Ministro descartou revisão dos regimes de microempreendedores e pequenas empresas, que havia sido apontada pela Receita como passo seguinte à reforma tributária
Com Agência O Globo
O ministro da Economia, Paulo Guedes , descartou a possibilidade de mudança nos regimes de tributação para microempreendedores, micro e pequenas empresas, especificamente o Simples e o de microempreendedores individuais ( MEI ).
A declaração foi feita semanas após o secretário da Receita Federal , José Tostes Neto, afirmar que a revisão desses regimes viria na esteira da reforma tributária.
"O sistema Simples está mantido. Ninguém vai mexer no Simples, ninguém vai mexer no MEI", declarou o ministro durante coletiva sobre a arrecadação federal, que teve resultado positivo: em seis meses, impostos e contribuições federais somaram R$ 881,99 bilhões, de acordo com a Receita.
No início do mês, Tostes havia afirmado que era necessário revisar os regimes de tributação de Simples e MEI. Na ocasião, ele disse que havia uma opção de apresentar essas propostas após a harmonização dos Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), que está em discussão no Congresso.
A proposta inicial do governo para redução do imposto das empresas era de cinco pontos percentuais até 2023.
Após uma série de críticas, o relator do projeto na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), propôs cortar à metade (de 25% para 12,5%) o IRPJ. Na primeira etapa, a alíquota cairá 10 pontos percentuais (p.p.) no ano que vem. Em 2023, a alíquota será reduzida em mais 2,5 p.p.
Para Guedes, a diminuição da tributação sobre empresas é possível pelo avanço da arrecadação. Mais uma vez, ele defendeu a proposta da reformulação do imposto de renda:
"Nós estamos desonerando as empresas. Os impostos, que estão entre 34% e 39%, nós queremos puxar para a faixa dos 25%."
O ministro defendeu a reforma tributária apresentada pelo governo, dizendo que há vetores muito claros na diminuição do peso de impostos sobre empresas e assalariados e foco na elevação dos tributos para os super ricos.
"Vamos tributar lucros e dividendos , que não pagam impostos: há mais de 25 anos foram isentos. É a jabuticaba brasileira, é uma máquina de privilégio: você favorece os super ricos e taxa as empresas", declarou.
Presidente do PTB acusou o ministro do STF de vínculo com organização criminosa
Com Agências
Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão que condenou o ex-deputado e presidente do PTB Roberto Jefferson a indenizar em R$ 50 mil o ministro Alexandre de Moraes e em R$ 10 mil a advogada Viviane de Moraes, mulher do ministro, por se referir ao magistrado como ‘Xandão do PCC’ e ainda insinuar que o casal pratica condutas tipificadas como advocacia administrativa e corrupção.
A decisão foi proferida nesta terça-feira, 20, durante julgamento no qual os desembargadores analisaram recurso impetrado por Roberto Jefferson contra sentença de primeiro grau. Ao TJSP, o ex-deputado alegou que suas declarações não tinham o intuito de caluniar o casal, sustentando que se tratam apenas de críticas.
No entanto, o relator do caso, desembargador José Joaquim dos Santos, considerou ‘evidente’ a intenção de Roberto Jefferson em atingir a honra de Alexandre e Viviane com as declarações. O magistrado indicou ainda que a reiteração de ataques, ‘em manifesto abuso de direito de expressão, merece reprimenda’.
“Beira as raias da litigância de má-fé a alegação de que a conduta do apelante consistente em vincular falsamente o apelado Alexandre a facção criminosa e imputar aos apelados a prática de crimes não implicou violação à honra destes tão somente porque se trataria de reprodução de críticas amplamente divulgadas e propagadas pelos meios de comunicação”, frisou o relator em seu voto, que foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
José Joaquim dos Santos também rebateu a alegação de Jefferson de que a decisão de 1º grau teria ‘partido da análise descontextualizada’ de sua fala, caracterizando o despacho como ‘irretocável’ e reproduzindo trecho do documento em seu voto. O juiz de 1ª instância indicou que Roberto Jefferson é advogado e político, ‘sabe usar as palavras da língua portuguesa com eloquência’ e frisou que ‘quem abusa da faculdade de manifestar o pensamento, abusa do direito que tem e convola-o em ilícito’.
Ministra viu risco de interferência no Legislativo; PT queria que Corte obrigasse presidente da Câmara a dar seguimento a um pedido apresentado em 2020
Com Agências
A ministra Cármen Lúcia , do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e do deputado Rui Falcão para que a Corte determinasse que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), analise um pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro apresentado por eles em maio de 2020.
De acordo com a ministra, "a imposição do imediato processamento da denúncia para apuração de responsabilidade do Presidente da República, pelo Poder Judiciário, macularia o princípio da separação dos poderes".
"E para atendimento deste princípio garantidor da eficiência do sistema de freios e contrapesos é que a jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de se estabelecer, na matéria, a autocontenção do exercício jurisdicional constitucional", argumentou Cármen Lúcia.
No mandado de segurança, os petistas argumentavam que Lira estaria se omitindo das suas responsabilidades ao não examinar ou encaminhar internamente a petição de impeachment por crimes de responsabilidade. O pedido de 2020 teve 159 assinaturas.
O pedido de impeachment citado pelos petistas foi apresentado à Câmara na esteira da participação do presidente em ato com faixas pedindo o fechamento do Congresso e do STF , além da volta do Ato Institucional nº5 (AI-5), o mais duro da ditadura, em frente ao quartel-general do Exército. Os atos antidemocráticos resultaram até em inquérito no STF.
"O presidente da Câmara dos Deputados promove desvio de finalidade nítido, no exercício passivo de atribuições cogentes vinculadas a funções de desempenho obrigatório. Trata-se, portanto, da atitude afrontosa aos atributos do cargo que ocupa, além de constituir um rematado abuso de poder, ensejador do presente mandado de segurança", alegam.
A Família O Paralelo 13, nesse ato representada por Edson Rodrigues, lamenta com profunda dor o falecimento, nessa quarta-feira, 21 de julho, do grande portuense PROFESSOR VALDEMAR RODRIGUES, uma das figuras humanas mas admiradas dessa secular coletividade.
Com seu jeito simples de viver, guardava na alma a sensibilidade dos idealistas e os feitos humanistas somente possíveis aos imortais de espírito e de coração, daí a sua expressiva sabedoria espalhada pelas históricas ruas, praças e becos da sua amada Porto Nacional.
Que Deus, na sua bondade imorredoura, aconchega em seus braços da eternidade esse seu filho que nunca negou o Seu Nome, e na Sua Bondade Fraterna, empare com paz e amor seus familiares e amigos.
É com grande pesar que o deputado estadual Valdemar Júnior e família, lamenta o falecimento de seu pai, o professor Valdemar Rodrigues Lima, ocorrido na tarde desta quarta-feira, dia 21, após um grave acidente de trânsito, na TO 432, entre as cidades Ipueiras e Porto Nacional.
Natural de Porto Nacional, Valdemar Rodrigues Lima, tinha 79 anos, era aposentado como professor e atualmente atuava como pecuarista na região. Ele deixa a esposa Antônia Maria Simiema Lima e os filhos, Valdemar Júnior, Hesley Lima e Fabrício Lima.
Valdemar consternado, destacou: “Hoje, é um dia muito difícil para todos nós. É um momento de grande tristeza e angústia em meu coração e de meus familiares, a partida trágica de meu pai, meu herói. Peço a Deus, força e consolo para que possamos superar essa tragédia, desabafou.
“Meu pai foi um grande homem, um exemplo de vida para todos nós e os que o conheciam. Um homem muito simples, trabalhador e que contribuiu muito para a educação de Porto nacional e do Estado do Tocantins. Não será fácil para nós não tê-lo mais em nossa companhia”, lamentou Valdemar.
A família ainda não informou sobre o local do velório e sepultamento.
Nota de pesar pelo falecimento do professor Valdemar Lima
Com tristeza recebemos nesta quarta-feira, 21, a notícia do falecimento do professor Valdemar Rodrigues Lima, pai do deputado estadual Valdemar Júnior, após um grave acidente de trânsito na TO-432, entre as cidades de Ipueiras e Porto Nacional.
Valdemar Lima dedicou grande parte da sua vida à formação de seus alunos e deixa um legado precioso na educação de Porto Nacional e do Tocantins.
Neste momento de pesar, nos solidarizamos com os familiares e amigos, rogando a Deus que os conceda o devido consolo.
Mauro Carlesse
Governador do Tocantins