Com O Antagonista 

 

 

O Senado aprovou nesta terça-feira, 21, um projeto que cria 160 funções comissionadas e 40 cargos de técnico judiciário no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta, de iniciativa do próprio tribunal, foi relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) e segue para sanção presidencial.

De acordo com o texto, as novas funções e cargos serão custeados pelas dotações orçamentárias do STF já previstas no Orçamento da União. A criação das funções comissionadas deverá ocorrer a partir de 2025, conforme os limites fixados na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os cargos de técnico judiciário serão destinados à área da polícia judicial da Corte.

 
Aziz afirmou que, segundo justificativa apresentada pelo STF, as novas funções comissionadas visam reter profissionais mais qualificados para o assessoramento dos ministros, o que, segundo o tribunal, deve melhorar a qualidade do serviço prestado.

“Não vamos aumentar um real sequer de repasse no Orçamento. É o mínimo possível. Eu estou falando do funcionamento do Supremo Tribunal Federal”, disse Aziz.

O relator também disse que o aumento do efetivo da polícia judicial se deve ao crescimento das ameaças dirigidas à Corte e aos ministros.

 

A proposta recebeu críticas de parte da oposição. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) argumentou que, diante da situação fiscal do país, o Senado não deveria aprovar a medida.

 

 

Posted On Quarta, 22 Outubro 2025 13:29 Escrito por O Paralelo 13

Juíza do TJ-SP determina que cinco plataformas têm de remover falsidades que conectam Frei Chico a descontos irregulares de aposentados e pensionistas da Previdência. E as obriga a dizer quem publicou

 

 

COM CORREIO BRAZILIENSE

 

 

A Justiça deu cinco dias para que as plataformas Google, X (antigo Twitter), Kwai, Facebook e Instagram retirem do ar falsas notícias que liguem José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, às fraudes contra aposentados e pensionistas da Previdência, que vêm sendo investigadas na CPMI do INSS. A decisão é da juíza Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou, também, aplicação de multa diária de R$ 1 mil para cada empresa que descumprir a decisão. Mandou, ainda, que as plataformas identifiquem os autores das fake news e os endereços dos IPs (computador, celular, roteador, servidor etc.) dos responsáveis pelas postagens.

 

No último dia 16, os bolsonaristas da CPMI foram derrotados, por 19 x 11, depois de Apresentaram um requerimento para que Frei Chico fosse convocado a depôr. Ele ocupa a vice-presidência do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), nega qualquer envolvimento nas irregularidades e acusa a comissão de inquérito de tornar-se um "palco político". O irmão de Lula afirma que as acusações contra ele são "falsas e ofensivas" e têm o objetivo de desgastar sua imagem e a de entidades legítimas de representação de trabalhadores inativos.

Frei Chico, que não consta da investigação da Polícia Federal (PF) e da Constroladoria-Geral da União (CGU), acusa a CPMI de não buscar uma apuração técnica e imparcial. "Não temo investigação, mas o que ocorre hoje é um julgamento antecipado, antes mesmo de os fatos serem apurados. É lamentável que parte da CPMI do INSS use esse processo como palco político, em vez de buscar a verdade", criticou. "Aos 83 anos, já enfrentei perseguições, prisão e tortura, mas sigo com respeito, serenidade e fé na Justiça", salientou.

 

O Sindnapi é citado pela PF e pela CGU como uma das entidades que teriam efetuado descontos associativos diretamente na folha de pagamento sem a autorização de aposentados e pensionistas. Entre 2020 e 2024, as receitas da entidade cresceram mais de 500%, o que levantou suspeitas sobre a origem dos valores.

Ontem, a CPMI ouviu a advogada Tônia Andrea Inocentini Galletti, ex-integrante do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) e assessora jurídica do Sindnapi. Ela rebateu as acusações de participação em irregularidades e afirmou que todos os valores recebidos, por seu escritório e por seus parentes, decorreram de trabalho legítimo.

 

"O advogado trabalha e recebe. 17 mil processos não são meia dúzia. Esses valores foram muito negociados, poderiam ser muito maiores", explicou, em resposta ao relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que citou pagamentos superiores a R$ 11 milhões a ela e ao marido.

 

Tônia afirmou que é vítima de "perseguição" e que sofre uma tentativa de "criminalizar o trabalho". "Se todos esses valores estivessem na minha conta, a Polícia Federal teria apreendido carrões na minha casa. O que apreenderam foi um Civic 2020 e um Renault Kardian, que, juntos, não chegam a R$ 250 mil. Tenho uma vida completamente compatível com meu Imposto de Renda e meu trabalho", afirmou. Emocionada, ela criticou o fato de que está sendo tratada como culpada por denunciar irregularidades. "Sou cascuda, dou conta do recado. Mas estão matando o mensageiro. Tiram do cidadão a coragem de denunciar a corrupção", advertiu.

 

A advogada também contestou números apresentados pela CGU, que apontou que 262 mil pessoas não reconheciam os descontos realizados pelos sindicatos. Explicou que, das pessoas que fizeram reclamações, 15 mil deram procurações para ações coletivas e 45 mil usaram os benefícios das farmácias conveniadas 320 mil vezes.

 

 

Posted On Quarta, 22 Outubro 2025 13:26 Escrito por O Paralelo 13

Por Danilo Vital

 

 

As dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão de bens obrigam solidariamente ambos os cônjuges. Independentemente de quem as tenha contraído, os dois respondem por elas e podem ser incluídos na execução judicial.

 

Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para autorizar a inclusão da mulher de um devedor no polo passivo de uma execução de título extrajudicial.

 

A dívida diz respeito a cheques assinados pelo marido em 2021. Como as tentativas de encontrar bens dele foram infrutíferas, o credor solicitou a inclusão da mulher do devedor no polo passivo da demanda, já que eles são casados no regime de comunhão parcial de bens desde 2010.

 

As instâncias ordinárias indeferiram o pedido. O Tribunal de Justiça de Goiás concluiu que é inviável estender ao cônjuge do devedor a responsabilidade patrimonial por dívidas não contraídas por ele.

 

No STJ, o credor sustentou que as dívidas contraídas durante a relação sob o regime de comunhão parcial de bens obrigam, solidariamente, ambos os cônjuges, sendo que qualquer um deles pode ser incluído na execução judicial.

 

Cônjuge de quem deve, devedor é

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi deu razão ao argumento do credor. Isso porque os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil indicam que as dívidas contraídas em prol da economia doméstica obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

 

Para ela, as normas estabelecem uma presunção absoluta de consentimento recíproco, de forma que, independentemente de quem tenha contraído a despesa, ambos respondem por ela. A consequência é que qualquer um pode ser cobrado.

 

Se o cônjuge discordar da dívida contraída durante a união sob o regime de bens comuns, deverá comprovar que ela não foi feita para obtenção de benefícios à entidade familiar ou indicar por que seus bens não podem responder pela obrigação.

 

“Nesse cenário, o cônjuge que não participou do negócio jurídico celebrado pelo outro é legitimado a figurar no polo passivo da execução ajuizada pelo credor. Poderá, ao final, não ser responsabilizado pela dívida por ele contraída, na hipótese de comprovar que a dívida não reverteu em benefício da família. Ônus que lhe cabe, ante a presunção absoluta de consentimento recíproco.”

 

O voto de Nancy não tratou da possibilidade de atos constritivos em desfavor da mulher do devedor, o que deverá ser decidido pelo juízo da causa.

 

 

Posted On Quarta, 22 Outubro 2025 07:25 Escrito por O Paralelo 13

Carlos Rocha foi o único réu que ministros votaram até o momento para considerar acusação da PGR parcialmente procedente

 

 

Por Paola Cuenca

 

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (21) julgamento dos sete réus que integram o núcleo 4 da tentativa de golpe, conhecido como núcleo da desinformação. Primeiro a votar, o relator do caso, Alexandre de Moraes, foi favorável à condenação de todos os acusados. Cristiano Zanin acompanhou entendimento do colega.

 

Já o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas e votou pela absolvição. Com isso, o placar está 4 a 1. Fux ainda pediu para ir para a Segunda Turma do STF.

 

Moraes aderiu às acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e considerou que réus mantiveram relações com acusados de outros núcleos a fim de desenvolver ações em prol do objetivo golpista formulado pela organização criminosa liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

O ministro também pediu reabertura de investigação sobre presidente do partido do PL, Valdemar Costa Neto. A proposta ainda deve ser debatida entre membros da Primeira Turma. Zanin não se manifestou sobre isso.

 

"É uma falácia, uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que esta utilização de ataques à Justiça Eleitoral, ao Poder Judiciário, à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade de expressão. Isso é crime. É instrumento de agressão, de propagação de discurso de ódio, de ruptura do Estado Democrático de Direito", assegurou Moraes.
+ Fux pede devolução de voto em julgamento que condenou Bolsonaro por tentativa de golpe para revisão gramatical

 

Segundo Moraes, os réus teriam participado da operacionalização de cinco dos "13 atos executórios" enumerados pelo ministro durante o julgamento do núcleo crucial, formado por Bolsonaro e sete aliados. Entre eles o de "utilização de órgãos públicos para o monitoramento de adversários políticos e execução da estratégia de atentar contra o Poder Judiciário" e "realização de lives e entrevistas com graves ameaças à Justiça Eleitoral e divulgação massiva de desinformação sobre as urnas".

 

A definição dos "13 atos executórios" foi feita para justificar como as ações desenvolvidas pelos acusados se enquadraram nos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tipos penais definidos pela tentativa de se concretizar os delitos.

 

As penas que devem ser aplicadas aos réus, na visão de Moraes, não foram apresentadas neste momento.

 

Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o STF formou maioria para condenar todos os réus do núcleo 4 da tentativa de golpe. Agora, o ministro Flávio Dino vota em seguida.

 

Réus

 

O núcleo 4 é acusado de ter cometido os mesmos cinco crimes pelos quais o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado em setembro: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os réus que compõem este núcleo são:

 

Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército e ex-candidato a deputado estadual pelo PL no Rio de Janeiro em 2022;

Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército que ocupou cargos no Ministério da Saúde e na Petrobras durante o governo Bolsonaro;

Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;

Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército que atuou na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro;

Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército que atuava no Comando de Operações Terrestres (Coter);

Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal (PF) que atuou na Abin durante o governo Bolsonaro e;

Reginaldo Abreu, coronel do Exército e ex-chefe de gabinete do secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Ailton Barros

Ao votar pela condenação de Ailton Barros, Moraes expôs conversas localizadas pela PF entre o réu e o ex-ministro Walter Souza Braga Netto – condenado no julgamento do núcleo 1. Nos diálogos travados no fim de 2022, o general orienta que Ailton faça ataques nas redes sociais aos então comandantes da Aeronáutica, brigadeiro Baptista Junior, e do Exército, general Freire Gomes, por estes não aderirem ao rompante golpista.

 

"É o modus operandi destas milícias digitais populistas: a covardia. São covardes. Milicianos covardes que atacam não só os seus inimigos, mas também os familiares dos inimigos independentemente da idade. No caso de Baptista Júnior, uma filha menor de idade. Braga Netto diz na mensagem [a Ailton Barros]: 'Elogia o [Almir] Garnier [então comandante da Marinha]'. Um miliciano mandando que se elogie o outro miliciano. E segue, com o perdão das palavras, o comando: 'E fode o BJ'", expôs o relator da ação penal.

 

Ângelo Denicoli

Sobre o réu Ângelo Denicoli, o ministro entendeu que ficou comprovada a atuação do militar com o então diretor-geral da Abin, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), em ataques sistemáticos ao sistema eleitoral. Em um documento localizado no celular de Ramagem, intitulado de "Bom dia, presidente.docx", numa espécie de discurso direcionado a Bolsonaro, o hoje parlamentar afirma estar trabalhando com o major da reserva na produção de materiais sobre as urnas eletrônicas.

 

Para Moraes, Denicoli também teria atuado como uma ponte entre a organização criminosa e o argentino Fernando Cerimedo que, em 04 de novembro de 2022, realizou uma live afirmando que haveria fraude nas urnas eletrônicas brasileiras. A teoria defendida por Cerimedo é similar a que foi apresentada pelo Partido Liberal ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de uma suposta auditoria do sistema realizada pelo Instituto Voto Legal, presidido por outro réu do mesmo núcleo, Carlos Rocha.

 

O ministro ainda expôs uma conversa mantida entre o Denicoli e o ex-ajudante de Ordens Mauro Cid, em que o delator relata que o conteúdo presente nas falas de Fernando Cerimedo foram de autoria do "nosso pessoal".

 

"Aqui se mostra toda a conexão da organização criminosa. Aqui há conexão do réu Ângelo Martins Denicoli com o réu Carlos Cezar Rocha, que foi quem produziu todo este documento falso sobre uma suposta disparidade entre distribuições de votos computados em urnas fabricadas em 2020 e urnas anteriormente fabricadas. Aquela ideia de que nas urnas antigas os votos eram mais para o candidato Lula e que deveriam ser anuladas estas urnas. Aqui se mostra a conexão entre Fernando Cerimedo, o argentino que divulgou este conteúdo em sua plataforma no Youtube, o réu Ângelo Denicoli, o réu do núcleo cinco Paulo Figueiredo e o réu deste núcleo Carlos Cezar Rocha. Todos pra tentar jogar o levante da população contras as intituições democráticas pra se manter no poder", argumentou Moraes.

 

Carlos Rocha

Carlos Rocha foi o único réu que Moraes votou para considerar a acusação da PGR parcialmente procedente. Para o ministro, não há provas capazes de condenar o presidente do IVL pelos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

 

Porém, Moraes entendeu que o fato do réu ter sido o responsável pelo relatório apresentado pelo PL ao TSE o enquadra no cometimento dos crimes de organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro argumento que Carlos Rocha baseou o documento em estudos inverídicos cujo conteúdo equivocado sobre as urnas já havia sido alvo de alerta.

 

"Não há nenhuma dúvida que Carlos Rocha também aderiu ao desígnios da organização criminosa para, neste primeiro momento, fraudar um documento que ele de forma consciente e voluntária sabia que era falso. Para fornecer subsídios ao partido do então presidente que perdeu as eleições justamente neste intuito de atentar contra o Estado Democrático de Direito, incentivar os movimentos criminosos e antidemocráticos que ocorriam naquele momento para deslegitimar as eleições", assegurou Moraes.

 

"Não há nem antes deste ato específico [relatório sobre urnas encomendado pelo PL], nem depois deste ato específico, menção ao réu, participação ou troca de informações ou mensagens do réu com os membros da organização criminosa. (...) Aqui eu não afirmo que o réu Carlos Cesar Rocha não praticou atos executórios em relação ao crime de golpe de estado, mas há dúvida razoável se ele tem ciência ou não da continuidade [das ações]", seguiu o ministro, que vincula o cometimento de crime de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado às depredações do dia 8 de janeiro de 2023.

 

 

Posted On Quarta, 22 Outubro 2025 07:19 Escrito por O Paralelo 13

Ministro disse que relatório apresentado pelo partido ao TSE sobre suposta falha das urnas pode vincular presidente do PL à organização criminosa do golpe

 

 

Por Paola Cuenca

 

 

O ministro Alexandre de Moraes propôs nesta terça (21), em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado, que o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, seja novamente investigado pelo cometimento do crimes de organização criminosa armada e abolição violenta do estado Democrático de Direito.

 

Moraes considerou que se o presidente do Instituto Voto Legal (IVL), Carlos Cézar Rocha, um dos réus do núcleo 4, for condenado por ter contribuído com as ações antidemocráticas lideradas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no fim de 2022, Valdemar Costa Neto deve voltar a ser investigado.

 

"Uma vez, obviamente se houver maioria na Turma, uma vez configurada a condenação do réu Carlos Cézar Rocha, para que extraiamos cópias de todo o acervo probatório para a pet 12.100 para nos termos artigo 18 do Código de Processo Penal, reabrirmos a investigação e análise dos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito em relação ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto", votou Moraes.

 

O IVL foi o instituto responsável por elaborar o relatório, encomendado pelo PL, sobre suposta falha das urnas eletrônicas no segundo turno das eleições de 2022. O documento, que rendeu uma multa de mais de R$ 22 milhões ao PL por litigância de má-fé, foi apresentado ao TSE e divulgado para a imprensa por Costa Neto.

 

Para Moraes, relator das ações penais da tentativa de golpe, Carlos Rocha tinha conhecimento de que o relatório formulado por sua empresa continha informações falsas e, por isso, deve ser condenado pelos crimes de organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

"Não há nenhuma dúvida que Carlos Rocha também aderiu ao desígnios da organização criminosa para, neste primeiro momento, fraudar um documento que ele de forma consciente e voluntária sabia que era falso. Para fornecer subsídios ao partido do então presidente que perdeu as eleições justamente neste intuito de atentar contra o Estado Democrático de Direito, incentivar os movimentos criminosos e antidemocráticos que ocorriam naquele momento para deslegitimar as eleições", assegurou Moraes.

 

Ao propor a reabertura de investigação contra Valdemar Costa Neto, Moraes não detalhou suspeitas sobre o presidente do partido ao qual o ex-presidente Jair Bolsonaro é filiado. Porém, ao votar pela condenação de Carlos Rocha, o ministro releu decisão do TSE contra o PL.

 

"Eu saliento este trecho [no voto escrito]: A total má-fé do PL em seu esdrúxulo e ilícito pedido ostensivamente atentatório contra o Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil", declarou o ministro.

 

Julgamento do núcleo 4 da tentativa de golpe

O julgamento do núcleo 4 segue ao longo desta terça. A proposta de reabertura de investigação contra Valdemar Costa Neto deve ser debatida entre os demais ministros da Primeira Turma: Cristiano Zanin, Luiz Fux, Carmen Lucia e Flávio Dino.

 

Em novembro de 2024, Costa Neto foi indiciado pela Polícia Federal (PF) por envolvimento na tentativa de golpe, mas não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

Procurada, a defesa do presidente do PL afirmou que não irá comentar o pedido feito pelo ministro do STF.

 

 

Posted On Terça, 21 Outubro 2025 14:54 Escrito por O Paralelo 13
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