Por meio de ações civis públicas, Ministério Público busca garantir condições dignas e seguras para pessoas idosas acolhidas
Da Assessoria do MP
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) identificou indícios de irregularidades em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas em Palmas e em Porto Nacional. Eles foram identificados durante inspeções realizadas, nas últimas semanas, em conjunto com diversos órgãos, a exemplo da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social, dos Conselhos Estadual e Municipal da Pessoa Idosa e do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins.
As medidas propostas pelo MPTO têm o objetivo de fazer com que as entidades privadas regularizem o funcionamento e cumpram as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, buscam assegurar o atendimento integral à saúde, à segurança e ao bem-estar das pessoas idosas acolhidas.
Capital
Em Palmas, a 15ª Promotoria de Justiça da Capital (15ª PJC) ajuizou cinco ações civis públicas (ACP) para assegurar condições adequadas, seguras e dignas aos residentes das unidades de acolhimento. Os relatórios do MPTO apontaram: falta de licenciamento sanitário; instalações precárias; ausências de pessoal qualificado, acompanhamento médico e práticas terapêuticas; alimentação inadequada; e descumprimento de termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados anteriormente com o Ministério Público. Ainda de acordo com as apurações, as ILPIs fiscalizadas apresentam padrões semelhantes de irregularidades.
Entre outros problemas, estão o funcionamento sem licenças obrigatórias, a inexistência de plano individual de cuidados aos idosos e a presença de pessoas com menos de 60 anos em locais destinados exclusivamente a idosos. Em algumas instituições, foram registradas denúncias de negligência, má alimentação e risco à integridade física de residentes. As famílias chegam a pagar mais de 5 mil reais de mensalidade, além de outras taxas, pelos serviços.
Para o titular da 15ª PJC, promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, é preciso garantir atendimento adequado à pessoa idosa, especialmente numa fase de extrema dependência. “As pessoas idosas acolhidas devem ter garantido o direito a um ambiente seguro e digno. O MPTO atua para corrigir falhas estruturais e assegurar que cada idosa e cada idoso recebam o cuidado e o respeito previstos em lei”, afirmou. As ações também solicitam que haja pagamentos de indenizações coletivas, e que o município de Palmas implante uma ILPI pública municipal com capacidade mínima de atendimento a 300 idosos.
Porto
Em Porto Nacional, a 6ª Promotoria de Justiça (6ª PJPN) conseguiu tutela de urgência para interdição de uma instituição localizada na cidade. Segundo o promotor de Justiça Rui Gomes Pereira da Silva Neto, a atuação do MPTO busca assegurar o respeito à dignidade da pessoa idosa, a correção de falhas graves e a responsabilização das entidades que descumprirem as normas legais. “Nossa atividade em conjunto com a rede de proteção busca a garantia dos direitos das pessoas idosas. Na Justiça, conseguimos a interdição parcial do local, além da necessidade do cumprimento de várias obrigações em prol do bem-estar de idosas e idosos”, explicou. Pela sensibilidade dos casos, os procedimentos tramitam em segredo de justiça.
Novas denúncias
Na capital, o MPTO também acompanha a situação de pessoas idosas acolhidas em um residencial localizado em Taquaruçu, na região sul de Palmas. A instituição foi recentemente denunciada e tem funcionamento considerado irregular. Por essa razão, o Ministério Público solicitou atuação urgente de toda a rede de proteção no local para ajuizamento de ação.
Em caso de denúncias, a sociedade pode procurar as unidades do Ministério Público distribuídas por todas as regiões do Tocantins. O atendimento presencial regular é realizado em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h. Também é possível entrar em contato por meio do aplicativo MPTO Cidadão ou do telefone da Ouvidoria, pelo 127. Outra forma de realizar denúncias é pelo WhatsApp, no número (63) 991002720. Mais informações em https://www.mpto.mp.br/ouvidoria/.
Julgamento reconheceu a ilegalidade na alteração unilateral de um contrato para aquisição de veículo
Da Assessoria
Após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça do Tocantins condenou uma administradora de consórcios a reparar um cliente idoso por danos morais e materiais. A decisão atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que reverteu um julgamento anterior ao reconhecer a ilegalidade na alteração unilateral de um contrato para aquisição de veículo.
Conforme a linha de defesa do consumidor, a financeira, após o assistido ser contemplado, substituiu o modelo do veículo contratado — que saíra de circulação — por outro com o dobro do valor. A troca teria sido efetuada sem comprovação da deliberação em assembleia e sem notificação prévia ao consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor.
Em razão da inadimplência do consumidor, a financeira moveu uma ação de busca e apreensão contra o consumidor, e o veículo foi apreendido de imediato. Após, o feito foi sentenciado procedente em favor da financeira, sem apreciação do pedido de reconvenção. Em recurso de apelação, o TJ/TO manteve a sentença. Em recurso especial, o STJ determinou a reanálise do feito com apreciação da reconvenção.
Em nova decisão, o TJTO determinou que a empresa restitua o veículo ou pague o valor equivalente, além de fixar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor do consumidor.
Atuaram no presente feito, em primeira instância, o defensor público de 1ª Classe Edivan de Carvalho Miranda, e em 2ª instância, o defensor público de Classe Especial Neuton Jardim dos Santos. (Com informações da Dicom/TJTO)
A Procuradoria defende mudanças na Lei do Impeachment para ter exclusividade para denunciar ministros do STF por crime de responsabilidade
Por Lucas Mendes
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu mudanças na Lei de Impeachment (Lei 1079/1950) que tratam das regras sobre o afastamento de ministros do Supremo. De acordo com a manifestação, o órgão entende ter legitimidade exclusiva para denunciar crimes de responsabilidade de integrantes da Corte ao Senado, visando abrir um processo de impeachment.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a “legitimidade amplíssima” para apresentar as denúncias, permitida pela lei de 1950, “não mais condiz” com a Constituição atual. “É o caso de se dar o dispositivo como não recebido pelo constituinte de 1988, esclarecendo-se a legitimidade exclusiva do Procurador-Geral da República para o ato”.
Atualmente, a legislação permite que qualquer cidadão apresente denúncia ao Congresso, o que pode levar à abertura de um processo de impeachment.
A manifestação também propõe tornar mais rigoroso o quórum de votação no Senado para abrir um processo de impeachment e vetar a possibilidade de afastamento automático do cargo após o recebimento da denúncia. Para Gonet, o instrumento passou por uma “banalização” nos últimos tempos.
O texto foi enviado na noite de quinta-feira (9) ao STF. Na Corte, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e o Solidariedade questionam dispositivos da Lei de Impeachment sobre integrantes do Supremo. O relator é o ministro Gilmar Mendes (ADPFs 1259 e 1260).
Em seu parecer, Gonet defendeu uma maioria qualificada de dois terços dos senadores para a abertura do procedimento de impeachment. A medida já é aplicada para o afastamento do presidente da República.
De acordo com a lei, pedidos de impeachment contra ministros da Corte podem ser recebidos pela maioria simples do Senado, ocorrendo a pronúncia e o consequente afastamento do cargo com idêntico quórum. Assim, em tese, estando presentes 41 senadores, bastaria que 21 deles votassem favoravelmente para que houvesse o afastamento de um membro do STF.
Conforme o PGR, deve ser exigido o mesmo requisito já adotado para o chefe do Executivo Federal. “O Constituinte entendeu que a gravidade intrínseca à admissão mesma do processo de impeachment contra o titular de Poder Executivo exige a autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (art. 51, I, CF/88), há que se tomar igual parâmetro em se tratando de iniciar processo de afastamento de titular do Poder Judiciário”, afirmou o PGR.
O parecer também rejeita a possibilidade do afastamento automático do cargo de ministro do STF após o recebimento da denúncia por crime de responsabilidade (ou seja, antes do julgamento definitivo do impeachment). Neste ponto, Gonet citou as consequências para o dia a dia do tribunal.
“O afastamento de Ministro do STF do seu cargo desfalca necessariamente o Tribunal, que não tem, ao contrário do Presidente da República, um substituto que assuma as suas funções”, ressaltou.
Por fim, o PGR ainda defendeu que atos jurídicos tomados pelos ministros, como decisões ou votos, não podem ser capazes de configurar crimes de responsabilidade aptos a abrir processo de impeachment de ministro.
Para Gonet, o pedido de impeachment contra integrantes do STF vem sendo reiterado, “em manifesto desvirtuamento da sua finalidade republicana e pouco escondendo do seu propósito retaliatório".
Ele citou dados de que, até outubro de 2025, já são 78 pedidos no Senado, “numa indicação da banalização do instrumento”.
Proposta do Ministério dos Transportes entra em consulta pública e detalha como será o novo processo de habilitação, que poderá ser feito de forma digital e com mais autonomia para o candidato
Com Agência Brasil
O Ministério dos Transportes apresentou uma proposta que permite ao cidadão tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a necessidade de frequentar autoescolas. A medida, colocada em consulta pública, tem como objetivo ampliar o acesso ao documento e simplificar o processo de habilitação. As sugestões podem ser enviadas até 2 de novembro de 2025, por meio da plataforma Participa + Brasil, onde o texto completo da proposta está disponível para consulta.
Pelas novas diretrizes, o candidato deverá ter 18 anos completos, saber ler e escrever, ter documento de identidade válido e estar inscrito no CPF. Quem optar por realizar o curso teórico de forma remota poderá confirmar a identidade digitalmente, usando a conta gov.br.
A abertura do processo de habilitação poderá ser feita de maneira digital, pelo aplicativo ou site do Detran de cada estado, ou ainda de forma presencial. Todo o acompanhamento do pedido será realizado on-line, por meio do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
Etapas do processo
Após a solicitação, o candidato ingressa na fase teórica, que deixa de ser de exclusividade das autoescolas. A exigência de cumprir 45 horas de aulas teóricas deixa de existir, e o interessado passa a escolher como e onde estudar.
Entre as opções, estão:
Cursos on-line disponibilizados pelo Ministério dos Transportes;
Aulas presenciais ou a distância em autoescolas tradicionais;
Capacitação em escolas públicas de trânsito, como o Detran, ou em instituições credenciadas.
Concluída essa etapa, o candidato deve realizar a coleta biométrica — foto, digitais e assinatura — em uma unidade do Detran. O registro é obrigatório e será usado em todas as fases do processo, inclusive nas provas, para garantir a identificação do participante.
Avaliações e exames práticos
As etapas seguintes continuam exigindo o exame psicológico e a avaliação de aptidão física, agendadas junto ao Detran, em clínicas autorizadas. A proposta mantém os testes práticos de direção e o cumprimento dos requisitos legais antes da emissão da CNH.
Com a mudança, o governo busca reduzir custos, ampliar a autonomia dos candidatos e modernizar o processo de habilitação, sem abrir mão da segurança e do controle do sistema nacional de trânsito.
Por Lidiane Moreira
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, expediu recomendação ao governo do estado para que, no prazo de dez dias, apresente medidas que corrijam as irregularidades nos serviços de radiologia do Hospital Regional de Gurupi (HRG).
A recomendação baseia-se em vistoria do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM/TO) e em procedimento preparatório instaurado em julho deste ano para apurar possíveis falhas na escala médica do setor de ultrassonografia do hospital. As apurações revelaram ausência de médico radiologista no serviço de diagnóstico por imagem, inclusive durante exames com contraste, além de inconsistências nas inscrições dos profissionais no Conselho.
Entre as irregularidades identificadas, estão a aplicação de contraste sem prescrição do serviço pelo médico radiologista, a inexistência de termos de consentimento assinados pelos pacientes e o cadastro desatualizado dos profissionais no CRM.
O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes destacou também falhas graves no serviço de telerradiologia, como a falta de autorização expressa dos pacientes para transmissão de imagens e dados, a ausência de médico especialista responsável pela supervisão dos exames e a inexistência de registro da empresa prestadora de telerradiologia no CRM/TO.
“Os problemas constatados são graves, colocam os pacientes em risco e causam demora excessiva na emissão dos laudos”, afirmou o promotor Marcelo Lima.
A recomendação estabelece que a Secretaria de Estado da Saúde adote medidas imediatas para adequar o setor de radiologia do HRG, garantindo o cumprimento da carga horária pelos profissionais, a emissão dos laudos em tempo hábil e a transparência das informações ao público. O MPTO também orientou que o conteúdo da recomendação seja amplamente divulgado em local visível no hospital e no site da Secretaria.