Transferências constitucionais são feitas semanalmente às prefeituras

 

Por Arlete Carvalho

 

Cumprindo a agenda semanal de repasses constitucionais aos municípios, o Governo do Tocantins fez, nesta segunda-feira, 24, uma remessa de R$ 54.403.013,72. O valor destinado a cada prefeitura pode ser conferido no portal www.transparencia.to.gov.br, aba transferências municipais. O recurso tem origem nas parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) as quais os municípios têm direito.

 

Constitucionalmente, os municípios têm direito a 25% do total do ICMS arrecadado pelo Estado, cuja divisão é feita com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM).

 

Com relação ao IPVA, 50% da arrecadação do imposto fica com o município onde o veículo é licenciado.

 

Já o Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.

 

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Posted On Terça, 25 Outubro 2022 03:43 Escrito por

As inscrições podem ser feitas até 28 de novembro e toda a seleção ocorrerá de forma digital

 

Com Assessoria

 

Estudantes de todos os cursos de bacharelado, licenciatura e tecnólogos, que estejam em busca de uma oportunidade de estágio devem ficar atentos! A VLI – companhia de soluções logísticas que opera terminais, ferrovias e portos – abre nesta segunda-feira (dia 24), o prazo para as inscrições do seu Programa de Estágio 2023. As 25 vagas ofertadas estão distribuídas pelos estados de Minas Gerais, São Paulo, Tocantins e Maranhão.

 

As inscrições ficam abertas até o dia 28 de novembro e podem ser feitas no site https://www.vli-logistica.com.br/estagio-2023/. Para se candidatar é preciso estar cursando qualquer curso superior, bem como ter disponibilidade para estagiar por seis horas diárias. O contrato dos estagiários de bacharelado e licenciatura tem duração de um ano, podendo ser renovado por igual período. Por sua vez, os alunos de cursos de tecnólogo devem estagiar por um ano.

 

O processo seletivo será totalmente digital e a previsão é de que os selecionados iniciem o estágio entre fevereiro e março de 2023. Os selecionados terão como benefícios: vale-refeição (oferecido nas unidades onde não há refeitório); vale-transporte e/ou ônibus fretado (dependendo da localização em que irá trabalhar); assistência médica e odontológica; Gympass (plataforma de academias, com foco em sua saúde e bem-estar); cesta de Natal; modelo híbrido de trabalho (home office duas vezes na semana em algumas localidades); assistências jurídica, financeira, psicológica e social (Programa Apoiar); seguro de vida em grupo; dress code flexível (em algumas localidades); além de uma rede de descontos em várias lojas, restaurantes, salões e outros.

 

Segundo a supervisora de Atração e Seleção da VLI, Tatiana Crepalde, para seu Programa de Estágio 2023 a VLI busca pessoas com vontade de vivenciar experiências únicas e que aprendam com os desafios. “É importante ainda que se interessem constantemente pela troca de conhecimentos com uma equipe cheia de disposição para ajudar!”.

 

Tatiana explica que o programa é uma importante porta de entrada da companhia, que oferece uma jornada de desenvolvimento e aprendizagem para os estagiários. “Eles terão participação ativa em entregas que geram impacto positivo em nossas operações; acompanhamento e mentorias com as lideranças e time de RH; além de treinamentos técnicos e comportamentais, por meio da Universidade VLI”, destaca.

 

Sobre a VLI

 

A VLI tem o compromisso de apoiar a transformação da logística no país, por meio da integração de serviços em portos, ferrovias e terminais. A empresa engloba as ferrovias Norte Sul (FNS) e Centro-Atlântica (FCA), além de terminais intermodais, que unem o carregamento e o descarregamento de produtos ao transporte ferroviário, e terminais portuários situados em eixos estratégicos da costa brasileira, tais como em Santos (SP), São Luís (MA) e Vitória (ES). Bicampeã do prêmio Valor Inovação, na categoria “Logística e Transportes”, a VLI transporta as riquezas do Brasil por rotas que passam pelas regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste.

 

 

 

 

Posted On Terça, 25 Outubro 2022 03:40 Escrito por

Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso revogaram o afastamento do político do PSB, candidato à reeleição; ele é acusado de comandar esquema de rachadinha

 

Com  Jovem Pan

 

Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinaram três decisões distintas nesta terça-feira, 24, no sentido de liberar a volta de Paulo Dantas ao cargo de governador de Alagoas. Ele recorre à reeleição no próximo domingo, 30, com o senador Rodrigo Cunha. O decano deferiu liminar revogando o afastamento imposto ao mandatário. Já Barroso determinou a suspensão não só do afastamento de Dantas do Executivo estadual, mas também de outras imposições feitas ao governador, como a proibição de manter contato com investigados e de acesso a determinados órgãos públicos.

 

Os despachos têm validade até o Supremo julgar o mérito de pedidos feitos pela defesa de Dantas. A decisão que afastou Dantas do governo de Alagoas foi dada pela ministra Laurita Vaz, do STJ, e abriu a segunda etapa da Operação Edema, com diligências cumpridas pela Polícia Federal no último dia 11. A investigação mira suposto esquema de ‘rachadinha’ – desvio de salários – de servidores fantasmas da Assembleia Legislativa alagoana. O inquérito apura possíveis crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A decisão de Gilmar foi dada no bojo de uma ação impetrada pelo PSB com pedido para que a Corte declare a impossibilidade de afastamento de governador do cargo não só nos 15 dias anteriores às eleições, mas também durante todo o período de eventual segundo turno. A liminar do decano assentou que a imunidade eleitoral vai até dois dias depois do segundo turno das eleições.

 

Além disso, segundo o despacho, tal imunidade se aplica aos demais postulantes a cargos eleitorais majoritários. O ministro indicou que a legislação proíbe a prisão de candidatos no período de 15 dias antes da eleição, salvo casos flagrantes ou de condenação irrecorrível, mas destacou que há ‘várias outras medidas constritivas da liberdade’, entre elas o afastamento cautelar.

 

“A imposição de tão grave medida cautelar no período de quinze dias antes da realização das eleições tem o potencial de impactar ou desequilibrar de forma injustificada a livre manifestação das urnas, o que não deve ser admitido à luz dos princípios e parâmetros acima descritos de neutralidade, livre concorrência e paridade de armas eleitorais” indicou Gilmar. Já Barroso, ao analisar uma reclamação feita pela defesa de Dantas, viu ‘dúvida razoável’ quanto à competência do STJ para supervisionar o inquérito instaurada contra o governador de Alagoas.

 

Segundo o ministro, ‘embora graves e reprováveis’, as condutas sob suspeita ‘não parecem estar relacionados com as atribuições inerentes ao cargo de governador’. “Ainda que tenham sido apontados desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa local em período posterior à posse do paciente/reclamante no cargo de Governador, em 15.05.2022, em linha de princípio, tais condutas não guardam relação direta e imediata com o exercício da função de chefe do poder executivo estadual.

 

Em análise preliminar, esses fatos poderiam ser considerados projeção ou continuidade de um acordo espúrio delituoso relacionado à função de Deputado Estadual, anteriormente ocupada, não havendo elementos que os conectem às atribuições desempenhadas pelo paciente/reclamante na chefia do executivo local”, ponderou Barroso. O ministro pediu que seja convocada uma sessão extraordinária virtual para analisar o despacho.

 

 

Posted On Terça, 25 Outubro 2022 03:38 Escrito por

Apontado como mandante do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips, Ruben Dario da Silva Villar, o Colômbia, foi solto nesta sexta-feira após pagar fiança de R$ 15 mil. Na decisão, mesmo apontando a gravidade das acusações, o juiz Fabiano Verli afirma que, “no caso concreto”, a acusação de crime de associação criminosa armada resultaria, no máximo, em uma pena de dois anos, o que sequer resultaria na prisão do acusado.

 

Por Daniel Biasetto e Luciano Ferre /  O GLOBO

 

“No caso concreto, as acusações contra o preso são muito sérias, mas, por outro lado, pelo crime de associação criminosa armada, nada leva a pena muito maior do que 2 anos, se tanto. Ele sairia livre de reclusão efetiva. É o Brasil”, diz o magistrado na decisão.

 

Colômbia estava preso desde o dia 8 de julho, por portar documentos falsos. Ele também é suspeito de chefiar uma quadrilha de pesca ilegal na reserva indígena Vale do Javari, no Amazonas.

 

Na decisão, o magistrado ainda cita que uma série de decisões políticas tem dificultado as ações contra crimes e outras atividades ilegais na região. Verli aponta, também, que Colômbia seria “uma parte diminuta do problema regional”.

 

“Por outro lado, sejamos sinceros: após o desmonte das atividades fiscalizadoras e do estímulo expresso de políticos ao cometimento de crimes ambientais, no Brasil, sabemos que o que pode realmente dissuadir pessoas da prática de novos crimes ambientais e contra populações indígenas é a ação do dia a dia da PF, do Ibama, da Funai, do ICMBio, das secretarias estaduais e municipais de meio ambiente a outros órgãos, autarquias e fundações ambientais envolvidos na solução do problema, que é gravíssimo (e não exagero quando falo isso)”, frisou Verli em outro trecho do documento.

 

Colômbia foi posto em liberdade provisória, sendo monitorado por meio de tornozeleira eletrônica. Ele deve permanecer em Manaus, devido à precariedade do serviço de internet no interior do estado do Amazonas, estando proibido de deixar o país, tendo entregado o passaporte para a Polícia Federal.

 

Entenda o caso

 

Bruno e Dom foram assassinados a tiros quando voltavam de uma viagem pelo rio Itacoaí, no dia 5 de junho, após uma emboscada. Colômbia estava preso por conta de outro mandado de prisão, este por associação armada ligada a crimes ambientais, onde se investiga a sua relação com o crime brutal e a liderança de uma organização criminosa que usa a pesca ilegal na região para lavar dinheiro do narcotráfico na tríplice fronteira do Brasil com a Colômbia e o Peru.

 

O desaparecimento foi revelado pelo GLOBO e confirmado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), região com a maior concentração de povos indígenas isolados do mundo, no dia 6 de junho. O indigenista Bruno Araújo, que acompanhava o jornalista britânico, era alvo constante de ameaças pelo trabalho que vinha fazendo junto aos indígenas contra invasores na região, pescadores, garimpeiros e madeireiros.

 

A PF também investiga se um esquema de lavagem de dinheiro para o narcotráfico por meio da venda de peixes e animais pode estar relacionado ao desaparecimento da dupla.

 

O GLOBO apurou que apreensões de peixes que seriam usados no esquema foram feitas recentemente por Bruno Pereira, que acompanhava indígenas da Equipe de Vigilância da União dos Povos Indígenas do Javari (Unijava). As embarcações levavam toneladas de pirarucus, peixe mais valioso no mercado local e exportado para vários países, e de tracajás, espécie de tartaruga considerada uma especiaria e oferecida em restaurante sofisticados dentro e fora do país.

 

A ação de Pereira contrariou o interesse do narcotraficante conhecido como "Colômbia", que tem dupla nacionalidade brasileira e peruana. Ele usa a venda dos animais para lavar o dinheiro da droga produzida no Peru e na Colômbia, que fazem fronteira com a região do Vale do Javari, vendida a facções criminosas no Brasil. Há suspeita de que ele teria ordenado a Amarildo da Costa de Oliveira, o Pelado, a colocar a “cabeça de Bruno a leilão”.

 

 

Posted On Terça, 25 Outubro 2022 03:34 Escrito por

Decisão foi tomada em reunião extraordinária do CFM nesta segunda (24). Antes da decisão, entidades criticaram a resolução e apontaram que há comprovação científica para o tratamento de diversas doenças e condições clínicas com o canabidiol.

 

Com Yahoo notícias 

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu suspender temporariamente os efeitos da resolução 2.324/2022, que causou controvérsia ao restringir a indicação ao uso de canabidiol.

 

 

 

A decisão foi tomada em uma plenária extraordinária na manhã desta segunda-feira e será publicada no Diário Oficial da União, quando passará a valer. A informação foi publicada pela Folha de São Paulo.

 

Nesta segunda-feira, o CFM abriu uma nova consulta pública para receber contribuições com o objetivo de atualizar a resolução. É a segunda consulta do tipo feita pelo CFM. Na primeira, no entanto, as contribuições estavam restritas a entidades da classe médica. Dessa vez, qualquer pessoa física pode contribuir.

 

A Resolução 2.324/2022 do CFM, que atualizou a orientação anterior de 2014 sobre o tema, definia que a prescrição do canabidiol pode ser feita apenas para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tubrosa. Na prática, torna o uso indicado apenas para casos muito específicos e que são resistentes aos medicamentos tradicionais.

 

O Conselho afirmou que evita expor a população a "situações de risco". "Comprometido com a transparência de suas ações, o CFM comunicou também que encaminhará ao Ministério Público Federal todas as informações solicitadas sobre o processo que resultou na aprovação da Resolução nº 2.324/2022, ainda em vigor".

 

Posted On Terça, 25 Outubro 2022 03:32 Escrito por