Ex-jogador do Fluminense, Washington, o Coração Valente do tricolor carioca, agradeceu ao governador por apoiar o esporte escolar
Com Assessoria
O governador Wanderlei Barbosa recebeu nesta segunda-feira, 24, o ex-jogador de futebol Washington Stecanela Cerqueira, mais conhecido como Coração Valente do Fluminense. O craque é Embaixador do 9º Campeonato Brasileiro Escolar de Futebol Feminino, sediado no Estado do Tocantins. O encontro aconteceu no gabinete do Governador, no Palácio Araguaia.
“O Washington é um grande ídolo, jogou pelo Fluminense, time do meu coração, também do meu filho e minha nora, e fico feliz em recebê-lo. Fico contente também que o Tocantins esteja sediando e dando estrutura para acolher uma competição importante, de nível nacional. Queremos melhorar a estrutura esportiva de nosso Estado para receber competições estudantis e profissionais”, enfatizou o Governador.
Apesar do tom descontraído da visita, Washington esteve com o chefe do Executivo com a missão de apresentar oficialmente o 9º Campeonato Brasileiro Escolar de Futebol Feminino deste ano. Os jogos estão sendo realizados em Palmas entre os dias 24 e 29 de abril. O embaixador da competição agradeceu ao Governador pelo apoio do Governo do Tocantins ao esporte. “Quero parabenizar o Governador por receber os jogos da CBDE [Confederação Brasileira do Desporto Escolar] e por apoiar o futebol feminino que cresce tanto no esporte brasileiro. Também fico feliz de poder entregar esse presente – nosso manto sagrado do Fluminense, Campeão Carioca, que eu pude vestir com tanta honra”, disse o ex-futebolista.
O presidente da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), Antônio Hora Filho, também esteve no encontro e entregou ao Governador uma placa de homenagem por seus esforços em prol do desporto escolar. “O Governo do Tocantins, por meio do governador Wanderlei Barbosa, está dando uma lição de comprometimento com o desenvolvimento do esporte nacional. É na escola que está a juventude, e nós precisamos, cada vez mais, investir na educação e no esporte. Parabéns, Governador, não é a CBDE que agradece, mas o Brasil”, disse.
Campeonato
Mais de 500 estudantes-atletas de todos os estados e do Distrito Federal estão em Palmas para a maior disputa estudantil de futebol feminino. Os jogos tiveram início nesta segunda-feira, 24. Por ser o anfitrião, o Tocantins tem duas equipes na partida, que estrearam na competição com vitória. As meninas do Colégio Estadual Guilherme Dourado, de Araguaína, venceram o E.M Dep. Djalma Marinho, do Rio Grande do Norte (RN), por 2 a 0; já as atletas do Colégio Estadual São José, de Palmas, derrotaram o Colégio Militar Dom Pedro II, do Acre (AC) por 4 a 2.
Torcedor do tricolor carioca, Wanderlei Barbosa aproveitou para tirar fotos com o ídolo do Fluminense, bateu papo sobre futebol e recebeu camisetas autografadas do ex-jogador
Ao todo, 28 equipes disputam o título de campeã brasileira escolar de futebol feminino – classificatório para o Mundial Escolar de Futebol, que será realizado na cidade de Rabat, no Marrocos, em julho.
A realização do Campeonato Brasileiro Escolar de Futebol Feminino é da Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE), em parceria com a Federação Tocantinense de Desporto Escolar (FTDE), e conta com apoio do Governo do Estado do Tocantins, por meio da Secretaria de Educação e Juventude do Estado do Tocantins (Seduc) e Secretaria de Esportes e Juventude (Sejuv).
“O esporte dentro da escola é extremamente importante, pois a educação se faz buscando mecanismos que atraem a atenção do estudante para inseri-los, por exemplo, nesse meio sadio que é o esporte. Receber a CBDE é uma satisfação muito grande. O Tocantins passa a ter visibilidade nacional, principalmente oportunizando a nossos estudantes-atletas a participação em uma competição tão importante, além de estimular outros alunos a ingressar nos esportes”, destacou o secretário de Estado da Educação (Seduc), Fábio Vaz.
A abertura oficial do campeonato ocorre nesta segunda-feira, 24, às 19h30, no Colégio Militar Senador Antônio Luiz Maya. O encerramento do evento vai ser no sábado, 29, no Estádio Nilton Santos.
Demais ministros do STF têm até dia 2 de maio para votar
Por André Richter
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta segunda-feira (25) o julgamento de mais 200 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Na ocasião, vândalos depredaram as sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso e o Palácio do Planalto. Primeiro a votar, o ministro Alexandre de Moraes decidiu pelo recebimento das denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados.
A votação começou à meia-noite e vai até às 23h59 da próxima terça-feira (2). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos de forma eletrônica e não há deliberação presencial.
Com a divulgação do voto do ministro, que é relator das denúncias, os demais nove ministros da Corte também podem começar a votar. Se a maioria aceitar a denúncia, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, o ministro deverá analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos.
Em função de aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro. Em votação já encerrada, a Corte aceitou denúncia contra 100 investigados pela participação nos atos.
Presos
Conforme levantamento do STF, das 1,4 mil pessoas que foram presas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) continuam no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.
A maioria dos membros da corte seguiu o voto divergente do ministro Edson Fachin e votou pela derrubada da medida cautelar concedida por Dias Toffoli em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a chamada Taxa do Agro, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI)
Por Cloves Reges Maia
Seis ministros votaram para manter a cobrança da chamada taxa do Agro, o que representa uma vitória para o Governo de Goiás.
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a votação do julgamento da decisão liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, que, na prática, suspendeu a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), taxa optativa e temporária criada pelo governo de Goiás, incidente sobre produtos agropecuários e de mineração. A decisão de Toffoli foi publicada no último dia 3 de abril e atendeu pedido formulado pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Por 7 x 3, os ministros mantiveram a cobrança da chamada taxa do Agro, o que representou uma vitória para o Governo de Goiás.
De acordo com o relator da ação no STF, a lei goiana e os atos normativos decretados pelo Governo de Goiás seriam inconstitucionais e a concessão da medida cautelar uma imposição legal para, na sua ótica, evitar que o setor produtivo fosse obrigado a se sujeitar a deveres fiscais e sanções indevidas. Nas suas contrarrazões, o Governo de Goiás sustentou a ausência da legitimidade ativa da autora da ação, e, no mérito, refutou os argumentos apresentados pela CNI, dado tratar-se o Fundeinfra de contribuição facultativa, alheia, portanto, ao conceito de tributo.
No voto que abriu a divergência, o ministro Edson Fachin lembrou, no entanto, que nesta fase do julgamento o plenário decidiria apenas se a decisão liminar de Dias Toffoli preenche os requisitos jurídicos legais, e se ela deveria permanecer surtindo os seus efeitos ou não. Na prática, explica Fachin, não se está decidindo o mérito da ação. Segundo o ministro, a lei goiania se presume constitucional, porque elaborada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo, e que por isso a concessão de medida cautelar necessitaria de comprovação de perigo de lesão irreparável.
“No caso ora em exame, ainda em sede de cognição perfunctória, fundada em mero juízo de probabilidade, entendo que ausentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar que determinou a suspensão de eficácia das leis goianas que instituem e regulamentam o Fundeinfra”, assegurou, citando que o próprio STF já decidiu sobre mecanismo alternativo análogo do Fundersul, fixando à época entendimento no sentido de tratar-se de contribuição voluntária.
Ao votar pelo não referendo da cautelar, Edson Fachin lembrou que vigoram vários outros fundos estaduais aportados por “contribuições voluntárias” como condicionantes à fruição de incentivos e benefícios fiscais de ICMS, e citou Rio de Janeiro, Maranhão, Tocantins, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Mato Grosso, alguns dos quais já em análise perante o STF.
Acompanharam o voto divergente de Fachin os ministros Alexandre de Morais, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes , Luiz Fux e Nunes Marques. Seguiram o relator os ministros André Mendonça e Luis Roberto Barroso.
Valor desviado é suficiente para a realização da manutenção em 2.100 km de rodovia por um ano
Por Mirelle Pinheiro
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta segunda-feira (24/4), com apoio do Ministério Público Federal (MPF), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Controladoria-Geral da União (CGU), a Operação Pares do Rei. O objetivo da ação é aprofundar as investigações dos crimes relacionados à execução de obras rodoviárias no norte de Minas Gerais, que causaram prejuízo ao erário e à população usuária das estradas da região.
O nome da operação relaciona-se ao fato de se apurar, nesta fase, o envolvimento de pessoas físicas e empresas que participavam do esquema possivelmente auxiliando um fiscal de obras do Dnit.
Dezesseis policiais federais cumprem cinco mandados de busca e apreensão nos municípios de Guaratinguetá (SP), Botumirim (MG) e Montes Claros (MG), além do afastamento do sigilo fiscal de 22 investigados e do sigilo bancário de 23 pessoas físicas e jurídicas.
Os envolvidos poderão responder pelos crimes de peculato, corrupção, fraude à licitação, falsidade ideológica, organização criminosa e lavagem de dinheiro, cujas penas máximas somadas chegam a 51 anos de prisão.
Operação começou em 2019
A Operação BR-090, iniciada em agosto de 2019, vem desarticulando organizações criminosas que agem dentro do Dnit em Minas Gerais com o objetivo de desviar recursos das obras executadas pelo órgão. Foram identificados indícios de fraude ao caráter competitivo dos processos licitatórios, recebimento de vantagens indevidas, superfaturamento em obras públicas e execução de serviços de baixa qualidade.
Até o momento, no decorrer das oito fases da Operação BR-090, foram verificados contratos de obras rodoviárias que perfazem um total de quase R$ 2 bilhões. Três inquéritos, decorrentes das referidas fases, foram relatados pela Polícia Federal, com respectivas denúncias pelo Ministério Público Federal, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Quatro empresas foram punidas por meio de processo administrativo de responsabilização e três servidores demitidos em função de processos administrativos disciplinares conduzidos pela Controladoria-Geral da União.
A PF ressaltou que ainda estão sendo concluídos os levantamentos dos valores de recursos públicos desviados no decorrer das apurações na Operação BR-090. No entanto, contabilizando o que já foi apurado até o momento e considerando o custo médio gerencial de manutenção estimado pelo Dnit, verificou-se que, com o montante desviado, seria possível a realização da manutenção de aproximadamente 2.100 km de rodovia por um ano.
A fase Rei do Norte, deflagrada em agosto de 2021, teve como foco principal a atuação da organização criminosa com ação na região de Montes Claros. O exame técnico do material apreendido está ocorrendo por meio de análise pericial de material extraído de algumas rodovias numa atuação articulada entre o Setor Técnico Científico da Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais, a Diretoria Técnico-Científica (DITEC) da Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União.
No âmbito da investigação dessa última fase, foram verificados indícios de pagamento indevido de vantagens e favorecimento de servidores a uma das empresas contratadas.
Impacto Social
As rodovias da região norte do Estado de Minas Gerais formam o principal meio de acesso do Sudeste do país para o Nordeste, e vice-versa.
Além do já apurado superfaturamento das obras, a identificação das pessoas físicas envolvidas possibilita sua punição e, consequentemente, a realização de obras de maior qualidade e menor custo, destacou a PF.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, está confiante numa decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na ação que vai decidir se as empresas podem continuar abatendo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), impostos federais, benefícios dados pelos Estados
Por Adriana Fernandes
Faltando dois dias para o julgamento, marcado para dia 26, Haddad se reuniu nesta segunda-feira, 24, com o ministro do STJ Benedito Gonçalves, relator do processo.
Haddad disse que esta semana será um teste importante com o julgamento. “É óbvio que o STJ é um tribunal superior da maior respeitabilidade. Certamente vai acabar no Supremo, mas eu tenho certeza que é uma sinalização importante se vamos ter ou não um País transparente do ponto de vista do gasto tributário”, afirmou o ministro após a reunião com o relator.
Segundo ele, o Brasil é o único País do mundo que faz subvenção de custeio, ou seja, benefícios concedidos para pagar os custos correntes da empresa e não investimentos. O Estadão ouviu tributaristas que conhecem o teor do julgamento para entender como esse benefício foi criado.
O ICMS, imposto cobrado pelos Estados, tem uma alíquota nominal e outra efetiva. Por exemplo, a venda de mercadorias é tributada com uma alíquota de 18%. Mas devido a vários artifícios, que fomentaram a guerra fiscal entre os Estados, na prática essas alíquotas são menores por meio da diminuição da base de cálculo do imposto, isenção e crédito presumido (que reduz o imposto a pagar por meio de uma compensação).
Além desses artifícios, existe um benefício fiscal que os Estados concedem para atrair empresas. É a chamada “subvenção de investimento” que nada mais é que trocar o valor que determinada empresa investiu pelo valor do ICMS que ela pagará quando a sua fábrica, por exemplo, ficar pronta e as mercadorias começarem a ser vendidas.
Mas existe outro benefício aplicado que é chamado de “subvenção para custeio”. Basicamente é a redução da alíquota ou do valor que a empresa tem a recolher do ICMS, sem nenhuma contrapartida para o governo estadual. Muitos desses benefícios são conseguidos por pressão de empresas e grandes lobbies.
Devido a um “jabuti” (medida diferente do teor da proposta original) incluído na Lei de Complementar 160, de 2017, as empresas passaram a abater dos impostos federais esses incentivos que foram dados pelos Estados. Essa lei validou os incentivos concedidos no passado pelos Estados e com o “jabuti” equiparou todos os incentivos fiscais às “subvenções para investimentos”.
Os dois incentivos começaram a ser usados para deduzir o valor a recolher de IRPJ e CSLL. Só que há uma grande diferença entre eles. Na subvenção de investimento, a empresa realmente desembolsa dinheiro para fazer a fábrica. O segundo é apenas redução de imposto. No incentivo de custeio, as empresas registram na contabilidade a despesa total do ICMS da alíquota. Por exemplo, a alíquota é de 18%. Só que geralmente há um benefício de 20% de redução ou mais do imposto. Dos R$ 18 registrados como despesa, por exemplo, a empresa acaba pagando, na prática, R$ 14. Os R$ 4 seriam a “despesa fictícia”.
“Foi um jabuti de quase R$ 90 bilhões prejudicando pequenos municípios e os Estados mais pobres”, disse após Haddad após o encontro com o ministro do STJ. A equipe econômica espera arrecadar R$ 90 bilhões por ano com a medida, recurso que em parte será compartilhado com governadores e prefeitos, já que parcela da arrecadação do Imposto de Renda é dividida com os Estados e municípios.
Independentemente da decisão do STJ, o ministro já antecipou que o governo vai editar uma Medida Provisória (MP) para vedar o abatimento daqui para frente. Haddad vai aguardar o posicionamento do STJ antes de publicar a MP. A ideia é adequar a redação do texto da MP à luz da decisão do tribunal.
Já os críticos da tributação avaliam que a decisão do governo pode violar o pacto federativo. Por esse entendimento, não daria para um Estado conceder um benefício e a União tributar de outro lado. “A edição de MP para tributar de IRPJ/CSLL sobre os benefícios fiscais concedidos pelo Estados e Distrito Federal certamente será objeto de questionamento pelos contribuintes, uma vez que isso violaria frontalmente a imunidade recíproca e o pacto federativo, conforme pelo próprio STJ “, afirma o tributarista Luiz Bichara, do escritório Bichara Advogados. A expectativa é que o caso acabe parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O governo está montando uma estratégia judicial para que essa matéria não morra no STJ, caso haja uma decisão desfavorável.
Boa parte do pacote de medidas de Haddad para elevar em R$ 150 bilhões a arrecadação e garantir o cumprimento das metas fiscais prevista no novo arcabouço fiscal depende da vedação do abatimento desses incentivos concedidos pelos Estados.
“É um benefício não só indevido economicamente, mas completamente desprovido de sentido, como pode ser revogado por uma MP e nós vamos revogar”, disse Haddad na entrevista ao Estadão, em que falou que o governo vai abrir a “caixa-preta” das renúncias (chamadas de gastos tributários) que provocam um rombo de R$ 600 bilhões por ano no orçamento.
O ministro inclui nessa conta bilionária, além dos gastos tributários, medidas como a da vedação dos abatimentos dos incentivos do ICMS. “Tudo que aquilo que não é considerado renúncia, que na prática são ralos que se abriram para drenar o recurso público. Estamos falando de mais de R$ 100 bilhões. Dá R$ 600 bilhões que a União perde em nome de meia dúzia que fazem lobby no Congresso e no Judiciário, ilegítimo”, afirmou.
No projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, enviado há duas semanas ao Congresso, o governo estimou os gastos tributários em R$ 486 bilhões em 2024.
JCP
Haddad também adiantou que pediu para sua equipe fazer estudos sobre o Juros sobre Capital Próprio (JCP), mecanismo previsto na legislação brasileira que as empresas fazem para distribuir lucros a seus acionistas. “Mandei estudar. É outra área que está tendo muito abuso. Tem empresas que não tem mais lucro e, portanto, não pagam imposto de renda. O que elas fizeram? transformaram o lucro artificialmente em Juro sobre Capital Próprio”, disse ele ao responder sobre a possibilidade de fim do JCP.
Segundo ele, há um caso no Carf (o tribunal administrativo de recursos dos contribuintes contra autuações da Receita) que envolve R$ 14 bilhões de auto de infração por ter artificialmente inflado o seu capital e declarado JCP para pagar menos imposto. O fim do JCP é um assunto polêmico e foi tentado pelo ex-ministro da Economia, Paulo Guedes.