Seis denunciados fazem parte de grupo que teria planejado ações para "sustentar a permanência ilegítima" de Bolsonaro como presidente

 

 

Por Felipe Moraes

 

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta terça-feira (22), julgamento da denúncia contra o chamado "núcleo 2" da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A Corte reservou três sessões para análise da acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra as seis pessoas desse grupo: hoje, às 9h30 e 14h, e nesta quarta (23), das 8h às 10h.

 

Como será julgamento?

Nesta fase, o STF julga se denúncia da PGR atende aos requisitos legais, com demonstração de fatos e indícios de que acusados foram autores dos delitos em questão. Assim, a Primeira Turma vota para aceitar denúncia, tornando réus os denunciados e dando início a uma ação penal, ou pelo arquivamento.

 

Em abril, o STF abriu ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, entre ex-comandantes das Forças Armadas e ex-ministros, após acatar, por unanimidade, a denúncia da PGR.

 

Ao todo, a Procuradoria-Geral denunciou 34 pessoas pela trama golpista, divididas em cinco núcleos.

 

Quem faz parte do "núcleo 2" da trama golpista?

O "núcleo 2" da tentativa de golpe é formado por denunciados que teriam planejado ações para "sustentar a permanência ilegítima" de Bolsonaro como presidente, em 2022.

 

Eles foram acusados pela PGR pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado

 

Fazem parte do "núcleo 2" da trama golpista:

Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal (PF);

Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor de Assuntos Internacionais de Bolsonaro

Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor de Bolsonaro;

Marília Ferreira de Alencar, delegada da PF e ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. É a única mulher entre os 34 denunciados;

Mário Fernandes, general da reserva do Exército;

Silvinei Vasques, ex-diretor geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Quem faz parte da Primeira Turma, que julga núcleos da denúncia de golpe?

Bem como ocorreu no julgamento da denúncia contra Bolsonaro e sete aliados, a Primeira Turma do STF é responsável pela análise.

 

Os dois colegiados da Corte, formados cada um por cinco ministros, podem julgar ações penais. Por regras internas, apenas o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, não participa desses grupos.

 

Como relator é o ministro Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma, julgamentos relativos à trama golpista ficam sob responsabilidade desse colegiado.

 

Fazem parte da Primeira Turma do STF:

Cristiano Zanin (presidente do colegiado), de 49 anos. Entrou no STF em 2023, por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT);

Alexandre de Moraes (relator), de 56 anos. Entrou no STF em 2017, por indicação do ex-presidente Michel Temer (MDB);

Luiz Fux, de 71 anos. Entrou no STF em 2011, por indicação da ex-presidente Dilma Rousseff (PT);

Flávio Dino, de 56 anos. Entrou no STF em 2024, por indicação do presidente Lula;

Cármen Lúcia, de 70 anos. Entrou no STF em 2006, por indicação de Lula.

 

 

 

Posted On Terça, 22 Abril 2025 07:43 Escrito por O Paralelo 13

Por Luci Ribeiro e Lucas Keske

 

 

O governo federal assinou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 27,4 milhões em favor do Supremo Tribunal Federal (STF). A publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 17, afirma que o recurso é destinado a cobrir despesas relacionadas à “apreciação e julgamento de causas” na Corte.

 

O montante foi aprovado pela Corte em dezembro, e agora liberado pelo governo. A decisão do STF foi tomada em julgamento virtual, após atentado a bomba na sede do Tribunal em novembro.

 

O dinheiro será usado, entre outros itens, para solução antidrone, câmeras termais, aparelhos de raio-x, detectores de metais e rádio comunicadores. O valor também será destinado para compra de coldres e porta carregadores, munições de treino, pinos hidráulicos, espectômetro de massa, além de novas guaritas e licença de software de segurança.

 

O documento é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB). O valor já é liberado com a publicação da medida provisória. O Congresso Nacional ainda vai analisar e a avalizar o repasse.

 

O crédito extraordinário é um valor adicional que serve para atender a despesas “imprevisíveis e urgentes” das instituições públicas. Esse tipo de crédito deve ser aberto por meio de medida provisória, pelo Poder Executivo.

 

 

Posted On Sexta, 18 Abril 2025 04:05 Escrito por O Paralelo 13

Ministro afirmou que o Supremo Tribunal Federal está sobrecarregado; STF ainda não tem entendimento geral para casos do tip

 

 

Por Hariane Bittencourt

 

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão de todos processos que tratam da chamada "pejotização", quando empresas contratam pessoas jurídicas para a prestação de serviços.

 

Esse tipo de contrato é comum em setores como corretagem de imóveis, saúde e entregas por motoboys. Por vezes, contratações assim vão parar na Justiça quando profissionais pedem o reconhecimento de vínculo empregatício, mesmo que o contrato não seja regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Gilmar Mendes justificou a decisão afirmando que a Justiça do Trabalho tem descumprido a orientação do STF sobre o tema, de modo que vários questionamentos sobre contratos do tipo têm chegado ao Supremo. Para o magistrado, isso sobrecarrega a Suprema Corte e contribui para um cenário de "insegurança jurídica, transformando-o em instância revisora de decisões trabalhistas".

 

Neste mês, o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a chamada repercussão geral da matéria, ou seja, a relevância do tema para a sociedade, envolvendo a análise sobre a validade desses contratos e a competência da Justiça trabalhista para julgar casos de suposta fraude.

 

Isso quer dizer que a decisão de mérito que será tomada pelo STF, em data ainda a ser definida, deverá ser seguida por todos os tribunais do país ao julgarem casos parecidos. A suspensão do ministro Gilmar Mendes vale até que esse julgamento aconteça no plenário.

 

 

 

Posted On Terça, 15 Abril 2025 05:40 Escrito por O Paralelo 13

Medida vale a partir de maio deste ano

 

 

POR PEDRO PEDUZZI

 

 

O governo federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IPRF). Com isso, o tributo só incidirá em valores acima da nova faixa, conforme prevê a Medida Provisória 1.294 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14),

 

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida valerá a partir de maio (ano-calendário de 2025).

 

Além dessa isenção, a legislação que instituiu em 2023 a nova política de valorização do salário mínimo autoriza desconto de 25% sobre o valor de limite de isenção, no caso, de R$ 607,20. Somado aos R$ 2.824,80, o valor resulta em R$ 3.036 – equivalente a dois salários mínimos.

 

Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.518.

 

As demais faixas previstas na medida provisória publicada hoje foram mantidas. Portanto, salários com valores entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 pagarão alíquota de 7,5%. Entre esse valor e R$ 3.751,05, a alíquota aplicada será de 15%.

 

Salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 pagarão alíquota de IR de 22,5%. Acima desse valor terão alíquota de 27,5%.

 

Promessa de campanha

Uma das principais promessas de campanha feitas pelo então candidato Luiz Inácio Lula da Silva foi a de, até o final de seu mandato, em 2026, ampliar para R$ 5 mil a faixa de isenção.

 

Para isso, o governo federal apresentou em março ao Congresso Nacional projeto de lei que, por meio de descontos parciais para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, isenta aqueles que recebem até o valor prometido durante a campanha.

 

 

Posted On Segunda, 14 Abril 2025 14:46 Escrito por O Paralelo 13

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve o veto à mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) da cidade de São Paulo para “Polícia Municipal”.

 

 

Por Isabela Moya

 

 

O pedido de tutela de urgência foi negado pelo ministro, que considerou que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que já havia negado a mudança, está correta.

 

À favor da mudança, a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) fez o pedido após receber a negativo do tribunal estadual. A entidade argumenta que a Lei Orgânica do Município de São Paulo “não exclui a Guarda Municipal, nem a expressão Guarda Municipal, nem lhe retira a identidade institucional, apenas agrega à instituição Guarda Municipal a utilização de outra nomenclatura”.

O ministro do STF, no entanto, afirma que toda a legislação utiliza a nomenclatura “guardas municipais” e que, em nenhum momento, a Constituição confere às guardas municipais a designação de “polícia”, reservando essa terminologia a órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais.

 

“A Lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) reforça essa distinção ao listar as guardas municipais como integrantes operacionais do sistema, sem, contudo, lhes atribuir a denominação de ‘polícia’”, diz Dino na decisão.

“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar Estados ou Municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições”, completa.

Na decisão, o ministro ainda faz a ressalva do precedente que essa decisão teria para outros órgãos governamentais: “a absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para ‘Senado Municipal’ ou sua Prefeitura para ‘Presidência Municipal’ exemplifica os riscos dessa flexibilização”, compara.

 

Ele reforça que esse tipo de alteração pode causar “confusão institucional, prejudicaria a uniformidade do sistema e poderia levar a conflitos interpretativos, tanto no âmbito jurídico quanto administrativo”.

 

Vereadores são a favor da mudança

Em março, os vereadores de São Paulo aprovaram o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que prevê a mudança do nome da GCM para Polícia Municipal.

 

A votação aconteceu duas semanas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os municípios brasileiros têm competência para instituir que as guardas civis municipais atuem em ações de segurança urbana. Após este entendimento, algumas cidades, como São Bernardo do Campo, aprovaram a mudança do nome de guarda para polícia.

Contudo, menos de 24 horas depois de a aprovação, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) anunciou que entraria na Justiça para anular a alteração. Para o MP, mudar o nome da Guarda é inconstitucional, porque “a expressão ‘polícia’ é usada para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas”, segundo a instituição.

 

A mudança foi debatida no TJ-SP, que anulou a alteração do nome, e, agora, na instância superior, o STF, que retificou a decisão do TJ-SP.

 

 

 

Posted On Segunda, 14 Abril 2025 04:48 Escrito por O Paralelo 13
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