Nota de Pesar

 

O Grupo Serraverde comunica, com pesar, a morte nesta sexta-feira, 27, um dos pioneiros de Porto Nacional – Joaquim Costa Júnior, de 91 anos, o Sr “Quincas” – pai do empresário Marco Antônio Costa. Sr Quincas morreu de insuficiência cardiorrespiratória depois de ficar internado em uma UTI, instalada em casa. O velório está sendo realizado na residência da família na rua Joaquim Pereira, 711. O enterro será neste sábado no Cemitério Nossa Senhora das Mercês, às 9horas.

 

Homem bom e de coração generoso Sr Quincas, Quinquinhas ou QCS como carinhosamente era conhecido por amigos e comunidade portuense deixou um legado de força, coragem, lealdade e honestidade. 

 

 

Sr Quincas fez a carreira dele nos Correios. Começou a trabalhar aos 15 anos como telegrafista – ofício que deu origem a um dos seus apelidos ‘QCS’. Foi gerente da Agência dos Correios de Porto Nacional, além de administrador do Hospital São Lucas e contador do escritório de Contabilidade.

 

Durante suas nove décadas de vida, Sr Quincas teve 11 filhos, 34 netos, 27 bisnetos e três tataranetos. Era viúvo desde o dia 30 de maio de 1994, data do falecimento de sua esposa amada Terezinha de Jesus Costa.

 

 

À sociedade tocantinense e amigos, nossos agradecimentos pelo carinho e mensagens de apoio.

 

 

Serviço:

Velório está sendo realizado:

End.: Rua Joaquim Pereira, 711

Porto Nacional

Enterro será neste sábado, no Cemitério Nossa Senhora das Mercês, às 9horas.

Posted On Sábado, 28 Setembro 2019 06:54 Escrito por

PF faz buscas em casa e escritório de Janot após declaração sobre matar Gilmar

Ministro do STF ordenou ainda depoimento do ex-procurador-geral da República. Decisão foi dada no âmbito do inquérito que apura ofensas aos ministros do Supremo.

 

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

 

O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (27) a suspensão do porte de arma do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o proibiu se aproximar de qualquer ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A decisão foi tomada no âmbito do inquérito que apura ofensas aos ministros do tribunal depois de entrevistas concedidas por Janot nas quais afirmou que, em 2017, entrou armado no STF com intenção de matar o ministros Gilmar Mendes e se suicidar em seguida.

 

Além dessa medida, Moraes também expediu mandados de busca e apreensão cumpridos por policiais federais na casa e no escritório de Janot.

 

Em nota, Gilmar Mendes sugeriu "ajuda psiquiátrica" a Rodrigo Janot e pediu "providências" a Alexandre de Moraes, entre as quais a suspensão do porte de arma do ex-procurador-geral.

 

Alexandre de Moraes ordenou uma medida cautelar que proíbe o procurador de chegar a mais de 200 metros de qualquer ministro da Corte.

 

"Diante do exposto, com base nos arts. 282, § 2º e 319, inciso II do Código de Processo Penal, aplico a Rodrigo Janot Monteiro de Barros a medida cautelar de proibição de aproximar-se a menos de 200 metros de qualquer um dos Ministros desta Corte, bem como impedir seu acesso ao prédio sede e anexos deste Tribunal", escreveu Alexandre de Moraes.

 

O ministro justificou a medida sob o argumento de que ter por objetivo "evitar a prática de novas infrações penais e preservar a integridade física e psicológica dos Ministros, advogados, serventuários da justiça e do público em geral que diariamente frequentam esta Corte".

 

Moraes destacou ainda que a intenção de matar um ministro da corte é um fato "gravíssimo".

 

"O quadro revelado é gravíssimo, pois as entrevistas concedidas sugerem que aqueles que não concordem com decisões proferidas pelos Ministros desta Corte devem resolver essas pendências usando de violência, armas de fogo e, até, com a prática de delitos contra a vida", afirmou.

Além de autorizar buscas no endereço, que permitiram a coleta de "armas, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos", Moraes ordenou que seja colhido o depoimento de Moraes, garantido o direito ao silêncio.

 

"Determino, ainda, que seja colhido o imediato depoimento de Rodrigo Janot Monteiro de Barros, salvo se houver recusa no acompanhamento, por tratar-se de direito do investigado ao silêncio."

 

O ministro afirmou que as medidas eram necessárias para averiguar se há mais planos para atentar contra a vida de Gilmar Mendes.

 

"Na espécie estão presentes os requisitos do artigo 240 do Código de Processo Penal, para a ordem judicial de busca e apreensão no domicílio pessoal, pois devidamente motivada em fundadas razões que, alicerçadas em indícios de autoria e materialidade criminosas, sinalizam a necessidade da medida para verificar a eventual existência de planejamento de novos atos atentatórios ao Ministro Gilmar Mendes e às próprias dependências do Supremo Tribunal Federal", disse Moraes.

 

Buscas

 

A Polícia Federal (PF) cumpre nesta sexta-feira (27) mandado de busca e apreensão contra o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot após ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Moraes determinou as buscas de ofício após pedido do ministro do STF Gilmar Mendes, motivado por entrevistas na qual Janot afirmou que, em uma ocasião, foi armado ao STF com o objetivo de matar Gilmar Mendes, mas recuou do plano.

Gilmar solicitou a Moraes que adotasse medidas cautelares contra Janot, como retirar o seu porte de arma e proibi-lo de chegar perto dele. Moraes, então, determinou a busca e apreensão no endereço residencial e no escritório de Janot em Brasília.

Em entrevistas aos jornais “O Estado de S. Paulo” e “Folha de S. Paulo” e à revista “Veja” publicadas na quinta-feira (26), Janot contou que entrou armado no STF com o objetivo de matar o ministro e se suicidar em seguida. Segundo sua própria narrativa, ele chegou a menos de dois metros de Mendes, na sala de lanches do tribunal, mas não conseguiu atirar. O episódio também foi narrado no livro de memórias de Janot, escrito pelos jornalistas Jailton de Carvalho e Guilherme Evelin, mas sem mencionar o nome do ministro.

 

Posted On Sexta, 27 Setembro 2019 19:12 Escrito por

Hoje, são considerados caixa dois quaisquer pagamentos que não passem pelo caixa oficial das campanhas. Texto prevê que certas despesas sejam declaradas mas não entrem no teto dos gastos das campanhas

 

Com G1 e ABr

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27), com vetos, o projeto de lei que altera as regras para partidos políticos e para eleições.

 

O texto foi aprovado no último dia 18 pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificado pelos senadores.

 

Os trechos sancionados pelo presidente já valerão para as eleições municipais do ano que vem. Já os trechos vetados por Bolsonaro só valerão para 2020 se o Congresso derrubar os vetos. Uma sessão conjunta com deputados e senadores está prevista para a próxima quarta (2).

 

Segundo apurou a TV Globo, entre os pontos vetados por Bolsonaro estão:

 

a recriação da propaganda político-partidária gratuita em rádio e TV;

a utilização do fundo partidário para pagamento de multas;

os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral;

o trecho que poderia permitir a eleição de candidatos ficha-suja, alterando o momento em que a análise das condições de elegibilidade seria feita.

De acordo com o governo, os vetos assinados pelo presidente foram motivados por questões orçamentárias e constitucionais.

 

O projeto

Entre os pontos mantidos por Bolsonaro, o projeto que muda regras para partidos políticos prevê:

Pagamento de advogados: o texto permite o uso do fundo partidário para pagamento de advogados e contadores. O fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral.

Partidos com registro fora de Brasília: permite que o registro dos partidos políticos possa ser feito no local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília. O projeto também abre espaço para que a sede do partido seja fora da capital federal.

Doações para partidos políticos: permite o recebimento de doações de pessoas físicas ou jurídicas por meio de boleto bancário e débito em conta, além de permitir a abertura de contas bancárias e serviços de meios de pagamento e compensação a partidos políticos;

Manifestação de técnicos de tribunais: determina que as áreas técnicas dos tribunais eleitorais não opinem sobre o mérito da prestação de contas eleitorais, cabendo apenas aos magistrados analisar os relatórios.

 

Posted On Sexta, 27 Setembro 2019 16:19 Escrito por

Os estados ainda serão notificados e poderão recorrer administrativamente e judicialmente

 

Por Agência Brasil

 

O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, afirmou hoje (27) que 10 dos 19 estados que renegociaram dívidas com a União não conseguiram cumprir limite de despesa.

 

“Eles perdem todo benefício do alongamento e têm de pagar o extra de juros que deixaram de pagar nos últimos dois anos. É uma conta de mais de R$ 30 bilhões", disse o secretário.

 

De acordo Mansueto, os estados ainda serão notificados e poderão recorrer administrativamente e judicialmente. Questionado, não citou os estados com problemas para cumprir o limite de despesa.

 

Em 2016, a Lei Complementar 156 permitiu o alongamento da dívida dos estados com a União por mais 20 anos e a suspensão do pagamento mensal de juros do segundo semestre de 2016 até junho de 2018.

 

A única exigência para a renegociação foi que os estados se comprometessem a limitar a despesa primária corrente (despesas com pessoal e custeio) ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2018 e 2019.

 

Caso os estados não cumpram com essa obrigação por dois anos consecutivos, perdem o benefício do alongamento da dívida e ainda teriam que pagar, em 12 meses, todo o benefício de redução dos juros que tiveram desde 2016.

 

Segundo o Tesouro Nacional, o problema é que há estados, inclusive alguns com boa situação fiscal, que não conseguiram cumprir com a exigência de limite de crescimento da despesa, porque a queda da inflação foi maior do que a esperada

quando da assinatura da lei.

 

O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) encaminhado em junho ao Congresso Nacional resolve a situação, porque dá prazo de dois anos aos estados para se reenquadrarem no teto de gastos e cinco anos para adequação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), informou o secretário

Posted On Sexta, 27 Setembro 2019 16:16 Escrito por

O motivo, segundo o ex-procurador-geral, foi que o ministro teria difundido 'uma história mentirosa' sobre sua filha

Com Isto é

 

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot disse ao jornal “O Estado de S. Paulo” que chegou a ir armado para uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) com a intenção de matar a tiros o ministro Gilmar Mendes. “Não ia ser ameaça não. Ia ser assassinato mesmo. Ia matar ele (Gilmar) e depois me suicidar”, afirmou Janot ao “Estado”.

 

O motivo, segundo o ex-procurador-geral, foi que Mendes teria difundido “uma história mentirosa” sobre sua filha. “E isso me tirou do sério”, relatou ao jornal.

 

Em maio de 2017, Janot pediu o impedimento de Gilmar na análise de um habeas corpus de Eike Batista, com o argumento de que a mulher do ministro, Guiomar Mendes, atuava no escritório Sérgio Bermudes, que advogava para o empresário.

 

Ao se defender em ofício à então presidente do STF, Gilmar afirmou que a filha de Janot – Letícia Ladeira Monteiro de Barros – advogava para a empreiteira OAS em processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Segundo o ministro, a filha do ex-PGR poderia na época “ser credora por honorários advocatícios de pessoas jurídicas envolvidas na Lava Jato”.

 

“Cheguei a entrar no Supremo (com essa intenção)”, relatou ao “Estado”. “Ele estava na sala, na entrada da sala de sessão. Eu vi, olhei, e aí veio uma ‘mão’ mesmo”. Foi a mão de Deus.”

 

Procurado, Gilmar Mendes não havia se pronunciado até a publicação da reportagem pelo “Estado”.

 

Posted On Sexta, 27 Setembro 2019 09:46 Escrito por