Como a proposta já foi aprovada pelo Senado, seguirá para sanção de Jair Bolsonaro. Deputados do PSL, partido do presidente, dizem que ele vetará alguns pontos do texto aprovado

 

Com Agência Câmara e da Redação

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções. A matéria será enviada à sanção presidencial.

 

Segundo o texto, essas condutas somente serão crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal.

 

Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.

 

Estão sujeitos a responderem por esses crimes qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo; do Executivo; do Judiciário; do Ministério Público; e dos tribunais ou conselhos de contas.

 

A nova lei será aplicada ainda a todo aquele que exercer, mesmo de forma transitória e sem remuneração, qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade pública.

 

Para o relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), o projeto permite uma atualização do tema tratado na Lei 4.898/65, que é revogada pelo projeto.

 

Relator Ricado Barros ex-ministro da Saíde, é acusado de favorecer empresa que levou R$ 20 milhões e não entregou medicamento. Procuradoria quer R$ 119 milhões entre ressarcimento e danos morais, além da perda de função pública de acusados

 

“Quem, em geral, vai denunciar é o Ministério Público e quem vai julgar é o juiz, por isso não cabe dizer que está havendo uma perseguição a esses agentes públicos”, afirmou.

 

Indenização e perda do cargo

O projeto considera como efeitos da condenação criminal outras penalidades, como obrigação de indenizar o dano causado segundo fixado pelo juiz na sentença; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos; e a perda dessas mesmas funções.

 

Entretanto, a inabilitação para o cargo ou sua perda somente serão aplicados nos casos de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados os motivos na sentença.

 

Penas restritivas de direitos

Como as penas para os crimes tipificados são de detenção, ou seja, de baixo potencial ofensivo, o próprio projeto prevê penas substitutivas: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda da remuneração e das vantagens; e proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima pelo prazo de 1 a 3 anos.

 

Essas penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

 

Criança e adolescente

No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o projeto determina que a perda do cargo, do mandato ou da função pública somente ocorrerá se houver reincidência nos crimes praticados com abuso de autoridade contra criança ou adolescente tipificados no estatuto.

 

Essa perda de cargo está prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e é aplicada quando a pena privativa de liberdade for por tempo igual ou superior a um ano.

 

Um dos crimes tipificados no estatuto, por exemplo, é o de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

 

A pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa aumenta de 1/3 se o crime for praticado por agente no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la.

 

Ação penal

Os crimes de abuso de autoridade serão apurados com base em ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependerá de queixa do ofendido para se oferecer a denúncia contra o suspeito.

 

Entretanto, se a ação penal pública não for apresentada no prazo legal, poderá haver a ação privada; e o Ministério Público poderá fazer acréscimos a ela, rejeitá-la e oferecer denúncia substitutiva. No caso de negligência do querelante, o órgão poderá retomar a ação como parte principal.

 

O ofendido terá o prazo de seis meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia, para entrar com a ação privada.

 

O projeto prevê também que as penas criminais são aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa, mas a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar.

 

Em outras palavras, se a pessoa for inocentada na esfera criminal não poderá ser condenada na esfera cível (indenização) ou administrativo-disciplinar (sanções previstas em outras normas específicas).

 

Prisão temporária

O projeto muda a Lei 7.960/89 para estabelecer novas regras sobre a prisão temporária. Atualmente, a lei prevê que o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade depois do prazo de cinco dias fixado para esse tipo de prisão, exceto se ela tiver sido convertida em preventiva.

 

Com a nova regra, exige-se que o mandado de prisão temporária deverá conter necessariamente o período de sua duração e o dia em que o preso deverá ser libertado. Após esse prazo, a autoridade responsável pela custódia deverá pôr imediatamente o preso em liberdade, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, exceto se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

 

Advogado

No Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), passa a ser crime, punido com detenção de 3 meses a 1 ano, violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial.

 

Escutas

Em relação ao crime de “grampo” ilegal, o projeto inclui a escuta ambiental entre os atos tipificados como tal, sujeitos a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. O texto especifica ainda que praticará esse crime o juiz que determinar a execução de “grampo”, escuta ou qualquer outra interceptação de comunicação com objetivo não autorizado em lei.

 

O que diz a proposta

 

Saiba os principais pontos da proposta:

 

O que vai configurar crime de abuso de autoridade

 

Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);

Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);

Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);

Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);

Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);

Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);

Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);

Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);

Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);

Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);

Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);

Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);

Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);

Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);

Demora "demasiada e injustificada" no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);

Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).

 

Ação penal

Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é o responsável por entrar com a ação na Justiça, sem depender da iniciativa da vítima. Se não for proposta a ação pelo MP no prazo legal, a vítima poderá propor uma queixa.

Divergência de interpretação

O texto diz que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas "não configura, por si só, abuso de autoridade".

Efeitos da condenação

Uma vez condenado, o infrator:

será obrigado a indenizar a vítima pelo dano causado pelo crime;
estará sujeito à inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública por um a cinco anos;
estará sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública.

Penas restritivas de direitos

O condenado pelo crime de abuso de autoridade também pode ser condenado a penas restritivas de direitos, como:

prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;

suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de um a seis meses, com perdas dos vencimentos e das vantagens;

proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município onde foi praticado o crime e onde mora ou trabalha a vítima, pelo prazo de um a três anos.

Leis para julgamento dos crimes

O Código de Processo Penal e a lei que trata do processo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais serão usadas para o processo penal dos crimes de abuso de autoridade.

Mudanças na prisão temporária

Determina que o prazo (atualmente em 10 dias) deve constar do mandado de prisão, que também deve conter o dia em que o preso será libertado. E estabelece que, terminado o período, a Justiça deve colocar o preso em liberdade imediatamente, exceto se houver prorrogação da prisão temporária ou decretação da prisão preventiva.

 

Crime para interceptação telefônica

Torna crime a realização de interceptação telefônica ou de dados, escuta ambiental ou quebra de segredo de Justiça, sem autorização judicial. A pena será de 2 a 4 anos de prisão.
Quem pode ser enquadrado?
De acordo com o texto, os seguintes agentes públicos poderão ser enquadrados no crime de abuso de autoridade:

servidores públicos e militares;

integrantes do Poder Legislativo (deputados e senadores, por exemplo, no nível federal);
integrantes do Poder Executivo (presidente da República; governadores, prefeitos);
integrantes do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores);
integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores);
integrantes de tribunais e conselhos de conta (ministros do TCU e integrantes de TCEs).

 

Posted On Quinta, 15 Agosto 2019 03:53 Escrito por

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da Medida Provisória 881/19, que estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal. A matéria será analisada ainda pelo Senado

 

Da Agência Câmara

 

Se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.

 

Quanto à regra de dispensa de qualquer licença prévia para liberar atividade de baixo risco, o texto aprovado muda a MP original acabando com a exclusividade para o caso de sustento próprio ou da família para estender a todo empreendimento de baixo risco, a ser definido por estados e municípios.

 

Para viabilizar a votação da matéria, o relator da MP, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), desistiu de diversos outros assuntos incluídos por ele no texto, desde taxas de conselhos de Farmácia até isenção de multas por descumprimento de tabela de frete rodoviário.

 

As novas regras da lei não serão aplicáveis ao direito tributário e ao direito financeiro, exceto em relação ao prazo para resposta a pedidos perante o poder público.

 

Trabalho aos domingos

O ponto que mais causou polêmica entre os deputados é o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim como do pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.

 

A oposição apresentou destaques tentando manter as regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), mas todos foram rejeitados.

 

A regra usada para o comércio, de folga no domingo a cada três semanas mediante convenção coletiva, passa a valer para todos, mas agora a cada quatro semanas e sem aval do sindicato.

 

Também não precisará mais haver escala de rodízio para o trabalho aos domingos e fica revogada a proibição de trabalho dos bancários aos sábados.

 

Carteira digital

Outra mudança em regras trabalhistas introduzida pelo relator da MP, deputado Jerônimo Goergen, é a criação da carteira de trabalho digital, com todos os registros sendo efetuados no sistema informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas.

 

O texto acaba ainda com a exigência de afixação em local visível do quadro de horários dos trabalhadores. O registro de entrada e saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, vale para as empresas com mais de 10 empregados.

 

Desconsideração

No Código Civil (Lei 10.406/02), uma das principais mudanças feitas pela MP proíbe o arresto de bens dos sócios de empresa que tenha dívidas.

 

Atualmente, o código permite a chamada desconsideração da personalidade jurídica nos casos de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. A MP define o que são essas situações.

 

O desvio será assim considerado quando a empresa foi usada para lesar credores ou praticar atos ilícitos. Já a confusão patrimonial é caracterizada como a ausência de separação de fato do patrimônio da empresa do dos sócios.

 

Empresas do mesmo grupo empresarial não podem ter seus recursos usados quando da desconsideração da personalidade jurídica da associada.

 

Assim, retiradas dos sócios a título de ressarcimento para o fechamento da empresa não poderiam ser consideradas manipulação fraudulenta para não pagar dívidas. E uma empresa do mesmo grupo não arcará com as dívidas de outra empresa.

 

O texto protege ainda o patrimônio do titular das empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) na liquidação de dívidas da empresa em qualquer situação, exceto fraude.

 

Outros temas

A MP 881/19 trata originalmente de outros temas, como a formalização da extinção do Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008 como uma espécie de poupança para tempos de crise e cujo saldo já estava zerado desde a MP 830/18.

 

Entre as revogações realizadas, destaca-se a da Lei Delegada 4/62, que permite ao Estado intervir na economia para garantir a venda de bens ao consumidor (em situações de desabastecimento, por exemplo).

 

Também foi revogado dispositivo legal que exigia o uso do princípio da reciprocidade para a instalação de empresas estrangeiras de seguro no País, inclusive quanto a vedações e restrições.

 

Direitos do empreendedor

A MP enumera vários direitos do empreendedor, seja empresa ou pessoa física. Entre eles, destacam-se:

- definição livre de preço;
- direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente;

- testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo restrito de pessoas capazes, após livre e claro consentimento, sem requerimento ou ato público de liberação da atividade econômica, exceto em lei federal.

 

A liberdade de praticar qualquer preço se restringe a mercados não regulados e não se aplica às situações em que o preço de produtos e de serviços seja utilizado com a finalidade de reduzir o valor de tributo, de postergar a sua arrecadação ou de remeter lucros em forma de custos ao exterior. Também não valerá para confrontar a legislação da defesa da concorrência, os direitos do consumidor e as situações previstas em lei federal.

 

Entretanto, o relator da MP, deputado Jerônimo Goergen, retirou do texto a exceção a essa liberdade quando o município tiver situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal.

 

Posted On Quinta, 15 Agosto 2019 03:49 Escrito por

Novo Código tem o objetivo de compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental

 

Por Brener Nunes

 

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou a lei que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, estabelecendo normas para a proteção dos animais no Estado do Tocantins. A Lei será publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 14.

 

O novo Código tem o objetivo de compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental, em consonância com o que dispõe o art. 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e demais dispositivos legais.

 

Conforme a Lei, fica proibido ofender ou agredir física e/ou psicologicamente os animais, bem como o que crie condições inaceitáveis de existência; manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade natural; obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força.

 

A Lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Ayres, também proíbe a venda de animais em ambiente público, exceto em pet shops, com a devida referência dos canis de origem e laudo veterinário comprovando a saúde do animal, quando for o caso; enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem; sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária nos programas de profilaxia da raiva, da leishmaniose ou qualquer outra zoonose de risco fatal.

 

Agropecuária

 

Conforme a Lei, os animais utilizados em serviços agropecuários deverão receber água e alimento, atendendo-se, também, às suas necessidades psicológicas, de acordo com a evolução da ciência, observadas as exigências peculiares de cada espécie; os animais também devem ter liberdade de movimento de acordo com as suas características morfológicas e biológicas.

 

Sobre as instalações, elas devem atender às condições ambientais de higiene, circulação de ar, iluminação e temperatura.

 

Animais de carga

 

Segundo a Lei, será permitida a tração animal de instrumentos ou veículos agrícolas e industriais, somente pelas espécies bovinas, equinas e muares dentro das especificações de porte e peso suportado pelas espécies.

 

Os proprietários serão obrigados a realizar o cadastramento de animais de carga no órgão definido e devem se submeter às exigências da legislação de defesa sanitária específica para cada espécie de animal.

 

Será vedado atrelar animais de diferentes espécies no mesmo veículo; utilizar animal cego, enfermo, extenuado ou desferrado em serviço, bem como castigá-lo; fazer o animal trabalhar por mais de quatro horas seguidas sem lhe dar descanso, água e alimento, e manter os animais soltos em estradas e vias urbanas.

 

Penalidades

 

As penalidades podem variar conforme a gravidade do fato, de acordo com os motivos da infração e suas consequências à saúde e bem-estar do animal.

 

Podem ocorrer advertências por escrito, ou multa simples que varia de R$ 500 a R$ 10 mil.

 

Multa diária pode ser aplicada no caso da não cessação dos maus-tratos.

 

O Poder Executivo regulamentará e definirá o órgão estadual encarregado de fiscalizar o cumprimento das disposições desta Lei.

 

 

Posted On Quarta, 14 Agosto 2019 17:40 Escrito por

 Movimento já tem o apoio de 21 senadores. Entre eles, o líder do PSL na Casa, Major Olímpio

 

Por Marina Barbosa

 

O Movimento Muda Senado, Muda Brasil - lançado nessa terça-feira (13) durante um ato de apoio ao pedido de impeachment do ministro Dias Toffoli que foi apresentado pela deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) - ganhou novos membros nesta quarta-feira (14). O movimento já conta com 21 senadores, representando, portanto, um quarto do Senado Federal. Entre os novos integrantes, está o líder do PSL na Casa, Major Olímpio (SP).

 

"O Muda Senado não é uma ação pró ou contra governo, é pró Brasil", explicou o Major Olímpio, logo depois de assinar o manifesto do movimento no gabinete do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), visto como um dos líderes do Muda Senado.

 

O Congresso em Foco teve acesso à lista de senadores que já ingressaram no movimento. São eles: Alessandro Vieira, Arolde de Oliveira, Álvaro Dias, Carlos Viana, Eduardo Girão, Fabiano Contarato, Flávio Arns, Jorge Kajuru, José Reguffe, Lasier Martins, Leila Barros, Luís Carlos Heinze, Major Olímpio, Marcos do Val, Oriovisto Guimarães, Plínio Valério, Randolfe Rodrigues,Rodrigo Cunha, Juíza Selma, Soraya Thronicke e Styvenson Valentim.

 

 

Posted On Quarta, 14 Agosto 2019 17:10 Escrito por

Planeja foi desenvolvido por técnicos da Secretaria da Fazenda e Planejamento e será compartilhado sem custos com o Tribunal de Justiça

 

Por Élcio Mendes

 

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, e o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Tocantins, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, assinaram na manhã desta quarta-feira, 14, um termo de cooperação técnica que possibilita ao Poder Executivo disponibilizar o software do sistema Planeja ao Poder Judiciário.

 

O Planeja é um sistema de gestão, planejamento e orçamento, que possibilita realizar o acompanhamento das ações e metas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ainda por esse sistema, é realizado o acompanhamento de todas as etapas executadas e o cumprimento das metas estabelecidas na LOA, e ainda, a as ações relacionadas às receitas orçamentárias em cada pasta, durante a execução do orçamento estadual.

 

O governador Mauro Carlesse declarou que o Estado criou a Agência de Tecnologia da Informação para criar sistemas que otimizem os recursos e agilizem e qualifiquem o atendimento aos cidadãos. “O investimento em tecnologia vai resultar em redução de custos e também melhoria no atendimento. Pois com tecnologia é possível o cidadão ser atendido com mais agilidade e eficiência e isso que nós queremos. O sistema Planeja, que estamos compartilhando com o Tribunal de Justiça, é a prova de que temos técnicos qualificados para desenvolver esses sistemas que vão melhorar a gestão”, afirmou o Governador.

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Helvécio de Brito Maia, também considerou positiva a cooperação entre os Poderes visando o compartilhamento de tecnologia e a melhoria na comunicação entre ambos. “A assinatura do termo de cooperação com o Governo foi muito importante para o Judiciário porque encurta caminhos, desburocratiza as comunicações entre a Secretaria da Fazenda e a diretoria Financeira do TJ, minimiza custos, praticamente elimina o papel. É um avanço que o Executivo fez e que nos cede a tecnologia para melhorar a comunicação entre o Judiciário e a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz).

 

“Desde que assumimos a Secretaria da Fazenda e Planejamento, uma das nossas metas era investir em tecnologia, pois ela torna os processos de trabalho mais ágil, eficaz e transparente. Essa cooperação que estamos firmando com o Judiciário, vem comprovar que a eficácia desse programa desenvolvido pelos técnicos da Sefaz, pois hoje ele é referência para outros estados. Isso comprova que o Estado está no caminho certo ao buscar novas tecnologias, pois isso vai ampliar e facilitar o trabalho do Estado como um todo”, declarou o secretário da Fazenda e Planejamento, Sandro Henrique Armando.

 

Presentes

Também participaram da solenidade de assinatura do Termo de Cooperação, o secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Costa Vidal; o secretário-executivo de Planejamento da Sefaz, Sergislei Moura; o diretor geral do Tribunal de Justiça, Jonas Ramos; o juiz auxiliar da presidência, Océlio Nobre, a chefe de gabinete da presidência do TJ, Glacielle Torquatto; o diretor financeiro do TJ, Gizelson Monteiro; o assessor de planejamento e orçamento, Écio Marques da Silva; e o assessor jurídico, Ronilson Pereira da Silva.

Posted On Quarta, 14 Agosto 2019 17:06 Escrito por