A capacidade de os Estados financiarem investimentos públicos atingiu o volume recorde de R$ 130 bilhões no final do ano passado, mas o governo do presidente Jair Bolsonaro e aliados no Congresso estão se aproveitando dessa “bonança” fiscal nos Estados para conduzir a política macroeconômica a seu favor em ano eleitoral.

 

Por Adriana Fernandes

 

Em novo estudo sobre as contas dos governos estaduais, o coordenador do Observatório Fiscal do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), Manoel Pires, traz detalhes da ofensiva do governo para adotar medidas que estão “consumindo” receitas dos Estados. A disputa deve parar nos tribunais.

 

A situação fiscal dos Estados melhorou com a pandemia e o aumento da inflação, que garantiu maior arrecadação do ICMS – principal fonte de arrecadação dos governadores. O resultado primário dos Estados (que mede as receitas menos despesas sem contabilizar o pagamento de juros da dívida) atingiu em janeiro o patamar de R$ 83 bilhões em 12 meses. Essa economia fiscal é suficiente para cobrir as despesas com juros das dívidas de modo a gerar um superávit nominal de R$ 48 bilhões, um resultado sem precedente histórico.

 

Perda de receitas

Entre as medidas que levam à perda de receitas está a redução de tributos federais compartilhados com os Estados e municípios, como IPI e a mudança no ICMS. Há pressão no Congresso também para a correção da tabela do Imposto de Renda e da tabela do Simples. São medidas que trarão mais perdas de arrecadação, se aprovadas.

 

“Se não fosse ano eleitoral, o sentido de urgência de alguns desses temas poderia ser outro”, diz Pires. O economista, que foi secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, afirma que medidas como essas são legítimas e podem contribuir no esquema federativo brasileiro. Mas alerta que elas devem ser feitas de forma equilibrada para não invalidar o esforço fiscal dos últimos anos e esgotar a capacidade financeira dos Estados.

 

Segundo o economista, é preciso ter cuidado para que o conjunto das ações não crie riscos fiscais para os Estados.

 

Um ponto destacado no trabalho é que recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação de alíquotas majoradas de ICMS para telecomunicações e energia elétrica, cabendo decidir pela modulação dos efeitos. Os Estados alegam perdas com a decisão da ordem de R$ 26 bilhões e negociaram para que os efeitos sejam aplicáveis a partir de 2024.

 

A segunda fonte de disputa é a tributação dos combustíveis, cuja alta de preços tem elevado impacto na inflação. Depois que a União adotou uma série de medidas tributárias para conter o avanço dos preços, pressionou os Estados a adotarem medidas na mesma direção. Foi o caso do congelamento do ICMS por 90 dias, em novembro de 2021. A medida não evitou novas pressões políticas e o Congresso acabou aprovando uma lei que alterou o modelo tributário do ICMS sobre combustíveis.

 

Para atender à lei, os Estados adotaram alíquota fixa sobre o diesel. Para proteger a receita dos Estados, a regulamentação foi feita para evitar perda de arrecadação, mas como o preço está subindo haverá perdas. No caso do IPI, a perda para os Estados pode chegar a R$ 6 bilhões.

 

Aumento de repasses

O estudo do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) mostra que a pandemia teve grande impacto nas finanças públicas. No caso dos Estados, a combinação de três fatores – ajuda federal, ajuste nas despesas e recuperação cíclica, principalmente, em setores que compõem a base de tributação do ICMS – explicam a melhoria das finanças estaduais apesar da pandemia.

 

Na defesa das medidas que estão sendo adotadas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, cobra contribuição dos Estados depois dos aumentos dos repasses federais durante a pandemia. Ele repete também que o congelamento dos salários, proposto por ele em contrapartida ao socorro aos Estados, garantiu economia aos governadores.

 

Posted On Quarta, 30 Março 2022 07:09 Escrito por

O Podemos, partido do ex-juiz e pré-candidato à Presidência Sergio Moro, teve as contas de 2018 rejeitadas nesta terça-feira (29) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e será obrigado a ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 1,1 milhão, que devem ser atualizados.

 

POR JOSÉ MARQUES

 

O partido ainda foi condenado a pagar um valor adicional de R$ 83 mil, que também tem que ser atualizado, por gastos que não foram esclarecidos. Ambas as quantias têm que ser bancadas com recursos próprios.

 

Além disso, as cotas do fundo partidário distribuídas ao Podemos serão suspensas por dois meses. O valor atual recebido pela legenda é de R$ 3,2 milhões mensais.

 

O principal problema apontado foi que o partido não aplicou os 30% necessários do fundo eleitoral na cota de gênero nas eleições de 2018. Segundo parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, foram destinados apenas 27% às candidaturas femininas pelo partido.

 

"Portanto, remanesce a irregularidade em relação ao percentual mínimo que deveria ter sido destinado às campanhas das candidatas", diz o parecer. "A irregularidade alcançou o valor total de R$ 1.050.555,01, que deve ser restituído ao Tesouro Nacional", afirma.

 

Além disso, não houve documentação comprobatória referente a despesas com serviços gráficos no valor de aproximadamente R$ 90 mil.

 

Segundo Mauro Campbell, ministro relator do caso, "o elevado valor absoluto das irregularidades constitui critério balizador para o julgamento das contas", e por isso a reprovação.

 

"O partido também descumpriu o repasse de percentual mínimo de 30% dos recursos do fundo eleitoral para a cota de gênero e omitiu gastos eleitorais, que constituiu doação por fonte vedada, falha de natureza grave", disse Campbell.

 

Segundo ele, as "falhas verificadas de incontroversa gravidade" são contrárias à transparência, à lisura e ao zelo no uso dos recursos públicos.

 

Votaram pela rejeição das contas, além de Campbell, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Sérgio Banhos e Benedito Gonçalves. O presidente do TSE, Edson Fachin, e o ministro Carlos Horbach votaram pela aprovação com ressalva.

 

Todos eles, porém, decidiram que as sanções aplicadas ao partido eram necessárias.

 

Moro, que foi o juiz responsável pela Lava Jato e é ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro (PL), se filiou ao Podemos em novembro do ano passado com o intuito de concorrer ao Palácio do Planalto.

 

No ato de filiação, defendeu o legado da Lava Jato e atacou Bolsonaro, de quem teria sofrido boicote, além do ex-presidente Lula, a quem condenou e prendeu, o retirando da corrida presidencial de 2018.

 

"Chega de corrupção, chega de mensalão, chega de petrolão, chega de 'rachadinha', chega de orçamento secreto. Chega de querer levar vantagem em tudo e enganar o povo brasileiro", disse à época.

 

A presidente do Podemos é a deputada Renata Abreu (SP), cotada para disputar o Governo de São Paulo este ano.

 

Em São Paulo, o Podemos chegou a virar alvo de uma ação eleitoral que pedia a cassação do mandato de Abreu por suspeita de candidaturas de mulheres que, na prática, não tinham condição financeira de fazer campanha.

 

O partido informou que vai recorrer da decisão com base nas informações do próprio órgão técnico do tribunal e nos votos favoráveis dos ministros Edson Fachin e Horbach, que entendem que o resultado do julgamento está em dissonância com o entendimento da corte —eles votaram pela aprovação das contas com ressalvas, mas mantêm as sanções financeiras.

 

"Ressalte-se que as supostas irregularidades recaem apenas sobre 2,9% na prestação de contas, volume pouco expressivo diante do montante em análise", diz o Podemos em nota.

 

Posted On Quarta, 30 Março 2022 07:08 Escrito por O Paralelo 13

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou F.V., de 48 anos, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 55 mil à viúva V.L., 60, que era sua amante. Ela afirmou que foi abandonada após quitar todas as dívidas que o homem tinha. As informações são do colunista Rogério Gentile do UOL.

 

Com UOL

 

A viúva informou que o seu prejuízo total foi de R$ 40 mil. A Justiça ordenou que o homem devolva essa quantia e ainda acrescentou R$ 15 mil em indenização.

 

Na ação, V.L. disse ter sido uma presa fácil para o homem, pois é “viúva, sem filhos, aposentada e se recuperando do recente falecimento do marido”. Ela acrescentou que viu no F.V. “a possibilidade de voltar a sorrir, ser amada e cuidada”.

 

A viúva relatou à Justiça que sabia da sua condição de amante. Mas, depois de dois anos, ele prometeu que iria se separar. Com o passar do tempo, eles começaram a se encontrar frequentemente.

 

Depois, ele começou a reclamar de dificuldades financeiras e dívidas contraídas pela esposa.

 

Em fevereiro de 2019, V.L. solicitou um empréstimo no valor de R$ 1.000. Ela também presenteou F.V. com camisetas de times de futebol, cuecas, bermudas, sapatos, tênis e um terno.

 

Além disso, a mulher pagou algumas parcelas de uma motocicleta, um saxofone e um violão. Segundo ela, o homem afirmava que estava deprimido porque o “seu sonho era aprender a tocar os instrumentos”.

 

V.L. também deixou o seu cartão de crédito com F.V. Ele ainda afirmava que se sentia humilhado pelo fato de ela pagar todas as contas.

 

Seu último feito foi pagar uma advogada para dar andamento no divórcio de F.V. e quitar os aluguéis atrasados da casa em que ele vivia com a esposa.

 

Depois disso, no dia 13 de setembro de 2019, ela foi abandonada por ele.

 

Na defesa apresentada à Justiça, F.V. afirmou que V.L. distorceu os fatos. Segundo ele, a mulher fez tudo de livre e espontânea vontade e os presentes foram devolvidos depois do término.

 

Ele declarou que o relacionamento era abusivo e, por ela ter melhores condições financeiras, “impunha todas as suas vontades e gostos. Não permitia sequer que eu escolhesse as roupas que iria vestir”.

 

A Justiça não aceitou a sua argumentação e condenou F.V. em primeira e segunda instâncias.

 

O desembargador Alcides Leopoldo afirmou em sua decisão que ficou comprovado que o homem praticou “estelionato sentimental”.

 

F.V. ainda pode recorrer da condenação.

 

 

Posted On Quarta, 30 Março 2022 07:06 Escrito por

Nova redação prevê o detalhamento dos plantões a ser realizados durante o ano, mês a mês, evitando ambiguidades e distorções de entendimento da legislação.

Por Laiany Alves

O governador Wanderlei Barbosa, encaminhou nesta terça-feira, 29, o Projeto de Lei nº 13, de 28 de março de 2022, que altera a redação da Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde. A proposta prevê o detalhamento dos plantões a ser realizados pelos profissionais de saúde, durante o ano, mês a mês, evitando assim ambiguidades e distorções de entendimento da legislação.

 

Para o governador, “A matéria pretende sanar um anseio de toda a classe de trabalhadores da Saúde, recebemos vários pedidos dos sindicatos para melhorar a interpretação de trechos específicos da Lei 3.490, que trata da jornada de trabalho. Solicitei ao gestor da Saúde este trabalho que agora irá sanar as controvérsias atuais e oportunizar melhor compreensão aos comandos normativos, de modo que, será expresso o quantitativo de plantões, no mês de fevereiro e nos meses de 30 e de 31 dias”, esclareceu.

 

“Esta alteração na legislação pretende sanar entraves para a gestão e atender os anseios das categorias que sentiam prejudicados com a antiga redação. Esta matéria foi amplamente debatida, com todas as categorias, agora pretendemos sanar qualquer entrave sobre o assunto, além de atender as legislações vigentes. A regulamentação atende as necessidades dos serviços e as solicitações das categorias profissionais”, disse o Secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva.

 

Lei

 

A Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada especial do regime de plantão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), disciplina os critérios do cumprimento das jornadas básica e especial de trabalho, estabelecendo também o horário de funcionamento das Unidades de Saúde de gestão Estadual. A lei veio suprir a lacuna na legislação para definição do regime de plantão na área da saúde pública no Tocantins. O Estatuto dos Servidores [Lei nº 1818/2007] e o PCCR [Plano de Cargo, Carreira e Remuneração - Lei 2670/2012] não tratam do regime especial de plantão.

 

 

Posted On Quarta, 30 Março 2022 07:05 Escrito por

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou Ação Civil Pública na última segunda-feira, 28, em desfavor da Clínica de Recuperação Novo Amanhecer, do Município de Palmas e do Estado do Tocantins, após verificar irregularidades na internação de pacientes dependentes de álcool e drogas.

 

Com Assessoria

 

A ação é resultado da denúncia anônima feita ao MPTO em junho de 2021, que descrevia a ocorrência de agressões físicas, falta de profissionais especializados, superlotação, instalações sanitárias inadequadas, alimentação com má qualidade nutricional e produzida sem atender às condições de higiene, uso abusivo de medicamentos controlados, ausência de projeto terapêutico individual e período de internação superior ao estabelecido por lei.

 

Diante dos fatos, o promotor de Justiça Thiago Ribeiro, titular da 19ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurou procedimento administrativo e solicitou informações sobre as atividades da clínica. Em razão das inconsistências e contradições nas informações prestadas pela entidade, o promotor de Justiça realizou vistoria para averiguar o funcionamento da clínica, sendo identificado desacordo com a legislação pertinente em relação à internação e atendimento dos pacientes.

 

 

Entre as irregularidades encontradas estão: portões trancados com cadeados, infringido o princípio da permanência voluntária; falta de médico, de psicólogo, enfermeiro, técnico em enfermagem, farmacêutico, terapeuta ocupacional, assistente social e nutricionista, e a inexistência de Projeto Terapêutico Individual para cada interno.

 

Na ação, o MPTO requer a concessão de liminar para que a clínica deixe de realizar internações de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas e que suspenda imediatamente as atividades.

 

Ao Município de Palmas, a ação pede que sejam emitidos relatórios de vistoria de serviços sanitários e de fiscalização e encaminhada equipe de saúde multidisciplinar para reavaliar os internos e indicar tratamento adequado. Já ao Estado do Tocantins, foi requerida a promoção de acolhimento dos pacientes que necessitarem de internação involuntária, entre outros pedidos.

 

Posted On Quarta, 30 Março 2022 07:01 Escrito por