O motivo, segundo o ex-procurador-geral, foi que o ministro teria difundido 'uma história mentirosa' sobre sua filha
Com Isto é
O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot disse ao jornal “O Estado de S. Paulo” que chegou a ir armado para uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) com a intenção de matar a tiros o ministro Gilmar Mendes. “Não ia ser ameaça não. Ia ser assassinato mesmo. Ia matar ele (Gilmar) e depois me suicidar”, afirmou Janot ao “Estado”.
O motivo, segundo o ex-procurador-geral, foi que Mendes teria difundido “uma história mentirosa” sobre sua filha. “E isso me tirou do sério”, relatou ao jornal.
Em maio de 2017, Janot pediu o impedimento de Gilmar na análise de um habeas corpus de Eike Batista, com o argumento de que a mulher do ministro, Guiomar Mendes, atuava no escritório Sérgio Bermudes, que advogava para o empresário.
Ao se defender em ofício à então presidente do STF, Gilmar afirmou que a filha de Janot – Letícia Ladeira Monteiro de Barros – advogava para a empreiteira OAS em processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Segundo o ministro, a filha do ex-PGR poderia na época “ser credora por honorários advocatícios de pessoas jurídicas envolvidas na Lava Jato”.
“Cheguei a entrar no Supremo (com essa intenção)”, relatou ao “Estado”. “Ele estava na sala, na entrada da sala de sessão. Eu vi, olhei, e aí veio uma ‘mão’ mesmo”. Foi a mão de Deus.”
Procurado, Gilmar Mendes não havia se pronunciado até a publicação da reportagem pelo “Estado”.
Julgamento de caso específico decide se delatados e delatores devem apresentar as alegações finais simultaneamente. Ministros ainda definirão como a tese será aplicada em outros casos
Por Rosanne D'Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou em julgamento nesta quinta-feira (26) a favor da tese de que réus delatados devem apresentar alegações finais (última etapa de manifestações no processo) depois dos réus delatores.
Após os votos de 6 dos 11 ministros a favor dessa tese e de 3 contra, o presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que também votará com a maioria, mas anunciou a suspensão do julgamento para apresentar o voto na próxima sessão. A conclusão do julgamento depende da apresentação dos votos do próprio Toffoli e de Marco Aurélio Mello.
O presidente do Supremo disse que, na sessão de quarta-feira (2), vai propor uma modulação do entendimento, ou seja, uma aplicação restrita da tese a determinados casos. “Trarei delimitações a respeito da aplicação”, afirmou.
Concluído o julgamento com esse resultado, processos em que réus delatores apresentaram as alegações finais simultaneamente aos réus delatados podem vir a ser anulados.
Um balanço divulgado pela força-tarefa da Lava Jato indicou que poderão ser anuladas 32 sentenças de casos da operação, que envolvem 143 condenados.
O julgamento desta quinta (26) foi motivado por recurso apresentado pelo ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, réu na Lava Jato.
O argumento da defesa de Márcio Ferreira é que a apresentação simultânea das alegações finais não permite ao delatado ter conhecimento prévio de acusações do delator para poder se defender.
Os ministros ainda não definiram se anulam a sentença de Ferreira. Até esta quinta-feira, cinco ministros votaram pela anulação, e quatro contra, mas Toffoli adiantou que deve dar o sexto voto nesse sentido.
A divergência em relação ao resultado do julgamento da tese está no voto da ministra Cármen Lúcia. Para ela, o eventual prejuízo sofrido pela defesa causado pela ordem das alegações finais teria de ser comprovado.
Esse é um dos pontos que podem ser discutidos pelos ministros na retomada do julgamento. Para outros ministros, a simples ordem simultânea das alegações é uma nulidade que gera o prejuízo.
A decisão a ser tomada pelo plenário vale apenas para o caso específico, mas cria uma jurisprudência, uma interpretação sobre o assunto no STF. Esse entendimento serve para orientar tribunais do país sobre qual caminho seguir.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também pediu anulação de duas condenações – a do triplex do Guarujá, caso pelo qual ele está preso, e a do sítio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância.
O ministro Ricardo Lewandowski tem outros quatro pedidos semelhantes à espera de um posicionamento do plenário. Há ainda outros processos fora da operação que podem ser impactados pela decisão.
Como o caso chegou ao Supremo
Desde o início da Operação Lava Jato a Justiça vinha dando o mesmo prazo para as alegações finais de todos os réus, independentemente de serem delatados ou delatores.
Em agosto, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine com base nesse argumento.
Foi a primeira vez que uma sentença na Lava Jato assinada pelo então juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, foi anulada.
Após a decisão da Segunda Turma, a discussão sobre a ordem das alegações finais chegou ao plenário do STF.
O caso julgado é do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado a 10 anos e três meses de prisão.
O julgamento teve início na quarta-feira (25) com o voto do relator, ministro Edson Fachin, contra anular a sentença.
Para Fachin, além de não haver previsão legal sobre a ordem das alegações, a defesa não comprovou que houve prejuízo concreto ao réu.
Votos dos ministros
Edson Fachin (relator)
Fachin votou contra a anulação da sentença de Ferreira, entendendo que a defesa teve acesso a todos os dados necessários do processo durante a fase de interrogatórios e colheita de provas.
Em seu voto, o relator disse que não há na lei brasileira norma ou regra expressa que sustente a tese de que deve haver prazo diferente para as alegações finais de réus delatores e delatados.
Para o relator, não há qualquer prejuízo se réu delator e o delatado se manifestarem simultaneamente. Fachin defendeu que a colaboração premiada representa uma “das possíveis formas do exercício da ampla defesa”.
Fachin argumentou que, caso a apresentação das alegações fosse sucessiva, também exigiria a análise prévia de cada uma pelo juiz. “Não se verifica a nulidade arguida pela defesa”, disse.
Ainda segundo Fachin, a defesa do ex-gerente sequer argumentou que a ordem das alegações finais teria causado prejuízo “efetivo, concreto e específico”.
Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes votou pela anulação da sentença, argumentando que o direito do réu de falar por último está contido no exercício pleno da ampla defesa, e esse princípio também se aplica a réus delatores e delatados. “Não são meras firulas jurídicas.”
Moraes considerou que o réu delator tem interesse “totalmente oposto” do réu delatado, em razão de ter fechado acordo de delação premiada com o Ministério Público. Como a pena do delator já está estabelecida, a ele caberia apenas acusar.
“O interesse é demonstrar que suas informações [do delator] foram imprescindíveis para obtenção de provas e condenação. Até porque, se de nada prestar a delação, o delator não terá as vantagens que foram prometidas”, completou.
“Nenhum culpado, nenhum corrupto, nenhum criminoso deixará de ser condenado porque o estado deixou de observar o devido processo legal. Não há relação entre impunidade e o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório”, concluiu.
Luís Roberto Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso votou pela manutenção da sentença. Em seu voto, afirmou que as alegações finais não são uma inovação no direito penal e, por isso, não devem servir como motivo para anular sentenças.
“Ninguém é surpreendido por nada que se traga em alegações finais. As alegações finais se limitam a interpretar, analisar e comentar as provas já produzidas”, disse.
Barroso acrescentou que, no caso específico, o réu teve novo prazo para apresentar alegações finais complementares, mas não quis aproveitá-lo. Além disso, afirmou que a defesa não trouxe nenhum argumento que comprove prejuízo sofrido. “O que o colaborador disse que não se sabia?”
Relembrando vários casos de corrupção, Barroso defendeu ainda que o caso julgado não é isolado. “Produz efeito sistêmico na legislação que ajudou o Brasil a romper o paradigma que vigorava em relação a corrupção e criminalidade de colarinho branco”, disse. “Agora chega-se a esse ponto, com o risco de se anular todo o esforço que se fez até aqui.”
Luiz Fux
O ministro Luiz Fux foi o terceiro a votar contra momentos diferentes para réus delatores e delatados apresentarem alegações finais e para manter válida a sentença do ex-gerente.
“É claro que o delator e delatado, ambos, são réus. E corréu não pode assumir posição de assistência de acusação. Delator e delatado se defendem em face do Ministério Público”, defendeu.
O ministro disse também que “as alegações finais não representam meio de prova”. “Ao chegar nessa parte, os réus já tiveram acesso a todas as provas”, argumentou. Fux afirmou ainda que o contraditório e ampla defesa se referem a fatos que podem surpreender.
Ao final, o ministro ponderou a necessidade de uma modulação, ou seja, de reflexão sobre restringir os efeitos de um futuro entendimento sobre o assunto.
"Entendo que juízes devem ter em mente as consequências do resultado judicial. Nesse sentido, tenho absoluta certeza que vamos debater uma modulação da decisão para que ela não seja capaz de pôr por terra operação que colocou o país num padrão ético e moral."
Rosa Weber
A ministra Rosa Weber, quarta a votar, deu o segundo voto pela anulação da sentença do ex-gerente da Petrobras e favorável à tese que pode anular outras condenações. Para a ministra, é preciso dar tratamento específico para “igualar os desiguais”.
“A interpretação da legislação há que se fazer forte nos princípios do contraditório e da ampla defesa”, defendeu a ministra.
Segundo Rosa Weber, o conteúdo da manifestação do réu delator deve ser levado previamente a conhecimento do réu delatado. “O prazo há de ser sucessivo”, afirmou.
“O prejuízo ao paciente se presume, o prejuízo emerge do descumprimento do devido processo legal”, completou Rosa Weber, argumentando que a ordem das alegações, em si, já prejudica o réu delatado.
Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia votou a favor da tese que pode afetar outras condenações da Lava Jato. Porém, ela fez a ressalva de que a defesa precisa comprovar que os réus delatados sofreram prejuízo sofrido.
Com esse argumento, a ministra votou pela manutenção da sentença específica do ex-gerente da Petrobras, pois não ficou comprovado que houve prejuízo da defesa.
Segundo a ministra, embora não haja previsão na lei sobre a ordem das alegações finais, é preciso fazer uma interpretação.
“O acordo de colaboração premiada é uma espécie de negócio jurídico celebrada com o Ministério Público e a Polícia Federal. A partir dessa sistemática, o réu, quando colaborador, tem interesse na efetividade de suas colaborações”, afirmou.
Ricardo Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski votou pela anulação da sentença e favorável à tese de que réus delatores devem apresentar alegações finais antes de réus delatados.
“O contraditório é um dos valores mais caros da civilização ocidental”, afirmou. O ministro afirmou que não assusta o risco de vários processos terem que voltar à “estaca zero”.
“Houve, sim, gravíssimo prejuízo nesse caso porque o juiz de primeiro grau negou-lhe o direito de os delatados falarem por último”, argumentou.
Segundo o ministro, a legislação processual é anterior ao instituto da delação premiada.
“O que está em jogo é um dos valores fundantes do estado democrático de direito, exatamente o direito ao contraditório e a ampla defesa. Sem estes valores, não existe estado democrático de direito”, afirmou Lewandowski.
Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, pela anulação da sentença e favorável à tese de alegações finais de réus delatores e delatados em momentos diferentes.
“Não se pode combater a corrupção cometendo crimes”, afirmou.
Mendes argumentou que não há nenhuma dúvida sobre o prejuízo sofrido pela defesa em razão da ordem das alegações finais.
“Nenhuma dúvida de prejuízo. A não ser por um cinismo de pedra nós podemos dizer que não há prejuízo aqui”, afirmou o ministro.
“Ele [réu delatado] foi condenado e pediu em todas as instâncias [para falar por último e não o obteve]”, argumentou Mendes, acompanhando o voto de Moraes.
Celso de Mello
O ministro Celso de Mello formou maioria a favor da tese de que alegações finais de réus delatados devem ser apresentadas depois das dos réus delatores.
Celso de Mello também concedeu o pedido do ex-gerente da Petrobras para anular sua sentença na Lava Jato.
“Entendo que a prerrogativa do réu delatado traduz solução mais compatível do direito de defesa”, afirmou o ministro.
“Nos casos em que há réus colaboradores e delatados, não havendo previsão no Código de Processo Penal, a lacuna deve ser suprida pelo princípio da ampla defesa”, afirmou o decano (mais antigo ministro) da Corte.
Segundo ele, “é inegável que o acusado tem o direito de conhecer a síntese da acusação contra ele”.
Sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (25) contra a tese jurídica que pode anular várias condenações na Operação Lava Jato, segundo avaliação da força-tarefa de procuradores que atuam na operação. Fachin, que é relator do caso, votou contra o entendimento firmado pela Segunda Turma do STF, segundo o qual os advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP).
Após a manifestação do relator, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (26), quando dez ministros poderão votar sobre a questão.
O caso é discutido no habeas corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pede a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo que correu na Justiça Federal em Curitiba.
Em seu voto, o ministro Fachin disse que não há na lei brasileira regra obrigando a concessão de prazo para que a defesa do delatado possa se manifestar após os advogados dos delatores nas alegações finais. Dessa forma, as defesas não podem alegar nulidade das sentenças por cerceamento de defesa.
"Não há lei infraconstitucional que assegure esse direito e, ao menos até a data de hoje, até onde alcança a pesquisa que fiz, não há manifestação plenária desse STF sobre a matéria", disse o relator.
Durante o julgamento, o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, disse que a concessão de prazo simultâneo para as defesas de delatores e delatados cumpre determinação do Código de Processo Penal (CPP) e não é ilegal. Segundo Martins, no caso de reconhecimento de alguma nulidade, o prejuízo da defesa deve ser comprovado no processo e a anulação não ocorre de forma automática.
"A concessão de prazo comum, e não sucessivo, para que as defesas dos réus delatados e delatores apresentem razões finais somente haverá qualquer prejuízo no caso de fatos novos contra os réus delatados, ou seja, fatos que ainda não haviam sido alegados no processo", disse o procurador.
O advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissium, representante do ex-gerente da Petrobras, disse que a defesa tem o direito de rebater todas acusações que foram feitas contra ele. Segundo o advogado, não é possível fazer a defesa de delatados por meio de um prazo concomitante com a acusação.
"Há uma incriminação clara, direta, sem nenhuma cerimônia a atos supostamente praticados pelo paciente", disse o defensor.
Bendine
O julgamento da questão pelo plenário foi motivado pela decisão da Segunda Turma do Supremo que anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.
Em agosto, o colegiado decidiu, por 3 votos a 1, que os advogados de Bendine tem direito de apresentar alegações finais após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo. Dessa forma, a sentença foi anulada e o processo voltou para a fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba.
Bendine foi condenado em março de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação, que poderia ser executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.
A favor da Lava Jato
Um grupo de manifestantes a favor da Operação Lava Jato se reuniu na tarde de hoje em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O ato contou com a adesão de grupos como a Organização Nacional dos Movimentos (ONM) e o Vem Pra Rua.
Além de protestar contra a ação que estava sendo julgada pelo STF, o grupo reunido na Praça dos Três Poderes pedia o impeachment de ministros da Corte. Os manifestantes pediram ainda a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apurar eventuais irregularidades no âmbito dos tribunais superiores, apelidada de CPI da Lava Toga.
O esquema de segurança para acompanhar a manifestação contou com dois ônibus e três carros da Polícia Militar do Distrito Federal. Até a primeira hora do protesto, todas as viaturas estavam estacionadas próximo ao prédio do STF, do lado oposto àquele onde os manifestantes se encontravam.
Sobre a Lava Toga
A constituição da CPI da Lava Toga tem dividido parlamentares. Ao final de agosto, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) anunciou ter obtido as 27 assinaturas na Casa, necessárias para a criação da CPI. Essa é a terceira tentativa do senador de abrir uma comissão para investigar o Judiciário.
De acordo com informações da Agência Senado, o requerimento de instalação informa que a comissão seria composta por dez membros titulares e seis suplentes, tendo duração de 120 dias e limite de despesa de R$ 30 mil.
O primeiro pedido teve assinaturas retiradas depois do protocolo e acabou sendo derrubado. O segundo recebeu 29 manifestações de apoio, mas foi arquivado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sob o argumento de que extrapolava os limites de fiscalização da Casa.
Com as assinaturas necessárias, o senador deve encaminhar à Secretaria-Geral da Mesa o novo requerimento, que deverá ser lido no plenário. Mesmo após a leitura, os parlamentares poderão acrescentar ou retirar assinaturas.
* Colaborou Letycia Bond
Decreto do presidente foi publicado em edição extra do Diário Oficial, depois de aprovação dos senadores, realizada em sabatina na CCJ do Senado
Da Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro nomeou Augusto Aras como novo procurador-geral da República. O decreto com a nomeação foi publicado edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25).
Mais cedo, o plenário do Senado aprovou a indicação de Aras 68 votos a favor, 10 contrários e uma abstenção. Era a última etapa que faltava para que o subprocurador-geral estivesse apto a assumir o cargo, para um mandato de dois anos.
No início da tarde, Augusto Aras também havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça ( CCJ ) do Senado, após sabatina que durou pouco mais de cinco horas. Aos membros da CCJ, ele respondeu perguntas sobre Operação Lava Jato, meio ambiente, separação dos poderes, dentre outros temas.
Depois de ter seu nome aprovado pelos senadores, Aras foi até o Palácio do Alvorada para se reunir com o presidente Jair Bolsonaro .
Perfil
Augusto Aras ingressou no Ministério Público Federal ( MPF ) em 1987. Ele é doutor em direito constitucional pela PUC de São Paulo. Foi procurador regional eleitoral na Bahia de 1991 a 1993, representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), entre 2008 e 2010, e corregedor auxiliar do MPF.
O subprocurador também é professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) desde 2002 e da Universidade de Brasília (UnB), onde leciona direito comercial e eleitoral. Como membro do MPF, Aras também teve atuação em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e integrou o Conselho Superior do MPF, além de ter sido titular da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão em matéria de direito econômico e do consumidor do MPF
Eventos são oportunidades para mostrar as potencialidades do Tocantins
Por Jarbas Coutinho
O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, embarcou na tarde desta quarta-feira, 25, para São Paulo, onde participa da 47ª ABAV Expo Internacional de Turismo e 52º Encontro Comercial Braztoa, que está sendo realizado no Expo Center Norte. ABAV Expo é realizado pela Associação Brasileira de Agências de Viagem (ABAV), entidade nacional presente em 26 estados e no Distrito Federal, com 2,2 mil agências, operadoras e consolidadoras de viagens associadas e parceria da Braztoa (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo).
O evento foi aberto oficialmente nesta quarta-feira, pelo ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, que na oportunidade fez referências ao Jalapão e sinalizou com uma Parceria Público Privada (PPP) para asfaltar os acessos à região. Ainda esta semana o governador Mauro Carlesse embarca para Dubai, nos Emirados Árabes, onde participa do Dubai Investment Week (Semana de Investimento em Dubai), de 29 de setembro a 3 de outubro deste ano. Neste período responde pelo Executivo Estadual o vice-governador, Wanderlei Barbosa.
Dubai
O Dubai Investment Week é uma iniciativa da Agência de Desenvolvimento de Investimentos de Dubai (Dubai FDI), um órgão do Departamento de Desenvolvimento Econômico - Governo de Dubai e constitui uma plataforma global para descobrir oportunidades de crescimento, construir parcerias público-privadas e promover a inovação. O evento oferece aos participantes a oportunidade de aprender sobre as vantagens estratégicas de Dubai como uma cidade do futuro, porta de entrada para os mercados regionais em crescimento e seu papel crescente como um eixo central na economia global.
Para o governador Mauro Carlesse, o evento é uma oportunidade para mostrar as potencialidades do Tocantins. “O Tocantins se destaca na agricultura, pecuária, piscicultura, logística e está pronto para receber investimentos do mundo inteiro, fortalecendo assim a nossa economia e melhorando a vida da nossa população”, afirmou.
Comitiva
Acompanham o governador o Mauro Carlesse os secretários de Estado da Agricultura, Pecuária e Aquicultura, César Halum; da Fazenda e Orçamento, Sandro Henrique Armando; Extraordinário de Parcerias Público-Privadas, Claudinei Aparecido Quaresmin, além do presidente da Cooperativa Agroindustrial do Estado do Tocantins (Coapa), Ricardo Khouri, e o empresário, Volney Aquino Santos.