A investigação mira um grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, atingindo o próprio Moro e procuradores da Lava Jato
Por Rafael Moraes Moura
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação apresentada pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro contra o acesso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva às mensagens da Operação Spoofing. A investigação mira um grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, atingindo o próprio Moro e procuradores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. O ex-juiz também queria que o Supremo declarasse que são inadmissíveis como prova as mensagens obtidas pelos criminosos.
O acesso de Lula às mensagens foi autorizado pelo ministro Ricardo Lewandowski. No mês passado, em uma nova derrota da Lava Jato, a Segunda Turma do STF confirmou o entendimento de Lewandowski, mantendo o acesso do petista ao material. O placar elástico, de 4 a 1, escancarou o isolamento do relator da Lava Jato no tribunal, Edson Fachin.
Conforme informou o Estadão, o Supremo se tornou um novo foco de oposição à Lava Jato. Uma mudança na correlação de forças entre os ministros e os desgastes internos da presidência de Luiz Fux, integrante da ala pró-Lava Jato, tornaram o cenário mais desfavorável ao legado da investigação. A operação já tinha sido abalada por uma ofensiva da cúpula da Procuradoria-Geral contra procuradores de Curitiba e, agora, enfrenta uma tentativa de aliados e inimigos políticos do presidente Jair Bolsonaro de "desconstruir" Moro.
TRF-4 mantém condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia. Pena aplicada é de 17 anos de prisão
Ao entrar com uma reclamação no Supremo, a defesa de Moro argumentou que Lewandowski não teria competência para decidir sobre o acesso de Lula às mensagens dos hackers. O ex-ministro da Justiça alegou que Lula utilizou um "subterfúgio processual" para "contornar a prevenção" de Fachin, responsável por analisar casos da Lava Jato e recursos decorrentes de condenações impostas contra o petista. A defesa de Lula pretende utilizar o material da Spoofing para reforçar as acusações de suspeição contra Moro e desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A ação de Moro é assinada pela sua mulher, a advogada Rosângela Wolff Moro. Antes de assumir os casos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, o então juiz atuou no gabinete de Rosa Weber no STF, auxiliando a ministra no processo do mensalão.
Moro também alegou ao Supremo que as mensagens apreendidas na Spoofing são ilegais, obtidas por criminosos, e imprestáveis para quaisquer fins.
Em uma decisão de 19 páginas, Rosa Weber apontou para a impossibilidade jurídica de o pedido ser aceito, devido à inadequação do instrumento processual utilizado e da falta de legitimidade de Moro de questionar a distribuição do caso.
"Daí a inviabilidade de invocarem-se regras regimentais de distribuição interna de processos - pelo critério da prevenção (de que caberia a Fachin analisar o pedido de Lula de acesso às mensagens) - no âmbito desta Corte, para, assim, cogitar de uma inconcebível usurpação de competência do STF pelo próprio STF", observou a ministra, em decisão assinada na última sexta-feira, 5.
"No caso concreto, ainda há o agravante de que já submetida, a decisão reclamada, ao crivo da Segunda Turma desta Corte, que manteve, em sua integralidade, o ato decisório ora hostilizado", acrescentou Rosa Weber.
'Vamos prender todas as pessoas, não só o coordenador', diz secretário sobre festas clandestinas flagradas em meio à pandemia
Por G1 PE e TV Globo
Medida foi anunciada neste sábado (7), pelo secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico. Anteriormente, apenas os organizadores e proprietários de casas de festa eram conduzidos à delegacia.
O governo de Pernambuco vai levar à delegacia todas as pessoas que participarem de festas clandestinas em meio às restrições impostas pela piora da pandemia de Covid-19. Eventos de todos os tipos foram proibidos até 17 de março e, além disso, serviços não essenciais não podem funcionar nos fins de semana.
A informação foi divulgada neste domingo (7), pelo secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico. Anteriormente, apenas os organizadores e proprietários de casas de festa eram conduzidos à delegacia.
"A partir de agora, festa clandestina, aglomeração festiva, nós vamos prender todas as pessoas, não só o coordenador. Todas as pessoas participantes serão conduzidas à delegacia e vão responder a processo criminal", afirmou Pedro Eurico.
De acordo com Eurico, todos que participam desse tipo de evento estão praticando um crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do código penal.
A mudança ocorreu depois que uma festa clandestina com mais de 100 pessoas, regada a drogas, foi interrompida em Moreno. O responsável foi detido, assinou um termo circunstanciado de ocorrência responderá em liberdade.
O G1 entrou em contato com o governo do estado, para saber se haverá alguma mudança na fiscalização para pôr em prática a nova medida, e foi informado que os detalhes serão divulgados posteriormente.
"Nós vamos tomar medidas mais duras. E essa é a orientação dos demais poderes do estado. Nós não podemos ficar de braços cruzados, assistindo pessoas, de forma afrontosa contra a sociedade, praticar esse tipo de evento", explicou Pedro Eurico.
Desrespeito
A festa "Experience Private", que estava sendo realizada na Fazenda Margarida, tinha previsão de durar dois dias e foi interrompida na noite de sábado (6). Os 110 participantes presentes tentaram correr, mas foram retidos.
Drogas foram jogadas no chão e encontradas por cães farejadores. Foram apreendidos 27 comprimidos de ecstasy, sete cigarros de maconha, um recipiente com cocaína. Os proprietários das drogas não foram identificados.
O Procon multou o produtor da festa, Antônio Rodner Amorim, e Sanderson Rodrigues Cavalcanti dos Santos, dono da empresa de som Edinho Produções. Eles também ficam proibidos de realizar qualquer tipo de festa. O primeiro foi detido, mas liberado pela Polícia Civil.
Pandemia em Pernambuco
Pernambuco confirmou, no sábado (6), mais 1.664 casos de Covid-19 e 34 mortes de pacientes diagnosticados com a doença. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), com as novas confirmações, o estado passou a totalizar 307.984 pacientes infectados e 11.153 óbitos.
O fechamento total pode ser adotado caso comércio e população não cumpram novas regras estabelecidas. Bebidas alcoólicas estão proibidas até dia 16 de março
Com Assessoria
Após uma longa discussão acerca das novas medidas a serem adotadas no enfrentamento da COVID-19, a Prefeitura de Porto Nacional publicou na noite desta sexta-feira, 5 de março de 2021, o Decreto nº 436, que estabelece novo horário de funcionamento do comércio, toque de recolher a partir das 20 horas e como medida mais rígida a proibição do consumo público, venda e distribuição de bebida alcoólica juntamente com o fechamento de bares e distribuidoras de bebidas. As medidas já valem a partir deste sábado, 6 de março e vão até 16 de março.
A partir deste sábado, o comércio só poderá funcionar das 6 horas às 17 horas, com exceção de postos de combustíveis, farmácias e supermercados que terão horário diferenciado, permanecendo em funcionamento até as 19h. Ainda como medida, ficou determinado que é “proibida a circulação de pessoas das 20:00 até as 05:00 horas, ressalvados o deslocamento para o serviços de munícipes que laboram em feiras, supermercados, panificadoras e armazéns gerais.” Ainda como medida mais rígida, o Decreto prevê a multa e o fechamento por 10 (dez) dias corridos do estabelecimento comercial que descumprir as normas se for autuado em flagrante.
Prefeito Ronivon Maciel
De acordo com o prefeito municipal, Ronivon Maciel, a decisão veio após recomendação do Ministério Público pela adoção de medidas mais rígidas e após uma reunião com diversos setores do comércio, onde ficou claro que caso o Decreto não seja cumprido ou ocorra aumento do número de casos neste período de vigência o município adotará lockdown total. “O Decreto é mais rígido e poderemos endurecer as medidas ainda mais. Estamos acompanhando diariamente a evolução da pandemia na cidade, e deixamos claro que caso o comércio, as instituições e as pessoas em geral não colaborem com as medidas teremos que adotar o lockdown. Quanto a venda de bebida alcoólica infelizmente tivemos que adotar uma medida mais drástica. As pessoas não estão respeitando a regra de não aglomerar, estão tendo festas privadas, clandestinas. Enfim muito desrespeito, então não tivemos outra alternativa para esse período crítico”, afirmou o prefeito.
Fiscalização
Novas medidas de fiscalização também serão adotadas pela prefeitura para acompanhar a execução do Decreto. De acordo com a prefeitura, um efetivo maior da Polícia Militar deve auxiliar no acompanhamento das equipes da vigilância e com a alteração de funcionamento do atendimento externo dos órgãos públicos, a prefeitura informou que irá montar unidades volantes de fiscalização para acompanhar os eventuais descumprimentos. Para viabilizar as ações de fiscalização, serão mobilizadas equipes de todas as unidades que passarão a percorrer todo o município auxiliando a Vigilância Sanitária, Guarda Metropolitana e Polícia Militar nos flagrantes.
Principais pontos do novo Decreto
- Postos de Combustíveis, Supermercados e Farmácias funcionam até as 19 horas;
- Academias e demais estabelecimentos comerciais funcionam até as 17 horas;
- Bares e distribuidoras de bebidas estão fechados até dia 16 de março;
- Órgãos públicos fechados para atendimento externo, permanecendo expediente interno (com exceção das repartições de plantão permanente);
- Cultos, missas e celebrações religiosas só poderão ser realizadas de forma online;
- Proibido consumo em local público, bem como a comercialização e/ou distribuição, de qualquer bebida alcoólica até dia 16 de março;
- Feiras livres funcionam mas com novas regras de distanciamento e consumo;
- Foram instituídas novas regras para serviços fúnebres que terão duração máxima de 3 horas caso o óbito não seja por COVID. Se for por COVID está vedado o velório;
- Proibida a realização de eventos festas acima de 4 pessoas (que não morem na mesma casa) em chácaras e clubes recreativos;
- Praias, orlas, kartódromo estão totalmente fechadas;
- Aulas presenciais suspensas por 15 dias;
- O estabelecimento que descumprir o Decreto será fechado por 10 dias;
- Instituições bancárias e lotéricas, deverão reduzir em 50% (cinquenta por cento) do atendimento presencial em agências;
- Serviços de delivery podem funcionar até as 20 horas;
- Proibida a circulação de pessoas das 20:00 até as 05:00 horas, ressalvados o deslocamento para o serviços de munícipes que laboram em feiras, supermercados, panificadoras e armazéns gerais.
Segundo a pasta, a nova distribuição de vacinas começa na própria semana, apenas com os imunizantes provenientes de acordos com o Instituto Butantan, Oxford e o consórcio global Covax Facility
Por Idiana Tomazelli
O Ministério da Saúde divulgou neste sábado, 6, um novo cronograma de distribuição de vacinas contra a covid-19 para o mês de março, com redução no número de doses previstas para 30 milhões. A lista exclui os imunizantes Covaxin, produzidos pelo laboratório indiano Bharat Biotech, que ainda não pediu sequer autorização para uso emergencial à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo a pasta, a nova distribuição de vacinas começa na próxima semana e prevê a entrega de 30 milhões de doses provenientes de acordos com Instituto Butantan, AstraZeneca/Oxford e do consórcio global Covax Facility.
Até a última quinta-feira, 4, o Ministério da Saúde ainda previa distribuir 38 milhões de doses, pois contava com a disponibilização de 8 milhões de doses da Covaxin. A atualização, porém, acabou excluindo essa previsão.
O governo fechou acordo para a compra de 20 milhões de doses da Covaxin para entrega no primeiro semestre de 2021 antes mesmo da divulgação da eficácia do imunizante. O valor foi de R$ 1,6 bilhão. Na última quarta, a fabricante informou que análise preliminar de um ensaio em fase 3 na Índia apontou eficácia de 81%.
Pressão
O governo vem sendo pressionado a acelerar o ritmo de vacinação, num momento em que novas variantes do novo coronavírus se espalham pelo País e diversos Estados enfrentam situações de colapso no sistema hospitalar.
Após meses rejeitando propostas para adquirir vacinas produzidas pela Pfizer e pela Janssen, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, anunciou que o governo pretende adquirir 100 milhões de doses do imunizante da Pfizer (único com registro definitivo no Brasil) e 38 milhões da vacina da Janssen. A pasta também negocia com a Moderna a compra de 13 milhões de doses. Todos têm entrega prevista para o segundo semestre de 2020.
Segundo o Ministério da Saúde, a remessa de vacinas prevista para março deve conter 23,3 milhões de doses da Coronavac (produzida pelo Instituto Butantan), com lotes semanais, 3,8 milhões da AstraZeneca/Oxford, previstas par a segunda quinzena do mês, e 2,9 milhões do consórcio Covax Facility.
No caso das doses da AstraZeneca/Oxford, serão as primeiras produzidas em território nacional com Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) importado para viabilizar a produção.
A partir do quantitativo exato de doses recebidas, o Ministério da Saúde organiza a divisão de forma proporcional e igualitária aos Estados e Distrito Federal. A partir daí é que as doses são enviadas, e os Estados ficam responsáveis pela distribuição dos imunizantes aos municípios.
"As previsões de entrega são enviadas à pasta pelos fornecedores dos imunizantes e estão sujeitas a alterações, de acordo com a disponibilidade dos laboratórios e a real quantidade de doses entregues, que pode variar conforme o ritmo de produção dos insumos", informou o Ministério da Saúde.
O placar dos ministros da Corte anotou 6 votos a 4 pela liberação de realização de procedimento licitatório para contratações pela estatal
Por Amanda Pupo
Em linha com recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros da Corte decidiram, por 6 votos a 4, que a Petrobrás não precisa se sujeitar ao regime de licitações da administração pública, previsto na Lei das Licitações (8.666/1993). O processo foi discutido no plenário virtual do STF a partir de um caso antigo, da década de 90, que chegou ao tribunal em 2005.
Nele, a Frota de Petroleiros do Sul (Petrosul) tentava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que deu aval a um contrato fechado sem licitação pela petroleira em 1994 de fretamento de navios para transporte de cargas.
O voto que prevaleceu foi o do relator, ministro Dias Toffoli. O ministro entendeu a lei das licitações não é aplicável às sociedades de economia mista que explorem atividade econômica própria das empresas privadas, concorrendo, portanto, no mercado - como é o caso da Petrobras. "Por entender não ser possível conciliar o regime previsto na Lei n° 8.666/93 com a agilidade própria desse tipo de mercado que, como sabido, é movido por intensa concorrência entre as empresas que nele atuam", afirmou Toffoli.
O ministro destacou que a Petrobrás disputa espaço livremente no mercado, em condições parelhas com as empresas privadas. Portanto, não seria possível exigir que ela se submetesse aos "rígidos" limites da licitação da lei especial destinada aos serviços públicos.
Sócio do escritório Schmidt Valois, Paulo Valois destacou ainda que a operação julgada pelo STF, da década de 90, é anterior à Lei das Estatais, editada em 2016, e responsável por definir um regime específico de contratações para essas empresas. Essa legislação prevê as ocasiões em que as companhias estatais podem dispensar o processo licitatório.
Nos últimos anos, a Suprema Corte tem dado decisões relativas a Petrobras que consideram o cenário de livre competição em que opera a estatal. Em 2019, por exemplo, o tribunal sinalizou positivamente ao plano de venda de ativos da petroleira, ao definir que o processo de venda ou perda de controle acionário de subsidiárias de estatais não precisa de licitação, ou ser aprovada pelo Congresso. Já no ano passado, o STF liberou mais especificamente o processo de venda de refinarias tocado pela Petrobras, sem necessidade de autorização pelo Congresso.