Programa de Regularização Fundiária Urbana é desenvolvido pelo Governo do Tocantins, por meio da Tocantins Parcerias, e pelo Poder Judiciário
Por Jarbas Coutinho
“Estou muito feliz porque peguei esse título da minha casa. Antes tinha a casa, mas nem sei se era minha mesmo, porque não tinha o documento”. A declaração é da senhora Maria Carmesina Cardoso Pires, moradora do Setor Jardim Taquari e mãe de três filhos, que recebeu nesta quinta-feira, 3, o título de sua casa das mãos do governador em exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa.
Ao todo, foram entregues 450 documentos, levando a atual gestão a chegar à marca de 1.973 títulos definitivos entregues em Palmas.
A regularização fundiária é uma pauta prioritária da gestão do governador Wanderlei Barbosa, que vê na iniciativa uma forma de garantir o direito à moradia das famílias que vivem em áreas que ainda não foram regularizadas em todo o Tocantins.
A iniciativa também beneficiou a senhora Iara Batista Cruz, que há muitos anos esperava um programa dessa natureza para conquistar o documento da sua casa. "Sou muito grata ao Governador por ter feito isso por nós. Se não fosse ele, não teria condições de pagar pelo título, porque o salário é pouco", disse em tom de gratidão.
As senhoras Maria Carmesina e Iara Batista fazem parte de centenas de famílias beneficiadas pelo programa, que é desenvolvido pelo Governo do Tocantins, por meio da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias (Tocantins Parcerias), e pelo Poder Judiciário. O Processo de Regularização Fundiária Urbana inclui medidas jurídicas, sociais e outras, com vistas à integração de assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades. Além de legalizar, visa também à promoção da cidadania, ponto indispensável para articulação de outras políticas públicas.
Ao todo, foram entregues 450 documentos, levando a atual gestão a chegar à marca de 1.973 títulos definitivos entregues em Palmas
“O documento da nossa casa é que dá segurança jurídica e dignidade, e o Governo do Tocantins vai continuar a oferecer à população serviços de qualidade. Eu estou muito feliz em poder proporcionar isso a cada família, e vamos continuar com esse programa o máximo possível. Já fizemos um convênio com o Tribunal de Justiça e vamos aportar recursos para que possamos dar segurança jurídica aos donos de imóveis de todo o Tocantins”, afirmou o Governador.
Na ocasião, Wanderlei Barbosa anunciou que nos próximos dias o Governo do Tocantins deve entregar mais títulos em outras localidades do Estado. O Governador também assegurou que pretende regularizar os imóveis localizados na margem direita do Taquari.
Para o presidente da Tocantins Parcerias, Aleandro Lacerda, a data é histórica para as centenas de famílias beneficiadas. “Hoje vocês vão sair daqui na condição de proprietários”, comentou. Quem também comemorou foi o presidente da Associação dos Moradores do Jardim Taquari, Otoniel de Oliveira. “Há tempos nós sonhávamos com esses títulos. E não são somente esses que serão entregues hoje, todas as famílias serão beneficiadas e somos gratos ao governador Wanderlei Barbosa”, completou.
Presenças
O evento contou com a presença do presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade, deputados estaduais, representantes do Tribunal de Justiça, representantes da Prefeitura de Palmas, vereadores, secretários de Estado e outras autoridades.
Tribunal considerou R$ 2,2 milhões utilizados na campanha como sendo de 'origem não identificada'
Com Assessoria do TSE
Por maioria de votos (4 a 3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (3), a desaprovação das contas de Alexandre Kalil (PSD) nas eleições de 2016 por uso de recursos de origem não identificada. O Plenário determinou a devolução de R$ 2,2 milhões ao Tesouro Nacional por uso de verbas irregulares durante a campanha em que Kalil foi eleito prefeito de Belo Horizonte (MG) pela primeira vez.
Em maio de 2017, o TRE mineiro confirmou a sentença da primeira instância que desaprovou as contas apresentadas por Alexandre Kalil. Na ocasião, a Corte Regional constatou que o valor de R$ 2,2 milhões eram de origem não identificada, apesar de Kalil declarar o valor como recursos próprios aplicados na campanha. A origem do dinheiro, segundo a defesa, seria da venda de parte de um imóvel (37,5%) para os três filhos, transação que teria se consumado entre o primeiro e o segundo turno das eleições de 2016, no valor de R$ 2.231.250,00.
Argumentos
Ao reforçar os motivos que o levaram a negar o recurso de Kalil, o relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, afirmou que o TRE-MG decidiu, de forma unânime, que os documentos apresentados pelo candidato eram insuficientes para comprovar a regularidade dos valores, uma vez que havia inconsistências sobre a origem. Uma evidência seria o próprio valor de mercado do imóvel, bem abaixo do declarado pelo então candidato.
“Entendo que a decisão do Regional decorreu de um conjunto de elementos fáticos e probatórios, apresentado na fase processual própria, o qual não pode ser revisto em sede de recurso especial”, disse o relator, cujo entendimento foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Edson Fachin e Carlos Horbach.
Outros indícios
Na mesma data da venda do apartamento, os filhos de Kalil teriam vendido outro imóvel situado no bairro Serra, em Belo Horizonte, para a CBC Imóveis e Conservadora Ltda, no valor de R$ 5.231.250,00. O pagamento de entrada, no montante de R$ 2.231.250,00, teria sido transferido para Alexandre Kalil em 14 de outubro, justamente para saldar a compra do primeiro imóvel.
O TRE-MG verificou inconsistências de informações nos documentos particulares de compra e venda de imóveis, quando comparados aos dados constantes do registro imobiliário. Segundo o Regional, esse fato impossibilitou a comprovação da origem dos R$ 2,2 milhões, que foram creditados na conta de campanha.
Divergência
O julgamento do recurso foi retomado hoje com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia solicitado vista do processo em setembro de 2020. No voto-vista, Moraes acolheu o recurso por entender que o TRE de Minas manteve a desaprovação das contas do candidato apenas por considerar “estranho” o negócio entre pai e filhos, sem avaliar a legalidade do procedimento.
Segundo Moraes, a Corte Regional não pode desaprovar as contas de um candidato com base em simples conjectura, sem apontar elementos que demonstrem que a venda do imóvel tenha sido uma simulação ou fraude para injetar dinheiro na campanha.
“Várias vezes na decisão de primeira e segunda instância se coloca que o negócio foi ‘estranho’. Porém, não fala se o negócio foi ilícito e não se comprovou e nem se determinou a nulidade do negócio”, disse o ministro, que foi seguido na divergência pelos ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.
Foram 2.112 chaves afetadas com a divulgação de nome do usuário, CPF, instituição de relacionamento e número da conta
Com ABr
O Banco Central informou mais um vazamento de dados envolvendo chaves do Pix, agora vinculadas à Logbank Soluções de Pagamentos. Foram 2.112 chaves afetadas com a divulgação de nome do usuário, CPF, instituição de relacionamento e número da conta. Esse é o terceiro incidente de segurança com participantes do sistema de pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central e o segundo informado em menos de duas semanas. Desta vez, o BC não divulgou quais foram as causas do incidente.
Nos episódios anteriores, envolvendo o Banco do Estado de Sergipe (Banese), com 414.526 chaves afetadas, e a Acesso Soluções de Pagamento (160.147 chaves), a autarquia havia dito que os vazamentos foram provocados por falhas pontuais nos sistemas das instituições.
O órgão tampouco divulgou como as pessoas que foram afetadas serão notificadas. O BC se limitou a dizer novamente que os dados expostos não eram sensíveis e informou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi avisada e que as pessoas afetadas serão notificadas.
"Apesar da baixa quantidade de dados envolvidos, o BC sempre adota o princípio da transparência nesse tipo de ocorrência", disse, em nota.Mas a autarquia afirmou que não irá informar novos incidentes por Nota à Imprensa ou por comunicações diretas aos jornalistas. Segundo o BC, a página criada com incidentes será "mantida permanentemente atualizada".
A juíza Renata Gil, que dirige a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), se reuniu na noite desta quarta-feira, 2, com o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para pedir que a Corte encaminhe com urgência ao Congresso um projeto de lei com previsão de recomposição da remuneração dos membros do Poder Judiciário.
Com Estadão
O encontro ocorreu em Brasília com a entrega de um documento com as demandas da classe. Nos cálculos da associação, as perdas inflacionárias da magistratura nos últimos anos chegam a 40%.
"Para efetivar o acesso da população aos serviços públicos e fundamentais é preciso remunerar adequadamente o trabalho de todas e de todos que se dedicam às carreiras públicas", diz o ofício entregue ao presidente do STF.
A Constituição limita o holerite da magistratura ao que ganha um ministro do STF, o que hoje equivale a R$ 39,3 mil. A AMB estima que, corrigindo a alegada defasagem, o subsídio deveria ser de R$ 54,8 mil.
A sugestão é que o PL seja enviado imediatamente para aproveitar a janela, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, que admite a possibilidade de reajustes durante os primeiros 185 dias do ano em que se encerra o mandato do presidente.
O documento lembra que a PEC dos Precatórios limitou o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais. Outro argumento é que o Congresso reservou quase R$ 2 bilhões para reajuste de servidores do Poder Executivo e mais de R$ 25 milhões para o aumento de subsídios dos membros da Defensoria Pública da União (DPU).
"Diante dessas razões, revela-se fundamental que Vossa Excelência, na qualidade de Presidente da Suprema Corte, venha a promover as providências necessárias a se garantir a recomposição remuneratória dos Ministros do STF, o que abrirá ensejo também para a recomposição da Magistratura Nacional. Entre tais providências, impõem-se o encaminhamento de projeto de lei à Câmara dos Deputados", finaliza o documento.
Fonte: Estadão Conteúdo
Da Redação
O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) julgará nesta tarde a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que trata da lei nº 14.208/2021, editada em setembro de 2021, sobre a formação de "federações partidárias", aplicáveis inclusive às eleições proporcionais, significando uma verticalização. Os ministros terão que decidir sobre a lei que permite — sob a denominação de federação partidária — que sejam celebradas coligações nas eleições proporcionais proibidas pela emenda constitucional que trouxe mudanças ao processo eleitoral, além de restabelecer a verticalização das coligações, vedada desde 2006.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu em dezembro validar liminarmente a lei que criou as federações partidárias e determinou que as legendas se unam em até seis meses antes das eleições. A decisão de Barroso veio depois do questionamento apresentado pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).
O magistrado atendeu parcialmente ao pedido para suspender o trecho que permitia às federações se constituírem até a data final do período de convenções partidárias, cerca de dois meses antes das eleições. Para ele, deve haver isonomia entre partidos e federações partidárias e, portanto, ambos os grupos devem observar o mesmo prazo de registro. O PTB, contudo, questionou a lei no STF, e argumentou que ela seria inconstitucional, uma vez que restabeleceria a figura da coligação partidária, que permitia a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos e que acabou vedada em 2017.
Barroso não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação. Pela norma, a união deve ser estável, com duração de ao menos quatro anos, além de cumprir as regras do funcionamento parlamentar e partidário. As federações partidárias foram aprovadas pelo Congresso Nacional em setembro de 2021. O sistema permite que partidos políticos se unam em uma só legenda para conseguir eleger candidatos que representem as ideologias do grupo.
De acordo com a ADI, os dispositivos impugnados por tal lei "violam o sistema partidário e o eleitoral proporcional previstos na Constituição, sobretudo por enfraquecer o papel dos partidos, enquanto corpos intermediários entre a sociedade e o Estado, na democracia representativa". Os autores da ação sustentam "que a federação difere da coligação, uma vez que esse novo instituto cria uma espécie de agremiação partidária única com abrangência nacional, no qual os partidos atuam de forma dependente e pelo prazo mínimo de quatro anos.
REFORMA CONTRA “NANICOS”
Segundo Andrea Costa, advogada e membro fundadora da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), uma federação é composta de partidos do mesmo espectro político e com ideologias e programas parecidos. Além disso, as federações devem durar, no mínimo, quatro anos. "Tivemos uma reforma para diminuir o número de partidos políticos nanicos. São 33 hoje registrados no TSE. A ideia era proibir as coligações e, com a cláusula de barreira, diminuir também o número de partidos políticos. Quando se trata de uma federação, o entendimento [dos autores da ação] é que ela estaria tirando a autonomia dos partidos e fazendo com que [o processo eleitoral] volte ao que se procurou evitar com a reforma eleitoral", explicou. "No entanto, em um primeiro momento, o ministro Barroso disse entender que federação é diferente de coligação. Assim, a federação seria permitida e a coligação, não", afirmou.
Andrea lembrou que o ministro Luís Roberto Barroso frisou muito a questão do prazo. "Para haver uma federação, essa seria registrada no mínimo seis meses antes da eleição, que é o mesmo prazo do partido, evitando o risco de desequilíbrio na eleição. No caso das coligações elas poderiam ser feitas até o último momento. O que se questiona é se essa lei, que criou as federações políticas, confronta-se com o que foi feito nas reformas, que visam diminuir o número de partidos, principalmente os nanicos, que muitas vezes funcionam como partidos de aluguel", explicou a advogada.