Regra valerá a partir das Eleições Gerais de 2022. Entendimento foi firmado na análise de consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ)
Com Assessoria do TSE
A distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral, decidiu na noite desta terça-feira (25) o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão, no entanto, só valerá a partir das Eleições Gerais de 2022, e a divisão igualitária deverá ser regulamentada por resolução do Tribunal.
O entendimento foi firmado na análise de consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Ela perguntou ao Tribunal se uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas que estão previstos na legislação poderia ser reservada especificamente para candidatas da raça negra. Indagou se 50% das vagas e da parcela do FEFC poderiam ser direcionadas para candidatas negras.
A deputada questionou também sobre a possibilidade de reservar vagas – uma espécie de cota – para candidatos negros, destinando 30% do FEFC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para atender a essa finalidade.
Por 6 votos a 1, o Colegiado respondeu afirmativamente, em parte, ao primeiro quesito, e propôs que os recursos e o tempo gratuito no rádio e TV sejam proporcionais ao número de candidatos negros registrados na disputa, sejam homens ou mulheres.
Quanto ao segundo questionamento, o Plenário respondeu negativamente, por entender que cabe ao Congresso Nacional, pela via legislativa, criar os instrumentos legais para que as cotas se concretizem, não cabendo ao Poder Judiciário formular essa proposta.
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto ficou vencido ao responder negativamente a todos os quesitos. Ele entendeu que cabe ao Poder Legislativo deliberar sobre todas as questões.
Por 4 votos a 3, porém, os ministros entenderam que a distribuição igualitária não poderia valer para as eleições deste ano em razão do princípio da anualidade eleitoral – previsto no artigo 16 da Constituição Federal e segundo o qual as regras que alteram o processo eleitoral precisam estar em vigor um ano antes do pleito.
Adiamento dos efeitos da decisão
O julgamento foi retomado e concluído na noite desta terça-feira (25) após a apresentação do voto-vista do ministro Og Fernandes, que na semana passada pediu mais prazo para analisar o caso.
O magistrado abriu divergência quanto à aplicação do entendimento para as Eleições Municipais deste ano, tendo sido acompanhado pelos ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Voto vencedor em relação ao adiamento dos efeitos da decisão, Og Fernandes afirmou que, por conta da proximidade do pleito municipal, a aplicação imediata da decisão causaria surpresa ao ambiente partidário e atrapalharia o processo de registro de candidaturas.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela aplicação do entendimento a partir das Eleições Municipais de 2020 e pelo acolhimento de uma regra de transição, proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que propôs que, em 2020, os partidos aplicassem pelo menos o mesmo percentual de candidatos negros registrados em 2016. Nesta questão, ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
Momento histórico
Ao encerrar a análise da consulta, o relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que esse é um momento muito importante na história do Tribunal e do país. “Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou.
Segundo o presidente, ao endossar esse tipo de ação afirmativa, a Justiça Eleitoral está reparando injustiças históricas trazidas pela escravidão, assegurando a igualdade de oportunidade aos que começam a corrida para a vida em grande desvantagem, possibilitando que tenhamos negros em posições públicas de destaque e servindo de inspiração e de motivação para os jovens que com eles se identificam.
“O racismo no Brasil não é fruto apenas de comportamentos individuais pervertidos; é um fenômeno estrutural, institucional e sistêmico. E há toda uma geração, hoje, disposta a enfrentá-lo”, destacou o presidente do TSE.
Luís Roberto Barroso enfatizou que o adiamento dos efeitos dessa decisão inovadora para as Eleições Gerais de 2022 não diminui a sua importância. “Com atraso, mas não tarde demais, estamos empurrando a história do Brasil na direção da justiça racial”, disse.
Placar ficou em 2 a 2, e empate beneficiou doleiro Paulo Roberto Krug. Mendes e Lewandowski avaliaram que Moro quebrou imparcialidade; ex-juiz diz que sempre agiu com equilíbrio, discrição e ética
Por João Pedroso de Campos 8 horas atrás
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 25, anular uma sentença do ex-juiz federal Sergio Moro que havia condenado o doleiro Paulo Roberto Krug em um processo do escândalo do Banco do Estado do Paraná (Banestado). A condenação havia sido mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRf4) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não haviam visto irregularidades na ação do ex-magistrado.
O placar do julgamento no colegiado foi de dois votos favoráveis à anulação, dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, e dois contrários, dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. O empate, neste caso, beneficia o réu, que teve a condenação anulada. O ministro Celso de Mello, quinto componente da Segunda Turma, passou por uma cirurgia na semana passada e está de licença médica.
Gilmar e Lewandowski deram razão a um agravo regimental dentro de um habeas corpus movido pela defesa do doleiro, segundo o qual Moro agiu parcialmente no julgamento dele. “O paciente foi condenado ao arrepio de relevantes garantias individuais previstas no art. 5º, tais como a presunção de inocência, o devido processo legal e o contraditório”, diz o recurso acolhido pelo colegiado.
Segundo os defensores, o então magistrado agiu como acusador em depoimentos do processo de verificação da delação premiada do doleiro Alberto Youssef, que delatou supostas operações ilegais de Krug. Os advogados sustentaram também que Moro incluiu no processo, por sua iniciativa, sem que o Ministério Público Federal tenha tido participação, cerca de 800 páginas com novas provas que ele acabou usando para condenar o doleiro.
“O paciente foi processado por Juiz que exerceu objetiva e materialmente funções inerentes aos órgãos de investigação penal (Ministério Público Federal e Polícia Federal), preenchendo a hipótese de impedimento prevista no art. 252, I e II, do CPP”.
O trecho do Código de Processo Penal citado pela defesa de Paulo Krug prevê que um juiz não poderá atuar em um processo se tiver desempenhado funções de “autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito” ou servido como testemunha.
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que excessos “eram marcantes na atuação do ex-magistrado, exatamente de suas condutas tendencialmente parciais” e que, a sentença do doleiro “apresenta características que indicam manifesta ilegalidade”.
“A partir da análise dos atos probatórios praticados pelo magistrado, verifica-se que houve uma atuação direta do julgador em reforço à acusação. Não houve uma mera supervisão dos atos de produção de prova, mas o direcionamento e a contribuição do juiz para o estabelecimento e para o fortalecimento da tese acusatória”, afirmou Gilmar.
Já Lewandowski classificou a atuação de Moro como “heterodoxa” e declarou que “muito mais grave do que a corrupção é a ofensa aos direitos fundamentais do cidadão, que levam ao autoritarismo e o totalitarismo”.
“Senhor presidente, coisas muito estranhas aconteceram em Curitiba, naquela vara federal, e acabaram vindo a lume e foram amplamente divulgadas pela imprensa. E agora o Supremo Tribunal Federal tem condições de lançar um olhar mais verticalizado do que ocorreu efetivamente em determinados processos”, disse o ministro.
O julgamento do pedido dos advogados do doleiro havia sido iniciado em setembro de 2019, quando foi suspenso por um pedido de vista, isto é, mais tempo para análise, feito por Gilmar Mendes. O ministro devolveu o processo para a Segunda Turma nesta segunda-feira, 24, e, como presidente do colegiado, incluiu-o na pauta de julgamentos desta terça.
Relator da Lava Jato e com decisões normalmente alinhadas às de Sergio Moro, Edson Fachin já havia negado seguimento ao recurso, em agosto de 2018, mas a defesa de Krug recorreu.
A decisão desta terça-feira é mais um elemento a indicar que Gilmar e Lewandowski, dois dos maiores críticos de Moro e da Lava Jato no STF, serão favoráveis à declaração de suspeição do ex-juiz em casos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O habeas corpus da defesa de Lula começou a ser julgado em junho de 2019, mas foi adiado. Gilmar Mendes afirmou recentemente em um julgamento que Sergio Moro “quebrou a imparcialidade” ao incluir a delação do ex-ministro Antonio Palocci em um processo contra Lula, às vésperas do primeiro turno da eleição de 2018.
Em nota divulgada nesta terça, Sergio Moro afirma ter agido com imparcialidade no caso do Banestado anulado hoje. “Em toda minha trajetória como Juiz Federal, sempre agi com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado. No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto nos artigos 156, II, e 404 do Código de Processo Penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa”, afirma.
Vital do Rêgo Filho teria recebido R$ 3 milhões quando atuou como senador para não convocar executivos da OAS para depoimento em CPMI
Com Agência Brasil
A força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná denunciou nesta terça-feira (25) o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Vital do Rêgo Filho por supostamente receber R$ 3 milhões em propinas de Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. O crime teria ocorrido quando Rêgo Filho ocupou cargo de senador pelo MDB representando o estado da Paraíba.
O ministro divulgou nota afirmando estar indignado com a denúncia e que ela nasce de um inquérito aberto sem autorização do STF.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), os valores teriam sido repassados ao então parlamentar para que os diretores da construtora não fossem convocados para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras, instaurada 2014. A comissão foi presidida por Rêgo Filho, que naquele mesmo ano não foi reeleito e que em 2015, tornou-se ministro do TCU.
A denúncia foi feita dentro da Operação "Ombro a Ombro", a 73ª operação da Lava Jato, deflagrada nesta terça. As propinas, segundo o MPF, foram pagas por meio de repasses a empresas sediadas na Paraíba.
Veja a nota divulgada pela assessoria de imprensa do TCU:
O Ministro Vital do Rêgo foi surpreendido na manhã de hoje com a notícia de que procuradores da Força-Tarefa de Curitiba apresentaram denúncia nos autos de inquérito judicial que tramita há quase 5 anos e que dois procuradores-gerais da República - Rodrigo Janot e Raquel Dodge - não vislumbraram elementos para formalizar o pedido de ação penal.
Causa estranheza e indignação o fato de que a denúncia nasceu de um inquérito, aberto sem autorização do STF, Corte esta que ainda examina recurso contra a remessa da investigação para Curitiba/PR, em uma clara usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
Superfaturamento na compra de testes de covid-19 aponta para operação envolvendo 7 prisões e 44 mandados de busca e apreensão
Com Agências
O secretário de saúde do Distrito Federal, Francisco Araújo, foi preso preventivamente enquanto estava em sua casa, no Noroeste, na manhã desta terça-feira (25), por envolvimento em irregularidades na compra de testes para detectar covid-19. A operação, deflagrada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), investiga o superfaturamento de R$ 30 milhões em cima da compra.
A operação Falso Negativo também se trata de sete prisões preventivas: Ricardo Tavares Mendes, ex-secretário adjunto de Assistência à Saúde; Eduardo Hage Carmo, subsecretário de Vigilância à Saúde; Eduardo Seara Machado Pojo do Rego, secretário adjunto de Gestão em Saúde; Jorge Antônio Chamon Júnior, diretor do Laboratório Central (Lacen); Iohan Andrade Struck, subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Saúde do DF; e Ramon Santana Lopes Azevedo, assessor especial da Secretaria de Saúde.
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Além disso, a Assessoria Criminal, que organiza a ação, cumpre ainda 44 mandados de busca e apreensão.
As detenções são desdobramentos da primeira fase da operação, que aconteceu em julho no DF e em outros sete estados: Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Bahia e Espírito Santo.
De acordo com o MPDFT, uma suposta organização criminosa está agindo dentro da Secretaria de Saúde do DF e manipulando a escolha dos fornecedores dos testes e superfaturando a compra, feita com dispensa de licitação.
Calcula-se que o prejuízo para os cofres públicos chega a R$ 18 milhões e que ainda os testes sejam de baixa qualidade, podendo gerar falso resultado negativo.
A operação acontece em meio a uma polêmica envolvendo a divulgação dos casos de mortes por covid-19 no DF. Na última semana, a Secretaria de Saúde deixaram de informar em seus relatórios as mortes que aconteceram em outros dias, mas tiveram a causa confirmada na data e passaram a mostrar apenas as mortes ocorridas nas últimas 24 horas. Segundo Francisco Araújo, o acúmulo das informações estava causando “Desassossego na população”.
Meta é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda até 2024
Por Andreia Verdélio
O presidente Jair Bolsonaro lançou hoje (25) o novo programa habitacional do governo federal. Chamado de Casa Verde e Amarela, o programa é uma reformulação do Minha Casa Minha Vida, com foco na regularização fundiária e na redução da taxa de juros, para aumentar o acesso dos cidadãos ao financiamento da casa própria.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória (MP) que cria o programa e disse que, agora, “a bola está com o Parlamento”. “Não tenho muito a dizer, apenas cumprimentar os ministros que trabalharam incansavelmente nessa questão, bem como o nosso Parlamento, que agora recebe essa MP e a aprovará, com toda certeza e, se for o caso, fará aperfeiçoamentos. Assim é que se fazem as leis, assim que nos apresentamos para atender a nossa sociedade”, disse.
A meta é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024, um incremento de 350 mil residências em relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros atuais. Isso será possível em função de negociações com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que subsidia o programa, e com a Caixa Econômica Federal, que é o agente financeiro.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, as Regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25 ponto para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano e, nas demais regiões, a 4,5% ao ano.
“Nós teremos um tratamento diferenciado para as regiões que historicamente têm uma condição menor em relação aos seus índices de desenvolvimento humano”, disse o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. O limite do valor dos imóveis financiados no Casa Verde e Amarela também foi ampliado, com o objetivo de estimular a construção civil a atuar nessas localidades.
Ao longo de quatro anos, o subsídio do FGTS vai cair de R$ 9 bilhões ao ano para R$ 7,5 bilhões ao ano. Ainda assim, segundo o ministro, com a diminuição da taxa de juros e da prestação do financiamento, famílias que antes não eram atendidas em razão da faixa de renda, poderão acessar os benefícios, já que a legislação prevê que as famílias podem comprometer apenas 30% da sua renda com prestação habitacional.
Ao mesmo tempo, a Caixa aceitou reduzir a taxa de remuneração para a prestação dos serviços. “Isso é eficiência e saber gerir os recursos públicos, e tendo zelo pelo dinheiro da população. Isso vai permitir que mais 350 mil unidades sejam construídas com menos dinheiro”, disse Marinho, destacando que o governo prevê agregar mais de 2 milhões de novos empregos diretos e indiretos e mais de R$ 11 bilhões de recursos à arrecadação.
Programa pretende regularizar 2 milhões de moradias até 2024 - Agência Brasil/Tomaz Silva
O ministro explicou ainda que o Casa Verde e Amarela permite a renegociação de dívidas dos mutuários da faixa 1, de baixa renda, o que o Minha Casa Minha Vida não permitia. “Falamos de inadimplência beirando 40% dessas famílias. E são os mais pobres, os que ganham até R$ 1,8 mil”, disse. Um mutirão de renegociação deverá ser organizado após o fim da pandemia de covid-19.
Em negociação com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o governo federal também vai destinar R$ 500 milhões para programas de regularização fundiária e pequenas melhorias habitacionais em inadequações. São recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, fundo privado alimentado por mais de 30 bancos.
Marinho estima que mais de 40% dos 70 milhões de habitações do país não tenham escritura pública. A meta é regularizar 2 milhões de moradias e promover melhorias em 400 mil até 2024. Esse programa será realizado por meio de editais, em parceria com os governos locais, para famílias com renda de até R$ 5 mil mensais que vivam em núcleos urbanos informais.
Até então, as prefeituras realizavam programas próprios de acordo com o Estatuto das Cidades, de 2000, e o Reurb, de 2017. “O que não havia era uma política de apoio do governo federal. Vamos disponibilizar os recursos e auxílio técnico, levando em consideração o que deu errado em uma série de programas por todo o país”, explicou o ministro.
Em relação à melhoria dos imóveis, o programa prevê reforma e ampliação do imóvel, como construção de telhado, quarto extra, banheiro, instalações elétricas ou hidráulicas, colocação de piso e acabamentos em geral. Também poderão ser instalados equipamentos de aquecimento solar ou eficiência energética. Serão atendidos proprietários de imóveis escolhidos para regularização fundiária, com renda mensal de até R$ 2 mil.