Dono da fábrica de bebidas Dolly é preso por fraude fiscal de R$ 4 bilhões. Empresário é acusado ainda de lavagem de dinheiro e de integrar uma organização criminosa que atuava contra a ordem econômica do País
Com Agências
Um dos sócios e responsáveis pela fábrica de refrigerantes Dolly, Laerte Codonho, foi preso na manhã desta quinta-feira (10), em sua casa, em Cotia, na Grande São Paulo.
Ele é acusado de integrar uma organização criminosa que atuava contra a ordem econômica do País. Além disso, o dono da Dolly é investigado por fraude fiscal estruturada e lavagem de dinheiro. As fraudes chegariam a R$ 4 bilhões.
A operação está sendo conduzida pelo GEDEC – grupo especial do MP que investiga crimes contra a ordem econômica –, com o auxílio da Procuradoria-Geral do Estado e da Polícia Militar.
Segundo as investigações, a empresa de refrigerantes demitiu parte dos seus funcionários e os recontratou por meio de outra companhia, com o objetivo de fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não precisar arcar com valores cobrados em impostos .
O dono da empresa, Laerte, foi preso temporariamente pela Polícia Militar e, pela manhã, foi encaminhado ao 77º Distrito Policial de Santa Cecília, localizado no centro da capital paulista.
Outros mandados cumpridos pela PM
Além da prisão do empresário, foram apreendidos pelo menos dois helicópteros e um carro de luxo. Algumas fotos tiradas dos veículos e da aeronave foram divulgadas pela polícia.
Os PMs também estariam realizando a contagem de dinheiro em espécie a ser apreendido na mansão de Codonho.
O ex-contador da fábrica de refrigerantes, Rogério Raucci, e um outro homem identificado como Júlio, que também foram presos, chegaram na delegacia da Santa Cecília, conduzidos por policiais militares.
Raucci já tem um histórico na Justiça. Em maio do ano passado, ele foi citado na Operação Clone, conduzida pelo GAECO, também do MP.
Na ocasião, o ex-contador da fábrica de veículos foi acusado de ser responsável pelo desvio de mais de R$ 100 milhões da Dolly – apesar de ser considerado um homem de confiança da fabricante de refrigerantes.
“Espertinhos” que se cuidem! Reforma Trabalhista estabelece mais rigor do judiciário pra quem mentir em juízo.
Por Maria Luiza Piccoli -Tribuna do Pararná
Duas testemunhas de uma ação trabalhista foram presas em flagrante por mentirem diante de um juiz durante audiência na Justiça do Trabalho de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A decisão do juiz Marlo Augusto Melek foi considerada surpreendente. Ele aguardou a chegada da Polícia Federal para conduzir os presos e seguir com a audiência, e aplicou na hora uma multa à preposta (representante da empresa) no valor de R$ 5 mil em favor do autor da reclamatória em questão.
A decisão desta semana foi uma mostra da mudança de pensamento da Justiça após as alterações da reforma trabalhista, das quais o próprio juíz Melek foi um dos redatores.
Uma grande loteria na qual todo mundo vai tentar a sorte. Até julho do ano passado era assim que muita gente enxergava a Justiça do Trabalho. Principalmente aqueles que buscavam tirar vantagem sobre conflitos trabalhistas. Para tanto, valia tudo em audiência. Mentir, omitir informações, inventar histórias e recorrer ao bom e velho “não me lembro”.
Ao que tudo indica, porém, depois da entrada em vigor do texto que reformou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isso já está mudando e, em tribunais de todo o país, juízes têm pesado a mão nos “espertinhos” de plantão. No Paraná, este caso não deixa dúvidas a respeito do rigor com o qual o judiciário tem encarado a deslealdade em juízo. Para explicar melhor como isso está funcionando, a Tribuna do Paraná foi esclarecer algumas dúvidas.
A verdade
“Você jura dizer a verdade, somente a verdade, nada mais que a verdade perante Deus?” – pergunta a corte à testemunha que, com uma das mãos estendida sobre a Bíblia Sagrada, se compromete a não mentir para o juiz. A cena clássica dos filmes americanos faz muita gente pensar que no Brasil também é assim. Mas não é. Previsto em lei, o chamado “compromisso legal”, da justiça brasileira, determina que – antes de qualquer audiência – os juízes advirtam as partes litigantes sobre a obrigação de dizer a verdade sob risco de cometerem o crime de falso testemunho (que pode gerar pena de 3 a 4 anos de prisão). Sem drama, sem Bíblia.
Mesmo assim, muita gente conseguia “dar seus pulos”, e passar impune ao mentir em juízo. Tendo em vista estabelecer a ordem, e “acabar com a festa” de muitos espertinhos, a Reforma Trabalhista impôs mais rigor nestes casos a partir da criação de um novo artigo – o 793 – que determina àquele que litigar de má-fé a responsabilidade de arcar com perdas e danos (multa) no processo. Em alguns casos mais graves, nos quais a mentira venha a prejudicar muito a outra parte, pode até ser determinada a prisão.
Juiz Melek admite que foi rígido, mas a medida necessária
Logo, juízes trabalhistas de todo o Brasil começaram a por em prática a nova regra, pesando a mão tanto sobre autores quanto sobre réus. Em fevereiro, Delano de Barros Guaicurus, magistrado da 33ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro, condenou um trabalhador que agiu comprovadamente de má-fé ao pagamento de 15% do valor da causa – antes mesmo do julgamento da ação – depois que teve conhecimento de uma mensagem de celular na qual o funcionário acertava valores a serem passados para uma testemunha em seu favor. Já em Caieiras, interior de São Paulo, uma testemunha teve de pagar mais de R$ 12 mil (5% do valor da causa) à parte autora por ter mentido em depoimento.
Exemplo paranaense
O “migué” dado pelas testemunhas do caso paranaense foi descoberto pelo magistrado no fim da audiência, quando uma gravação que havia sido anexada aos autos separadamente foi apresentada pelos autores, comprovando o pagamento dos valores negados anteriormente. Determinada a prisão, a audiência foi interrompida até a chegada dos policiais que conduziram os mentirosos à Polícia Federal.
Nos autos, o próprio juiz reconheceu a decisão como enérgica, porém necessária. “Reconheço que a prisão em flagrante é uma medida extrema e que em 13 anos de carreira a determinei apenas 03 vezes. Além da legalidade da prisão, ora determinada, é certo que essas testemunhas vem reiteradamente mentindo em inúmeros processos, violando toda a sorte possível na legislação trabalhista, penal e adjetiva, causando prejuízo sem precedentes à correta prestação jurisdicional, sendo que dezenas de processos poderão ser revistos em Ação Rescisória, pela ausência de lisura da prova produzida. Assim, lamentável a conduta da preposta da reclamada e suas testemunhas indicadas” – ressaltou no processo.
Procurada pela Tribuna do Paraná, a empresa envolvida no processo declarou, por meio de seu advogado, que não vai se pronunciar sobre o caso e que a questão voltará a ser discutida apenas no âmbito do processo.
Para esclarecer algumas dúvidas a respeito das sanções às quais passam a estar sujeitos os mentirosos de carteirinha, a Tribuna do Paraná conversou com o juiz Marlon Augusto Melek, que explicou como a Justiça do Trabalho em nosso estado passa a encarar esse tipo de conduta. Leia a seguir.
Juiz Melek admite que foi rígido, mas a medida necessária. Foto: Pedro Serápio/Arquivo/Gazeta do Povo
Como era antes da Reforma Trabalhista?
Marlon Augusto Melek: Antes do novo texto, a Consolidação das Leis do Trabalho encarava a mentira em juízo como qualquer outra área do direito. O crime de “perjúrio” tem previsão legal no código penal desde a década de 40. O que mudou depois da nova CLT é que existe a possibilidade da aplicação de uma multa (a critério do juiz) para quem mentiu. Nesse caso específico, no qual determinai a prisão em flagrante, entendi que a conduta foi muito grave, já que a empresa sempre arrolava as mesmas testemunhas em todos os processos e elas mentiram em todos”, afirma.
Por que a lei ficou mais rigorosa?
Entendemos que é preciso respeitar e recuperar a dignidade da justiça trabalhista em muitos aspectos. A medida serviu para restabelecer a ordem e restituir a confiança de quem busca seus direitos, seja trabalhador, seja empresa.
Como o rigor pra quem mente ajuda a melhorar a justiça trabalhista?
Acredito que a sensação de justiça que a parte lesada sente ao provar a verdade é o primeiro fator a ser considerado. Quando a verdade aparece e comprova-se que houve mentira de uma testemunha, por exemplo, a parte lesada se sente de alma lavada. Quando o juiz toma medidas mais severas é como se estivesse devolvendo a dignidade ao prejudicado. Em segundo lugar, o próprio judiciário ganha mais credibilidade e, por fim, a própria população (pelo boca a boca), começa a pensar dez vezes antes de mentir à justiça.
Sobre quais assuntos mais se mente? Quando se fala em trabalhador e empregador os assuntos mais mentidos são sempre referentes às horas extras e jornada de trabalho. De um lado os trabalhadores dizem que trabalharam por mais tempo, ou que não usufruíram de descanso, por exemplo. De outro, os empregadores costumam contornar os pagamentos feitos “por fora”, como comissões.
O artigo 793 fere o direito de “não produzir prova contra si mesmo”?
Não. O princípio constitucional da “presunção de inocência” diz apenas que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Mesmo assim, a lei não autoriza ninguém a mentir em juízo. O Código de Processo Civil determina que não apenas as partes, mas todos procedam com lealdade e boa fé na justiça, estando proibidas de alterar a veracidade dos fatos sob risco de violação do princípio da boa fé. Ou seja, se você não quer falar, fique em silêncio, mas não minta.
Como funciona a prisão nestes casos?
A pessoa presa por mentir em juízo passará por todos os procedimentos padrões de uma prisão em flagrante comum. Terá que juntar certidões provando que é réu primário, que não deve à justiça em outras áreas e somente um desembargador poderá dizer se cabe Habeas Corpus ou liberdade provisória. De qualquer forma, ninguém está livre do rigor nem do constrangimento.
Há pouco menos de 20 dias para as eleições suplementares que acontecem no Tocantins, no dia 03 de junho, agora é a vez do Marketing político entrar com tudo para influenciar o eleitor por decidir a votar em um candidato que pouco conhece, nada sabe ou sabia até então, sobre aquele que disputa o seu voto para governar o Estado.
Por: Edson Rodrigues
Em ao eleitoral, acertos e erros repercutem intensamente no cotidiano. A participação da imprensa na divulgação dos resultados das pesquisas influi decididamente na configuração da opinião pública e da vida democrática, no entanto não só de pesquisas se faz uma campanha política. Na era digital, não basta um painel dos candidatos, é preciso cobrir as questões que influenciam o dia a dia das pessoas. Os políticos devem mostrar aos eleitores capacidade de gestão, experiência, ousadia e criatividade.
Conforme temos visto, o voto partidário ideológico tem feito cada vez mais parte de um passado, não muito distante, mas que passou. Neste caso em específico das eleições suplementares que acontecem no Tocantins, além do prazo ser curto para que o eleitor e candidato possam ter mais proximidade, conhecer, debater, discutir rumos para o Estado.
Outro fator que dificulta a questão dos debates e propostas robustas encontra-se nos prazos, uma vez que é preciso levar em consideração que quem for eleito agora, pouco pode prometer em palanque, pois não terá recursos para fazer muita coisa, além de levar-se em consideração que a Justiça determinou pagamentos para serviços essenciais.
Com o resultado deste processo tampão, já inicia a contagem regressiva pra o começo do período das convenções, das eleições, que acontecem em todo o País, em 7 de outubro. Neste processo cada eleitor escolherá representantes para presidente da República, deputado federal, estadual, dois senadores da república, e governador, para os pleitos de 2019 a 2022.
*Ferramentas*
Agora é a vez de mostrar propostas que convençam o eleitor, demonstre ousadia e sobretudo criatividade em todo o material de campanha, que vão desde as peças publicitárias, aos discursos em palanques, reuniões, debates, e horário gratuito de propaganda eleitoral obrigatória.
Será preciso a curto prazo realizar um bom trabalho, com o maior número de divulgação e abrangência possível, utilizando de todas as mídias e canais para que o eleitor esteja informado e posso ao menos refletir, questionar e avaliar possibilidade de dar o seu voto para candidato x ou y.
Os veículos de comunicação são cruciais neste processo. As informações geram um impacto junto ao eleitorado, sejam elas positivas ou negativas. Hoje o rádio, principalmente as comunitárias tornaram-se um veículo de divulgação em massa, com grande abrangência, não têm barreiras e está em todos os lugares. No carro, na cozinha, no bar, na fazenda, na construção civil, dentre outros.
Já os blogs e sites de notícias tem um número relevante de visualização, principalmente nas maiores cidades do Estado. Com um público específico, a ferramenta tem ganhado cada vez mais adeptos.
Por sua vez o impresso e as revistas tem o privilégio de trazer fatos detalhados, e tem atuado como um material complementar de informações, que traz provas cabais. Estes fatos minuciosos, que podem ser mais detalhados em função de espaço e tempo, uma vez que o leitor de web busca uma informação concisa. Já o leitor do impresso analisa, observa todos os fatos. Uma pesquisa mostra que atualmente, cada exemplar impresso atinge de 06 a 04 leitores. A modalidade flip também tem sido utilizada por vários veículos, em que os jornais impressos são reproduzidos na versão online.
Os programas eleitorais gratuitos vendem uma bela embalagem, mas, de fato, são paupérrimos na discussão das ideias, em um curto tempo o candidato precisa dizer muito falando pouco, e por várias vezes acabam tropeçando nas informações e pouco dizem que de falto interesse ao eleitor.
Com seriedade, as pesquisas eleitorais podem contribuir para o estabelecimento do debate cívico. Elas representam uma manifestação concreta do direito à informação e democratizam o processo eleitoral.
Assessoria de comunicação, também é uma modalidade bastante utilizada pelos candidatos no qual o jornalista acompanha a equipe e reproduz matérias informativas, com foco nas ações do candidato e respaldo do público.
*Fake News*
Com a evolução tecnológica e o fácil acesso as informações, o número de dados e falsas notícias tem sido cada vez maior. O que confunde o eleitor e dificulta o processo democrático com seriedade. Este ano, as eleições serão uma guerra fria sangrenta, e apesar de considerado crime eleitoral com inúmeras sanções para quem for descoberto, como processos, no caso de políticos cassação da candidatura se comprovado ataques a honra e moral das pessoas que se sentirem vitimizadas.
Mas independente de todo o suporte ofertado pela legislação eleitoral, os candidatos precisarão de uma boa equipe para interagir com os internautas, eleitores, assim como divulgar as ações nas redes sociais, uma vez que 80% da juventude tocantinense possui uma conta na rede social, e 40% de todo o do eleitorado do estado.
As disputas das fases regionais dos Jogos Estudantis do Tocantins (Jets) e dos Jogos Paradesportivos do Tocantins (Parajets) na cidade de Paraíso do Tocantins começam nesta quarta-feira, 9, com a participação de 645 atletas. A abertura, com apresentação dos alunos, ocorre no Ginásio Ercílio Bezerra, às 18 horas. A bola rola em seguida, com duas partidas de futsal.
Por Alcione Luz
As disputas das modalidades individuais, em Paraíso, começam nesta quinta-feira, 10, pela manhã, com atletismo no estádio José Pereira Rego; e vôlei de praia, na quadra do Jardim Paulista. As modalidades coletivas serão disputadas no período da tarde - handebol, na Escola Estadual Trajano Coelho; futsal, no ginásio Ercílio Bezerra; e voleibol, no Instituto Presbiteriano Vale do Tocantins.
Em Guaraí, os Jogos iniciam na quinta-feira, 10, com mais de 400 estudantes. As disputas nos dois municípios seguem até domingo, 13. Araguaína abriu a fase de regionais na semana passada. Ainda neste mês, ocorrem mais quatro etapas, em Palmas, com municípios do interior e sede na categoria 12 a 14 anos, e em Colinas, Gurupi e Arraias. Para junho, estão programadas as regionais de Pedro Afonso, Miracema, Porto Nacional, Dianópolis, Araguatins, Tocantinópolis e Palmas, com municípios do interior e sede da categoria 12 a 14 anos.
As modalidades coletivas em disputa nos Jets são basquete, handebol, futsal e voleibol. Já nas individuais são: atletismo, badminton, ciclismo, ginástica rítmica, judô, natação, tênis de mesa, xadrez, vôlei de praia e bocha paralímpica.
A competição escolar é realizada pela Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) e deve reunir mais de 20 mil alunos atletas.
Etapas estaduais
Os campeões das fases regionais classificam-se para as etapas estaduais, disputadas em Palmas. De acordo com o cronograma da Seduc, as modalidades coletivas da categoria 12 a 14 anos e os Jogos Paradesportivos do Tocantins (Parajets), 12 a 17 anos, serão realizados de 20 a 24 de junho. A etapa estadual dos esportes coletivos, na categoria 15 a 17 anos, está programada para ocorrer entre 26 e 30 de junho. Já as modalidades individuais, na categoria de 12 a 14 anos e na de 15 a 17 anos, serão disputadas de 18 a 21 de outubro.
Finais
Os campeões dos Jets e classificados dos Parajets vão representar o Estado nos Jogos Escolares da Juventude de 2018. As modalidades coletivas passam por uma etapa regional dos Jogos Escolares da Juventude, em Manaus, de 19 a 23 de setembro. A fase nacional, com as modalidades coletivas e individuais, ocorrerá em Natal (RN), de 12 a 25 de novembro.
Reunião aconteceu nesta quarta-feira, 09, na sede do MPE em Palmas
Por Daianne Fernandes
Em reunião realizada nesta quarta-feira, 09, na sede do Ministério Público Estadual (MPE), em Palmas, a Promotora de Justiça Zenaide Aparecida da Silva, que atua na área da Infância e Juventude, e representantes dos conselhos tutelares e Casas Abrigos, discutiram a necessidade de criação de um fluxograma de trabalho dos órgãos responsáveis pelo acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Após relatos de diversos casos, com destaque para aquelas situações que envolvem o consumo de drogas e demandam internação dos jovens, o grupo deliberou que vai realizar uma nova reunião, desta vez com a presença do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com o objetivo de formular um fluxo de acolhimento adequado ao plano municipal, com a participação da Fundação da Criança e demais secretarias, além dos técnicos dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
Para a Promotora de Justiça, além de padronizar o trabalho realizado pelos diversos órgãos, a criação do fluxo vai agilizar os processos e evitar erros, criando uma linha única de trabalho judicial e técnico.