Ministro do STF tomou decisão um dia após ministro Félix Fischer, do STJ, determinar que casal fosse para a cadeia. Queiroz e Márcia Aguiar cumprem domiciliar desde o começo de julho

 

Com Estadão Conteúdo

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (14) devolver o ex-assessor Fabrício Queiroz e de sua esposa, Márcia Aguiar, para a prisão domiciliar.

 

Queiroz foi inicialmente detido em 18 de junho na casa de Frederick Wassef, então advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em Atibaia (SP). O ex-assessor é suspeito de operar um esquema de "rachadinhas", apropriação de salários de funcionários, no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O nome de Queiroz veio à tona em dezembro de 2018, quando o Estadão revelou que ele fez movimentações financeiras "atípicas".

 

 

Menos de um mês após Queiroz ser preso, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, aceitou, no dia 9 de julho, um pedido da defesa do ex-assessor. No habeas corpus, os advogados de Queiroz pediram a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Como argumento, citaram o estado de saúde do ex-assessor e o contexto de pandemia, além de criticarem fundamentos da medida autorizada pela Justiça.

 

Na ocasião, Noronha estendeu a prisão domiciliar para Márcia, que estava foragida. "Por se presumir que sua presença ao lado dele (Queiroz) seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias", argumentou o presidente do STJ. O presidente do STJ decidiu sobre o caso durante o plantão do Judiciário, sendo responsável pela análise de casos considerados urgentes.

 

A decisão de Noronha foi derrubada na última quinta-feira (13) pelo relator do habeas corpus, Felix Fischer, que retornou às atividades do tribunal nesta semana. Ao derrubar a prisão domiciliar do casal, Fischer apontou que o casal já supostamente articulava e trabalhava "arduamente" para impedir a produção de provas ou até mesmo a destruição e adulteração delas nas investigações de um esquema de rachadinha. Na avaliação de Fischer, as manobras de Queiroz e Márcia para impedir a localização pela polícia "saltam aos olhos".

 

Agora, com a decisão de Gilmar Mendes, a prisão domiciliar do casal foi restaurada.

 

 

Posted On Sábado, 15 Agosto 2020 07:24 Escrito por

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) suspendeu nesta 6ª feira (14.ago.2020) inquérito contra o ministro Paulo Guedes (Economia) na operação Greenfield por supostas fraudes em fundos de pensão.

 

Com Agência Brasil

 

Antes de assumir cargo no governo Bolsonaro, Guedes administrava 2 fundos de investimento da BR Educacional Gestora de Ativos, empresa do economista. O agora ministro é acusado de gestão fraudulenta e temerária.

 

As operações suspeitas foram realizadas de 2009 a 2013. Nesse período, os fundos de investimentos receberam cerca de R$ 1 bilhão de fundos de pensão de estatais.

 

A decisão de paralisar as investigações foi tomada pelo desembargador Ney Bello. O magistrado atendeu a 1 pedido da defesa do ministro, que afirma que os procuradores do MPF (Ministério Público Federal) omitiram provas no processo da operação Greenfield. Uma petição foi enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) na 5ª feira (13.ago) para informar o que os advogados de Guedes chamaram de “fatos gravíssimos ocorridos” nas investigações.

 

A defesa do ministro da Economia acusam o MPF de não ter anexado aos autos conclusões da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Segundo nota dos advogados, o órgão não constatou irregularidades em investigações de 2018. “Em 2018, o MPF, por duas vezes, solicitou à CVM, a abertura de inquérito para apurar irregularidades na gestão dos fundos BR Educacional e FBGC, que receberam aportes de fundos de pensão“, disseram os advogados. “Nas duas apurações, a CVM concluiu que não houve irregularidades“, afirmaram.

 

“A gestão temerária não é aquela gestão arriscada, aquela atitude de mercado que, objetivando ganhos, arrisca praticar atos heterodoxos. O mercado financeiro é sempre arriscado e impõe atitudes claras em atos de vanguarda. Para a configuração da gestão temerária é necessário a prática de ato para além da normalidade”, decidiu o magistrado.

 

As investigações ficam suspensas por 40 dias, período definido para que o caso seja julgado pela 3ª Turma do TRF-1.

 

 

Posted On Sábado, 15 Agosto 2020 07:19 Escrito por

Ministros julgaram ação que pede restrição do fornecimento pelo governo à Agência Brasileira de Inteligência de dados fiscais, bancários, telefônicos e de inquéritos policiais

 

Com Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) definir regras para o repasse de informações dos órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência à Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Pela decisão, a solicitação de dados deve ser documentada e feita por meio de um sistema eletrônico. A Corte também definiu que não podem ser compartilhados dados pessoais de cidadãos que estão cobertos por sigilo constitucional.

 

Embora a agência não tenha acesso legal aos dados de particulares, os ministros tomaram a decisão de forma preventiva para reafirmar que, de acordo com a Constituição, somente podem ser compartilhadas pelos órgãos informações de interesse nacional e defesa das instituições. No julgamento, não foi apontada nenhuma irregularidade por parte do órgão.

 

O sistema é composto por 42 órgãos, entre eles a Polícia Federal (PF), Forças Armadas, ministérios e a própria agência, que é responsável pelas questões de segurança do país, como ações estratégicas para proteção das fronteiras e contra o terrorismo.

 

A questão foi definida no julgamento de uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelos partidos Rede e PSB contra artigos da Lei 9.883/99, que criou o Sistema Brasileiro de Inteligência e a Abin. O Decreto 10.445/2020, que mudou a estrutura regimental da agência, também foi questionado.

 

A lei definiu que os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência fornecerão à Abin dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais. O decreto também define que os dados serão fornecidos sempre que solicitados. Para os partidos, a aplicação conjunta da lei e do decreto ampliou os poderes da agência

 

 

Por unanimidade, o plenário seguiu voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. A ministra entendeu que as normas são constitucionais e que não foi apontada nenhuma irregularidade por parte da Abin, no entanto, decidiu reforçar que órgãos do sistema brasileiro de inteligência só podem compartilhar dados que dizem respeito ao interesse nacional e defesa das instituições. Para a relatora, dados sigilosos de particulares, como conversas telefônicas e dados fiscais, são protegidos pela Constituição não podem ser compartilhados sem autorização judicial.

 

“Somente dados de conhecimento específicos relacionados a essas finalidades são legalmente admitidos e compatibilizam-se com a Constituição. Qualquer outra interpretação é inválida, ainda que venha em decreto presidencial que pretenda, de forma direta ou subliminar, ampliar até o ponto de já não garantir a segurança dos direitos fundamentais”, afirmou a ministra.

 

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que não ficaram comprovadas as alegações dos partidos, mas também reforçou que dados sigilosos dos cidadãos não podem ser compartilhados entre os órgãos do sistema de inteligência. “Não há confusão de sistema de inteligência com sistema de investigação. Se o Sisbin, a Abin ou outro qualquer órgão de inteligência está desrespeitando isso, é caso de ilicitude, infração penal e improbidade administrativa", afirmou.

 

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli acompanharam a relatora.

 

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, afirmou que os partidos fizeram conjecturas sobre o trabalho da Abin e não citaram nenhum caso de suposto abuso e desvio de finalidade do órgão. Amaral também lembrou que a Lei 9.883/90 está em vigor há 21 anos.

 

“A Abin não acessa dados bancários e fiscais. São dados resguardados por sigilo imposto por leis específicas”, afirmou.

 

Com informação: Agência Brasil

 

Posted On Sexta, 14 Agosto 2020 05:41 Escrito por

Ministros Alexandre de Moraes e Tarcísio de Carvalho votaram contra

 

Com Estadão Conteúdo

 

Dividido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai retomar na próxima terça-feira (18) o julgamento sobre a possibilidade de um político ter o mandato cassado pelo chamado "abuso de poder religioso". Até agora, dois ministros já se posicionaram contra a proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin de ampliar a interpretação da lei e criar esse novo critério para cassar mandatos. A expectativa de integrantes da Corte Eleitoral é a de que a maioria do tribunal se posicione contra a criação da figura do abuso de poder religioso já nestas eleições. Caso seja confirmado, esse cenário representaria uma vitória para a Frente Parlamentar Evangélica e aliados do presidente Jair Bolsonaro, que temem uma "caça às bruxas" contra o conservadorismo.

 

O ministro Tarcísio Vieira foi o único a votar na manhã desta quinta-feira, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, conforme antecipou o Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. A discussão sobre o tema começou em junho deste ano, quando foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) de Tarcísio.

 

"Não vejo como ampliar a concepção do abuso de autoridade para englobar situações atinentes ao exercício da liberdade religiosa, mesmo porque, o apanhado histórico dos julgamentos do TSE demonstra, em minha ótica, a já satisfativa e equilibrada atuação desta Corte nesse árido campo, considerando, claro, o ordenamento brasileiro que embasa e permite tais posturas", disse Tarcísio Vieira.

 

Segundo Tarcísio, outro "fator complicador" na questão é o elemento religioso inserido em determinados eventos públicos e políticos, com a mistura de credo e eleições, quando a liberdade de expressão é garantida.

 

"Como ponto de partida, o TSE assegura - e não poderia deixar de ser - a liberdade do discurso e da prática religiosa proferida durante o ato. Essa proteção, no entanto, é relativizada em situações nas quais o culto religioso transmuda-se direta ou indiretamente em propaganda eleitoral. O raciocínio teórico é bastante objetivo, mas a dificuldade reside na definição prática desse desvirtuamento ou fuga do tema da prática religiosa", apontou o ministro.

 

Tarcísio observou que uma eventual prática de abuso de poder religioso - mesmo sem uma previsão legal - pode ser enquadrada na verificação de abuso de poder econômico, com a apuração de propaganda eleitoral e a utilização de recursos financeiros de fonte proibida, por exemplo.

 

Ainda faltam votar quatro ministros no julgamento: Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

 

Posição

Fachin é o relator do caso que envolve a vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares (Republicanos). Pastora da Assembleia de Deus, ela é acusada de usar sua posição na igreja para promover a candidatura, influenciando o voto de fiéis. Valdirene foi reeleita em 2016. O relator já votou contra a cassação da vereadora, por não encontrar provas suficientes no caso concreto, mas ressaltou que Estado e religião devem ser mantidos separados para garantir a livre escolha dos eleitores.

 

"A imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade", disse Fachin no início do julgamento, em junho, num dos trechos mais polêmicos do voto, interpretado como uma crítica severa aos neopentecostais.

 

Fachin também propôs, na ocasião, a inclusão do abuso de poder de autoridade religiosa em ações que podem eventualmente levar à cassação de mandato de políticos. Alexandre de Moraes discordou do colega nesse ponto. "Não se pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros, sem participação política e sem legítimos interesses políticos na defesa de seus interesses assim como os demais grupos que atuam nas eleições", observou Moraes, que vai comandar o TSE nas eleições presidenciais de 2022.

 

Na sessão desta quinta-feira, Fachin rebateu as críticas de que o entendimento poderia acabar levando a preconceito contra pastores e padres. "Não há qualquer sinal discriminatório. Quando se cogita de colocar as autoridades religiosas dentro desse quadro de responsabilidade o que se reconhece é uma concepção universal de Justiça e liberdade para as eleições", rebateu Fachin.

 

Reunião

Para tentar apaziguar os ânimos, Fachin, que é o vice-presidente do TSE, se reuniu na quarta-feira passada por videoconferência com deputados da Frente Parlamentar Evangélica. Durante o encontro os parlamentares deixaram claro que, na visão deles, é "ativismo judicial" cassar o mandato de políticos - de vereadores a presidente da República - por abuso de poder religioso. Na opinião dos deputados, qualquer ofensiva nesse sentido dependeria da aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional com essa previsão explícita.

Posted On Sexta, 14 Agosto 2020 05:38 Escrito por

O novo contrato é mais de R$ 500 mil mais caro que o atual, com a empresa Infoway

 

Com Assessoria

A Secretaria Estadual de Administração (Secad) anunciou nessa quarta-feira, 12, a rescisão do contrato com a Infoway, responsável pelo suporte operacional ao Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Plansaúde), e a contratação da I-Tech, com um custo adicional mensal de 75%. O SISEPE-TO destaca que essa mudança foi realizada sem explicação ao servidor público, que no momento se pergunta: quais serviços a Infoway deixou de prestar? A Infoway foi paga, mesmo sem prestar o serviço completo? A falta de atendimento pela prestadoras de serviço e profissionais em saúde ocorre em razão da Infoway ou por falta de pagamento pelo governo do Estado pelos serviços feitos?

 

O SISEPE-TO acionará o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) para que adotem as providências cabíveis para esclarecer, de forma detalhada, o motivo da troca da operadora e o porque do contrato com a I-Tech ser tão mais caro, assim como, a real situação dos pagamentos às prestadoras de serviço e aos profissionais de saúde.

 

“O problema do Plansaúde nunca foi o nome e nem apenas a operadora, mas sim a má gestão e o atraso nos repasses para as prestadoras e profissionais de saúde, que leva ao não atendimento dos servidores públicos. Então, não basta trocar o nome para Servir ou a operadora de Infoway para I-Tech”, pontua o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. É preciso destacar que o Plansaúde abrange quase 90 mil vidas, sendo o maior plano de assistência à saúde no Tocantins e o seu funcionamento precário gera transtornos aos servidores públicos e aos seus dependentes, causando uma maior lotação no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

O SISEPE-TO vem defendendo há anos um novo modelo de gestão do Plansaúde, onde os servidores públicos tenham o controle. “Hoje até a prestação de contas é precária, pois o Conselho Fiscal para ser designado precisa de determinação judicial, prejudicando o acompanhamento da gestão financeira do Plansaúde e mesmo após constituído, as reuniões não são realizadas de forma regular, sendo que a última ocorreu em dezembro do ano passado. Houve a troca da operadora e o SISEPE-TO foi informado pela imprensa, sem nenhum comunicado ou explicação ao representante dos servidores públicos sobre a alteração”, pondera Cleiton Pinheiro.

 

O SISEPE-TO destaca que o Plansaúde é uma conquista dos servidores públicos que possibilita uma qualidade de vida e reflete no dia a dia do seu trabalho, por isso, é muito importante defender o seu pleno funcionamento. “Seguiremos cobrando transparência nos atos do governo e defendendo o Plansaúde, uma conquista dos servidores públicos, mas que impacta diretamente toda a sociedade, pois jogar quase 90 mil vidas no SUS geraria um caos maior do que o já existente hoje”, alerta o presidente do SISEPE-TO.

 

DETALHAMENTO

 

INFOWAY - Contrato nº 13/2012: R$ 8,148 milhões – 12 meses

 

Custo mensal de R$ 679 mil

 

I-TECH – Contrato nº 128/2020: R$ 7,113 milhões – 6 meses

 

Custo mensal de R$ 1.185.600,00

 

OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada para oferecer soluções digitais (plataforma de software) com foco principal na gestão eletrônica, e na consultoria de administração de planos, para o Plansaúde.

Posted On Quinta, 13 Agosto 2020 17:09 Escrito por