Perícia realizada pela Polícia Federal concluiu que duas gravuras do álbum "Rio de Janeiro Pitoresco" (1842-1845), do suíço Louis Buvelot, do século 19, pertencem a uma coleção de obras furtadas da Biblioteca Nacional em 2005 e que estão em poder do Itaú Cultural.

 

POR FÁBIO ZANINI

 

O autor dos furtos seria Laessio Rodrigues de Oliveira, ladrão confesso de obras raras, que afirmou em carta ao jornal Folha de S.Paulo em 2018 ter roubado centenas de documentos da Fundação Biblioteca Nacional.

 

Posteriormente, elas foram adquiridas pelo Itaú Cultural, que sempre alegou desconhecimento sobre a origem criminosa das obras e já devolveu algumas de coleção de Buvelot e outras.

 

No caso das gravuras "Convento de S. Antônio" e "Nossa Sa. da Penha, Freguesia de Jacarepaguá" , no entanto, o instituto contratou uma perícia que refutou as conclusões da PF e pediu, em dezembro, que o órgão se manifeste a respeito da divergência antes de alguma decisão sobre a devolvê-las.

 

"Neste momento, o Itaú Cultural aguarda a decisão da Polícia Federal sobre a divergência e reitera que segue trabalhando em estreita colaboração com a Biblioteca Nacional e as autoridades", diz a instituição, em nota.

 

O Itaú Cultural informou à Polícia Federal que pretende seguir com a guarda das obras até que as discordâncias sejam esclarecidas. Como alternativa, pediu a indicação de um depositário.

 

A análise pela PF das gravuras "Convento de S. Antônio" e "Nossa Sa. da Penha, Freguesia de Jacarepaguá" incluiu exames óticos em microscópio e físico-químicos em laboratório. O detalhamento dela levou a otimismo nos membros da PF envolvidos com o caso, que contavam com a devolução das gravuras.

 

A partir de análise de obras que já haviam sido devolvidas pelo Itaú Cultural à Biblioteca Nacional e as gravuras em questão, os peritos investigaram os vincos nos papeis e concluíram que algumas delas foram dobradas conjuntamente, o que demonstraria a mesma origem criminosa.

 

As análises também concluíram que o mesmo artista coloriu as gravuras, pois, segundo avaliaram, características dos traços do mesmo pintor foram encontradas em todas elas. A perícia da PF também concluiu que o mesmo produto e método foi utilizado para lavar essas gravuras, para retirar manchas de oxidação.

 

No caso do Itaú Cultural, o laudo foi produzido perito judicial Pedro Jacintho Cavalheiro, que, por sua vez, incluiu em seu trabalho análises químicas realizadas na Universidade de São Paulo.

 

"Importante ressaltar que as peças são múltiplos, com similares presentes em outras coleções, o que exige maior detalhamento para a sua identificação de origem", diz a instituição.

 

Também informa que vem cumprindo rigorosamente o Termo de Cooperação firmado em 2018 com a Biblioteca Nacional, instrumento criado após a instituição tomar ciência de que poderia haver obras furtadas em seu acervo.

 

"De acordo com o Termo, a devolução das obras deve ocorrer quando houver evidências incontestáveis de que são, de fato, da Biblioteca Nacional. Sempre que pairar alguma dúvida, o documento prevê a possibilidade de o Itaú Cultural divergir dos resultados e providenciar novas análises e laudos técnicos para confronto de informações", completa o Itaú Cultural, afirmando ser o caso do imbróglio atual.

 

 

Posted On Sexta, 04 Março 2022 06:44 Escrito por

Com decisão, financiamento de campanhas atingirá valor recorde neste ano; montante era questionado pelo partido Novo

 

Por Gabriel Hirabahasi / Vinícius Tadeuda

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (3), pela manutenção do fundo eleitoral no valor de R$ 4,9 bilhões para as eleições deste ano. Antes de ser julgado pelo plenário da corte, o valor que será distribuído a partidos e candidatos foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

Votaram a favor da cifra aprovada pelos parlamentares os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin. Já Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram contra um trecho da LDO, mas a favor do valor do financiamento. O julgamento havia sido suspenso na quinta-feira da semana passada (24).

 

A avaliação dos integrantes da Corte foi a de que a definição do valor do fundo eleitoral já foi feita pelo Congresso Nacional, e que a tarefa de estipular o montante que será pago às campanhas compete aos parlamentares.

 

A ação julgada foi proposta pelo partido Novo e se colocava contra o aumento do valor do fundo, previsto em um trecho da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). O partido defendeu que fosse mantido o valor inicial proposto pelo governo, de R$ 2,1 bilhões. Ainda segundo a legenda, a Câmara não teria apresentado fonte de recursos para custear a despesa bilionária.

 

Em manifestações ao Supremo, a Presidência da República, a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União (AGU) se colocaram contrários à ação do Novo e defenderam o valor de R$ 4,9 bilhões para as campanhas.

 

O fundo eleitoral atingirá seu valor recorde neste ano. Diferentemente do fundo partidário, que é pago mensalmente aos partidos para custear funcionamento e despesas, o fundo eleitoral é distribuído às legendas exclusivamente em anos de eleições e destinado às campanhas eleitorais. A medida foi criada em 2017 depois que o STF proibiu o financiamento empresarial das campanhas.

 

O valor será pago em junho deste ano, quatro meses antes das eleições, e é distribuído de acordo com a representatividade de cada partido no Congresso Nacional. Sendo assim, as siglas com as maiores bancadas na Câmara recebem as maiores fatias.

Como votaram os ministros

Em seu primeiro julgamento como relator, o ministro André Mendonça foi contra o valor integral do fundo eleitoral, estabelecendo uma medida cautelar para que seja suspenso o valor do Orçamento da União e que seja aplicado um valor igual ao de 2020, de R$ 2,1 bilhões, sendo apenas reajustado pela inflação desse período.

 

“Em relação a 2018, nós temos, pela inflação IPCA, de janeiro de 2018 a janeiro de 2022, um aumento de 25%. O fundo eleitoral, comparando a inflação de 2018 a 2022 e comparando o valor de 2018 com o da LDO, subiu mais de 10 vezes em relação à inflação”, afirmou o ministro em seu voto.

 

Para Mendonça, o país tem enfrentado problemas econômicos para se recuperar após a pandemia da Covid-19 e o aumento do fundo eleitoral nessa proporção fere o princípio da proporcionalidade.

 

O ministro Nunes Marques abriu divergência e votou pela manutenção do fundo eleitoral, apesar de ter se manifestado contra o valor definido pelo Congresso. Ele votou para que a lei fosse mantida e a ação, rejeitada. “Não cabe ao Poder Judiciário, com base em juízos próprios, atribuir qual seria o melhor empenho dos recursos públicos, ou o patamar considerado válido de certo investimento”, justificou o ministro.

 

“Reconheço certa surpresa relativamente ao montante global originado a partir das balizas trazidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, e concretizado, posteriormente, na Lei Orçamentária. Ainda assim, entendo não haver espaço de atuação da jurisdição constitucional quanto ao dimensionamento de referida verba, sob risco de se abrir caminho para eventual controle, às minúcias, de cada dotação orçamentária”, disse o ministro.

Outros ministros se posicionaram da mesma forma, criticando o valor do fundo, mas argumentando que não cabe à Justiça, mas ao Congresso, definir esse montante.

 

Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin acompanharam integralmente Nunes Marques.

 

Em seu voto, o presidente do Supremo, Luiz Fux, fez críticas às decisões de partidos políticos recorrerem ao Supremo para tentar reverter decisões tomadas pelo Congresso.

 

“No caso sob exame, eu rechaço o argumento do partido no sentido de que, vejam a anomalia, temos que concertar a anomalia de alguma maneira… mais uma vez perde-se na arena política e vem trazer o problema para o STF”, afirmou.

 

O ministro Luís Roberto Barroso foi contra o trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas a favor do valor do fundo eleitoral. Barroso concordou em partes com André Mendonça, e votou no sentido de suspender um artigo da LDO que estipulou como o valor do financiamento seria definido.

 

O ministro entendeu, porém, que o valor do fundo foi estabelecido posteriormente com a Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 4,9 bilhões, abaixo dos R$ 5,7 bilhões previstos inicialmente.

 

“Devo dizer, no entanto, que concordo com o argumento nº 1 deduzido pelo ministro André Mendonça”, disse Barroso, referindo-se ao argumento de Mendonça em relação à previsão incluída na LDO sobre a fatia do orçamento da Justiça Eleitoral que seria destinada ao chamado “fundão”.

 

A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso e votou pela manutenção do valor do fundo eleitoral conforme aprovado pelo Congresso na Lei Orçamentária Anual deste ano.

 

Assim como Barroso, porém, a ministra votou no sentido de estabelecer uma medida cautelar para suspender a eficácia do artigo da LDO que trata do fundo eleitoral, mas contra a mudança no valor estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

 

A CNN realizará o primeiro debate presidencial de 2022. O confronto entre os candidatos será transmitido ao vivo em 6 de agosto, pela TV e por nossas plataformas digitais.

 

Posted On Quinta, 03 Março 2022 16:43 Escrito por

02/03/2022

 

Em relação à nota da Coluna Fique por Dentro, publicada pelo site O Paralelo 13 nesta quarta-feira, 2, intitulada “Eduardo Siqueira Campos tem encontro com Marcelo Miranda”, é necessário que alguns pontos sejam melhor esclarecidos para que se evitem entendimentos não relacionados aos fatos realmente ocorridos;

 

1 - O encontro entre o deputado Eduardo Siqueira Campos e o ex-governador Marcelo Miranda na sala de embarque do aeroporto de Palmas, na última terça-feira, 22 de fevereiro, ocorreu devido a coincidência de que ambos embarcariam no mesmo voo com destino a Brasília, onde o deputado Eduardo Siqueira realizou exames visando acompanhar a evolução do seu tratamento de saúde;

 

2 - O deputado Eduardo Siqueira Campos fez questão de cumprimentar o ex-governador Marcelo Miranda e reiterou, desta vez pessoalmente, os votos de solidariedade em relação ao falecimento do Dr Brito Miranda, pai do ex-governador. O parlamentar esclarece que, apesar de divergências políticas do passado, os valores cristãos, a convivência respeitosa, a maturidade e histórico político das duas famílias, propiciam um ambiente favorável ao diálogo;

 

3 - O deputado Eduardo Siqueira Campos esclarece também que os assuntos abordados na rápida conversa se pautaram em informações sobre a família, a saúde e o cotidiano, ficando a pauta política em segundo plano e sendo tratada apenas no campo das indefinições do quadro político estadual. O deputado Eduardo Siqueira destaca que, em nenhum momento, o nome da senadora Katia Abreu foi citado na conversa;

 

4 - Após o embarque, o diálogo entre o deputado e o ex-governador não teve sequência uma vez que ambos estavam acomodados em locais distantes no voo. O deputado Eduardo Siqueira viajou próximo ao ex-prefeito de Palmas, Raul Filho, com quem conversou sobre saúde, família e, naturalmente, política;

 

5 - Já em relação à nota “… E com Eduardo Gomes”, o deputado Eduardo Siqueira Campos destaca que a mesma não ocorreu, seja de forma presencial ou mesmo por telefone. No período em que o deputado Eduardo Siqueira esteve em Brasília realizando seus exames, o senador Eduardo Gomes participava das atividades do Congresso Nacional e, no dia seguinte, saiu em viagem.

 

Assessoria de Imprensa

Deputado Eduardo Siqueira Campos

 

A saber: Nossa editoria continua 100% com sua versão

 

Posted On Quinta, 03 Março 2022 07:16 Escrito por

Por Edson Rodrigues

 

Tendo em vista a antecipação das pré-candidaturas e da própria campanha sucessória que está acontecendo no Tocantins, assim como nos demais estados brasileiros, por parte dos candidatos a deputado federal e estadual,  que estão se filiando a partidos muito antes do dia dois de abril, prazo final para que isso aconteça, pode-se, com toda tranquilidade, afirmar que esses pré-candidatos estão pouco se lixando para os candidatos a governador e senador  que seus partidos apoiarão.

 

O que esses pré-candidatos buscam, na verdade,são as chapinhas, sem candidatos á reeleição e estão fazendo as contas dos possíveis votos com os quais poderão contar em cada município, cada um tratando de colocar a “máscara de oxigênio” em si, primeiro, para poder pensar com mais segurança sobre a eleição de outubro próximo, sem perder tempo nem procrastinar.

 

GIRO DE CONVERSAS

 

O Observatório Político de O paralelo 13 aproveitou este feriado prolongado do que deveria ser o carnaval, para fazer um “giro virtual” pelo Tocantins, conversando com pré-candidatos a deputado estadual ou federal de todas as regiões do Estado.  90% dos pré-candidatos com quem conversamos, afirmaram querer estar filiados ao partido pelo qual vão disputar as eleições, no máximo, até o próximo dia 20 e, quase por unanimidade, afirmaram não estar preocupados com os nomes para o Senado ou para o governo do estado,. Afirmando que “isso é coisa para as Convenções”.

 

A preferência pelas chapinhas também foi quase unânime, com todos buscando partidos sem “medalhões” em gozo de mandato, que buscarão uma reeleição, para que possam trabalhar suas campanhas sobre as chances reais de eleição que possuem.

 

ABREUS SE PREPARAM PARA O EMBATE

 

O senador Irajá Abreu vem preparando o PSD, partido que preside no Tocantins, para uma disputa majoritária por “mar, ar e terra”, ou seja, se valendo de todas as “armas” possíveis para a eleição de dois de outubro. Por enquanto, não está descartado nem que o próprio Irajá possa vir candidato ao governo – o que não é sua meta -, mas, por enquanto, tanto Irajá quanto sua mãe, Kátia, estão caprichando na formação de sua chapas proporcionais, reunindo candidatos a deputado federal e estadual com força e nome políticos que possam empoderar ainda mais seus partidos, PSD e PP, respectivamente.

 

PSD e PP são dois partidos fortes, com um bom Fundo Eleitoral e um Horário Gratuito de Rádio e TV capaz de fazer a diferença, quando unidos, o que os torna capazes de bancar várias candidaturas proporcionais dos dois partidos, mesmo que agindo individualmente, mas em um mesmo palanque.

 

Os Abreu sabem que são considerados “persona non grata” pela maioria dos deputados estaduais, isso é um fato.  E, já prevendo a hipótese de não serem mesmo aceitos pelos deputados estaduais, têm esse “plano B”, que seria a candidatura de Irajá ao governo, mesmo o a briga pelo comando do PP no Tocantins ainda não ter definido se ficará ou não com Kátia Abreu.

 

O Observatório Político de O Paralelo 13, no início do mês de fevereiro, publicou um “Olho no olho” com o título: “Nem Wanderlei nem Paulo Mourão.  Candidato será Irajá Abreu”.  Essa hipótese aventada por O Paralelo 13 está se provando acertada e a movimentação política até as Convenções pode confirmar que o caminho para os Abreu será o “plano B”.

Senadores Irajá Abreu e sua mãe senadora Kátia Abreu

 

Kátia e Irajá Abreu sabem e fazem questão, também de manter milhões de quilômetros de distância dos deputados estaduais desta legislatura, tanto que, nas chapas proporcionais tanto do PSD quanto do PP, não há nenhum dos deputados estaduais participando.

 

Os próximos dias que fazem o mês de maio ficar mais próximo trarão o governador em exercício, Wanderlei Barbosa e o anúncio sobre qual partido ele irá se filiar para buscar a reeleição.  Independente de em qual partido for, Wanderlei será um candidato fortíssimo a permanecer no Palácio Araguaia.  Dentro dessa configuração política, acreditamos que a maioria dos 24 deputados estaduais estará com Wanderlei Barbosa nessa disputa, logo, se há esse distanciamento com ao Abreu por parte dos deputados, dá para se imaginar como termina esse “namoro” político.

Deputado Antonio Andrade presidente da ALTO

 

A possibilidade mais latente é que haja um chapão, coordenado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Toinho Andrade, caso ele use o pulso forte e o poder que seu posto o faculta, pós-afastamento de Mauro Carlesse via processo de impeachment.

 

Isso é fato!

 

O Observatório Político de O Paralelo 13 continua de olho.  O tempo dirá...

 

Posted On Quinta, 03 Março 2022 07:10 Escrito por

O Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade de uma lei do de Alagoas que concedeu aos procuradores do Estado a prerrogativa de portarem arma de fogo.

 

Por Pepita Ortega

 

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que considerou que não é cabível que o Estado outorgue o porte de armas de fogo a categorias funcionais não contempladas pela legislação federal.

 

"Além de extravagar as hipóteses da lei federal, a lei complementar alagoana introduz uma hipótese de autorização ao porte de arma cuja disciplina se revelaria incipiente a nível estadual, na contramão do regramento preciso desenvolvido em âmbito federal, com o Estatuto do Desarmamento, e em total desconsideração ao significativo avanço promovido por este marco legal de política criminal cujo escopo demanda a uniformidade de um regramento nacional", ponderou Alexandre em seu voto.

 

A decisão foi proferida durante julgamento realizado no Plenário Virtual da corte - no qual os ministros depositam seus votos à distância - entre os dias 18 e 25 de fevereiro. Os ministros acolheram a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, que sustentou que o Estatuto do Desarmamento não contemplou os Procuradores estaduais entre os agentes públicos que podem deter o porte de arma.

 

Ao defender a norma, o governo de Alagoas argumentou que o Estatuto do Desarmamento estabeleceu 'um rol meramente exemplificativo' para o porte de arma e argumentou que a lei estadual tem o objetivo de 'salvaguardar os procuradores, conferindo porte funcional tal qual aquele previsto para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público'.

 

Em seu voto, Alexandre detalhou a criação do Estatuto do Desarmamento, ressaltando que, na referida lei, o porte de arma ficou restrito a um conjunto específico de agentes públicos, que eventualmente podem ter um porte funcional, concedido em razão de suas atribuições, mas ainda cumprindo as formalidades previstas na lei.

 

O ministro também destacou que o Poder Legislativo centralizou, em âmbito federal, dentro das competências de um órgão da União, a Polícia Federal, a atribuição de conceder o porte funcional para aqueles que 'comprovarem os requisitos legais para sua obtenção'. Assim, os agentes públicos estaduais e municipais se submetem à autorização de órgão federal.

 

Nessa linha, o magistrado entendeu que, caso fosse permitido que normas estaduais ou municipais concedessem o porte de armas a outros agentes públicos que não aqueles elencados na lei federal, 'parcela significativa da disciplina conferida ao porte de arma não se lhes aplicaria, por ausência de previsão legal'.

 

Isso porque o Estatuto do Desarmamento 'condicionou o porte de algumas categorias de forma peculiar, limitando-o operacionalmente para uns, além de afastar determinados requisitos para sua obtenção em relação a outros', explicou o ministro.

 

Posted On Quinta, 03 Março 2022 07:05 Escrito por