Da Assessoria

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é inválida a citação do réu por meio do aplicativo WhatsApp em ações de estado – como aquelas que envolvem o estado civil ou familiar dos envolvidos. O colegiado considerou que, nesses casos, a legislação exige a citação pessoal, conforme previsto no artigo 247, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).

 

Com esse entendimento, a corte afastou a possibilidade de homologação de sentença estrangeira de divórcio, ressaltando que a regularidade do ato citatório é requisito indispensável para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes, como em eventual execução de alimentos.

 

No recurso submetido à Corte Especial, o recorrente alegou que a certidão juntada aos autos seria válida para efeito de citação, já que o oficial de justiça teria conversado com o requerido por chamada de voz realizada pelo WhatsApp. Apontou, ainda, que seria necessário abrandar o formalismo do ato citatório, tendo em vista que o objetivo principal é que o interessado tenha ciência da demanda, o que teria sido alcançado no caso dos autos.

 

Citação regular é requisito para homologação

Em seu voto, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin – relator do processo –, afirmou que a suposta conversa pelo aplicativo não configura citação pessoal válida, nos termos do CPC. "Pelo mesmo motivo, inviável acatar pedido para que a citação se dê através de mensagem de texto pelo mesmo aplicativo", completou.

 

O ministro destacou, ainda, precedentes em que a corte adotou posicionamento rigoroso quanto aos requisitos para homologação de decisões estrangeiras no Brasil. Entre eles, previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no CPC e no Regimento Interno do STJ, está a obrigatoriedade de citação regular, mesmo nos casos em que o réu não apresenta defesa.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

 

Posted On Domingo, 26 Abril 2026 03:45 Escrito por O Paralelo 13

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins deferiu pedido liminar formulado pela Federação PSDB/Cidadania e determinou que a Meta remova conteúdos publicados por um perfil nas redes sociais, suspenda a respectiva conta e interrompa impulsionamento pago considerado, em análise preliminar, incompatível com a legislação eleitoral.

 

 

Da Assessoria

 

 

A decisão, assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, às 17h35 dessa sexta-feira, dia 24, reconheceu a presença de elementos suficientes para indicar a prática de propaganda eleitoral irregular na internet, incluindo o uso de vídeos manipulados digitalmente, com características do chamado ‘deepfake’, impulsionamento de conteúdo negativo por pessoa natural, utilização paga de mecanismos de priorização vinculados ao nome de adversário político e divulgação de vídeo com ofensas e ameaça contra o pré-candidato ao Governo do Tocantins, deputado federal Vicentinho Júnior.

 

Segundo o juízo eleitoral, os vídeos impugnados utilizavam recursos de edição e inteligência artificial para inserir o pré-candidato em situações artificiais com finalidade de ridicularização, conduta vedada pela Resolução TSE nº 23.610/2019. A decisão também destacou que o impulsionamento de propaganda negativa por pessoa natural afronta as regras eleitorais aplicáveis à propaganda na internet.

 

O magistrado apontou, ainda, que a permanência dos conteúdos no ambiente digital poderia causar dano à regularidade do processo eleitoral, considerando a velocidade de disseminação das publicações e o alcance obtido por meio de impulsionamento pago.

 

A Meta deverá remover os conteúdos indicados, suspender o anúncio impulsionado e suspender o perfil no prazo de 24 horas. A plataforma também deverá preservar e fornecer dados relativos à criação da conta, registros de acesso e informações sobre os impulsionamentos realizados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

 

A decisão também determinou que Felipe Rocha Martins se abstenha de compartilhar, republicar ou impulsionar os conteúdos questionados, especialmente os vídeos manipulados e o material com incitação à violência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por ato de descumprimento.

 

A Federação PSDB/Cidadania sustenta que a decisão representa medida necessária para impedir o uso de perfis anônimos ou instrumentalizados para a prática de ataques digitais, manipulação de imagem e disseminação de propaganda eleitoral negativa em desacordo com a legislação.

 

 

 

 

Posted On Domingo, 26 Abril 2026 03:41 Escrito por O Paralelo 13

O relator considerou concluída nesta sexta-feira (24) a condenação definitiva dos militares acusados de atuar como o braço operacional da tentativa de golpe

 

POR ANA POMPEU

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), oficializou o início do cumprimento da pena dos cinco condenados do núcleo de gerenciamento de ações da trama golpista. O grupo inclui membros do governo Jair Bolsonaro (PL) que tinham cargos estratégicos e integrantes que já estavam em prisões preventivas.

O relator considerou concluída nesta sexta-feira (24) a condenação definitiva dos militares acusados de atuar como o braço operacional da tentativa de golpe. O julgamento terminou em 16 de dezembro do ano passado e os envolvidos tentavam questionar trechos da decisão.

Integram o grupo o ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques, a quem foi determinada pena de 24 anos e seis meses de prisão, Filipe Martins (ex-assessor internacional da Presidência), Marcelo Costa Câmara (ex-assessor da Presidência), Marília Ferreira (ex-integrante do Ministério da Justiça) e Mário Fernandes (ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência).

Ao longo do processo, as defesas dos integrantes do núcleo afirmaram não haver provas suficientes para uma condenação, apontaram inconsistências na denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) e defenderam que seus clientes não tinham competência para agir de acordo com o que foram acusados.

É neste núcleo que o Supremo julgou as blitze da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições de 2022. Inicialmente, as investigações sobre esse tema eram feitas separadamente pela Polícia Federal, mas a PGR decidiu juntar a acusação à ação principal sobre a tentativa de golpe.

 

O julgamento também tratou da controvérsia acerca da ida aos EUA de Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência. A viagem é marcada por versões contraditórias e foi usada pela defesa e por aliados do ex-presidente para contestar o processo.

Martins é acusado de ter apresentado a primeira versão da minuta golpista. O documento continha uma série de “considerandos”, como um fundamento técnico e jurídico para a ação. Segundo a denúncia, Bolsonaro pediu edições no texto e, em seguida, apresentou a proposta aos chefes das Forças Armadas.

Eles foram denunciados por cinco crimes: tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

O trânsito em julgado é o encerramento do processo e a partir de quando a pena começa a ser efetivamente cumprida.

Moraes definiu ainda o local de prisão dos demais réus do núcleo principal da trama golpista.

Preso no final do ano passado, o ex-assessor Filipe Martins chegou a passar um tempo no Centro Médico Penal, de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. A defesa do ex-assessor afirma que o local tem melhor estrutura e condições de segurança que a cadeia de Ponta Grossa, no interior do Paraná, onde ele foi mantido.

Silvinei Vasques foi preso em 26 de dezembro passado no Paraguai, no aeroporto de Assunção, quando tentava embarcar em voo internacional para El Salvador com um passaporte paraguaio falso. Ele teria rompido a tornozeleira eletrônica em Santa Catarina, e a suspeita é que tenha ido de carro para o Paraguai.

Na mesma data, Moraes decretou a prisão domiciliar de Marília Alencar. Em março, ela passou por uma cirurgia e, desde então, tem feito consultas e exames pós-operatórios. Segundo Moraes, não houve notícia de descumprimento das medidas cautelares impostas.

Já Marcelo Costa Câmara está em prisão preventiva desde junho passado. De acordo com Moraes, o coronel tentou acessar informações sigilosas sobre a delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência da República.

 

VEJA AS PENAS ESTIPULADAS:

 

Mario Fernandes: 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos de reclusão com regime inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, e 120 dias-multa; cada dia-multa equivalente a um salário mínimo

Silvinei Vasques: 24 anos e seis meses, sendo 22 anos de reclusão com regime inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa; cada dia-multa equivalente a um salário mínimo

Marcelo Costa Câmara: 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão com regime inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-mult; cada dia-multa equivalente a um salário mínimo

Filipe Martins: 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão com regime inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa; cada dia-multa equivalente a um salário mínimo

Marília Alencar: 8 anos e 6 meses de reclusão com regime inicial fechado, além de 40 dias-multa; cada dia-multa equivalente a um salário mínimo

Fernando de Souza Oliveira: Absolvido por insuficiência de provas

 

 

Posted On Sábado, 25 Abril 2026 04:23 Escrito por O Paralelo 13

Gilmar afirmou ainda haver “uma indústria de difamação e de acusações caluniosas” contra o Supremo e disse que pretende enfrentá-la. “Reitero o que está certo”, disse

 

 

COM FOLHAPRESS

 

 

Mais cedo, em entrevista ao portal Metrópoles, o ministro havia comparado as críticas de Zema ao tribunal a retratar o ex-governador de Minas Gerais como homossexual e questionado se isso não seria “ofensivo”.

 

“Se começamos a fazer piadas com coisas sérias, com as instituições, imagine que comecemos a fazer bonecos do Zema como homossexual. Será que não é ofensivo?”, disse à ocasião.

A fala repercutiu negativamente, e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) acusou o ministro de homofobia. Em publicação no X, Zema respondeu que “só ofende quando tem fundo de verdade” e reagiu com emoji de risada a uma imagem gerada por IA (inteligência artificial) que mostra um boneco dele com uma bandeira da comunidade LGBTQIA+.

 

Gilmar enviou ao colega Alexandre de Moraes, nesta semana, um pedido de investigação contra Zema no inquérito das fake news após o presidenciável divulgar, no mês passado, um vídeo em suas redes sociais em que um boneco que imita o magistrado conversa com outro que representa o ministro Dias Toffoli sobre o caso Banco Master.

 

Nas imagens, o fantoche de Toffoli pede ao de Gilmar que suspenda a quebra de seus sigilos, determinada pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado, do Senado. O boneco do magistrado então anula a decisão.

 

Em troca, ele pede “só uma cortesia lá do teu resort que tá pago, ‘tô’ a fim de dar uma jogadinha essa semana”, referindo-se ao Tayayá, que tinha participação de Toffoli e foi comprado por um fundo ligado a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

 

Moraes enviou o caso à PGR (Procuradoria-Geral da República), que ainda não se manifestou. O procedimento é sigiloso.

 

 

Posted On Sexta, 24 Abril 2026 13:57 Escrito por O Paralelo 13

Sentença fixa indenização mínima de R$ 4,5 milhões, determina recuperação da área degradada e proíbe novas supressões de vegetação

 

 

Da Assessoria

 

A atuação técnica e judicial do Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou na condenação de Romeu João da Silva por crimes ambientais praticados na Fazenda São João II, localizada na Bacia do Rio Formoso, no município de Araguaçu. A sentença reconheceu a prática dos crimes de impedir a regeneração natural da vegetação nativa e causar poluição ambiental com destruição significativa da flora.

O trabalho foi conduzido pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia, com apoio técnico do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma), que produziu parecer baseado em análise multitemporal de imagens de satélite das plataformas Landsat e Sentinel.

O estudo identificou a supressão de 426,9982 hectares de vegetação nativa do Cerrado, área equivalente a cerca de 598 campos de futebol. Também foram constatados déficit de 77,3557 hectares de Reserva Legal (aproximadamente 108 campos de futebol) e degradação de 18,8379 hectares de Área de Preservação Permanente (APP), o que corresponde a cerca de 26 campos de futebol.

Prova técnica confirmada em juízo

Durante a instrução processual, a prova técnica produzida pelo MPTO foi confirmada em juízo por testemunha especializada, que validou a metodologia utilizada e os resultados apresentados no parecer. Para o Judiciário, o conjunto probatório demonstrou a materialidade dos danos ambientais e a responsabilidade do réu.

A sentença também afastou a tese defensiva de que o desmatamento estaria amparado por autorização ambiental válida. Conforme reconhecido na decisão, a licença utilizada apresentava ilegalidade de origem e não afastava a responsabilidade penal e ambiental pelos danos causados.

Condenação e reparação ambiental

Na decisão, proferida em 8 de abril de 2026, o réu foi condenado a pena privativa de liberdade de 1 ano e 6 meses de reclusão, acrescida de 9 meses de detenção, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária de R$ 100 mil em favor de entidade com atuação ambiental e prestação de serviços à comunidade.

Além da esfera penal, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 4,5 milhões por danos ambientais. Também foi determinado que o condenado apresente, em até 120 dias, Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sujeito à fiscalização do MPTO e do órgão ambiental competente.

A sentença ainda proibiu novas supressões de vegetação na propriedade até que haja comprovação da regularização ambiental e da implementação das medidas de recuperação.

 

O resultado reforça a atuação estratégica do MPTO na defesa do bioma Cerrado, dos recursos hídricos e do patrimônio ambiental tocantinense, com uso de inteligência territorial, prova técnica qualificada e medidas judiciais voltadas à responsabilização e à reparação dos danos causados.

 

 

 

Posted On Sexta, 24 Abril 2026 04:45 Escrito por O Paralelo 13
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