Decisão no TRE-PR é esperada até 8 de abril; se condenado, o senador ainda pode recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral
Por Bruna Lima
O julgamento que pode resultar na cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) começa nesta segunda-feira (1º) e deverá contar com três sessões. Uma decisão no TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) é esperada até 8 de abril e todo o processo, que contará com transmissão ao vivo, tem origem em duas ações que denunciam abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação social durante a pré-campanha eleitoral de 2022.
As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) foram apresentadas pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança, composta por PCdoB, PV e PT. As legendas alegam gastos excessivos em campanha e desequilíbrio nas eleições pelo fato de Moro ter se lançado como pré-candidato à presidência pelo Podemos. Depois, ele desistiu da disputa, migrou para o União e concorreu a senador.
Em dezembro do ano passado, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná emitiu um parecer favorável à cassação do senador. A manifestação sustenta que a "lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral". O processo revela gastos acima de R$ 2 milhões.
A defesa do senador nega as alegações, argumentando que não houve gastos excessivos. Além disso, sustenta que as despesas feitas entre novembro de 2021 e o início de junho de 2022 não deveriam ser consideradas, pois o pré-candidato tinha aspirações políticas diferentes na época.
Além da cassação, os magistrados vão julgar a possibilidade de inelegibilidade por oito anos. Se o TRE-PR condenar Moro, ele ainda pode recorrer da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso a Corte Superior mantenha a decisão, será necessária a realização de novas eleições para senador no Estado para substituir a chapa de Moro até o início de 2031.
Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, era alvo de seis ações referentes à Lava Jato
Com site Amazonaspost
A Justiça Federal determinou a suspensão de seis processos da Receita Federal contra Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho mais velho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), relativos à Operação Lava Jato. A decisão, proferida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara do Distrito Federal, acolheu a argumentação da defesa de Lulinha, que alegou que a Receita Federal utilizou provas já anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Lulinha foi alvo de investigação pela Lava Jato devido a repasses milionários da Oi à Gamecorp, uma das suas empresas, entre os anos de 2004 e 2016, período que compreende os governos do Partido dos Trabalhadores (PT). Entretanto, o caso foi transferido para São Paulo e arquivado a pedido do Ministério Público Federal (MPF) após o STF declarar o ex-juiz e atual senador Sergio Moro suspeito nos processos envolvendo Lula. Moro, cabe lembrar, foi o responsável por autorizar as quebras de sigilo da operação que investigou Lulinha.
Em declaração à imprensa, o advogado Otto Medeiros, responsável pela defesa de Lulinha, ressaltou: “Além de ficar demonstrado que ele não cometeu qualquer delito (pressuposto do procedimento tributário), as peças informativas que foram usadas pela Receita foram anuladas”.
A decisão proferida na última terça-feira (26/3) determina que Lulinha não seja cobrado por eventuais pagamentos à União relacionados às ações e que seu nome seja retirado de listas de devedores, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
Nos últimos meses, o filho do ex-presidente tem demonstrado interesse em voltar aos negócios. Desde o ano passado, ele tem buscado um CEO no mercado e almeja retornar à atuação na área de games, a qual era parte da programação da PlayTV, empresa em que atuou anteriormente.
Com a suspensão dos processos tributários, abre-se um novo horizonte para sua reinserção no mundo empresarial, sinalizando uma possível retomada de suas atividades comerciais.
Por meio da parceria da Justiça Federal, Tribunal de Justiça do Tocantins e demais órgãos do Judiciário, o Ponto de Inclusão Digital (PID) de Mateiros (TO) foi inaugurado nesta segunda-feira (25), com a presença da presidente do TJTO, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, do vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins, juiz federal Igor Itapary, e de representantes dos órgãos parceiros
Com Assessoria
Os PIDs visam o atendimento virtual dos jurisdicionados “excluídos digitais”, em função da falta de condições financeiras de adquirir um smartphone, notebook, computador ou até mesmo acesso à internet. No primeiro dia de atendimentos, em mateiros, a população foi recebida no Centro de Convenções. Durante seu pronunciamento, o juiz federal Igor Itapary fez um compromisso com a população. “Onde precisar, aonde for possível, estaremos (Justiça Federal) presentes aderindo a qualquer tipo de ação, a qualquer tipo de movimento que busque o benefício da sociedade. Contem conosco”, garantiu o vice-diretor do Foro da SJTO.
Serviços oferecidos pela Justiça Federal
Por meio da iniciativa, a população de Mateiros, região do Jalapão, vai contar com vários serviços do Sistema de Justiça. No local, que receberá o nome “Justiça Bem Aqui – Ponto de Inclusão Digital (PID)”, a Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) oferecerá os serviços de atermação (início de processo do Juizado Especial Federal), audiência por videoconferência, cadastro de usuários no Processo Judicial Eletrônico (PJe), expedição de certidão da Justiça Federal e informações processuais.
O “Justiça Bem aqui – Ponto de Inclusão Digital” é resultado do Termo de Cooperação Técnica assinado em dezembro de 2023, entre o TJTO, a Justiça Federal, TRE-TO, MPTO e DPE. Também são parceiros da ação o MPF, TRT da 10ª Região, DPU e Prefeitura de Mateiros.
Pontos de Inclusão Digital
A resolução Resolução nº. 508 de 22/06/2023 , que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário, é um aperfeiçoamento da Recomendação 130/2022, que prevê a criação de PIDs nos tribunais de todo o país, especialmente nos municípios que não sejam sede de nenhuma unidade judiciária. A ação visa ampliar o acesso à justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão, nos níveis municipal, estadual e federal, de todos os poderes, conferindo plenitude à cidadania nos pontos mais distantes.
Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, relator, que aceitou um recurso apresentado pela defesa do político
Com Agências
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento de dois inquéritos que investigavam conduta do ex-prefeito e hoje secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, Gilberto Kassab, por suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Um dos inquéritos apurava fatos relativos à suposta solicitação direta de vantagens indevidas por Kassab para garantir a realização da obra do Túnel Roberto Marinho pela Odebrecht, em 2008. Em outro, a investigação trata de repasses indevidos na realização de um conjunto de obras viárias em São Paulo.
Kassab era investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Um dos inquéritos apurava supostas solicitações de “vantagens indevidas” pelo ex-prefeito de São Paulo à Odebrecht, como garantia para a realização da obra do Túnel Roberto Marinho, em 2008.
A outra investigação era referente a repasses indevidos durante a realização de diversas obras viárias em São Paulo. Ambos os inquéritos foram iniciados após delações premiadas de executivos da Odebrecht durante a Operação Lava Jato.
Segundo os delatores, os supostos pagamentos somariam mais de R$ 20 milhões. Os valores seriam usados na campanha de Kassab à reeleição para a Prefeitura, em 2008, e na criação do Partido Social Democrático (PSD), atual sigla do político.
O arquivamento foi determinado pelos ministros por ausência de provas. Segundo o relator do processo, ministro Dias Toffoli, os relatos dos colaboradores “não foram corroborados por elementos independentes de prova”.
Toffoli também afirmou que “não há indicação das circunstâncias em que foram feitos os supostos pagamentos”, e que as planilhas apresentadas não poderiam ser consideradas como provas, uma vez que foram elaboradas pelos próprios executivos da Odebrecht.
Por fim, o ministro também entendeu que os elementos propostos pela defesa mostraram que as contrapartidas aos pagamentos supostamente recebidos não ocorreram.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux, antigo relator do inquérito. Moraes, Barroso, Cármen Lúcia e a ex-ministra Rosa Weber foram contrários ao arquivamento.
“Como sempre afirmei ao longo da minha carreira na vida pública, reitero minha confiança na Justiça e no Ministério Público. Recebi com muita serenidade esta decisão, pois sempre pautei minhas ações pela ética e pelo interesse público”, disse o ex-prefeito.
Ministério Público pode arquivar caso, oferecer denúncia ou pedir diligências complementares
Por Bruna Lima
A Polícia Federal concluiu o inquérito para apurar se o ex-presidente Jair Bolsonaro importunou uma baleia jubarte durante um passeio de moto aquática em São Sebastião, no litoral de São Paulo. Após cinco meses de investigação, a corporação encerrou os trabalhos sem indiciamentos. O advogado Fabio Wajngarten — que estava no passeio e precisou prestar esclarecimentos sobre o caso — também não foi indiciado.
O relatório da PF aponta que não há provas suficientes para indicar que houve crime de importunação praticado por Bolsonaro. No depoimento prestado em fevereiro deste ano, o ex-presidente informou que andava de moto aquática quando uma baleia surgiu, que não sabia que era crime chegar perto e que não teve intenção de incomodar ou interferir na rota do animal.
O caso ocorreu em junho de 2023, e o inquérito foi aberto com base em vídeos que mostram um homem pilotando uma moto aquática e ficando a 15 metros de distância da baleia com o motor ligado. A PF investigava possíveis crimes previstos em lei que proíbem a pesca ou o "molestamento intencional" de baleias.
Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal passou a acompanhar o inquérito, suspeitando que Bolsonaro seria o condutor do veículo aquático que se aproximou do mamífero. O ingresso do órgão na investigação foi solicitado pelo Ibama, que também investiga o caso, como um desdobramento de uma apuração preliminar do MPF sobre o episódio.
O processo está agora nas mãos do Ministério Público Federal, que pode decidir pelo arquivamento, por oferecer a denúncia ou por pedir diligências complementares.