Nesta semana, em última sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comandada pelo ministro Dias Toffoli, foi aprovado mais um benefício que aumenta em até um terço o salário dos juízes. Segundo dados do próprio CNJ, a média de gasto com um juiz no país é de R$ 51 mil reais por mês. Enquanto isso, a população se vê espremida entre as milhares de mortes pela covid-19 e o crescente desemprego, e sofrendo com salários de fome e redução do auxílio emergencial.

 

Por Andre Coelho

 

Nesta terça-feira (8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um novo benefício para os juízes. O juiz que acumular mais de uma vara de Justiça, irá receber o adicional de acervo, isto é, um tipo de recompensa para aqueles que têm mais processos para decidir. O juiz que receber este novo benefício irá receber um terço do salário a mais por mês que acumular mais de uma vara.

 

Isto já ocorre na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, e foi a pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), em uma sugestão levada pelo próprio presidente da CNJ e do STF, o ministro Dias Toffoli, que tal adicional foi aprovado como uma recomendação para que os tribunais paguem o novo benefício a todos os juízes do país.

 

Segundo Toffoli, todos os juízes têm o mesmo direito, portanto, não seria correto apenas dois ramos do Judiciário terem direito ao benefício e os magistrados do CNJ não. Argumentou ainda que os juízes estão vivendo um “cenário de sobrecarga de trabalho e excesso de acervo”, sendo merecido o adicional.

 

Nesta quinta-feira (10) é quando o ministro Dias Toffoli deixa a presidência do Conselho Nacional de Justiça e também do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo este benefício o último aprovado em sessão comandada pelo ministro.

 

O contexto atual é de cortes no funcionalismo público, em que através de inúmeros ataques federais e estaduais, os governadores buscam cortar direitos, salários e benefícios mínimos de professores, servidores públicos, metroviários, trabalhadores dos Correios - que estão já há quase um mês em greve nacional. Vemos o desemprego crescendo, assim como o trabalho precário e informal. O governo Bolsonaro já reduziu o valor do auxílio emergencial, muitas categorias não veem reajuste salarial há anos e a imensa maioria do país sobrevive com salários de fome.

 

Enquanto isso, os juízes, que não foram eleitos por ninguém, recebem salários altíssimos, tendo benefícios e privilégios aprovados a todo momento. Só o auxílio-moradia de um juiz (sem contar com seu supersalário) é R$ 4,3 mil.

 

Nós do Esquerda Diário e do Movimento Revolucionário de Trabalhadores (MRT) defendemos que os juízes devem ser eleitos, que tanto estes como os políticos devem ter cargos revogáveis pela população, e que recebam o mesmo salário que uma professora, referenciando-se no mínimo do Dieese (R$4.366,51), combatendo os super salários e privilégios.

 

Posted On Sexta, 11 Setembro 2020 16:35 Escrito por

Crítico histórico do mensalão, o pastor Silas Malafaia compartilhou em suas redes sociais que participará de uma live com o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson. Segundo o pastor, eles falarão sobre a importância da família cristã nas eleições de 2020

 

 Com Odia 

 

Minha gente, eu fui convidado para participar de uma live com o Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB. Será amanhã, dia 11, às 20h30. Vamos falar sobre a importância da família cristã nas eleições de 2020. Assista no meu instagram @silasmalafaia pic.twitter.com/wjaNrBJ3Uf

 

Em 2005, Jefferson expôs publicamente o esquema do mensalão e foi condenado em 2012 pelo STF pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

O STF entendeu que ele, na condição de presidente do PTB, vendeu o apoio do partido ao governo, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele fez um acordo de R$ 20 milhões com o PT, tendo recebido R$ 4 milhões. Os pagamentos do PTB começaram em 2003, com o então presidente do partido José Carlos Martinez, morto em naquele ano. O esquema continuou com Jefferson. Ao todo, o partido recebeu R$ 5,6 milhões. Em 2005, em meio ao escândalo de corrupção nos Correios, Jefferson se sentiu abandonado pelo governo e revelou a existência do esquema.

 

Posted On Sexta, 11 Setembro 2020 16:34 Escrito por

Secretário Estadual de Educação foi preso, mas apresentou teste positivo de Covid-19 e ficará em prisão domiciliar

 

Com G1

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Polícia Civil deflagraram nesta sexta-feira a segunda fase da Operação Catarata, que investiga supostos desvios em contratos de assistência social tanto no governo estadual como na Prefeitura do Rio de Janeiro, onde Cristiane Brasil foi secretária de Envelhecimento Saudável.

 

Segundo o G1, os contratos em investigação custaram quase R$ 120 milhões ao poder público e foram fechados entre 2013 e 2018. Segundo o MPRJ, eram cobradas propinas que variavam de 5% a 25% do valor dos contratos.

 

Cristiane Brasil disse que é alvo de perseguição política, já que é pré-candidata à Prefeitura do Rio.

 

“Tiveram oito anos para investigar essa denúncia sem fundamento, feita em 2012 contra mim, e não fizeram pois não quiseram. Mas aparecem agora que sou pré-candidata a prefeita numa tentativa clara de me perseguir politicamente, a mim e ao meu pai”, disse em nota enviada ao G1.

 

Ela é a terceira pré-candidata a ser alvo do MPRJ em menos de uma semana. O atual prefeito, Marcelo Crivella (Republicanos) e Eduardo Paes (DEM) tiveram mandados de busca e apreensão decretados contra eles.

 

Posted On Sexta, 11 Setembro 2020 16:32 Escrito por

De acordo com o ministro do STF, depoimento por escrito só é garantido a chefe de poder que seja testemunha ou vítima em processo, não investigado, como é o caso de Bolsonaro

 

Com Estadão Conteúdo

 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento pessoalmente, no inquérito que apura suposta interferência na Polícia Federal, aberto após acusação do ex-ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública. O decano do STF não adotou o procedimento sugerido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para quem o depoimento poderia ser tomado por escrito.

 

Celso de Mello destacou, em sua decisão, que a possibilidade de depoimento por escrito é uma prerrogativa de presidentes apenas nos casos em que são testemunhas, e não quando são investigados - o que é o caso. O inquérito foi aberto em abril após Sérgio Moro pedir demissão apontando interferência indevida na PF. O ex-ministro entregou o cargo por não concordar com a demissão do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, determinada por Bolsonaro.

 

Relator do caso, Celso de Mello também autorizou Moro a enviar perguntas a serem respondidas ao presidente. Os questionamentos deverão ser feitos por meio dos advogados do ex-ministro. "A inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal, respeitando-se, desse modo, mediante comparecimento pessoal e em relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), o princípio da oralidade, assegurando-se ao Senhor Sérgio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus Advogados, o direito de participar do ato de interrogatório e de formular reperguntas ao seu coinvestigado", escreveu Celso de Mello, na decisão, assinada em 18 de agosto.

 

O artigo 221 do Código de Processo Penal diz que autoridades como o presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais poderão optar pela prestação de depoimento por escrito. Celso de Mello, no entanto, afirma que a prerrogativa se aplica somente quando esses autoridades estiverem na condição de vítimas ou testemunhas, o que não é o caso de Bolsonaro. O presidente da República é formalmente investigado no inquérito.

 

Em junho, em declaração no Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse acreditar no arquivamento do inquérito e que não via problemas em prestar depoimento pessoalmente.

 

"Eu acho que esse inquérito que está na mão do senhor (ministro) Celso de Mello (do Supremo Tribunal Federal) vai ser arquivado. A PF vai me ouvir, estão decidindo se vai ser presencial ou por escrito, para mim tanto faz. O cara, por escrito, eu sei que ele tem segurança enorme na resposta porque não vai titubear. Ao vivo pode titubear, mas eu não estou preocupado com isso. Posso conversar presencialmente com a Polícia Federal, sem problema nenhum", disse o presidente, na ocasião.

 

Celso de Mello está de licença médica desde o dia 19 de agosto. No entanto, o decano da Corte, que se aposenta em novembro, cita artigo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que lhe permite divulgar decisões que já estavam prontas antes do período do afastamento. A decisão de Celso é datada do dia 18 de agosto.

 

A assessoria do STF informou que a inesperada internação hospitalar e posterior cirurgia do ministro Celso de Mello impediu que ele assinasse a decisão, embora já estivesse pronta.

 

Na visão do procurador-geral da República, o presidente tem o direito de optar por enviar uma manifestação por escrito, ir pessoalmente ou mesmo ficar em silêncio. O parecer dele foi entregue a Mello em 2 de julho, após o relator ter enviado uma consulta à PGR. Aras citou um precedente no Supremo, quando o ministro Luís Roberto Barroso, em 2017, autorizou depoimento por escrito do então presidente Michel Temer, investigado no chamado Inquérito dos Portos.

 

Para Aras, mesmo sem estar previsto na lei, o depoimento de presidente da República deve ter a mesma regra, seja ele investigado, seja ele uma testemunha de um caso. "Dada a estatura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação ou do processo penal", disse Aras, ao justificar o depoimento por escrito.

 

Inquérito

O inquérito apura as declarações de Moro sobre "interferências políticas" do presidente no comando da PF. O ex-juiz foi o primeiro a prestar depoimento no caso, na qual revelou as declarações de Bolsonaro na reunião ministerial do dia 22 de abril. A gravação se tornou peça-chave do caso e foi divulgada também por ordem do ministro Celso de Mello.

 

Entre palavrões e ameaças, as imagens mostram o presidente afirmando que não vai esperar alguém "f**** a minha família toda" e que já havia tentado "trocar gente da segurança no Rio". A versão do Planalto é que Bolsonaro se referia a sua segurança pessoal enquanto Moro alega que se tratava da Superintendência da PF fluminense, foco de interesse do governo.

 

A saída de Moro do governo ocorreu após Bolsonaro exonerar o ex-diretor-geral da PF Maurício Valeixo. O ex-juiz alegou que o presidente buscava emplacar um nome de sua confiança no lugar com objetivo de obter informações sobre investigações da corporação. À PF, Valeixo afirmou que Bolsonaro disse buscar "um nome com mais afinidade comigo".

 

O presidente chegou a indicar para o cargo na PF o nome de Alexandre Ramagem, que comanda a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), mas a nomeação foi suspensa pelo Supremo e anulada pelo Planalto.

 

Procurado, o Palácio do Planalto ainda não respondeu a um pedido de comentário sobre a decisão do ministro Celso de Mello. A Advocacia-Geral da União foi questionada sobre se pretende recorrer para garantir depoimento por escrito, mas ainda não respondeu. O espaço está aberto para as manifestações.

 

 

Posted On Sexta, 11 Setembro 2020 16:30 Escrito por

TSE havia definido que regra só valeria a partir de 2022; decisão liminar (provisória) atende a pedido do PSOL

 

Com G1

 

Oministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou nesta quinta-feira (10) que valerá, já nas eleições deste ano, a divisão proporcional de recursos e propaganda eleitoral entre candidatos negros e brancos.

 

Em agosto, por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a divisão proporcional das verbas de campanha e propaganda em rádio e TV - mas entendeu que as regras só poderiam ser aplicadas a partir de 2022.

 

A decisão levava em conta o princípio da anterioridade, que impede a aplicação de mudanças no processo eleitoral a menos de um ano da votação em si. A divisão proporcional dos recursos foi definida após consulta da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e de entidades do movimento negro.

 

A decisão de Lewandowski atende a um pedido feito pelo PSOL, que acionou o STF pedindo a aplicação imediata da nova regra.

 

"Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação", afirmou Lewandowski.

 

O ministro apontou ainda que a divisão proporcional de recursos e tempo de propaganda não pode ser considerada mudança no processo eleitoral. Sendo assim, não há por que incidir a proibição prevista na Constituição.

 

"No caso dos autos, é possível constatar que o TSE não promoveu qualquer inovação nas normas relativas ao processo eleitoral, concebido em sua acepção mais estrita, porquanto não modificou a disciplina das convenções partidárias, nem os coeficientes eleitorais e nem tampouco a extensão do sufrágio universal", diz o ministro.

 

"[A regra] Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental, com o elevado propósito de ampliar a participação de cidadãos negros no embate democrático pela conquista de cargos políticos", ponderou.

Posted On Sexta, 11 Setembro 2020 05:54 Escrito por