Pedido de liminar de deputados e senadores bolsonaristas solicitava o compartilhamento das imagens de câmeras de segurança dos dias 7 a 9 de janeiro, período que abarca a data dos ataques às sedes dos Três Poderes

 

Por Julia Camim

 

 

Em sessão desta quinta-feira, 4, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um mandado de segurança em que congressistas da oposição pediam ao Ministério da Justiça e Segurança Pública o acesso às imagens do sistema de segurança do Palácio da Justiça dos dias 7 a 9 de janeiro de 2023. O pedido de liminar se deu porque apenas os vídeos do dia 8 de Janeiro, data em que ocorreram os ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília, foram fornecidos.

 

Os parlamentares argumentaram que tinham o direito de acessar todos os vídeos solicitados em requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos de 8 de Janeiro, que apura os atos antidemocráticos. No pedido apresentado no ano passado, eles contestavam o então ministro da Justiça Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou que apenas as imagens consideradas relevantes para o inquérito foram preservadas.

 

A relatora do caso, Regina Helena, negou o pedido de liminar e, agora, no julgamento do mérito do caso, o STJ confirmou a decisão. A ministra entendeu que não houve omissão por parte de Dino, que declarou que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança "estabelece que as imagens devem ser armazenadas por 30 dias".

 

Na decisão, a relatora afirmou que a concessão da liminar requer a existência de fundamento relevante e a possibilidade de que a impugnação do ato resulte em ineficácia. Para ela, portanto, não foram demonstrados os requisitos, já que os trabalhos da CPMI foram "regularmente realizados". Assim, o parecer entende que não foi "demonstrada a verossimilhança das alegações apresentadas" e, por isso, a liminar foi indeferida.

 

Solicitaram o mandado de segurança contra Dino parlamentares do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, Republicanos, Novo, União Brasil e PP. Entre eles, os deputados federais Alexandre Ramagem (PL-RJ), Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Marco Feliciano (PL-SP), Nikolas Ferreira (PL-MG), e os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF), Magno Malta (PL-ES) e Jorge Seif (PL-SC).

 

 

 

Posted On Sexta, 05 Abril 2024 07:17 Escrito por

Decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF, presidida por Alexandre de Moraes

 

 

Da Assessoria do STF

 

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve entendimento de que a polícia pode requerer diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira, sem prévia autorização judicial.

 

A decisão unânime foi tomada nesta terça-feira (2) no julgamento de recurso apresentado na Reclamação (RCL) 61944. O colegiado manteve decisão do ministro Cristiano Zanin que anulou ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia declarado ilegal o compartilhamento em tal hipótese.

 

Na Reclamação, o Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA) questionou a decisão do STJ que havia acolhido recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de uma dirigente da Cerpa Cervejaria Paraense S.A., de Belém, investigada pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro. Para o STJ, o compartilhamento de dados entre a autoridade policial e o Coaf, mesmo sem autorização judicial, é válido, desde que feito por iniciativa do próprio órgão, e não da polícia.

 

Decisão monocrática

 

Em novembro do ano passado, o ministro Cristiano Zanin atendeu ao pedido do MP-PA e explicou que, no julgamento do RE 1055941 (Tema 990 da repercussão geral), o STF validou o compartilhamento de relatórios do Coaf, sem necessidade de prévia autorização judicial, emitidos espontaneamente ou por solicitação de órgãos para fins criminais, desde que mantido o devido sigilo das informações.

 

Compartilhamento provocado e espontâneo

 

Na sessão de hoje, o ministro manteve seu entendimento e votou pelo desprovimento do recurso (agravo regimental) apresentado pela defesa da investigada.

 

Para o relator, o STJ interpretou de forma equivocada o Tema 990, pois entendeu que somente seria permitido o compartilhamento espontâneo e não provocado por autoridades. Assim, Zanin considerou que houve flagrante contradição entre a decisão do STJ e a orientação consolidada pelo Supremo em repercussão geral, quando o Plenário autorizou o compartilhamento tanto provocado quanto espontâneo.

 

Além disso, o relator apontou que a decisão do STJ, além de dificultar as investigações e as medidas necessárias à prevenção do terrorismo, do crime organizado e de crimes financeiros, poderá acarretar ao Brasil graves implicações de direito internacional.

 

 

 

Posted On Quinta, 04 Abril 2024 05:29 Escrito por

Da Assessoria

 

 

Em Formoso do Araguaia, o Tribunal do Júri acatou as teses do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou Alan Junnio Hélio Ferreira a 21 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de associação criminosa, corrupção de menores e pelo homicídio qualificado de Vitor Queiros Corrêa, praticado por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Vitor foi morto por disparos de arma de fogo efetuados por Alan Junnio, em novembro de 2022.

 

Segundo denúncia do MPTO, o crime foi motivado por uma eventual dívida de drogas. Alan ainda contou com a ajuda de três adolescentes, motivo pelo qual também foi condenado por corrupção de menores e associação criminosa.

 

No cálculo da pena ainda foi considerado como agravante o fato de que Alan era reincidente. Tinha antecedentes criminais, com condenações transitadas em julgado por crime de tráfico privilegiado e pelo crime de tráfico e receptação.

 

O MPTO foi representado no Tribunal do Júri pelo promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite, integrante do Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Tocantins (MPNujuri).

 

(Texto: Daianne Fernandes - Ascom MPTO)

 

Posted On Quinta, 04 Abril 2024 04:57 Escrito por

Delatora afirma que então governador Rui Costa autorizou contrato para a compra de respiradores que não foram entregues durante a pandemia

 

 

Com site Terra e UOL

 

 

 

A Polícia Federal (PF) revelou indícios que relacionam o atual ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa (PT), a possíveis irregularidades em um contrato de R$ 48 milhões para a aquisição de respiradores durante a pandemia, quando ele ocupava o cargo de governador da Bahia. Rui Costa nega as acusações. A informação foi divulgada pelo UOL.

 

Segundo as investigações, o nome de Costa surgiu em uma delação premiada feita pela empresária responsável pelo negócio, que restituiu R$ 10 milhões aos cofres públicos e apresentou extratos bancários que indicam transferências a intermediários da transação.

 

O contrato em questão foi estabelecido com a empresária Cristiana Prestes Taddeo, da Hempcare, que recebeu R$ 48 milhões do governo, porém não entregou nenhum respirador. Em 2022, ela firmou um acordo de delação premiada com a vice-procuradora-geral da República na época, Lindôra Araújo. A colaboração foi homologada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, também em 2022.

 

Além disso, o ex-governador foi citado em depoimento à Polícia Federal por um ex-secretário de governo da Bahia, que afirmou ter fechado o negócio por ordem de Costa.

 

O que consta na delação

 

Para receber benefícios em seu processo, Taddeo reembolsou R$ 10 milhões aos cofres públicos e confessou uma série de irregularidades no negócio. Ela argumentou que o contrato foi redigido de forma desfavorável ao governo da Bahia, incluindo o pagamento adiantado, e também afirmou que a empresa não tinha a documentação necessária para a operação. Além disso, Taddeo alegou ter recebido informações privilegiadas para elaborar sua proposta de preço ao governo.

 

Na delação, Taddeo informou aos investigadores que a contratação da Hempcare foi intermediada por um empresário baiano que se apresentou como amigo próximo de Rui Costa e da então primeira-dama, Aline Peixoto. Segundo ela, esse amigo teria solicitado o pagamento de comissões pelo negócio, totalizando R$ 11 milhões.

 

"Achei que as tratativas para celebração do contrato com o Consórcio Nordeste ocorreram de forma muito rápida, mas entendi que eu estava sendo beneficiada porque havia combinado de pagar comissões expressivas aos intermediadores do governo", disse na delação. 

 

A PF e o Ministério Público Federal estão investigando se as "comissões" mencionadas poderiam ser propinas destinadas a agentes públicos. Em abril de 2022, uma operação de busca e apreensão foi realizada para aprofundar as investigações sobre o caso. Um dos alvos dessa operação foi Bruno Dauster, ex-secretário da Casa Civil, e responsável pelas negociações com a empresa. Em depoimento à PF, Dauster afirmou que as negociações tiveram a aprovação de Costa.

 

A Hempcare, empresa fundada para distribuir medicamentos à base de canabidiol, não tinha qualificação nem experiência prévia na importação de respiradores pulmonares, conforme admitiu sua proprietária.

 

Como teria sido feito o negócio 

 

Em 5 de abril de 2020, a empresária recebeu um telefonema do então secretário da Casa Civil do governo da Bahia, Bruno Dauster, demonstrando interesse em adquirir os respiradores da Hempcare.

 

Segundo o depoimento de Bruno Dauster à PF, foi o próprio Rui Costa quem forneceu o contato da Hempcare, com instruções para que negociasse com eles a compra dos respiradores.

 

A empresária informou que o próprio Dauster ressaltou nos diálogos que "dependia da autorização de Rui Costa dos Santos [governador do Estado da Bahia] para tomar as decisões".

 

A empresária relatou à PF que recebeu informações privilegiadas sobre o valor máximo que seria pago pelos itens. Assim, foi firmado um contrato para a compra de 300 aparelhos, ao preço de 28.900 dólares cada (aproximadamente R$ 145 mil).

 

O pagamento foi realizado antes da entrega dos respiradores, que não ocorreu devido à falta de disponibilidade por parte da empresa chinesa responsável pelo fornecimento. Taddeo já havia pago as comissões dos intermediários do negócio, não conseguiu reaver o dinheiro.

 

O que diz Rui Costa

 

Como governador, Rui Costa foi quem determinou a investigação sobre o caso – fato que sua defesa ressalta para negar seu envolvimento em possíveis irregularidades. Em nota, Costa afirmou que nunca participou de conversas ou tratativas "com nenhum preposto ou intermediário sobre a questão das compras deste e de qualquer outro equipamento de saúde".

 

Segundo Rui Costa, o pagamento adiantado era uma condição comum e "vigente" de mercado para a compra de respiradores no início da pandemia. 

 

Leia a nota na íntegra:

 

“O ex-governador nunca tratou com nenhum preposto ou intermediário sobre a questão das compras deste e de qualquer outro equipamento de saúde. Durante a pandemia, as compras realizadas por estados e municípios no Brasil e no mundo inteiro foram feitas com pagamento antecipado. Esta era a condição vigente naquele momento. O ex-governador Rui Costa deseja que a investigação prossiga e que os responsáveis pelo desvio do dinheiro público sejam devidamente punidos e haja determinação judicial para ressarcimento do erário público”.

 

 

 

Posted On Quarta, 03 Abril 2024 14:00 Escrito por

Partidos acusam ex-juiz da Lava Jato de abuso de poder econômico na pré-campanha das eleições de 2022; relator do caso votou contra perda de mandato

 

 

Por Felipe Moraes

 

 

O julgamento que pode levar à cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) será retomado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná nesta quarta-feira (3), a partir das 14h.

 

Na primeira sessão, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou contra a perda de mandato. O julgamento foi suspenso após pedido de vista. A próxima sessão, no dia 8 de abril, também está reservada para análise do processo.

 

Ainda faltam votos de seis membros da corte: José Rodrigo Sade, Claudia Cristina Cristofani, Júlio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR.

As acusações

Duas ações, movidas pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), acusam Moro de abuso de poder econômico na pré-campanha das eleições de 2022.

 

As acusações são julgadas de forma conjunta pelo TRE-PR. Em dezembro de 2023, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou a favor da cassação. Também naquele mês, Moro prestou depoimento à corte e negou as acusações.

 

Além da cassação, o senador pode ficar inelegível por oito anos, até 2030, a contar do pleito de 2022. Como os suplentes de Moro, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, também são alvos dos processos, haveria realização de nova eleição no Paraná para o Senado.

 

A decisão final, porém, pode caber ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em caso de recurso da defesa do congressista ou dos partidos.

 

Moro: da Lava Jato ao Senado

 

Sergio Moro ganhou projeção nacional após assumir a 13ª Vara Federal de Curitiba e ficar responsável por julgar processos da operação Lava Jato em primeira instância, a partir de 2014.

 

Ele deixou a magistratura em 2018 para virar ministro da Justiça e Segurança Pública no governo Bolsonaro. Deixou o cargo em abril de 2020, alegando interferência política do ex-presidente na Polícia Federal (PF).

 

Após um período de trabalhos na iniciativa privada, Moro se filiou ao Podemos no final de 2021, com pretensão de concorrer à presidência. Saiu da legenda no ano seguinte e entrou no União Brasil.

 

Tentou trocar domicílio eleitoral para São Paulo, o que foi negado pela Justiça Eleitoral. Em outubro de 2022, foi eleito senador pelo Paraná com 1,9 milhão de votos.

 

 

Posted On Quarta, 03 Abril 2024 07:40 Escrito por
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