Empreendedor do ramo de reflorestamento vislumbra oportunidades de novos negócios visando a geração de empregos
Por Élcio Mendes
O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, recebeu em audiência no fim da tarde desta quinta-feira, 15, o empresário goiano Jalles Fontoura, que também é ex-prefeito de Goianésia (GO) e filho do ex-governador de Goiás, Otávio Lage. Também participaram da reunião, o vice-governador Wanderlei Barbosa; o deputado federal Carlos Gaguim; a presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Juliana Matos; e o presidente da Agência Tocantinense de Saneamento; Romis Alberto da Silva.
O governador Mauro Carlesse destacou as potencialidades do Estado e apresentou projetos que já estão em execução como a criação de tilápia, a titulação definitiva de propriedades que até então só tinham títulos paroquiais e também de projetos que o Estado pretende implantar como a rodovia TO-500 (travessia da Ilha do Bananal). O governador Mauro Carlesse afirmou também que além do agronegócio, o Tocantins possui todas as condições para receber investimentos na área de geração de energia.
“O Tocantins tem todas as condições para gerar energia seja através de grandes hidrelétricas, por PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), energia solar e eólica. O Brasil precisa de energia para crescer e o Tocantins tem condições de contribuir”, afirmou o Governador ao convidar o empresário para ampliar seus investimentos no Tocantins.
O empresário Jalles Fontoura reafirmou que já possui investimentos no Estado e considerou positiva a conversa com o Governador, pois foi possível conhecer projetos estruturantes que visam o crescimento da economia e o consequente desenvolvimento do Estado. “Dentro de um contexto difícil que o Brasil vive hoje, o Tocantins tem um destaque, é um Estado que acima de qualquer outro tem a água. Fui presidente da Saneago e venho acompanhado o Tocantins, que nesse potencial possui desde o sol e a água, para geração de energia. A água é o grande produto do século XXI. Então precisamos conversar muito para investimentos nesta área. A gente já opera aqui no Tocantins com plantio de seringueiras e fico vislumbrando a oportunidade de novos negócios. Tocantins tem feito um trabalho muito rigoroso de equilíbrio fiscal, e agora com um superávit muito interessante. O Estado está fazendo um esforço muito grande que vai dar retorno muito grande em pouco tempo”, afirmou.
O empresário acrescentou que já projeta ampliar investimentos nas oportunidades de negócios que o Tocantins oferece. “Vim dizer ao Governador que estamos juntos, ele me convidou para algumas iniciativas e a gente vai trabalhar para gerar empregos para o nosso povo”, finalizou.
PRF determina 'cumprimento imediato' de suspensão de radares móveis em estradas federais. Objetivo da medida é evitar "o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização arrecadatória dos instrumentos medidores de velocidade"
Com Agências
O presidente Jair Bolsonaro determinou nesta quinta-feira que o Ministério da Justiça suspenda a utilização de radares eletrônicos nas rodoviais federais. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está subordinada ao ministério. A medida valerá até que o Ministério da Infraestrutura faça uma reavaliação sobre os procedimentos de fiscalização de velocidade.
De acordo com o despacho assinado por Bolsonaro , o objetivo da medida é evitar "o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade".
Na segunda-feira, o presidente havia anunciado que iria suspender a utilização dos radares móveis a partir da próxima semana. O despacho desta quinta, contudo, se aplica aos medidores "estáticos, móveis e portáteis".
"Determino ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que, para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade, proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal e suspenda o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas", diz o texto.
Procurador responde a 12 reclamações junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, incluindo queixas de parlamentares, como Kátia Abreu e Renan Calheiros
Por iG
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek será o advogado de Deltan Dallagnol na defesa contra as reclamações no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O procurador trocou de advogados e recebeu o trabalho de Rezek como recomendação da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Francisco Rezek foi ministro do Supremo por duas ocasiões: de 1983 a 1990 e de 1992 a 1997. Após deixar a Corte, passou a atuar apenas com advocacia. O principal trabalho com Deltan Dallagnol será livrar o procurador das 12 reclamações que ele possui no CNMP, entre elas estão queixas de parlamentares, como os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Kátia Abreu (PDT-TO).
O chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná ainda responde por queixas da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que impetrou a reclamação após a divulgações de mensagens trocadas entre o procurador e o então juiz Sergio Moro, no episódio conhecido como Vaza Jato.
Na terça-feira (13), o CNMP decidiu acatar o pedido para dar continuidade a investigação que pede punição a Dallagnol por ter criticado o STF em uma entrevista à Rádio CBN. A reclamação foi feita pelo atual presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (14) o texto-base do projeto que define em quais as situações será configurado o crime de abuso de autoridade.
Por Edson Rodrigues
A aprovação aconteceu poucas horas após o plenário ter decidido dar urgência à proposta. Durante a sessão, alguns parlamentares defenderam o adiamento da votação, mas a maioria dos deputados optou por votar o texto-base nesta quarta.
Para concluir a votação do projeto, os deputados ainda precisam analisar os destaques, propostas que visam modificar trechos do projeto. Esta etapa estava em andamento a última atualização desta reportagem.
Como a proposta já foi aprovada pelo Senado, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro se não for alterada pelos deputados.
Durante a sessão desta quarta-feira, os líderes de PV, Novo, Podemos e Cidadania defenderam o adiamento da votação. Argumentaram que havia divergências em relação ao texto e que seria preciso mais tempo para analisar a proposta.
Saiba os principais pontos da proposta:
O que vai configurar crime de abuso de autoridade
- Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
- Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
- Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);
- Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);
- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);
- Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);
- Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);
- Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);
- Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);
- Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);
- Demora "demasiada e injustificada" no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);
- Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).
Ação penal
Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é o responsável por entrar com a ação na Justiça, sem depender da iniciativa da vítima. Se não for proposta a ação pelo MP no prazo legal, a vítima poderá propor uma queixa.
Efeitos da condenação
Uma vez condenado, o infrator:
- será obrigado a indenizar a vítima pelo dano causado pelo crime;
- estará sujeito à inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública por um a cinco anos;
- estará sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública.
Penas restritivas de direitos
O condenado pelo crime de abuso de autoridade também pode ser condenado a penas restritivas de direitos, como:
- prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;
- suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de um a seis meses, com perdas dos vencimentos e das vantagens;
- proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município onde foi praticado o crime e onde mora ou trabalha a vítima, pelo prazo de um a três anos.
De acordo com o texto, os seguintes agentes públicos poderão ser enquadrados no crime de abuso de autoridade:
- servidores públicos e militares;
- integrantes do Poder Legislativo (deputados e senadores, por exemplo, no nível federal);
- integrantes do Poder Executivo (presidente da República; governadores, prefeitos);
- integrantes do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores);
- integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores);
- integrantes de tribunais e conselhos de conta (ministros do TCU e integrantes de TCEs).
O médico e proprietário de um hospital em Porto Nacional, Merval Pimenta Amorim, natural de Ponte Alta do Tocantins e ex-secretário de Saúde no governo de Moisés Avelino e ex-deputado federal, é o grande exemplo tocantinense do quão nefasto é o abuso de autoridade.
Acusado pelo Ministério Público de por corrupção, o médico teve todos os seus bens bloqueados e seu nome estampado nos principais veículos de comunicação do estado como “desonesto, bandido e ladrão”.
Ficou inelegível, foi desmoralizado publicamente e sofreu o ocaso da sua vida pública, ficando recolhido por mais de 15 anos, mesmo sem provas, com uma vasta folha de serviços prestados ao povo tocantinense, tendo salvado, como profissional médico, milhares de vidas.
Lutou judicialmente junto ao Supremo Tribunal Federal para provar sua inocência. Foram centenas de milhares de reais gastos com advogados, custas jurídicas, viagens à Palmas e à Brasília para participar de audiências infindáveis e, agora, 20 anos depois, a Suprema Corte declara que Merval Pimenta é inocente.
Não haverá indenização financeira que restitua a humilhação pública, a moral contestada, a dignidade jogada no lixo e o sofrimento psicológico deste cidadão tocantinense que teve sua vida, dedicada a fazer o bem ao povo, por uma caso típico de abuso de poder por parte do judiciário.
Justamente os casos que passam a configurar como crime, a partir de agora.
Será que haverá retroatividade para quem cometeu esse “linchamento público” de Merval Pimenta ou caberá ao povo fazer Justiça com esse cidadão do bem?
A Lei aprovada ontem, põe fim ás prisões abusivas, às algemas nos pulsos de inocentes e ás vinganças pessoais de pessoas imbuídas do poder Judiciários contra seus desafetos, mas jamais conseguirá por fim no sofrimento e na covardia aplicados contra os que foram injustamente acusados e pré-julgados.
Que o Brasil encontre, nesse caminho, uma via de mão única a corrupção e o crime, mas sem nenhum desvio ou tentáculo que atinjam pessoas de bem.
A questão é como ficam os bens dos delatores, tão criminosos quanto os dalatados
Por Edson Rodrigues
Uma nova delação do ex-ministro dos governos Lula e Dilma, Antonio Palocci, implica, entre outros nomes, a presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann, o ex-governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel e o ex-senador Lindbergh Farias.
O documento foi homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin e o conteúdo da delação de Palocci foi divulgado pela revista Veja . Segundo o ex-ministro, em 2010, a Odebrecht repassou R$ 2 milhões para Gleisi por meio de caixa dois. Já a OAS teria repassado mais R$ 800 mil.
Ainda de acordo com a delação, foram repassados R$ 3,2 milhões para a campanha de Lindbergh Farias. Já para a campanha do ex-governados de Minas Gerais Fernando Pimentel , a Camargo Correa teria fornecido R$ 2 milhões. Tião Viana, ex-governador do Acre, teria recebido R$ 1,5 milhão.
Foram ao todo 12 políticos e 16 empresas delatadas por Palocci . Os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff também teriam sido citados. O governo do Líbano teria doado R$ 3,5 milhões para a campanha de Lula em 2002, também por caixa dois. Já a Camargo Correa teria repassado R$ 50 milhões para a campanha de Dilma em 2010, com a intenção de obter apoio do governo federal para anular uma operação contra a empresa no Superior Tribunal de Justiça.
E O DELATOR?
Já há uma ala da Justiça que chama a delação premiada de “distorção premiada”, já que, na maioria dos casos, os delatores conseguem manter bens sabidamente adquiridos com dinheiro sujo.
A tumultuada delação de Joesley Batista, um dos donos da JBS, que quase levou o ex-presidente Michel Temer a perder o mandato e acabou rescindida quando se constatou manipulação por parte dos delatores, centrou foco na discussão sobre os limites do Ministério Público para fechar acordos de colaboração premiada. No caso da JBS, a reação negativa aos termos do acordo – total imunidade, multa considerada baixa em relação à severidade do cometido e impossibilidade de as empresas do grupo serem processadas nessas investigações – foi reverberada pela imprensa e levantou dúvidas sobre se os irmãos, que corromperam meia República em troca de benefícios financeiros, teriam recebido vantagens excessivas.
No entanto, os acordos fechados com outros colaboradores também têm sido alvo de críticas de juristas e estudiosos das delações premiadas, e representam um risco a um dos principais instrumentos dos procuradores da Lava Jato.
A zona obscura na legislação provoca situações espantosas, como os acordos fechados com a promotoria em que os bens dos delatores são destinados às suas famílias. O doleiro Alberto Youssef, por exemplo, também envolvido na Lava Jato, fez praticamente um testamento com os bens obtidos por meio do crime. Na cláusula 7 do acordo, o Ministério Público autorizou que ele deixasse um apartamento para as filhas e um para sua ex-mulher. Também ficaram à disposição das filhas um Volvo XC60 e um VW Tiguan. Bottino considera esta cláusula totalmente questionável. “Como é possível o delator poder usufruir de um bem que é produto de um crime?”
Na mesma zona de indefinição estão os benefícios que podem ser concedidos a quem decidir colaborar. O ex-senador e ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, acertou com o Ministério Público que cumpriria nove meses em regime semiaberto, com prestação de serviço à comunidade. A multa a ser paga foi estipulada em 75 milhões de reais. Já Pedro Barusco terá que cumprir a pena integralmente em regime domiciliar, enquanto Alberto Youssef teve direito ao regime de cumprimento de pena diferenciado, que começou com regime fechado e progrediu para o aberto sem cumprir os requisitos intermediários desse tipo de pena.
Alguns outros benefícios concedidos aos delatores também entram na mira da imprensa. Um deles foi a permissão para que Alberto Youssef tivesse atendimento de seu médico particular dentro da prisão. Como todos os outros presos têm que ser atendidos por médicos do serviço público, não existe uma explicação plausível para a vantagem concedida ao doleiro.
Afinal, é muito bom ser delator!!!