O Ministério Público do Tocantins (MPTO) voltou a se manifestar, na segunda-feira, 15, no processo judicial em que requer que o Município de Palmas seja obrigado a apresentar cronograma para a realização de concurso público para o quadro da Educação

 

 

Da Assessoria

 

 

No novo parecer, é relatado que o problema da insuficiência de professores se agravou em 2024, ao ponto de existirem estudantes, em plena metade do primeiro semestre letivo, sem frequentar a escola por falta de professor auxiliar ou cuidador. Os principais impactados são os estudantes com deficiência, que necessitam de atendimento educacional especializado.

 

No processo judicial, a 10ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na defesa da educação, relata que a Secretaria Municipal da Educação (Semed) tem grande parte do quadro de professores formado por servidores temporários, que seriam contratados sem critério e sem planejamento no decorrer de cada semestre letivo.

 

Nesse sentido, é demonstrado que o segundo semestre letivo de 2023 foi concluído com 2.446 servidores temporários (dados de nov./2023) no quadro da Semed. O atual semestre foi iniciado com apenas 380 temporários (fev./2024) e alcançou recentemente 1.576 temporários (mar./2024).

 

“É fato público que, no meio do primeiro semestre letivo de 2024, a Secretaria Municipal de Educação não conta com a quantidade suficiente de profissionais para atender todas as escolas e turmas devidamente cadastradas no Educacenso do Ministério da Educação”, diz o parecer. É mencionado que inúmeros pais têm procurado o MPTO para relatar o problema.

 

OBRIGAÇÃO DO CONCURSO

 

A 10ª Promotoria de Justiça da Capital reitera que a realização de concurso público é regra determinada pela Constituição Federal para o ingresso de servidores na administração pública.

 

Acrescenta que o Município de Palmas vem descumprindo a norma ao longo de várias gestões, ao contratar servidores temporários para cargos que devem ser de provimento efetivo, inclusive para o cargo de professor. Esse fato, conforme a Promotoria de Justiça, evidencia a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

 

O último concurso para o quadro da Educação do Município aconteceu há mais de dez anos, em 2013.

 

COMPROMETIMENTO DA EDUCAÇÃO

 

A 10ª Promotoria de Justiça da Capital também alega que a rotatividade de profissionais, em razão da falta de vínculo efetivo com a gestão, compromete a qualidade do ensino.

 

É argumentado que a contratação de professores temporários no decorrer de cada semestre compromete o planejamento pedagógico (que deve ser feito ao final de cada ano letivo) e a formação continuada de professores, entre outros prejuízos.

 

“Os prejuízos na qualidade da aprendizagem, em decorrência da ausência de planejamento pedagógico contínuo por equipe efetiva de profissionais da educação, são reais. Prejuízos que se acumularão na aprendizagem ao longo dos anos por aqueles estudantes e pelos próximos que continuaram sendo vítimas da falta de planejamento eficiente da educação municipal”, pontua o parecer.

 

MEDIÇÃO DO DESEMPENHO EDUCACIONAL

 

Na avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), os estudantes de Palmas encontram-se no nível 4 de língua portuguesa (cujo nível máximo é 9) e no nível 4 de matemática (cujo nível máximo é 10).

 

O PROCESSO JUDICIAL

 

A ação civil pública em que a 10ª Promotoria de Justiça da Capital requer a realização do concurso público para o quadro da Educação municipal foi proposta em setembro de 2022.

 

No parecer desta segunda-feira, 15, a Promotoria de Justiça requer a antecipação do julgamento da ação, com base no artigo 355 do Código de Processo Civil, considerando não haver a necessidade da produção de mais provas.

 

 

Posted On Terça, 16 Abril 2024 15:55 Escrito por

Empresário comentou sobre intimação da X Corp. para prestar informações no Comitê Judiciário da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos

 

Por Rafaela Ferreira / Estadão

 

 

O dono do X (antigo Twitter), Elon Musk, disse, nesta segunda-feira, 15, que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes exige que a rede social viole as leis brasileiras. Em seu perfil oficial, o empresário escreveu que "as leis dos Estados Unidos impedem o X de participar de corrupção que viole as leis de outros países, que é o que Alexandre de Moraes está exigindo que façamos", escreveu marcando a conta oficial do ministro.

 

Na publicação, Musk comentava uma nota do "Assuntos Governamentais Globais", perfil institucional do X. Nela, é dito que a X Corp., empresa privada de Musk, foi intimada pelo Comitê Judiciário da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos para fornecer informações sobre as ordens do STF. "Para cumprir suas obrigações de acordo com a legislação dos EUA, a X Corp. respondeu ao Comitê", informou o perfil institucional.

 

O embate entre o bilionário sul-africano e o ministro do STF ocorre desde o sábado, 6, quando Musk utilizou de seu perfil na rede social X para acusar Moraes de infringir a Constituição brasileira e promover censura em decisões judiciais. No dia seguinte, o empresário voltou a atacar Moraes, afirmando que o ministro deveria renunciar à sua cadeira na Corte ou sofrer um impeachment.

 

Em uma nota, o X alegou ter sido forçado, por decisões judicias, a bloquear determinadas contas populares e que não sabe os motivos pelos quais as ordens de bloqueio foram emitidas.

 

Em resposta, o ministro incluiu Musk como investigado no inquérito das milícias digitais por "dolosa instrumentalização" do X. Na última segunda, 8, o empresário repetiu o ato, chamando Moraes de "ditador" e afirmando que ele teria o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) "na coleira".

 

Já última quarta-feira, 10, Moraes se manifestou publicamente sobre a polêmica ao dizer que "talvez alguns alienígenas não saibam, mas passaram a aprender e tiveram conhecimento, da coragem e seriedade do Poder Judiciário brasileiro".

 

"A população brasileira, as pessoas de bem, sabem que liberdade de expressão não é liberdade de agressão, não é liberdade para proliferação do ódio, do racismo, da misoginia, da homofobia, não é liberdade de defesa da tirania", afirmou o ministro em sessão plenário do STF.

 

 

 

Posted On Terça, 16 Abril 2024 04:08 Escrito por

O eleitor tem 23 dias para regularizar a situação e votar no pleito de outubro

 

 

Da Assessoria

 

 

A 23 dias para o fechamento do cadastro eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), em coletiva de imprensa na manhã desta segunda-feira, dia 15/4, alerta para o prazo, que vence em 8 de maio. Com os preparativos para a realização das Eleições Municipais, ouvidor regional eleitoral, juiz membro da Corte José Maria Lima, e o secretário de Tecnologia da Informação, Valdenir Borges Júnior, conclamaram a população do Tocantins a procurar os meios para se regularizar com a Justiça Eleitoral.

 

“O processo eleitoral visa trazer ao cidadão o direito de exercer a sua escolha, dizer à sociedade o que ele ou ela quer. É o mais alto grau do exercício da democracia e do poder exercido pelo próprio eleitor, pela própria eleitora. No dia 8 de maio é o dia do fechamento do cadastro eleitoral, o cidadão precisa estar ciente deste prazo e não deixar para última hora a busca para resolver sua situação”, destacou o magistrado, José Maria Lima.

 

O ouvidor declarou ainda que o TRE Tocantins trabalha constantemente de toda forma possível para que as eleições municipais de 2024 sejam realizadas de forma segura, transparente e acessível.

 

Na recepção aos jornalistas, o ouvidor, juiz membro José Maria Lima, destacou a parceria das mídias na divulgação das notícias eleitorais. “Não se pode falar em democracia sem que tenhamos uma imprensa cooperante, forte e, principalmente, independente, não se pode construir um país democrático forte sem que esse país oportunize uma imprensa livre”, afirma.

Fechamento do cadastro

Para estar apto a votar no dia 6 de outubro o eleitor dos municípios do Estado do Tocantins têm até dia 8 de maio para regularizar sua situação ou mesmo emitir a 1ª via do título de eleitor (alistamento). Após esta data, não será possível realizar qualquer atividade no cadastro do eleitor, conforme Resolução nº 23.737 de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta os procedimentos sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral para as Eleições 2024.

 

O secretário de Tecnologia da Informação do TRE-TO, Valdenir Borges Júnior, reforçou sobre a segurança do sistema de votação. “Importante: 150 dias antes da eleição não se pode mais mudar o cadastro eleitoral. Essas regulamentações, inclusive o calendário eleitoral, fortalecem a segurança do processo eleitoral. São construídas antecipadamente com uma participação pública, inclusive em outras instituições públicas, o que fortalece a segurança dos pleitos”, ressaltou o secretário.

 

Vale frisar que fica suspenso, a partir de 9 de maio até 5 de novembro, o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e Autoatendimento Eleitoral na internet.

 

Importante: horário estendido

 

Preocupados com os prazos, o TRE-TO determinou que a partir do dia 22 de abril os cartórios eleitorais do Tocantins estarão com horário estendido: das 8h às 18h, e plantões nos finais de semana para atender eleitores que necessitarem.

Intensificação das campanhas

 

Para que o eleitor esteja apto a votar nas eleições, dentro do prazo estimado (8 de maio), o TRE-TO tem reforçado as atividades de atendimento ao eleitor para levar os serviços, emitir títulos e regularizar o maior número de cidadãos. Com esse propósito, são desenvolvidas ações, campanhas, além de ampliar a presença nas mídias de todo o Estado.

 

A realização dos atendimentos itinerantes e programas que fomentam a participação do eleitor nas eleições, assim como as ações dos programas, “Agentes da Democracia - Formação de Eleitores e Políticos do Futuro” e “+ Mulher + Democracia”. Estas iniciativas estão sendo realizadas em diversos pontos estratégicos dos municípios tocantinenses.

 

Em Palmas, foi criado um ponto de reforço provisório para atender os eleitores residentes da região sul da capital, localizado no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) Karajá I, no bairro Aureny III. Lá, os atendimentos vão até o próximo dia 26.

 

De forma virtual, a Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave), no telefone ou WhatsApp (0800 6486 800), estão disponíveis os serviços eleitorais realizados nas Zonas Eleitorais, mas que no Canal podem ser executados sem sair de casa. São eles, a emissão do título de eleitor, fazer transferência, revisão/atualização de dados ou regularização de pendências.

 

 

 

Posted On Segunda, 15 Abril 2024 13:57 Escrito por

Fala de Beto Simonetti ocorreu durante discurso em defesa das sustentações orais em tribunais; presidente diz que ouviu ‘fala do Xandão’

 

 

Por Rafaela Soares

 

 

O advogado e presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Beto Simonetti, afirmou a frase “vamos chegar lá” ao ouvir “fora, Xandão” durante um evento oficial da entidade nesta quinta-feira (11), em Bonito (MS). A expressão faz referência ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. No evento, Simonetti falou sobre a elaboração de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que garantiria aos advogados o direito de fazer sustentação oral nos tribunais. Em um dos momentos do discurso, o presidente chega a dizer que “o diálogo não foi capaz de resolver”, mas não citou nomes. Segundo a OAB, o presidente se confundiu e pensou ter ouvido “fala do Xandão” (veja nota completa abaixo).

A fala de Simonetti acontece em meio a uma tensão da OAB com o ministro do STF, que negou a sustentação oral de advogados durante agravos regimentais, um recurso judicial cujo objetivo é exigir que os tribunais revisem suas próprias decisões.

 

 

“Apresentaremos uma PEC para que acabe a discussão se o que vale mais é o regimento de um tribunal ou o Estatuto da Advocacia, que é regido por uma lei federal, e é onde estão descritos todos os nossos direitos. O direito de que nós possamos, da tribuna sagrada, representar o povo brasileiro, retirando suas angústias, desfazendo as injustiças perpetradas contra o cidadão do Brasil”, disse Simonetti, durante o discurso. Em seguida é possível ouvir risos e aplausos na plateia.

 

A “4ª Conferência Nacional da Jovem Advocacia” teve o objetivo de debater as perspectivas profissionais e os desafios do início de carreira. O evento também teve o intuito de reunir participantes e representantes da Jovem Advocacia de todas as regiões do Brasil.

 

Relembre

Em novembro de 2023, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil rebateu Moraes, enquanto presidente do Tribunal Superior Eleitoral, após o ministro dizer que seria alvo de críticas da entidade por não permitir que um advogado fizesse sustentação oral em um julgamento. Segundo Moraes, a prática não era permitida em razão do regimento interno da corte.

 

No mesmo mês, a OAB se manifestou depois de o ministro negar uma sustentação oral solicitada por um defensor público federal durante julgamento na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

 

O outro lado

A OAB Nacional se pronunciou por meio de nota. Leia a declaração na íntegra:

“O presidente Beto Simonetti esclareceu que fez a declaração “vamos chegar lá”, acreditando ter ouvido uma reação diferente da plateia. Uma pessoa gritou “fora, Xandão”, mas ele interpretou como “fala do Xandão”. Devido à lotação do auditório, ele entendeu que a frase “vamos chegar lá” se referia a discutir sobre o STF.

 

Ao término do evento, a pessoa que havia gritado “fora, Xandão” se aproximou do presidente para cumprimentá-lo e admitiu ter sido ela quem gritou durante o discurso. Foi nesse momento que o presidente Beto Simonetti percebeu o equívoco de sua interpretação e esclareceu que jamais teria dado tal resposta se tivesse compreendido corretamente o grito no momento.”

 

 

Posted On Sábado, 13 Abril 2024 06:52 Escrito por

O processo tem repercussão geral e, por isso, a decisão tomada vai valer para situações similares

 

 

Por Gabriela Coelho

 

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (11) que o Estado pode ser responsabilizado pela morte de pessoas baleadas durante operações policiais ou militares. Em um julgamento finalizado em março, o Supremo decidiu por nove votos a dois que a União terá de pagar indenização à família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro. Na ocasião, os ministros apresentaram opiniões divergentes sobre qual deve ser a tese aplicada em casos semelhantes.

 

O processo tem repercussão geral. Por isso, a decisão tomada pelo STF vai valer para situações similares. Os ministros fixaram o seguinte entendimento: “o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações da segurança pública nos termos da teoria do risco administrativo. É o ônus probatória do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil. A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado por constituir elemento indiciário”, diz a tese aprovada.

 

O julgamento do STF tem como base a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015. Ele foi atingido por um projétil de arma de fogo dentro de casa. O caso aconteceu na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro (RJ), durante um tiroteio entre suspeitos, militares do Exército e policiais militares.

 

A família da vítima moveu uma ação contra a União e o estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão teve base na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte foi realizado por militares do Exército.

 

 

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a decisão. Segundo a Corte, não há dados que vinculem o ocorrido à atuação dos militares da Força de Pacificação do Exército na comunidade, “pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil”. Também não ficou comprovada nenhuma conduta omissiva específica dos agentes públicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.

 

No STF, a família argumentou que é totalmente desnecessária a discussão da origem da bala que vitimou o morador porque o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, de acordo com o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal. No julgamento, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo gera responsabilidade da União pela morte, já que a operação foi realizada por uma força federal.

 

 

Posted On Sexta, 12 Abril 2024 06:08 Escrito por
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