A concessão do direito à progressão saiu com cerca de 10 anos de atraso para alguns servidores. Os servidores receberão em 96 parcelas a começar em 2023
Com Assessoria
Conforme anunciado pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), as novas listas de aptos e concessões das progressões horizontais e verticais foram publicadas. As publicações estão na Edição Suplementar, do Diário Oficial do Estado (DOE), nº 6.061, da última sexta-feira, 1º de abril.
Diferentemente do que está sendo divulgado pelo Governo do Estado, as publicações, embora sejam um avanço importante, não encerram a dívida bilionária que o Governo tem com a categoria. Ainda faltam muitos direitos a serem cumpridos de forma integral.
A concessão do direito à progressão saiu com cerca de 10 anos de atraso para alguns servidores e só aconteceu após longos anos de luta e cobrança da Diretoria do SISEPE-TO a diversos governadores e secretários, além de demandas judiciais. A partir de agora, falta apenas a implementação do efeito financeiro. As concessões publicadas em Edição Suplementar, do Diário Oficial do Estado (DOE), nº 6.061, da última sexta-feira, 1º de abril, serão pagas nas folhas de abril, maio e junho de 2022.
Segundo as Comissões de Gestão e Enquadramento, que foram as responsáveis por preparar os Atos com os aptos, as progressões publicadas nestas listas contemplam os servidores que adquiriram suas aptidões e que estavam em atrasos no período compreendido entre 2008 até 2020.
“A publicação das listas de aptos e concessões das progressões é um avanço importante e não podemos negar. A Diretoria do SISEPE-TO vinha lutando diariamente por esse momento e hoje são mais de 8 mil servidores da nossa categoria que estão sendo contemplados. Mas, é importante dizer que não está tudo resolvido, como o Governo está divulgando. Já identificamos diversos erros na lista e estamos recebendo reclamações de muitos servidores dizendo que não foi publicado tudo o que eles tinham direito. Alguns tinham direito a receber duas progressões e só receberam uma, ou então foram posicionados na tabela de forma errada. Estamos acompanhando as reclamações que estão chegando e encaminhando para SECAD que está inclusive trabalhando neste sábado, 02, para corrigir os problemas que aconteceram nessa publicação”, ressaltou o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
Quanto aos valores retroativos gerados pelo atraso da implementação dos direitos da categoria, o SISEPE-TO recebeu com insatisfação o fato do Governo não ter ouvido a reivindicação do Sindicato e da categoria para reduzir a quantidade de meses do parcelamento, permanecendo as 96 parcelas estabelecidas na Medida Provisória nº 27, editada em 22 de dezembro passado, pelo governador Wanderlei Barbosa. “Essa Medida Provisória não foi negociada com o Sindicato, não teve nosso aval e muito menos nossa aprovação. Infelizmente, um parcelamento muito longo foi aprovado para o pagamento dos retroativos tanto das datas-bases como das progressões. O Governo, assim como fez com a data-base de 6%, implantou uma medida sem consenso com os Sindicatos, sem ouvir o anseio real da categoria. Para alguns servidores, que têm valores pequenos a receber, as parcelas mensais ficarão valores irrisórios, haja vista que o parcelamento é longo demais”, explicou o presidente Cleiton Pinheiro.
DÍVIDA NÃO ACABOU
Diferentemente do que o Governo do Tocantins vem informando à imprensa, o SISEPE-TO lembra que a dívida com os servidores efetivos do Poder Executivo não acabou. O Governo ainda tem progressões a publicar que não foram contempladas nessas últimas listas e também é preciso pontuar que ainda falta pagar quase 19% em índices de data-base.
Na última semana, o Governador do Tocantins Wanderlei Barbosa concedeu apenas 6% de data-base, sendo que, na verdade, o valor total da dívida contempla os seguintes índices: a) 4,0747% é a diferença do período compreendido de maio de 2018 a abril de 2019, quando o Governo pagou somente 1º de data-base aos servidores; b) 2,4599% é o índice referente ao período de maio de 2019 a abril de 2020; c) 7,5911% é o índice referente ao período de maio de 2020 a abril de 2021; d) 10,797% é o índice acumulado nos últimos 12 meses, no período compreendido entre março de 2021 e fevereiro de 2022. O total devido é de quase 25% de defasagem salarial só com data-base e o valor concedido pelo Governador Wanderlei Barbosa é de apenas 6%, o que não corrige nem a metade da inflação acumulada ao longo dos últimos anos.
A Diretoria do SISEPE-TO informa que continuará cobrando o pagamento de todo o valor devido aos servidores públicos e adotará as medidas cabíveis para fazer valer o direito de cada servidor da categoria representada pelo SISEPE-TO. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO)
Partidos que apoiam o presidente atraem muito mais deputados que o bloco de esquerda
Por José Benedito da Silva e poder 360
O presidente Jair Bolsonaro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Lula Divulgação/Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro (PL) está vencendo de goleada o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até agora em ao menos um campo de disputa: a atração de novos filiados dentro da janela partidária, o período permitido pela legislação para a troca de partidos sem perda de mandato, que termina nesta sexta-feira, 1º.
Os três partidos que apoiam o presidente – PL, Republicanos e PP, que formam a trinca do Centrão, o bloco que sustenta Bolsonaro no Congresso – ganharam 61 deputados durante o período: foram de 101 eleitos em 2018 para 162 até a manhã desta sexta-feira.
Já os partidos que apoiam Lula – PT, PSB, PCdoB, PSOL e PV – viram a bancada diminuir de 109 eleitos em 2018 para 100 atualmente. Os cinco partidos, individualmente, têm menos parlamentares hoje do que tinham na última eleição.
Veja abaixo os números:
Partidos que apoiam Bolsonaro (PL, PP e Republicanos)

Com Estadão
Concluído o sorteio que definiu os grupos da Copa do Mundo do Catar, a tabela com as datas de todos os jogos já pôde ser confirmada. Mais tarde, a Fifa desmembrou os horários e estádios, atendendo a interesses televisivos e das seleções participantes do Mundial. Diferentemente do planejamento original, a entidade decidiu que o primeiro jogo do evento será entre Senegal e Holanda, às 7h (horário de Brasília), do dia 21 de novembro. O Catar enfrenta o Equador, no mesmo dia, às 13h.
O Brasil fará sua estreia no Mundial no dia 24 de novembro, uma quinta-feira, às 16h, diante da seleção da Sérvia. O segundo jogo brasileiro será na segunda-feira, dia 28 de novembro, às 13h, contra a Suíça. A seleção encerra sua participação na fase de grupo, enfrentando Camarões, no dia 02 de dezembro, uma sexta-feira, às 16h. Confira a tabela completa dos jogos da Copa de 2022 (horário de Brasília):
Fase de Grupos
21/11 (segunda-feira)
7h - Senegal x Holanda
10h - Inglaterra x Irã
13h - Catar x Equador
16h - EUA x País de Gales, Escócia ou Ucrânia
22/11 (terça-feira)
7h - Argentina x Arábia Saudita
10h - Dinamarca x Tunísia
13h - México x Polônia
16h - França x Peru, Emirados Árabes ou Austrália
23/11 (quarta-feira)
7h - Marrocos x Croácia
10h - Alemanha x Japão
13h - Espanha x Costa Rica ou Nova Zelândia
16h - Bélgica x Canadá
24/11 (quinta-feira)
7h - Suíça x Camarões
10h - Uruguai x Coreia do Sul
13h - Portugal x Gana
16h - Brasil x Sérvia
25/11 (sexta-feira)
7h - País de Gales, Ucrânia ou Escócia x Irã
10h - Catar x Senegal
13h - Holanda x Equador
16h - Inglaterra x EUA
26/11 (sábado)
7h - Tunísia x Peru, Austrália ou Emirados Árabes
10h - Polônia x Arábia Saudita
13h - França x Dinamarca
16h - Argentina x México
27/11 (domingo)
7h - Japão x Costa Rica ou Nova Zelândia
10h - Bélgica x Marrocos
13h - Croácia x Canadá
16h - Espanha x Alemanha
28/11 (segunda-feira)
7h - Camarões x Sérvia
10h - Coreia do Sul x Gana
13h - Brasil x Suíça
16h - Portugal x Uruguai
29/11 (terça-feira)
12h - Holanda x Catar
12h - Senegal x Equador
16h - País de Gales, Escócia ou Ucrânia x Inglaterra
16h - Irã x EUA
30/11 (quarta-feira)
12h - Tunísia x França
12h - Peru, Austrália ou Emirados Árabes x Dinamarca
16h - Polônia x Argentina
16h - Arábia Saudita x México
01/12 (quinta-feira)
12h - Croácia x Bélgica
12h - Canadá x Marrocos
16h - Japão x Espanha
16h - Costa Rica ou Nova Zelândia x Alemanha
02/12 (sexta-feira)
13h - Coreia do Sul x Portugal
13h - Gana x Uruguai
16h - Camarões x Brasil
16h - Sérvia x Suíça
Oitavas de final
03/12 (sábado)
12h - 1ºA x 2ºB (Jogo 49)
16h - 1ºC x 2ºD (Jogo 50)
04/12 (domingo)
12h - 1ºD x 2ºC (Jogo 52)
16h - 1ºB x 2ºA (Jogo 51)
05/12 (segunda-feira)
12h - 1ºE x 2ºF (Jogo 53)
16h - 1ºG x 2ºH (Jogo 54)*
06/12 (terça-feira)
12h - 1ºF x 2ºE (Jogo 55)
16h - 1ºH x 2ºG (Jogo 56)*
Quartas de final
09/12 (sexta-feira)
12h - Vencedor do Jogo 53 x Vencedor do Jogo 54 (Quartas de final 2)*
16h - Vencedor do Jogo 49 x Vencedor do Jogo 50 (Quartas de final 1)
10/12 (sábado)
12h - Vencedor do Jogo 55 x Vencedor do Jogo 56 (Quartas de final 4)*
16h - Vencedor do Jogo 51 x Vencedor do Jogo 52 (Quartas de final 3)
Semifinal
13/12 (terça-feira)
16h - Vencedor das Quartas de final 1 x Vencedor das Quartas de final 2 (Semifinal 1)
14/12 (quarta-feira)
16h - Vencedor das Quartas de final 3 x Vencedor das Quartas de final 4 (Semifinal 2)
Decisão de 3º Lugar
17/12 (sábado)
12h - Perdedor da Semifinal 1 x Perdedor da Semifinal 2
Final
18/12 (domingo)
12h - Vencedor da Semifinal 1 x Vencedor da Semifinal 2
* Possíveis caminhos do Brasil caso passe pela fase de grupos
Fonte: Estadão Conteúdo
Com Folha de São Paulo
A Refinaria de Mataripe, na Bahia, controlada pela Acelen, vai reduzir o preço da gasolina e do diesel a partir de amanhã, dia 2, em 10% e 10,5%, respectivamente. A queda de preços acontece após sucessivos aumentos desde janeiro.
O reajuste segue a queda do preço do petróleo no mercado internacional e do dólar em relação ao real. Antes da redução, os preços da Acelen para os dois combustíveis superava em cerca de 10% a paridade de importação (PPI) no porto de Aratu (BA), segundo levantamento da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom).
Mais cedo, a Acelen havia reajustado para cima o querosene de aviação (QAV) em 19,3%.
Mais de 28 mil progressões serão implementadas nas folhas de abril, maio e junho
Por Vania Machado
O governador Wanderlei Barbosa, seguindo as diretrizes do plano de governança, dá mais um passo importante para colocar em dia as progressões horizontais e verticais dos servidores públicos estaduais do Tocantins ao sancionar a Lei n° 3.901, que será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta sexta-feira, 1° de abril.
Serão publicadas, em edição suplementar do DOE, as portarias com as listas constando as referidas concessões das progressões, com os servidores aptos, o cronograma de pagamento das progressões remanescentes de 2015 e 2016 e mais as implementações das progressões de 2017, 2018, 2019 e 2020. São mais de 28 mil progressões que serão implementadas na folha de pagamento entre os meses de abril e junho deste ano.
Conforme o cronograma, já na folha de abril serão implementadas as progressões até 2018; na folha de maio, as referentes ao ano 2019; e as de 2020 serão implementadas na folha de junho. Vale lembrar que, nas folhas de dezembro de 2021 e fevereiro de 2022, foram implementadas mais de 10,7 mil progressões referentes aos anos de 2015 e 2016.
“Assumi um compromisso com os nossos servidores, desde que assumi a gestão, que iria me empenhar para implementar todos os direitos dos servidores e, hoje, temos a satisfação de dizer que alcançamos o objetivo. Com a implementação dessas progressões, os servidores terão um aumento real de 5% a 27,6% no salário, conforme o plano de cargo e carreiras de cada um”, destaca o governador Wanderlei Barbosa.
Parcelamento dos retroativos
A Lei nº 3.901 é originária da Medida Provisória nº 27, enviada pelo Poder Executivo, ainda em dezembro do ano passado, para aprovação na Assembleia Legislativa, que ocorreu nessa quarta-feira, 30, em duas fases de votação.
A sanção da Lei representa um passo definitivo para quitar a dívida que o Governo do Estado tem com seus servidores, ao estabelecer um cronograma de pagamento dos retroativos das progressões até 2020 e de retroativos de datas-bases inerentes aos exercícios de 2016 a 2018. Lembrando que o retroativo da data-base de 2015 foi pago na folha de dezembro de 2021 e, no caso dos servidores da Educação, foram pagos também os retroativos das datas-bases de 2016 a 2018.
Outro ponto destacado pelo Governador é quanto à disponibilidade orçamentária para implementação das progressões e quitação dos saldos passivos. “Já na elaboração da LOA [Lei de Diretrizes Orçamentárias] de 2022, destinamos à Secretaria de Estado da Administração recursos na ordem de, no mínimo, R$ 200 milhões ao ano para pagar esses passivos, o que será feito de forma parcelada entre os anos de 2023 a 2030. Ou seja, o recurso está garantido anualmente para quitar todos os passivos”, garante o Governador.
Para o pagamento dos passivos, a Lei estabeleceu um cronograma de até 96 parcelas mensais em folha de pagamento. Conforme o cronograma, as progressões horizontais e verticais serão pagas da seguinte forma:
- servidores aptos até 31 de dezembro de 2015, o pagamento inicia na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023 até dezembro de 2030;
- aptos até 31 de dezembro de 2016, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024 até dezembro de 2030;
- aptos até 31 de dezembro de 2017, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2025 até dezembro de 2030;
- aptos até 31 de dezembro de 2018, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 até dezembro de 2030;
- aptos até 31 de dezembro de 2019, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2027 até dezembro de 2030;
- e aptos até 31 de dezembro de 2020, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2028 até dezembro de 2030.
Quem tem direito
Fazem jus às progressões horizontais e verticais todos servidores civis e militares que preencherem os requisitos previstos em seus respectivos Planos de Cargo, Carreiras e Salários.
A Lei assegura ainda, a qualquer tempo, a concessão e a implementação financeira das progressões horizontais e verticais aos servidores públicos civis e militares do Estado aposentados por invalidez e portadores de doenças graves, contagiosas, incuráveis ou incapacitantes (em conformidade com o § 2° do art. 52 da Lei n° 1.614/2005 e inciso XIV do art. 6° da Lei Federal n° 7.713/1988), ou seus eventuais beneficiários de pensão por morte.
Nesses casos, eventuais passivos devidos serão pagos somente após estudos que devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2023.
Documentação
O secretário de Estado da Administração, Rafael Sulino de Castro, destaca que aqueles servidores que porventura não estejam na lista de aptos, que procurem o departamento de recursos humanos do órgão em que trabalham para regularizar a questão, levando a documentação necessária à aptidão, tais como diplomas de cursos, além de confirmar se foram feitas as avaliações periódicas e se têm o período necessário para progressão na classe/referência.
Pode negociar com instituições financeiras?
Outro ponto positivo que a Lei n° 3.901 estabelece é que, havendo interesse do servidor público estadual, o Governo do Estado garantirá a eventual antecipação dos valores devidos e reconhecidos perante as instituições financeiras.
Ou seja, o servidor poderá negociar com uma instituição financeira o valor que lhe cabe quanto ao retroativo das progressões e o Poder Executivo fará o pagamento dos valores estipulados no acordo feito entre o servidor e banco contratado, nos prazos e nas formas definidas na lei.
Um decreto estabelecendo toda a normativa para a contratação já está sendo elaborado pelo Governo do Estado do Tocantins.