A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) avalia que a proposta do governo Lula de estabelecer um limite para o contingenciamento (bloqueio preventivo) de despesas no Orçamento de 2024 pode configurar infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à lei de crimes contra as finanças públicas
Com O Estado de S. Paulo
O parecer é resposta à consulta feita pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) à Corte de contas no final de janeiro. A pasta questionou formalmente se o dispositivo incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que estabelece um valor máximo de contingenciamento de R$ 25,9 bilhões em despesas, poderia ferir as regras fiscais.
O documento desconsidera a validade dessa limitação. O texto, no entanto, ainda será analisado pelo relator, o ministro Jhonatan de Jesus, e pelos demais ministros do TCU. “Caberá ao relator, ministro Jhonatan de Jesus, decidir soberanamente os próximos passos e, finda a instrução, submeter no momento que julgar oportuno sua convicção ao Plenário de ministros, que é o único que tem competência constitucional para decidir a questão”, afirmou ao Estadão o presidente do TCU, Bruno Dantas.
A avaliação da área técnica vai na contramão da interpretação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que o dispositivo incluído na LDO limita o governo a um contingenciamento menor, mesmo em caso de frustração de receitas para o cumprimento da meta.
O ministro vem sendo pressionado pela ala política do governo a alterar a meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024, diante das preocupações do presidente Lula com os investimentos públicos. Em um cenário de receitas abaixo do desejável ou de despesas em alta, o governo teria de contingenciar gastos para atingir a meta.
A Consultoria de Orçamento da Câmara avalia que o governo teria de fazer um contingenciamento de R$ 41 bilhões em despesas, uma vez que há gastos subestimadas com Previdência no Orçamento deste ano.
Ainda assim, o governo vem dando sinais de que pretende adiar essa decisão, com o argumento de que há indefinições no radar, como a entrada de receitas extras com outorgas de concessões e a resposta de arrecadação mais forte diante das medidas aprovadas no ano passado na Câmara. A possibilidade de um bloqueio menor de despesas deu fôlego extra à meta de Haddad.
A controvérsia em torno do contingenciamento está na interpretação da lei que criou o arcabouço fiscal. A lei fixou um gasto mínimo obrigatório, o da expansão real (acima da inflação) da despesa em 0,6% por ano – o que imporia um teto de R$ 25,9 bilhões ao contingenciamento.
Uma outra regra do arcabouço, porém, limita o bloqueio a 25% das despesas discricionárias (não obrigatórias, como investimentos), o que resultaria num montante maior passível de bloqueio, da ordem de 56 bilhões. A LDO, por sua vez, privilegia a primeira interpretação.
Segundo o parecer da área técnica do TCU, ao qual Estadão teve acesso, o dispositivo incluído na LDO esvazia o comando do contingenciamento dado pela LRF. “(…) nos casos em que a aplicação desse dispositivo seja impeditiva para um contingenciamento em montante suficiente que garanta o alcance das metas de resultado fiscal do exercício, ocorre um esvaziamento do poder cogente do dispositivo da lei fiscal”, diz o texto.
“Conclui-se assim que interpretação acerca do inciso II do § 18 do art. 71, da LDO 2024 que restrinja ou, no limite, elimine por completo a eficácia do disposto no art. 9º da LRF, abala a harmonia do sistema normativo que rege as finanças públicas e não é a melhor solução para o caso”, diz o documento.
O parecer foi finalizado na última sexta-feira, 15 – uma semana antes de a equipe econômica apresentar o primeiro relatório bimestral de avaliação de despesas e receitas deste ano.
Procurado, o Ministério do Planejamento afirmou que não vai comentar. A Fazenda não se manifestou.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
O uso da tecnologia para a criação de métodos de trabalho inovadores, rápidos, eficientes e que possam garantir maior efetividade dos direitos do cidadão foi o principal tema da abertura do 8º Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas (Enastic), realizado na tarde desta terça-feira, 19, na sede do Ministério Público do Tocantins (MPTO), em Palmas (TO)
Com Assessoria
Realizado em parceria com o J.Ex, esta é a primeira vez que um Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) da região norte do país sediam o evento. O Enastic segue até quinta-feira, 21. Confira a programação completa no link: https://jexlegal.com.br/enastic-ministerio-publico/
“É gratificante estar na linha de frente de um encontro que se propõe a redimensionar o uso das novas tecnologias nas unidades do Ministério Público e nos Tribunais de Contas de todo o país”, destacou o procurador-geral de Justiça do (MPTO), Luciano Casaroti, em seu discurso durante a abertura.
Na oportunidade, o procurador-geral de Justiça reforçou o interesse do MPTO na temática, o que ela representa em termos de praticidade e eficiência, e comentou o protagonismo da instituição na produção de tecnologia. “Fomos uma das primeiras unidades do Ministério Público brasileiro a desenvolver um sistema que permitiu a migração dos procedimentos extrajudiciais para o ambiente digital. Também criamos o Athenas, sistema de gestão composto por mais de 50 módulos, todos eles integrados em plataforma web”, detalhou ele.
Inovação
Para o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Oziel Pereira dos Santos, que representou o presidente da Corte de Contas, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, o encontro confirma que é possível transformar a gestão pública, por meio da utilização de tecnologias inovadoras, e garantir resultados mais satisfatórios para toda a sociedade. “Que possamos aprofundar cada dia mais as discussões sobre o assunto, consolidando as trocas de experiência e assim aprimorar os trabalhos com resultados mais positivos”, pontuou o procurador-geral.
Para o idealizador do J.Ex. e realizador do Enastic, Ademir Piccoli, o encontro está repleto de aprendizado, troca de experiências e muito networking. “Juntos, vamos explorar as mais recentes tendências, tecnologias e práticas”, disse ele.
Participantes
21 Ministérios Oúblicos e mais de 23 Tribunais de Contas presentes estão presentes no evento, totalizando mais de 200 participantes. Na solenidade de abertura também estiveram presentes o procurador-geral de Palmas Mauro Ribas, os representantes da Defensoria Pública do Tocantins e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o defensor público Danilo Frasseto Michelini, chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Abel Leal e o promotor de Justiça Guilherme Zattar; o conselheiro do TCE/TO Manoel Pires dos Santos; o presidente da ATMP, Pedro Evandro Rufato, entre outras autoridades.
Mauro Cid usou aparelho da residência oficial para acessar documento fraudulento em nome do ex-presidente
Por Augusto Fernandes e Gabriela Coelho
O relatório da investigação da Polícia Federal sobre a falsificação em carteiras de vacinação de Jair Bolsonaro e de pessoas próximas a ele identificou que o tenente-coronel do Exército Mauro Cid usou aparelhos do Palácio da Alvorada para emitir e imprimir os certificados de vacinação fraudulentos em nome do ex-presidente e da filha dele Laura Bolsonaro. À PF, Bolsonaro disse que estava no Palácio da Alvorada no dia em que o documento foi gerado, mas negou ter conhecimento da emissão do certificado.
Segundo a PF, os documentos foram emitidos em 22 de dezembro de 2022. A corporação disse que Cid usou as informações de usuário e senha de Bolsonaro para acessar o ConecteSUS, aplicativo do Ministério da Saúde à época que disponibilizava os registros de vacinas. Depois de gerar o documento, Cid imprimiu um certificado em português e outro em inglês. No dia 27 de dezembro, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro repetiu o procedimento, desta vez para emitir o certificado de Laura.
No depoimento à PF, Bolsonaro disse desconhecer a emissão dos documentos de dentro da Alvorada, respondendo apenas que “possivelmente, estava cumprindo expediente no Palácio da Alvorada, no horário em que foi gerado o certificado de vacinação”.
Após Cid emitir os documentos, ele atualizou o e-mail de cadastro do ex-presidente no ConecteSUS, associando a conta a um endereço eletrônico de Marcelo Costa Camara, assessor de Bolsonaro que o acompanhou após o término do mandato presidencial. Para a PF, essa alteração corrobora que Bolsonaro “participou dos atos criminosos praticados em seu benefício”.
Uma das suspeitas de fraude da Polícia Federal foi o fato de que, apesar de os certificados terem sido gerados em dezembro de 2022, as datas da suposta vacinação de Bolsonaro aconteceram meses antes, com a aplicação da primeira dose sendo registrada em 13 de agosto e a da segunda, em 14 de outubro.
De acordo com a corporação, para ter o registro da vacinação contra a Covid-19, o ex-presidente recebeu a ajuda do então secretário municipal de Governo de Duque de Caxias João Carlos Brecha, que inseriu os dados falsos no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde.
Ordem de Bolsonaro
Cid disse em delação premiada à Polícia Federal que o ex-presidente o ordenou a fraudar os registros de vacinação contra a Covid-19 dele e de Laura. O ex-ajudante de ordens afirmou ter entregado os documentos falsificados nas mãos de Bolsonaro.
A PF constatou que o ex-presidente “agiu com consciência e vontade” ao exigir que o documento dele fosse fraudado para que constasse o registro de vacinação contra a Covid-19. O ex-presidente negou à PF que tenha feito a solicitação.
A Polícia Federal indiciou Bolsonaro pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações. Ambos os delitos estão previstos no Código Penal, e a pena máxima para os dois crimes somados é de 15 anos de prisão.
Para a Corte, veículo é responsável por declaração de entrevistado
Com Agência Brasil
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou recurso contra a tese jurídica do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual os veículos de imprensa são responsáveis no caso de declarações de entrevistados que imputem falsamente crimes a terceiros.
Pelo entendimento, alcançado em novembro por maioria de 9 a 2, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser condenada a pagar indenização a quem foi alvo da acusação falsa.
Segundo a tese aprovada, a responsabilização da publicação poderá ser feita se ficar comprovado que, no momento da publicação da entrevista, já existiam “indícios concretos” sobre a falsidade da imputação do crime e se “o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Os ministros também estabeleceram ser possível a “remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.
À época do julgamento, jornalistas e entidades de imprensa como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Abraji criticaram a redação da tese final, cujos termos, considerados pelas entidades amplos e vagos, dariam margem para ataques à liberdade de imprensa e ao direto constitucional de acesso à informação.
O acórdão (decisão colegiada) com o texto final da tese foi publicado pelo Supremo em 8 de março, e a Abraji apresentou embargos de declaração sete dias depois, visando a esclarecer os termos do julgamento.
Argumentos
No recurso, a associação diz se tratar de “matéria sensível à democracia” e que a tese estabelecida pelo Supremo possui “generalidade incabível”. A entidade alega que, na parte em que autoriza a remoção de conteúdo, o Supremo foi muito além de acusações falsas em entrevistas, que era o debate do processo, e acabou por autorizar uma remoção muito mais ampla de conteúdo.
Isso porque a tese autoriza a remoção de qualquer “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. Os advogados da Abraji destacam que somente no caso da calúnia há imputação falsa de crime, sendo que as hipóteses de injúria, difamação e mentira envolvem outros tipos de análise e conteúdo.
Outro ponto frágil, de acordo com a entidade, é que o Supremo não deixou claro que a autorização para remoção de conteúdo se referiria somente às declarações falsas de entrevistados, e não a qualquer conteúdo do próprio jornal.
“Tal como redigida, abre-se a possibilidade para, nas instâncias inferiores, o escopo interpretativo das hipóteses de responsabilização da imprensa ir além dos limites da discussão realizada, trazendo retrocessos para as poucas garantias já estabelecidas”, diz o recurso.
A Abraji sugere que a tese deixe de mencionar a possibilidade de remoção de conteúdo, tema que alega não ter sido discutido no julgamento. Além disso, a decisão deveria deixar mais claro que a responsabilização de publicações somente poderia ser feita em caso de imputação falsa de crime por entrevistado, especificamente.
Riscos adicionais, sustentaram os advogados, estariam presentes na segunda parte da tese estabelecida pelo Supremo, por não ter elencado especificamente quais seriam os “indícios concretos” que comprovariam a falsidade das declarações do entrevistado. Tampouco se explica quais procedimentos do jornal ou do jornalista seriam suficientes para preencher “o dever de cuidado” ao checar as declarações do entrevistado, afirma o recurso.
Dessa maneira, ficaria a critério subjetivo dos magistrados de primeira instância definir quais atitudes configurariam violação ao “dever de cuidado” no trabalho jornalístico. Num país como o Brasil, com diversos casos de censura judicial e ataques à imprensa e aos jornalistas, tal abertura “pode ser extremamente perigosa”, diz a petição.
A mudança no texto final seria necessária para impedir que juízes de instâncias inferiores deem à tese “eventual interpretação inconstitucional que possa se encaixar na amplitude das expressões utilizadas”, diz o embargo da Abraji, assinado pelos advogados Pierpaolo Bottini, Igor Tamasaukas e Beatriz Canotilho Logarezzi.
O recurso foi acompanhado de uma nota técnica assinada por outras seis entidades de imprensa, que reforçaram os argumentos da Abraji. São elas: Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Associação de Jornalismo Digital (Ajor), Instituto Palavra Aberta, Instituto Vladimir Herzog e Tornavoz.
Barroso
À época do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luis Roberto Barroso, publicou uma nota oficial e deu declarações negando que a tese do supremo representasse risco à liberdade de imprensa e de expressão.
“O veículo não é responsável por declaração de entrevistado a menos que tenha havido uma grosseira negligência relativamente à apuração de um fato que fosse de conhecimento público”, declarou Barroso.
No recurso, a Abraji argumenta que a própria necessidade de esclarecimento por parte do Supremo indica que a redação da tese tem problemas. Tampouco expressões como “grosseira negligência” seriam esclarecedoras para definir os critérios objetivos para responsabilização dos veículos de imprensa, rebateram os advogados.
Processo
A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.
Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.
Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.
Número de eleitores que não votaram ou não justificaram a ausência às urnas em 2022 precisam regularizar situação até 8 de maio
Com Site Terra
Cerca de 25 milhões de eleitores não participaram nem justificaram a ausência nas eleições de 2022, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aproximadamente 16% do total de 156,4 milhões de eleitores registrados. O levantamento foi feito pelo portal R7.
Neste ano, a regularização do título de eleitor pode ser feita até o dia 8 de maio, e os eleitores têm diversas opções para realizá-la: pela internet, através do aplicativo e-Título ou comparecendo pessoalmente aos cartórios eleitorais em todo o país.
Até o dia 8 de maio, os eleitores podem aproveitar o prazo para tirar o título pela primeira vez, cadastrar mudança de endereço ou de nome, e solicitar seção eleitoral com acessibilidade para pessoas com problemas de locomoção. É importante que os eleitores consultem a sua situação eleitoral dentro desse período.
Todos os serviços podem ser realizados online, com exceção daqueles que exigem a coleta de biometria, como a retirada do título pela primeira vez. Para esses casos, é necessário agendar um atendimento prévio no cartório eleitoral, o qual pode ser agendado no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.
As eleições municipais de 2024 serão no dia 6 de outubro. Em caso de necessidade de segundo turno, este está previsto para ocorrer no último domingo do mês, dia 27.