Grupo é acusado de propagar fake news sobre sistema eleitoral
Por Yumi Kuwano
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram, por unanimidade, a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) referente ao núcleo 4, apelidado de núcleo da 'desinformação', na tarde desta terça (6).
A participação dos denunciados no plano da trama golpista foi analisada, desde a manhã desta terça, pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que acompanharam o relator do caso, Alexandre de Moraes, votando para tornar todos réus.
Sete pessoas fazem parte do núcleo, a maioria militares:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel);
- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
Após as sustentações das defesas, Moraes abriu a votação.
"Há provas que foram obtidas a partir da colaboração premiada, mas há inúmeras provas absolutamente independentes e autônomas, fruto principalmente do belíssimo trabalho da Polícia Federal (...) que corroboram neste momento processual a ampla materialidade e indícios suficientes de autoria", concluiu Moraes.
Até o momento, os integrantes de três dos quatro grupos julgados pelo STF se tornaram réus do caso, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os crimes são abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A deputada federal Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) protocolou uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 5, pedindo o afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF)
Por Rodrigo Sampaio
A informação foi divulgada pelo Uol e confirmada apelo Estadão. A reportagem buscou contato com o mandatário, mas não obteve resposta. A matéria será atualizada em caso de manifestação.
“Pugna-se para que (...) seja determinado o afastamento imediato do Sr. Ednaldo Rodrigues do cargo de Presidente da CBF, tendo em vista as evidências suficientes que apontam a ocorrência de simulação no âmbito do referido acordo e as graves denúncias de gestão temerária no âmbito da mais alta entidade do desporto nacional”, diz trecho do comento.
A deputada se baseia na perícia que questionou a assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, mais conhecido como Coronel Nunes, ex-vice-presidente da CBF, no acordo que manteve Ednaldo na presidência da entidade. A parlamentar pede também a revisão da decisão homologada em fevereiro a favor do mandatário.
Daniela cita também o fato de Nunes, de 86 anos, ter informado à Justiça sofrer de um déficit cognitivo causado por um tumor no cérebro e cardiopatia grave. Ambas são condições clínicas severas que exigem tratamento contínuo de Nunes desde 2018.
A petição cita um laudo apresentado pelo Dr. Jorge Pagura, Chefe do Departamento Médico da CBF, em que o profissional indica que Nunes sofre de déficit cognitivo, especialmente após passar por uma intervenção cirurgia considerada agressiva em 2023.
A perícia questiona também o fato de o nome ter sido assinado em 19 de janeiro, cinco dias antes da assinatura de fato do acordo, “já conferindo ao procurador poderes específicos para pleitear a homologação judicial de um acordo ainda inexistente à época”.
O assunto ganhou força no corredores do Congresso Nacional na última semana. Membros da Câmara desejam convocar o Ednaldo Rodrigues a depor, após tentativas falhas em CPIs.
Por Alexandre Alves
Justiça Federal determinou a reintegração imediata de uma estudante ao curso de Nutrição da Universidade Federal do Tocantins (UFT). A decisão, proferida pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Tocantins, neste domingo (04), suspendeu os efeitos do ato administrativo que excluiu a aluna do corpo discente da instituição.
O caso
A estudante ingressou na UFT no primeiro semestre de 2025 por meio do sistema de cotas raciais, autodeclarando-se parda. No entanto, três meses após o início das aulas, uma comissão de heteroidentificação da universidade decidiu pela sua exclusão, alegando inconsistências na autodeclaração.
Em ação judicial, a defesa da aluna argumentou que a universidade agiu de forma tardia e arbitrária, uma vez que a análise ocorreu após a matrícula e o início das aulas, em desacordo com o edital do processo seletivo. Além disso, sustentou que a decisão da comissão careceu de critérios objetivos e de motivação suficiente, ressaltando que a estudante possui características fenotípicas compatíveis com a identidade racial declarada.
Para comprovar sua condição, a aluna tentou obter uma ata notarial – documento em que um tabelião registra características físicas observáveis. No entanto, conforme revelado nos autos, os cartórios de Palmas recusaram-se reiteradamente a lavrar o documento, sem apresentar justificativa formal para a negativa.
A decisão judicial
Em sua decisão, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva destacou que, em caso de dúvida, a autodeclaração deve prevalecer, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). A UFT foi intimada a readmitir a estudante no prazo de 10 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Além disso, a Justiça determinou a lavratura da ata notarial para registro das características físicas da aluna, fixando multa diária de R$ 500,00 caso a medida não seja cumprida. O caso também foi encaminhado à Corregedoria de Justiça do Tocantins para apuração da conduta dos tabeliães que se recusaram a emitir o documento.
Ministros confirmaram a aplicação da Lei Anticorrupção
POR FELIPE PONTES
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 86 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a mineradora Vale, após o órgão federal ter concluído que a empresa omitiu informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG).
Os ministros da Primeira Seção do STJ rejeitaram um recurso da empresa e confirmaram a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) ao caso, por entenderem que a Vale atentou contra a administração pública ao ter omitido as informações.
A barragem da Mina Córrego do Feijão rompeu em 25 de janeiro de 2019. A lama destruiu parte da cidade mineira e 272 pessoas morreram soterradas. Além disso, a avalanche de rejeitos alcançou o rio Paraopebas e causou extenso dano ambiental pelo interior mineiro, atingindo vários municípios.
Segundo apuração posterior da CGU, antes da tragédia a Vale inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), comprometendo a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultando a fiscalização da estrutura.
Conforme a investigação, a Vale deixou de informar às autoridades, por exemplo, um incidente considerado grave pela própria empresa, ocorrido em junho de 2018, durante a instalação de Drenos Horizontais Profundos (DHP) na barragem de Brumadinho.
Outra fraude teria sido a emissão pela Vale, antes da tragédia, de uma Declaração de Condição de Estabilidade para a barragem, ainda que o Fator de Segurança medido pela empresa estivesse ficado abaixo das melhores práticas recomendadas.
Julgamento
A Vale havia acionado o STJ para tentar derrubar a multa, alegando que as condutas indicadas como lesivas não poderiam ter sido enquadradas como corrupção, nos moldes descritos pela legislação.
Ao final do julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, para quem não existe limitação na aplicação da lei somente a casos de corrupção em si, pois a legislação tem como objetivo punir diferentes atos lesivos à administração pública.
Ela enfatizou que a Vale violou a legislação “ao prestar informações inadequadas ao Poder Público e omitir-se no dever de noticiar fatos relevantes sobre a denominada Barragem I (“B1”)”.
Em seu voto, a ministra-relatora afirmou que a Vale “dificultou a ação fiscalizatória preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM), embaraçando a atuação da autarquia que, privada de dados essenciais ao exercício de sua relevante função, foi impedida de atuar no sentido de evitar o nefasto acidente”.
O entendimento foi seguido por todos os demais nove ministros da Primeira Seção, colegiado do STJ responsável por julgar questões de direito público. Eles enquadraram a Vale no artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção.
O dispositivo descreve como ato lesivo à administração pública “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”.
Ordem de prisão foi determinada após a condenação definitiva do ex-senador por corrupção
Por Gabriela Coelho
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma manifestação na qual defende que o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello vá para a prisão domiciliar. Agora, o relator, ministro Alexandre de Moraes vai decidir o caso.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, disse Gonet.
Para o procurador, com os laudos, é “recomendável e adequada a concessão de prisão domiciliar humanitária, uma vez que os requisitos estabelecidos pela legislação infraconstitucional devem guardar compatibilidade com os princípios da proteção integral e prioritária do idoso”.
Na última terça-feira (29), Moraes mandou a defesa de Collor apresentar mais exames e, inclusive, esclarecer a inexistência de alguns documentos entre os anos de 2019 e 2022.
O ministro pretende analisar esses documentos para decidir sobre uma eventual prisão domiciliar.
No último sábado (26), Collor pediu novamente ao STF para cumprir prisão domiciliar. Em relatório médico, a equipe afirma que o político necessita de uso diário de medicações e de visitas médicas especializadas periódicas.
A Polícia Federal prendeu Collor na madrugada da última sexta-feira (25), em Maceió (AL), em cumprimento a mandado expedido por Moraes.
A ordem de prisão foi determinada após a condenação definitiva do ex-senador por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.