Segundo a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos; por isso, segundo parecer técnico, estaria autorizada a participação na disputa. Não se trata, porém, de decisão definitiva. Parecer ainda será analisado pelo relator e, depois, pelo Pleno da Corte

 

Escrito por Luana Barros

 

Políticos condenados em 2012 em processos eleitorais poderão estar autorizados a participar das eleições municipais deste ano, segundo entendimento da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na data anterior da votação, em outubro, possíveis candidaturas de condenados pela Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade de oito anos, estariam inaptas. Contudo, com o adiamento das eleições para novembro, poderá ser possível a participação na disputa. Não se trata, porém, de uma decisão definitiva. O parecer técnico ainda seguirá para análise do relator, ministro Edson Fachin, e posteriormente para o Plenário do TSE.

 

A manifestação ocorre após consulta realizada pelo deputado federal Célio Studart (PV) à Corte. A peça é assinada por cinco advogados, dentre eles Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa.

 

O parlamentar indagou ao Tribunal se, com a mudança da data das eleições, os candidatos que estariam inelegíveis continuariam impossibilitados de concorrer ao pleito em novembro. No documento, Studart critica ainda a possibilidade de "retorno antecipado, ao poder público, de candidatos que, com base nas datas do pleito originalmente previstas, estariam ainda afastados da disputa eleitoral".

 

Contudo, segundo o parecer técnico encaminhado a Fachin, o impacto do adiamento das eleições nas penas de inegibilidade decretadas com base na Lei de Ficha Limpa deveria ter sido alvo de debate no Congresso Nacional durante a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modificou as datas de votação da disputa eleitoral deste ano, com adiamento do primeiro turno de 4 de outubro para 15 de novembro.

 

"Assim, não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior", argumenta o documento.

 

O parecer recomenda ainda a resposta negativa à consulta feita pelo deputado e afirma que a contagem dos prazos de inelegibilidade devem respeitar a legislação e aplicação realizada em casos semelhantes.

 

 

Posted On Domingo, 09 Agosto 2020 07:57 Escrito por

No Tocantins o número de Mortos é de 444 até ontem. Número de recuperados da doença passa de 2 milhões

 

Com Agências

 

O Brasil ultrapassou neste sábado a marca de 100.000 mortes pela Covi-19 e de 3 milhões de casos confirmados de infecção com o novo coronavírus, de acordo com dados do Ministério da Saúde.

 

Segundo país do mundo mais afetado pela pandemia, atrás dos Estados Unidos, o Brasil registrou 905 novas mortes, elevando o total de óbitos pela Covid-19 para 100.477. O país tem agora 3.012.412 casos confirmados, depois de 49.970 novos registros neste sábado.

Apesar de o Brasil ao longo de sua história ter enfrentado diversas epidemias, nenhuma delas matou tantos em tão pouco tempo.

 

"Isso é inédito, algo que nunca teve. Deveríamos estar em desespero, isso é uma tragédia como uma guerra de verdade, um conflito armado. Mas o Brasil está em uma anestesia coletiva", disse à Reuters o infectologista José Davi Urbaéz, porta-voz da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).

 

A comparação com outras doenças que, como a Covid-19, são virais e não têm vacinas, mostra o tamanho do estrago que o novo coronavírus vem fazendo no Brasil. Para ficar com apenas um caso, a dengue, outro flagelo que atinge os brasileiros a cada verão, apesar dos milhões de casos registrados, o total de mortes foi de 6.984 pessoas em 23 anos.

 

Os presidentes do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decretaram neste sábado luto devido às mortes pela pandemia. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que "não podemos ficar anestesiados e tratar com naturalidade esses números".

 

São Paulo, Estado mais afetado pela Covid-19 no país, acumulou neste sábado 621.731 casos e 25.016 mortes.

 

Na sequência aparecem a Bahia, com 191.401 infecções e 3.899 óbitos, e o Ceará, que possui 188.244 casos confirmados e 7.951 mortes.

 

O Rio de Janeiro, no entanto, é o segundo Estado em número de mortes, com 14.070 óbitos e 178.524 casos.

 

Ainda segundo o ministério, o Brasil conta com 2.094.293 pacientes recuperados da doença, além de 817.642 pessoas em acompanhamento.

 

A taxa de letalidade da Covid-19 no país é de 3,3%.

 

Posted On Domingo, 09 Agosto 2020 07:22 Escrito por

Ex-ministro do governo Michel Temer, Secretário do governo Doria, foi preso na quinta por suspeita de fraudes em contratos; ele nega irregularidades. PF apreendeu dinheiro em endereços ligados a Baldy em três cidades

Brenno Grillo

 

Outros 3 acusados de praticar desvios em verbas federais destinadas à área da saúde foram soltos pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

 

São o ex-presidente da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) Rodrigo Sérgio Dias, Rafael Bastos Lousa Vieira, presidente Juceg (Junta Comercial de Goiás), e o médico Guilherme Franco Netto.

 

O argumento para soltar os 3 foi o mesmo usado na soltura de Alexandre Baldy, secretário de Transportes de São Paulo, a falta de razão para prisão. Segundo o ministro, não há motivo que justifique os atos porque os fatos narrados na acusação ocorreram de 2014 a 2018.

 

“A prática de conduzir coercitivamente o investigado para interrogatório atenta contra o princípio da presunção de inocência”, afirmou Gilmar Mendes na decisão que soltou Baldy.

Os 4 são acusados de direcionarem contratos para compra de insumos e equipamentos de saúde. Tiveram as prisões temporárias decretadas pelo juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro.

 

As investigações são um desdobramento de apurações sobre superfaturamento nas compras feitas pelo governo do estado.

 

Na 6ª feira, a Justiça Federal do Rio de Janeiro havia negado os pedidos de soltura de Baldy, Sérgio Dias, Vieira e Netto. A defesa dos 4 acusados então recorreu ao TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região). O desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada da corte, negou as solicitações.

 

MPF aponta que Alexandre Baldy recebeu dinheiro em troca de auxílio à OS Pró-Saúde

O secretário de Transportes de SP é acusado de receber R$ 500 mil em propina, pagos como doação extraoficial para a sua campanha de Deputado Federal em 2014

 

O Ministério Público Federal afirma que o secretário estadual de transporte de São Paulo, Alexandre Baldy recebeu R$ 500 mil em propina, em troca de auxílio para a regularização dos pagamentos da Organização Social Pró-Saúde.

 

De acordo com as investigações, Baldy pediu que o dinheiro fosse endereçado como doação extraoficial para a sua campanha de Deputado Federal em 2014. O combinado foi feito durante reunião entre o secretário e diretores da organização social à época.

 

A defesa de Baldy afirma que foi desnecessário e exagerado determinar uma prisão por supostos fatos dos quais Alexandre sequer participou, em 2013. Na época ele era secretário de Indústria e Comércio em Goiás.

 

Posted On Domingo, 09 Agosto 2020 07:14 Escrito por

Corte julgará constitucionalidade de cobrança que financia entidades

 

Site de Época

 

O STF retoma nesta sexta-feira o julgamento do recurso que discute a constitucionalidade de uma cobrança que custeia as receitas do Sebrae, da ABDI e da Apex-Brasil.

 

Atualmente, empresas privadas têm uma cobrança de 0,3% sobre suas folhas de pagamento. O valor é repassado às três entidades e representa quase o valor total de seus financiamentos.

 

O mesmo julgamento poderá ter efeito sobre entidades como o Incra, além de impactar a arrecadação da Receita Federal, que atualmente recebe parte dos recursos destinados a essas instituições.

 

Posted On Sexta, 07 Agosto 2020 06:26 Escrito por

O texto aprovado é um substitutivo do senador Eduardo Braga, que incorpora o conteúdo de dois projetos. O relator também acolheu sete emendas à proposta

 

Com Agência Senado

 

Substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi aprovado pelo Plenário nesta quinta-feira (6), ao projeto que simplifica a revalidação e o reconhecimento de diplomas de ensino superior expedidos por universidades estrangeiras. A aprovação se deu por votação simbólica, com parecer favorável do relator. O texto também estabelece a realização do Revalida, em caráter emergencial, para profissionais médicos formados no exterior. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

 

Pela proposta, a União terá prazo de 30 a 60 dias para promover um processo simplificado de revalidação, indicar quais instituições e cursos estrangeiros estão aptos, e definir os valores a serem cobrados.

 

O prazo para apreciar diplomas de universidades e cursos que estão fora dessa relação será de 90 dias, metade dos 180 dias atuais.

 

Será garantida ainda a isenção da cobrança de pagamento dos exames de revalidação aos requerentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

Além disso, o texto estabelece prazo de 90 dias para a realização emergencial do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e regulariza a situação profissional de médicos para atuar prioritariamente no combate à pandemia de coronavírus.

 

O relator acolheu sete emendas do projeto (PL) 2.482/2020, rejeitou duas emendas do PL 3.716/2020 — que foi prejudicado e rejeitou o (PL) 3.654/2020. 

 

— Embora seja indispensável agir de forma criteriosa quanto ao reconhecimento da formação obtida no exterior, particularmente nos casos relativos às profissões regulamentadas, agilizar os processos de equivalência de estudos feitos em universidades estrangeiras poderá atrair competência acadêmica e profissional de outros países — justificou Braga.

 

Instituições
A revalidação de diplomas estrangeiros será feita somente por instituições de ensino superior que tenham competência para emitir diploma em curso do mesmo nível e área ou equivalente, e avaliação 4 ou 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), respeitados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

 

O processo de revalidação poderá ser substituído ou complementado por provas ou exames, organizados e aplicados pela própria instituição de ensino revalidadora. A universidade também poderá solicitar estudos complementares oferecidos por ela ou por outra instituição autorizada.

 

Os diplomas estrangeiros de mestrado e de doutorado só poderão ser reconhecidos por instituições que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, bem como avaliação 5, 6 ou 7 no Sistema de Avaliação da Pós-graduação ou conceito equivalente.

 

Revalida emergencial
O substitutivo de Eduardo Braga aproveita as propostas apresentadas pelos senadores Rose de Freitas (Podemos-ES) e Dário Berger (MDB-SC) para a realização do Revalida emergencial de 2020, como forma de garantir mais médicos no combate à covid-19.  

 

— Trata-se de solução justa e necessária para atender aos anseios dos que buscaram a formação médica no exterior e para prover assistência médica às localidades mais carentes — destacou o relator.

 

O texto alterou a Lei do Revalida (Lei 13.959, de 2019) para determinar que o exame será acompanhado pelo Conselho Federal de Medicina, facultada a participação, na segunda etapa (de habilidades clínicas), de instituições de educação superior públicas e privadas que tenham curso de medicina com avaliações 4 e 5. As universidades interessadas em participar do Revalida firmarão ato de adesão.

 

O Revalida será realizado, em caráter emergencial, no prazo de até 90 dias do início da vigência da alteração da lei. Poderão participar do exame emergencial os portadores de diplomas médicos expedidos por instituição de educação superior estrangeira, exigindo-se a residência legal no Brasil, no caso dos estrangeiros.

 

O substitutivo também determina que a não realização do Revalida, a ser aplicado semestralmente, será considerada ato de improbidade.

 

 

 

Posted On Sexta, 07 Agosto 2020 04:18 Escrito por