Prisão do delegado que integrou a Polícia Federal e comandou a polêmica operação em 2008, foi ordenada a pedido do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, alvo da investigação que acabou anulada pelo STF; juiz federal afirma que acusado, há anos residente na Suíça, 'tem se ocultado, com o único intuito de fugir e não ser encontrado'
Por Pepita Ortega
O juiz Nilson Martins Lopes Júnior, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decretou a prisão preventiva do ex-delegado da Polícia Federal e ex-deputado Protógenes Pinheiro de Queiroz, sob suspeita 'estar se ocultando' na Suíça, para evitar investigação sobre suposto vazamento da Operação Satiagraha - polêmica investigação conduzida por Protógenes em 2008.
O magistrado determinou a inclusão do nome de Protógenes na Lista de Difusão Vermelha (mais procurados) da Interpol. Também ordenou o bloqueio do passaporte do ex-delegado.
A prisão foi decretada a pedido do banqueiro Daniel Dantas - alvo principal da Satiagraha - com parecer favorável do Ministério Público Federal. O despacho foi assinado no bojo de uma queixa-crime que Dantas ofereceu contra Protógenes e Luís Roberto Demarco Almeida por suposto repasse de informações sigilosas da Operação.
A ofensiva foi aberta para apurar supostos crimes de contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro envolvendo o Banco Opportunity, gerido por Dantas.
O banqueiro foi preso na primeira etapa da Satiagraha por ordem do juiz federal Fausto Martin De Sanctis,. hoje desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (São Paulo). Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar Dantas.
Em meio aos desdobramentos da ofensiva recaíram suspeitas sobre a atuação de Protógenes, que comandava a investigação.
A Satiagraha acabou anulada pelo STF
O ex-delegado da PF foi denunciado pela Procuradoria da República por crime de violação de sigilo funcional e condenado pelo juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, hoje também desembargador do TRF 3. A defesa recorreu.
Em meio ao processo criminal a que respondia, Protógenes deixou o País e chegou à Suíça, segundo ele, 'exilado'
Doze anos depois da Operação, a Justiça Federal recebeu a queixa-crime de Dantas. A Justiça iniciou uma série de procedimentos de cooperação internacional para citar e intimar Protógenes no país europeu. Todas as tentativas foram frustradas.
Depois de quase três anos, em dezembro de 2022, o juiz Nilson Martins Lopes Júnior entendeu que estavam esgotados os esforços de cooperação jurídica internacional. Para garantir que o processo tivesse uma 'duração razoável', determinou que a parte da queixa com relação a Demarco fosse desmembrada.
A avaliação do magistrado da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo é a de que há indícios de que Protógenes 'estaria se esquivando para ser citado, ocultando sua localização para não receber intimações pessoais com o intuito de protelar e tumultuar o andamento do processo'.
O juiz ressaltou as inúmeras diligências realizadas para localizar o ex-delegado. Ponderou que, em meio às tentativas frustradas de citação, os advogados de Protógenes entraram com um habeas corpus para trancar a ação penal em curso na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Lopes Júnior concluiu que Protógenes tem ciência das imputações feitas a ele e estaria 'se furtando intencionalmente de comparecer no processo'.
"Mesmo ciente da situação, o acusado tem se ocultado, com o único intuito de fugir e não ser encontrado, evitando, assim, ser processado ou investigado. Em razão de estar se utilizando da localização incerta para atrapalhar a efetividade processual, justificável a decretação da prisão preventiva", escreveu o juiz.
A prisão do ex-delegado foi considerada 'imperiosa' para 'assegurar a aplicação da lei penal e impossibilitar a eventual dissipação de provas imprescindíveis no andamento da instrução penal'.
"Existindo fundados indícios de que Protógenes Pinheiro de Queiroz supostamente teria praticado crime de violação de sigilo funcional, crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos e, para assegurar a aplicação da lei penal, decreto a prisão preventiva."
Durante solenidade de posse de cinco novos promotores de Justiça Substitutos na tarde desta segunda-feira, 01, na sede do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a instituição foi parabenizada pelo essencial trabalho de promover a defesa das leis, dos interesses da sociedade e dos direitos fundamentais do cidadão
Da Assessoria
“O Ministério Público tem um papel muito importante na estruturação do Estado do Tocantins. Temos uma instituição cada vez mais organizada, melhor estruturada, e, agora, com o ingresso dos novos representantes, temos a certeza de que a cada dia vamos poder contar com um Ministério Público ainda mais atuante, o que é fundamental para que o nosso Tocantins seja um estado organizado e exemplo para o restante do Brasil”, ressaltou o vice-governador Laurez Moreira, presente na cerimônia.
Para o promotor de Justiça substituto recém-empossado Vicente José Tavares Neto, é um orgulho ingressar no MPTO, instituição reconhecida em todo o país. “Hoje é um dia que aguardo durante anos. A instituição em que ingresso é comprometida com a sociedade e tem uma atuação humana”, disse, ao discursar em nome dos demais colegas empossados.
Posse
Os termos de posse foram assinados pelo procurador-geral de Justiça e presidente do Colégio de Procuradores, Luciano Casaroti, e entregues pessoalmente aos promotores de Justiça Substitutos Célio Henrique Souza dos Santos, Vicente José Tavares Neto, Jorge José Maria Neto, Virgínia Lupatini e Lucas Abreu Maciel.
“A sociedade exige de nós um trabalho proativo, por isso mantenham-se humildes e disponíveis. É pelo cidadão que nós estamos aqui e vamos defender desde a criança ao mais idoso”, aconselhou Luciano Casaroti, finalizando: “sejam muito bem-vindos a esta instituição. Vamos oferecer todo o apoio e as condições de trabalho necessárias para que cumpram suas funções com qualidade”.
Em nome do Colégio de Procuradores, a procuradora de Justiça Maria Cotinha Bezerra Pereira também parabenizou os novos empossados e frisou que “é uma honra recebê-los nos quadros do Ministério Público do Tocantins. O sucesso e a grandiosidade desse momento também se devem à comissão organizadora do 10º concurso da instituição. Por isso, parabenizo a todos”, concluiu.
Na oportunidade, o corregedor-geral do MPTO, Moacir Camargo de Oliveira, reforçou em sua fala que os empossados assumiram um compromisso muito maior. “Um compromisso com um bom futuro. Não somente com o povo tocantinense das cidades maiores, como Palmas, mas de todas as cidades. Os senhores devem sempre ter em mente que todos necessitam do nosso respeito e apoio”, disse.
O presidente da Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP), promotor de Justiça Pedro Evandro de Vicente Rufato, também reforçou a dedicação para com o povo tocantinense. “Vocês foram aprovados em um concurso difícil e concorrido. Com certeza foram anos de estudos e muita dedicação. Vocês estão absolutamente legitimados para exercer o cargo de promotor de Justiça. Mas saibam que a sociedade é importante. Para cada cidadão tocantinense, os senhores também representam uma conquista. Por isso, ouçam os anseios da comunidade e se dediquem a resolver cada conflito”, disse.
Sobre o concurso
Em nome da Comissão do 10º Concurso para Promotor de Justiça Substituto do MPTO, o promotor de Justiça Celsimar Custódio deu as boas-vindas aos novos membros e destacou que os novos membros permanecem na condição de substitutos por dois anos, período em que terão seu desempenho avaliado para fins de vitaliciamento.
De acordo com Celsimar Custódio, o certame foi realizado sem intercorrências, dentro dos prazos previstos no edital, com transparência reconhecida e respeito ao princípio da impessoalidade.
O concurso já nomeou 23 candidatos. Desse total, 13 tomaram posse e atualmente são 10 promotores substitutos.
Participações
Prestigiaram a cerimônia representantes dos poderes Executivo e Judiciário, além de órgãos do Sistema de Justiça, familiares e amigos dos novos promotores de Justiça substitutos.
(Raquel Oliveira - Ascom MPTO)
Desembargador Luciano Cardoso não concordou com as acusações feitas contra o senador
Por Giovanna Inoue
O julgamento que pode resultar na cassação do senador Sergio Moro foi adiado por um pedido de vista do desembargador José Rodrigo Sade e será retomado na quarta-feira (3). O pedido foi feito depois que o relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, apresentou o relatório por duas horas e quinze minutos nesta segunda-feira (1º). Sade elogiou a democracia paranaense eleitoral e afirmou que os debates apresentados ao longo do julgamento foram de "alto nível". Ele chamou o relatório apresentado de "muito poderoso, muito minucioso", e por isso se viu obrigado a pedir vista.
O senador é denunciado por abuso de poder econômico, uso de caixa 2 e utilização indevida de meios de comunicação nas eleições de 2022. As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) foram apresentadas pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança, composta por PCdoB, PV e PT.
As legendas alegam gastos excessivos em campanha e desequilíbrio nas eleições pelo fato de Moro ter se lançado como pré-candidato à presidência pelo Podemos. Depois, ele desistiu da disputa, migrou para o União e concorreu a senador. Caso as acusações sejam provadas, o senador pode ter o mandato cassado e ficar inelegível por oito anos.
O advogado de Moro, Gustavo Guedes, disse que não existe precedente para gastos durante a pré-campanha e que ele foi eleito no Paraná pela popularidade conquistada durante o julgamento da Operação Lava-Jato.
"Não tem como prestar conta de pré-campanha. Nem o Moro e nem ninguém", afirma.
O Procurador Regional Eleitoral, Marcelo Godoy, afirma que gastos não precisam ser ilícitos para serem considerados exorbitantes. Ele aponta que o Ministério Público Eleitoral, após analisar as despesas individualmente, chegou ao montante de R$ 2 milhões de gastos.
O relator iniciou a leitura pontuando que o julgamento não é sobre "a Operação Lava-Jato, seus personagens, acertos e erros", e sim os supostos desvios durante a pré-campanha, e que o processo "tem relação com a política".
"Não se pode perder de vista que todo o processo aqui surge pela política. É muita ingenuidade acreditar que o investigado, atuando como juiz em grande operação de combate à corrupção, que afetou razoável parte do quadro político, ao sair da magistratura e ingressar no governo beneficiado eleitoralmente pela indicada operação, não seria atacado. [...] Que saindo desse governo atirando, não receberia retaliação futura", pontua.
Ele afirma que não é possível chegar a um valor único que teria sido gasto pelo senador na pré-campanha, visto que os dois denunciantes, o MPE e a defesa de Moro apontam gastos diferentes.
"Para que fosse possível concluir que o investigado Moro extrapolou de limites de gastos por que usou da frustrada candidatura presidencial para se cacifar para o senado no paraná, era imprescindível a demonstração de que, desde o início do projeto, a intenção seria de concorrer no estado do Paraná. Na espécie, isso não ocorreu", acredita.
Falavinha Souza defende que "não se constatam indícios mínimos dos crimes" e votou as demandas como improcedentes.
A análise começou na última sexta-feira no plenário virtual do Supremo e deve durar até o próximo dia 8
Com Agências
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite desta segunda-feira (1º), contra a possibilidade de intervenção militar “constitucional”. A Corte julga em plenário virtual ação para esclarecer os limites da atuação das Forças Armadas dentro da Constituição. Até o momento, são 6 votos a 0.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, votou para dizer que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem reforça uma ruptura democrática. Acompanharam ele: Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes.
“A exegese do artigo 142 em comento repele o entendimento de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou de resolver conflitos entre os Poderes, uma vez que sua leitura deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento pátrio, notadamente quanto a separação de Poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não havendo que se falar na criação de um Poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”, escreveu Fux.
Por Pepita Ortega
A juíza Georgia Vasconcellos, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, suspendeu uma decisão do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que havia determinado o pagamento de R$ 581 mil em férias não gozadas ao conselheiro Domingos Brazão, preso sob suspeita de ter mandado matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira, 1, no bojo de uma ação popular movida pelo deputado estadual Tarcísio Motta (PSOL). A magistrada deu 24 horas para que o pagamento seja suspenso, 'sob pena de responsabilização criminal do servidor responsável pelo cumprimento'.
A decisão questionada por Tarcísio foi assinada em março pelo conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, na esteira de uma decisão da Corte que concedeu a Brazão o direito de tirar 360 dias de férias. Segundo o deputado estadual, o presidente do TCE do Rio acolheu um pedido de Domingos Brazão e converteu em pecúnia - ou seja, autorizou o pagamento em razão do não gozo - do 'extenso período de férias' do suposto mandante da execução de Marielle.
O período em questão é relativo aos anos em que Domingos Brazão ficou afastado de suas atividades em razão de ordem do Superior Tribunal de Justiça. O conselheiro ficou alijado de suas funções entre 2017 e 2022 sob suspeita de fraude e corrupção investigadas na Operação Quinto do Ouro, desdobramento da Operação Lava Jato.
Na época, o inquérito apontou que Brazão e outros quatro conselheiros do TCE - José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar, Aloysio Neves e José Maurício de Lima Nolasco - estariam envolvidos em um esquema de desvios em contratos públicos. A suspeita era a de que eles receberiam uma 'caixinha' de 1% dos contratos firmados entre empreiteiras e o Estado e, em troca, a Corte de Contas deixaria de fiscalizar as obras.