Ministério da Economia pediu veto e indicou que templos têm, por exemplo, R$ 868 milhões em dívidas com a previdência. Em rede social, Bolsonaro defendeu que Congresso derrube o veto.

 

Com Assessoria

 

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar uma parte do perdão das dívidas tributárias de igrejas e templos religiosos previsto em um projeto de lei aprovado pelo Congresso no mês passado. Em uma publicação nas redes sociais na noite de neste domingo (13/9), Bolsonaro explicou que a medida era necessária para evitar que respondesse a um processo de impeachment por crime de responsabilidade fiscal. Apesar disso, por ser a favor da não tributação de templos e contra “as absurdas multas às igrejas”, o presidente sugeriu que deputados e senadores derrubem o veto. Segundo Bolsonaro, isso permitiria a sanção do projeto original sem nenhum tipo de implicação para ele.

 

Pela proposta do Congresso, as igrejas ficariam isentas do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seriam anistiadas das multas recebidas por não pagar a taxação e ainda seriam perdoadas pelo não pagamento da contribuição previdenciária. Na noite de ontem, o governo informou que vai sancionar apenas a anistia das multas pelo não pagamento da contribuição previdenciária. Em nota enviada à imprensa pela Secretaria-Geral da Presidência, o governo explicou que esse dispositivo “confirma e reforça” uma previsão legal que já existe desde 2015 quanto aos pagamentos realizados pelas entidades religiosas aos seus membros.

 

“Não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada. Nesse contexto, o artigo não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas contrariando a Lei nº 13.137”, explicou a pasta. A lei em questão reduziu o valor da dispensa da retenção das contribuições para o CSLL e outros tributos.

 

Os demais dispositivos serão barrados porque apresentaram “obstáculo jurídico incontornável, podendo a eventual sanção implicar em crime de responsabilidade do Presidente da República”, de acordo com nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência e que tinha o Ministério da Economia como fonte primária das informações. “Embora se reconheça a boa intenção do legislador, alguns dispositivos não atenderam as normas orçamentário-financeiras e o regramento constitucional do regime de precatório, razão pela qual houve a necessidade da aplicação de vetos”, informou o comunicado.

 

Alternativas

Bolsonaro publicou, nas redes sociais, que barrou o projeto somente porque poderia ser enquadrado em crime de responsabilidade por ferir artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Apesar disso, o presidente não abriu mão de sancionar a proposta. Para isso, encontrou brechas no texto da Constituição para dizer que os parlamentares poderiam “dar o sinal verde” para a transformação do texto em lei. Na explicação apresentada por Bolsonaro, os congressistas não precisam se preocupar com eventuais consequências jurídicas ou orçamentárias por suas decisões.

 

A mensagem e o veto devem ser publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira. O prazo para a sanção havia vencido na sexta-feira. Independentemente de qual for a decisão do Legislativo, para não se indispor com a bancada evangélica, o governo ainda informou que vai propor instrumentos normativos para fim de atender “a justa demanda das entidades religiosas”.

 

De acordo com o presidente, “via PEC a ser apresentada nessa semana, manifestaremos uma possível solução para estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias”.

 

“A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU já definiu que ‘as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas’.”

 

O autor do projeto de lei, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), afirmou que vai esperar a publicação do veto para poder comentar melhor o assunto. “A nota trata da questão relacionada às igrejas de forma confusa. Primeiro, diz que sancionou o artigo 9°, e, ao mesmo tempo, diz que manteve a não incidência da questão da contribuição previdenciária na remuneração dos pastores. Mas não tratou de outros assuntos como os descontos dos assuntos vinculados à covid-19. Enquanto não ver o veto, não tenho como fazer uma manifestação precisa do que o presidente sancionou”, disse o parlamentar.

 

O projeto de Ramos, originalmente, regulamentava o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais durante a pandemia, “com a destinação dos descontos obtidos pela União ao enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus, ou ao pagamento de dívidas contraídas pela União para fazer frente a tal situação emergencial”. O autor verificou um volume de R$ 24 bilhões destinados ao pagamento de precatórios e sentenças judiciais, com desembolso superior a R$ 19 bilhões previsto para o terceiro bimestre.

 

Contudo, uma emenda do deputado David Soares (DEM-SP), filho do pastor R. R. Soares, chefe da Igreja Internacional da Graça de Deus, acabou gerando polêmica por ser um jabuti por propor o perdão às dívidas tributárias das igrejas, estimadas em R$ 1 bilhão. Ao apresentar as justificativas da sua proposta, Soares alegou que “nos últimos tempos, as entidades religiosas vem sendo sujeitos passivos de autuações oriundas de interpretações equivocadas da legislação, sem levar em consideração posteriores modificações do ordenamento.

 

Hoje, apenas a prebenda, que é a remuneração paga ao religioso, é isenta de contribuições à Previdência, desde que seja um valor fixo. Além disso, a Constituição prevê que templos e igrejas tenham isenção de impostos sobre patrimônio, renda e serviços

 

Posted On Segunda, 14 Setembro 2020 04:59 Escrito por

Durante a convenção do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), os pré-candidatos a vereador reforçaram a aliança à chapa de Gutierres e Eduardo Fortes

 

Com Assessoria

 

O presidente municipal do MDB, Thiago Torquato, reforçou a união do partido. “Está no DNA desse partido ajudar na construção desse país. Nossos pré-candidatos a vereador estão unidos na certeza que fizemos a escolha certa. Gutierres e Eduardo Fortes darão continuidade aos 8 anos mais belos que Gurupi já viveu, que foram na gestão de Laurez Moreira”, afirmou o Tiago Torquato, que na oportunidade apresentou a comissão provisória do partido composta por Andréia Galvão, Débora Gonçalves e Samuel Martins.

 

“Conhecemos a legitimidade do MDB. Aqui todos nós queremos o melhor para Gurupi. União é compromisso e nós temos o compromisso de dar continuidade a esse trabalho que já vem sendo desenvolvido em Gurupi pela atual gestão”, enfatizou Gutierres.

 

O prefeito Laurez Moreira relembrou a importante histórica do partido. “O MDB foi o grande responsável pela redemocratização do Brasil, fez parte da anistia, eu que já era naquela época um jovem idealista que sempre fui, sabedor da importância da política para o desenvolvimento do povo e das cidades, tenho uma história de afinidade com esse partido. O MDB sempre esteve ao meu lado e esse ano não será diferente e isso me deixa muito feliz. Gurupi só tem a ganhar com essa aliança”, salientou Laurez.

 

Para o pré-candidato a vice prefeito, a aliança vem somar. “Estou feliz em saber que esses candidatos a vereador do MDB tomaram a decisão de marcharmos juntos, quem ganha com isso é Gurupi”, reforçou.

 

Posted On Segunda, 14 Setembro 2020 04:58 Escrito por

Por unanimidade, os ministros da Corte reconheceram a existência de repercussão geral em recurso que trata da matéria

 

Com Terra notícias

 

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. Por unanimidade, os ministros da Corte reconheceram a existência de repercussão geral em recurso que trata da matéria. Não há previsão para que o caso seja colocado em pauta.

Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o caso envolve a definição dos contornos da relação entre Estado e família na garantia da saúde das crianças e adolescentes, bem como os limites da autonomia privada contra imposições estatais.

"De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderem as bandeiras ideológicas, políticas e religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil", explicou.

Para Barroso, o tema tem relevância social, em razão da natureza do direito requerido e da importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde. Além disso, possui relevância política em razão do crescimento e da visibilidade do movimento antivacina no Brasil. Já do ponto de vista jurídico, o caso está relacionado à interpretação e ao alcance das normas constitucionais que garantem o direito à saúde das crianças e da coletividade e a liberdade de consciência e de crença, indicou o STF.

O processo está em segredo de Justiça e as informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da Corte.

 

Histórico

O recurso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Segundo informou o STF, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias, por 'serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas'.

Em primeira instância, a ação foi julgada imporcedente, com fundamento na liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos filhos. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acabou reformando a sentença e determinou, em caso de descumprimento da decisão, a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias. De acordo com a corte paulista, prevalecem, às convicções familiares, os interesses da criança e de sua saúde e os da coletividade.

 

O pais apresentaram então um recurso extraordinário argumentando que a criança tem boas condições de saúde apesar de não ser vacinada. Eles defendem que a escolha pela não vacinação é ideológica e informada e não deve ser considerada como negligência, mas 'excesso de zelo em relação a supostos riscos envolvidos na vacinação infantil'.

 

O casal alega ainda que a obrigatoriedade da vacinação de crianças, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas infralegais, deve ser sopesada com a liberdade de consciência, convicção filosófica e intimidade, garantidas na Constituição.

 

Posted On Domingo, 13 Setembro 2020 06:38 Escrito por

A convenção do PTB e partidos aliados, PSDB, Solidariedade e PSC  que oficializará a candidatura de Otoniel Andrade a prefeito de Porto Nacional será realizada no próximo dia 13, domingo. O evento acontecerá no Radiance Eventos e  pode ser acompanhado pelo Facebook e Instagram a partir das 17h.

 

Com Assessoria

 

Terão acesso à convenção, que seguirá à risca as orientações da OMS, governos federal, estadual e municipal na prevenção ao corona vírus, somente os convencionais dirigentes de partidos e candidatos.

 

Disposto a fazer uma gestão totalmente inovadora e eficiente, o pré-candidato do PTB tem recebido sugestões de diversos segmentos sociais para o seu projeto de governo. Otoniel coloca entre as prioridades para Porto Nacional a saúde, segurança pública e geração de emprego e renda.

 

"Vamos discutir com a sociedade portuense, após meu nome der referendado na convenção, o melhor projeto para que a população tenha uma assistência digna na saúde, esteja melhor protegida na segurança pública e apoio incondicional para geração de emprego e renda, principalmente para os pequenos produtores rurais, micro e pequenos empresários e nossos jovens", afirmou Otoniel.

 

Posted On Sexta, 11 Setembro 2020 18:21 Escrito por

Governo regulamentou instrumentos para modernizar o processo de concessão pública ao setor privado

 

Por Rafael Miranda

 

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, assinou dois decretos que visam incentivar o programa de parcerias de concessões públicas (Tocantins PPI) junto à iniciativa privada. Os documentos serão publicados na edição desta sexta-feira, 11, do Diário Oficial do Estado (DOE).

 

Os novos decretos formalizam instrumentos que objetivam a aproximação do setor privado, de forma transparente e legal, para compor – em parceria com o Poder Público – a criação de projetos de concessões de interesse do Governo do Tocantins, conforme destacou o governador Mauro Carlesse.

 

“Estamos evoluindo nossa forma de promover parcerias com o setor privado. Essa nova fase busca nos aproximar mais das empresas, para que elas forneçam análises e estudos sobre como promover - com qualidade - as concessões aqui no Estado. Nosso objetivo, com esse trabalho, é melhorar a qualidade de vida do cidadão, ao ofertar melhores serviços, gerar mais empregos, ampliar a renda e modernizar os serviços públicos para a comunidade tocantinense”, destacou o Governador.

 

Decretos

O primeiro Decreto (n° 6.148, de 10 de setembro de 2020) dispõe sobre as regras da Manifestação de Interesse Privado (MIP) e do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).

 

O MIP regulamenta a modalidade de apresentação espontânea, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a partir de sugestões de projetos que possam ser concedidos ao setor privado. Nesse caso, empresas irão apresentar estudos detalhados sobre como determinado serviço pode ser explorado por empresas no Estado do Tocantins.

 

O secretário de Estado de Parcerias e Investimentos, Claudinei Quaresemin, esclareceu com mais detalhes como funciona a Manifestação de Interesse Privado. “A MIP vai permitir que as empresas venham até o Governo do Tocantins e apresentam suas propostas para privatização de serviços ou empreendimentos que elas tenham interesse. Neste momento, são apenas sugestões embasadas em análises e estudos feitos por elas. De posse dessas informações, o Governo terá mais condições de formular lá na frente editais e processos licitatórios para promover - ou não - as concessões”, esclareceu o secretário.

 

Já o PMI faz o caminho inverso: parte do próprio Governo do Tocantins a publicação de um chamamento direcionado para que o setor privado informe projetos de exploração de áreas de interesse da Gestão Estadual. “Essa outra modalidade é mais direta e segmentada, partindo da Gestão Estadual o estímulo para que as empresas apresentem os projetos. Nesse caso, o Governo vai indicar qual área ele tem interesse em fazer concessão, para aí sim as empresas informarem seus estudos. Todas as etapas dessa relação ocorrem de forma bem transparente e com segurança jurídica para os envolvidos. São instrumentos já utilizados em outros estados brasileiros e funcionam como uma espécie de parceria, na qual o Estado colhe essas informações para posterior uso de interesse público”, explicou o titular da Secretaria de Estado de Parcerias e Investimentos.

 

Regras e Normas

O decreto, que será publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 11, reúne todas as normas para que o MIP e o PMI ocorram de forma legal e institucional. A Manifestação de Interesse Privado, por exemplo, visa assegurar a transparência, qualidade e coerência para com as políticas públicas do Governo do Tocantins.

 

Secretário Claudinei Quaresmin destaca que novos decretos aproximam o setor privado da Gestão Estadual 

 

O referido decreto estabelece, entre outros pontos, que as empresas apresentem a descrição geral da proposta e do objeto, sua relevância e benefícios econômicos e sociais; a exposição de metas a serem alcançadas e indicadores que permitam aferir a eficácia do empreendimento ou serviço do objeto do projeto; a apresentação detalhada das etapas do projeto e dos prazos de execução; também a apresentação da estimativa de valores e investimentos necessários e identificação da modalidade mais vantajosa, contendo análise completa da avaliação.

 

Quanto ao Procedimento de Manifestação de Interesse, o decreto determina as seguintes normas: a autorização para sua realização será feita pelo Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos do Tocantins (CPPI-Tocantins); a abertura será por meio de publicação do edital de chamamento público, junto com a autorização para apresentação dos projetos, levantamentos, investigações e estudos e por fim sua avaliação, seleção e aprovação.

 

O decreto pede ainda que as empresas interessadas na modalidade PMI apresentem seus projetos contendo a qualificação completa, com identificação da pessoa física ou jurídica de direito privado, com razão social, CNPJ ou CPF, endereço da sede, endereço eletrônico, telefone e representante legal; comprovação de experiência na realização de projetos, levantamentos, investigações ou estudos semelhantes aos solicitados, nos termos estabelecidos do edital de chamamento público e a indicação de valor do ressarcimento pretendido, acompanhado de informações e parâmetros utilizados para sua definição.

 

Ressarcimento

 

O secretário Claudinei Quaresemin esclareceu como funcionam os possíveis ressarcimentos citados no Decreto nº 6.148. “Se, no futuro, o Governo do Tocantins utilizar alguma informação dada pelo setor privado para formular seu contrato de concessão, esta empresa será ressarcida por quem venceu o processo licitatório. Essa é uma forma de compensação pelas informações que foram dadas gratuitamente e que ajudaram a formular todo o estudo da parceria público-privada”, garantiu.

 

Sondagem de Mercado

 

Já o segundo decreto assinado pelo governador Mauro Carlesse, de nº 6.149, de 10 de setembro de 2020, regulamenta a chamada Sondagem de Mercado, que reúne princípios semelhantes à Manifestação de Interesse Privado, contudo, de forma menos burocrática, buscando institucionalizar o diálogo entre o poder público e o parceiro privado.

 

Nessa modalidade, o Governo do Tocantins abre espaço para reuniões com o setor, de teor mais simples, para promover a troca de informações e conhecimentos sobre as melhores formas de parcerias.

 

Neste caso, cabe à Secretaria de Estado das Parcerias e Investimentos (SPI) proceder com a publicação de um Aviso Público de Sondagem, estabelecendo o projeto de interesse para diálogo com a iniciativa privada. Esses projetos, todavia, serão definidos em reunião do CPPI-Tocantins e o diálogo ocorrerá por meio de reuniões individuais.

 

Lembrando que essas reuniões não serão levadas em consideração durante futuros processos de pré-qualificação ou habilitação em procedimento licitatório, nem garantirão quaisquer tipos de prioridade ou distinção.

 

As reuniões têm caráter estritamente informativo, com o objetivo de promover o compartilhamento de informações. Os relatórios destas reuniões deverão, inclusive, ser publicados na página web da SPI para consulta pública.

 

Posted On Sexta, 11 Setembro 2020 16:36 Escrito por