Operação 'Chupa essa Manga', que encontrou 700 kg de drogas em frutas, é considera ilícita após agentes não justificarem entrada em local onde estavam suspeitos de tráfico internacional. Presos são soltos e decisão divide especialistas

Cocaína apreendida dentro de mangas seria enviada à Europa

Por Bruna Fantti

 

Já era noite do dia 30 de setembro do ano passado, quando policiais federais, baseados em informações de inteligência, observavam a movimentação num galpão em Itaguaí, na Baixada Fluminense. Os dados que possuíam apontavam que eram traficantes internacionais de drogas. Ao perceberem que viaturas da Polícia Civil se aproximavam, resolveram agir em conjunto. Os agentes descobriram quase uma tonelada de cocaína escondida dentro de mangas, que tiveram seus caroços removidos. A ação foi considerada histórica. Mas, no último dia 30 de março, a Justiça tachou a operação de ilegal, anulou as provas e soltou os presos. O motivo: os agentes não possuíam um mandado para entrar no local.

A decisão foi da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) que, por maioria, concedeu Habeas Corpus para anular a apreensão, com base no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori". A relatora do caso, desembargadora Simone Schreiber, afirmou que o ingresso dos policiais no galpão foi ilegal, pois eles não teriam justificado com provas concretas saber que um crime estava em andamento, antes do ingresso no galpão. E, por essa razão, a apreensão da cocaína foi anulada, pois os agentes teriam apreendido a droga de forma ilícita. A decisão causou revolta no meio policial e dividiu especialistas.

Para o advogado criminalista e professor universitário Gustavo Proença o entendimento da Justiça foi correto. "O mandado é indispensável. Os policiais não justificaram a fundada suspeita de que ocorria um crime no local. O Artigo 150 da lei diz que 'compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade' é considerado casa, ou seja, tem o mesmo entendimento de domicílio. Não se pode invadir sem mandado ou sem a certeza de que ali ocorre um crime. No caso, ocorria, mas os agentes não provaram que já sabiam disso", afirmou.

 

A desembargadora citou na decisão, ainda, que um engenheiro provou que o cadeado do galpão fora arrombado. Em nota, a Polícia Civil informou que "os criminosos, ao perceberem a proximidade das equipes, abandonaram o local e os cerca de 700kg de cocaína que foram devidamente apreendidos".

 

'Decisão contrária ao interesse da sociedade', diz Rogério Greco

 

Para o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Rogério Greco, a decisão judicial prejudica o trabalho da polícia. “Avalio essa decisão da pior forma, é um absurdo. A droga seria enviada para fora do Brasil, onde o lucro seria milionário para os traficantes. Isso já configura crime permanente”, afirmou.

Greco foi procurador de Justiça de Minas Gerais e é pós-doutor pela Universidade de Messina, na Itália; doutor pela Universidade de Burgos, na Espanha; mestre em Ciências Penais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); e formado pela National Defense University em combate ao crime organizado transnacional e redes ilícitas nas Américas.
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“Entendo que a polícia comprovou que havia uma situação em flagrante. Decisões assim só desmotivam o trabalho policial”, ponderou. Greco também criticou a decisão do STF que suspende as operações policiais durante a pandemia, no Rio. “Há essa decisão do STF que já limita a ação policial a situações excepcionais. Mas a situação do Rio já é por si só excepcional, a ponto de estimular criminosos de outros estados a migrarem em busca de refúgio. E a Justiça, em vez de dar uma resposta aos criminosos, dá uma decisão contrária ao interesse da sociedade”, analisou.

 

DRFC investigou suspeitos por 11 meses

O advogado Antônio Pedro Melchior, que fez a sustentação oral em uma das ações do caso, disse que a Justiça acatou o pedido da defesa com base na lei. “A Polícia Civil deu causa à anulação da apreensão. O TRF2 apenas aplicou o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça a respeito da proteção constitucional do domicílio”, disse. Agentes da Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC) investigaram a quadrilha por 11 meses e foram os primeiros a entrar no galpão.

 

Procurado, o MPF não informou se pretende recorrer da decisão. A Polícia Federal não se manifestou. No dia da operação, os agentes federais prenderam, em flagrante, os empresários Adriano dos Santos e Vanderson Pérez José; além do funcionário Matheus Henrique dos Santos. Todos tiveram suas prisões preventivas consideradas ilegais e estão em liberdade.

 

Posted On Terça, 12 Abril 2022 06:57 Escrito por

Constituição estabelece aplicação de mínimo de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. PEC aprovada determina que valor deverá ser compensado até 2023.

 

Por Luiz Felipe Barbiéri e Elisa Clavery, g1 e TV Globo

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (11), em dois turnos, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que livra de punição os gestores estaduais e municipais que não cumpriram o mínimo constitucional em investimento em educação em 2020 e 2021 em razão da pandemia.

 

A Constituição estabelece que estados, o Distrito Federal e municípios devem aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

O primeiro turno foi aprovado com 455 votos a 15; já o segundo teve 451 votos a 14. A matéria segue agora para promulgação. A proposta já havia sido aprovada em setembro de 2021 pelo Senado. Na Câmara, o relator, deputado Tiago Dimas (PODE-TO), manteve o texto aprovado pelos senadores.

 

A proposta

A PEC diz que, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, estados, Distrito Federal, municípios e os agentes públicos desses entes, como prefeitos e governadores, serão perdoados administrativa, civil ou criminalmente por não terem investido em educação o mínimo exigido pela Constituição.

 

Ainda, segundo o texto, os gestores deverão compensar a diferença entre o aplicado e o mínimo exigido até o exercício financeiro de 2023.

 

A proposta impede ainda a aplicação de quaisquer penalidades, sanções ou restrições aos estados e municípios que não cumprirem o mínimo nos anos de 2020 e 2021 e garante o recebimento de recursos da União para as aplicações no ensino. O texto também impede intervenção do governo federal nos estados e municípios.

Justificativa

O relator da proposta na Câmara, deputado Tiago Dimas (PODE-TO), citou em seu parecer uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) que apontou que gestores municipais não estavam conseguindo cumprir a obrigação em 2020, porque a suspensão das aulas presenciais reduziu as despesas com transporte escolar, alimentação e outras relacionadas ao custeio, como água, luz, papel e tonner de impressoras.

 

O deputado incluiu no relatório um levantamento da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), segundo o qual apenas 1,1% das redes de ensino começaram o ano letivo de 2021 com aulas totalmente presenciais e 15,1% de forma híbrida.

 

Segundo dados da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), 358 municípios não atingiram o percentual constitucional em 2020, com impacto negativo de R$ 1 bilhão para a educação. Em 2019, foram 72. A previsão para 2021 é de que 846 municípios não terão alcançado 25% de despesas em manutenção e desenvolvimento.

 

“Os dados apresentados constituem evidência de que as medidas propostas pela PEC em exame, de caráter excepcionalíssimo, contribuem para dar adequado encaminhamento às dificuldades encontradas pelos entes subnacionais, assegurando que as diferenças verificadas a menor, em relação à aplicação devida nos anos de 2020 e 2021, sejam compensadas até o exercício de 2023”, argumentou o relator.

“Garante-se, desse modo, que a educação receberá, ainda que com algum atraso, a integralidade dos recursos que a ela deveriam ter sido destinados nesses anos”, acrescentou o deputado.

 

O PSOL foi o único partido a votar contra a proposta. O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) disse que "não é verdadeira" a justificativa de que os municípios não tiveram condições de investir o piso.

 

“[...] você deu um relax agora: ‘Ah, não, dá uma mudadinha aí’. Aí, daqui a pouco, você dá outra mudadinha e, daqui a pouco, você tira mais dinheiro da educação. Se é um mandamento constitucional que determina o investimento na educação pública brasileira, que esse investimento seja feito”, disse Glauber.

 

“Se nós bobearmos, a educação sempre será colocada no fim da fila. E isso nós não podemos aceitar.”.

 

 

Posted On Terça, 12 Abril 2022 04:45 Escrito por

Assinatura do protocolo ocorreu durante as comemorações dos 52 anos de emancipação política de Guaraí, nesse domingo, 10 

 

Com Assessoria

O governador do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou nesse domingo, 10, em Guaraí, um Protocolo de Propósito de Fomento para promover o desenvolvimento da atividade de produção de calcário no município. O ato foi realizado durante as comemorações dos 52 anos de emancipação política de Guaraí.

 

Pelo documento, que envolve a Agência de Mineração do Tocantins (TO Minérios) e a Prefeitura local, o Governo do Tocantins quer promover a exploração de calcário na área denominada Fazenda Santa Júlia, que pertence à TO Minérios.

 

O governador Wanderlei Barbosa ressaltou que a exploração mineral vai permitir o desenvolvimento social, econômico e a geração de emprego e renda no município e em toda a região. "O nosso Estado tem uma economia alicerçada no agronegócio e uma demanda muito grande pelo calcário para correção do solo. Com a implementação da produção em Guaraí, vamos aumentar a produção, baratear o seu custo para os nossos produtores e, certamente, promover empregos e renda para o nosso povo", ressaltou.

 

O Governador também reiterou o compromisso de implantar uma unidade do Corpo de Bombeiros na cidade e liberar os recursos para melhoria de ruas e avenidas, por meio da destinação de R$ 2 milhões oriundos do Programa de Fortalecimento da Economia e Geração de Empregos.

 

O Chefe do Executivo parabenizou os guaraienses e destacou que, em breve, serão iniciadas as obras do Parque Industrial de Guaraí, que vai demandar recursos na ordem de R$ 8 milhões, recursos do Programa de Impulsionamento da Indústria, Comércio e Serviços (Pics).

 

O governador Wanderlei Barbosa, acompanhado da prefeita de Guaraí, Fátima Coelho, e de outras autoridades, assistiu apresentações culturais dos alunos do Colégio Militar de Guaraí. "Obrigado, Governador, por prestigiar a nossa festa. O senhor é um parceiro da nossa cidade", destacou a prefeita Fátima Coelho.

 

Guaraí

 

O município de Guaraí conta com 26 mil habitantes e tem, na produção de grãos e de bovinos, os principais pilares da economia. De acordo com a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec/TO), o município conta com um rebanho bovino de mais de 138 mil cabeças. A cidade também conta com mais de 15 empresas de médio e grande porte, além de multinacionais que atuam no ramo do agronegócio, com vendas de máquinas, equipamentos e insumos. O município é considerado o maior produtor individual de melancia por gotejamento do Brasil, além da força gerada pelos hortifrútis dos pequenos produtores rurais da agricultura familiar.

 

A cidade também se destaca pela logística e conta com um terminal da Ferrovia Norte-Sul. Recentemente, a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A anunciou a empresa vencedora da concessão para implementação do terminal e a expectativa é de que, no próximo mês de abril, seja dada a Ordem de Serviço das obras do Porto Seco, a fim de operar com embarque e desembarque no novo pátio em território guaraiense.

 

 

Posted On Terça, 12 Abril 2022 04:43 Escrito por

Com Assessoria

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional uma norma federal que garantia por um prazo de até um ano a validade de passagens de ônibus intermunicipais. Nesta segunda-feira (11), a Corte votou de forma unânime, acompanhando a relatora, a ministra Rosa Weber.

 

De acordo com os ministros, a competência jurídica por viagens entre municípios distintos pertence aos estados e não à União. O STF ainda considerou que existem especificidades em cada Unidade da Federação para uma mesma norma ser estabelecida.

 

Além disso, o prazo de um ano para utilização da passagem poderia gerar distorções tarifárias entre momento da compra da passagem e a sua utilização. Como seriam os estados os responsáveis por arcar com os custos, não caberia à União interferir na vigência dos bilhetes, interpretou o STF.

 

A relatora Rosa Weber concluiu que ter uma regra jurídica para viagens intermunicipais e outra para viagens semiurbanas fere o princípio da isonomia porque impõe uma regra desigual para as empresas e aos usuários.

 

A validade de um ano para as passagens ainda pode valer, desde que por meio de lei estadual, específica para viagens que aconteçam no hipotético território, definiu o STF. Para os ônibus interestaduais, no entanto, a regra segue valendo, porque neste caso a competência jurídica é federal.

 

Posted On Terça, 12 Abril 2022 04:32 Escrito por

Mais de 15 mil servidores foram admitidos ilegalmente em concurso considerado nulo pelo STF

 

Com Assessoria do PGR

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, nesta sexta-feira (8), ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra a Emenda Constitucional (EC) 110/2021, editada pelo Congresso Nacional, que libera a reintegração de mais de 15 mil servidores, admitidos ilegalmente em 1990, aos quadros da administração estadual do Tocantins. O grupo foi exonerado há 28 anos, após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a lei estadual que criou a figura do “Pioneiro do Tocantins”. Essas pessoas, pelo simples fato de estarem trabalhando na administração daquele ente federado até 1990, receberam vantagem de 30 pontos em relação aos demais concorrentes em diversos concursos públicos. Estima-se que o retorno dessas pessoas ao serviço público gere impacto anual superior a R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

 

A situação jurídica dos “Pioneiros do Tocantins” surgiu com a edição da Lei 157/1990. Com base nessa norma, foi promovido em outubro de 1990 concurso público para preenchimento de mais de 20 mil vagas na administração direta e indireta estadual, tendo sido admitidos mais de 15 mil candidatos, a maior parte se beneficiando das vantagens concedidas pela norma. A questão foi declarada inconstitucional pelo Supremo ao julgar a ADI 598, e, como consequência, houve a anulação do concurso e a exoneração de todos os aprovados. Recentemente, o presidente do STF, Luiz Fux, deferiu liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que determinou a reintegração de 92 auditores-fiscais exonerados da administração estadual após o reconhecimento da nulidade do respectivo concurso público.

 

Ao incluir o artigo 18-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, a EC 110/2021 estabeleceu o seguinte: “Os atos administrativos praticados no estado do Tocantins, decorrentes de sua instalação, entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, eivados de qualquer vício jurídico e dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários ficam convalidados após cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

 

O que diz o MPF – Na ação, Augusto Aras destaca que a mudança legislativa violou as cláusulas pétreas da Constituição que consagram a separação de Poderes e a autonomia dos entes federados, além de ter afrontado outros princípios, entre eles, o da segurança jurídica e da coisa julgada.

 

O PGR alerta que a convalidação ampla e genérica de atos administrativos “eivados de qualquer vício jurídico”, praticados há mais de três décadas no Tocantins, acarreta insegurança jurídica e potencializa a propositura de demandas judiciais contra o estado. Não somente por aqueles que tiveram os respectivos atos de nomeação anulados, mas também por pessoas eventualmente afetadas por atos fiscais, tributários, desapropriatórios, previdenciários, licitatórios e outros, porventura anulados.

 

Augusto Aras diz que não é juridicamente possível a revisão, ainda que por meio de reforma constitucional, de uma nulidade declarada pelo próprio Supremo em ação de controle concentrado de constitucionalidade. Ao permitir a reversão da situação jurídica de pessoas beneficiadas indevidamente em concurso público por lei já declarada inconstitucional pelo STF, prossegue o procurador-geral, a EC 110/2021 afrontou também a regra do concurso público.

 

“A possibilidade de reintegração aos quadros do estado de pessoas cuja aprovação em concurso fora anulada por vício de inconstitucionalidade representa inequívoca ruptura com o princípio constitucional que assegura igualdade no acesso a cargos e empregos públicos, bem como com a ética republicana inerente aos princípios da probidade, da moralidade e da impessoalidade”.

 

Ao final da ação, o PGR postula que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das disposições da Emenda Constitucional 110/2021, por afronta a cláusulas pétreas da Constituição Federal (art. 60, § 4º, III e IV) que consagram a separação de Poderes (art. 2º), a autonomia dos entes federados (art. 18, caput), os princípios da segurança jurídica e da coisa julgada (arts. 1º e 5º, XXXVI), o direito fundamental de acesso a cargos e empregos públicos em condições de igualdade (arts. 5º, caput, e 37, II) e os princípios da moralidade, da probidade administrativa e da impessoalidade (art. 37, caput).

 

 

Posted On Segunda, 11 Abril 2022 15:27 Escrito por