Relatório diz que a investigação "não identificou um possível agente que tenha solicitado ou determinado aos investigados a invasão dos dispositivos eletrônicos de autoridades públicas"

 

Por Mariana Muniz e Aguirre Talento

 

Após quase três anos de investigações, a Polícia Federal concluiu que os hackers que acessaram mensagens dos integrantes da força-tarefa da operação Lava Jato, como o ex-procurador Deltan Dallagnol, e de autoridades como o ex-juiz Sergio Moro, não foram pagos para invadir o Telegram. A informação foi publicada pela revista "Veja" e confirmada pelo GLOBO.

 

Com base nas conclusões da PF, o procurador da República Wellington Divino Marques de Oliveira, do Ministério Público Federal (MPF) pediu o arquivamento do caso. O inquérito que apurava a existência de mandantes foi aberto no final de 2019 após a prisão de Luiz Molição, Walter Delgatti Neto e Thiago Eliézer.

 

No documento, a PF informou que "não identificou um possível agente que tenha solicitado ou determinado aos investigados a invasão dos dispositivos eletrônicos de autoridades públicas oferecendo ou fornecendo uma contrapartida financeira para a prática dos delitos investigados, tendo como objetivo embaraçar investigações criminais envolvendo organizações criminosas”.

 

Ainda segundo os investigadores, a análise do material não permite "concluir a existência de uma terceira pessoa que teria selecionado os alvos e determinados dispositivos".

 

"Analisadas, nos e-mails e demais materiais apreendidos, bem como nas movimentações financeiras realizadas, e confrontando essas transações com o conteúdo examinado, não foi possível identificar um agente que tenha requerido aos réus que iniciassem ou continuassem as invasões aos dispositivos sob o fornecimento de qualquer tipo de vantagem ou promessa de fornecê-la”, diz a PF.

 

A operação foi deflagrada pela Polícia Federal em 23 de julho de 2019, com o objetivo de investigar as invasões às contas de Telegram de autoridades brasileiras e de pessoas relacionadas à operação Lava Jato. Foram alvos dos hackers, entre outras autoridades, além de Moro e Dallagnol, o presidente da República Jair Bolsonaro (PL), o então presidente do Senado Davi Alcolumbre e o então presidente da Câmara Rodrigo Maia.

 

Por meio de nota, o advogado Ariovaldo Moreira, responsável pela defesa de Delgatti Neto, disse que a conclusão da PF "não surpreende"."A defesa sustenta desde o início que Walter agiu,sem motivação política, financeira ou a mando de terceiros", disse.

 

 

Posted On Sábado, 14 Mai 2022 06:37 Escrito por O Paralelo 13

Nesta sexta-feira, 13 de maio, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), Cleiton Pinheiro, encaminhou ao Governador Wanderlei Barbosa, uma nova cobrança para que adote medidas urgentes para a publicação do Decreto que vai regulamentar a antecipação, por parte dos bancos e instituições financeiras, dos valores retroativos referentes às datas-bases e progressões atrasadas.

 

Com Assessoria

 

Os servidores públicos têm encaminhado diversas reclamações ao SISEPE-TO, demonstrando sua insatisfação com a demora na publicação da regulamentação, haja vista que a antecipação por meio das instituições financeiras, configura hoje, o caminho mais rápido para que recebam os valores acumulados.

 

Não é a primeira vez que o SISEPE-TO cobra o Governo a respeito desse assunto. O Sindicato aguarda uma resposta concreta desde o dia 20 de abril, quando esteve na Secretaria de Estado da Administração (SECAD) para tratar do Decreto, acompanhado da Senadora Kátia Abreu e recebeu do Governo a garantia de que a regulamentação não demoraria a ser publicada. Desde então, o Sindicato vem fazendo contato com o Governo diuturnamente e cobrando a publicação. A espera vai completar 30 dias na semana que vem e até o momento, não houve avanços.

 

No documento protocolado neste dia 13, o SISEPE-TO ressaltou que a publicação do Decreto precisa ser feita para atender o disposto no artigo 12, da Lei nº 3.901, de 31 de março deste ano. Essa é a lei que trata do Plano de Gestão Plurianual de Despesas com Pessoal para amortização dos passivos devidos aos servidores públicos civis e militares do Estado do Tocantins. “O artigo 12 garante a eventual antecipação dos valores devidos perante as instituições financeiras, firmado por meio de contrato de cessão de crédito, ficando o Poder Executivo incubido de pagar os valores estipulados no acordo ao cessionário contratado”, afirma o Sindicato no documento.

 

Segundo avalia o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, a negociação de pagamento das datas-bases e progressões atrasadas não ficou como a categoria realmente queria, pois o principal objetivo era receber todo o índice integral da data-base, o qual foi pago apenas 6% de quase 25%, além do retroativo (data-base e progressões) para que fosse parcelado no menor tempo possível. “Nesse sentido, a possibilidade de antecipar os retroativos através dos bancos, de modo que o servidor receba o seu dinheiro e o Estado fique pagando todo mês para o banco, surgiu como algo que poderia beneficiar a categoria nesse momento delicado de tanta defasagem salarial”, enfatizou Cleiton Pinheiro.

 

Ele explica também que a antecipação por meio das instituições financeiras vem sendo um caminho defendido pelo SISEPE-TO, desde que o servidor público não figure como devedor solidário junto aos bancos, em caso de eventual atrase nos repasses por parte do Governo do Estado. O SISEPE-TO também quer que o regulamento preconize a antecipação como uma opção facultativa ao servidor e com a menor taxa de juros (deságio).

 

“O Governo garantiu ao SISEPE-TO que faria essa publicação de forma ágil e, no entanto, até o presente momento, nada. É importante lembrar que esse processo não é tão simples, pois é preciso adequar o sistema de consignados da SECAD, criando um novo sistema com a modalidade de cessão de crédito. Essa antecipação não configura um consignado normal, ela é uma cessão de crédito e por isso, a AIC é diferente, a rubrica é diferente, é tudo diferente, ou seja, quanto mais a regulamentação demorar, mais vai demorar para o servidor que tiver interesse possa antecipar seu passivo. Por isso, nós continuamos cobrando do Governo que atenda o clamor da categoria e faça a publicação o quanto antes. Esses valores são um direito nosso”, defende o presidente Cleiton Pinheiro. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO)

 

Posted On Sexta, 13 Mai 2022 16:18 Escrito por O Paralelo 13

André Mendonça é o relator da ação da Advocacia-Geral da União para suspender o convênio do Confaz que definiu as alíquotas de ICMS que cada Estado cobra sobre o diesel

 

Com Correio Braziliense

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão dos estados e o convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que limitou os efeitos da desoneração do diesel pretendida pelo governo federal com a Lei complementar nº 192/2022.

 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a AGU questiona o convênio do Confaz, de março, que definiu as alíquotas ad rem, ou seja, o valor fixo sobre determinada quantidade de ICMS. A AGU adota “um heterodoxo ‘fator de equalização’ de carga tributária para cada estado”, para “adaptar a arrecadação de ICMS dos estados e DF ao novo modelo de tributação monofásica”.

 

"A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis — que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade — e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos",argumenta a AGU na ação.

 

Segundo a Advocacia-Geral da União, o Confaz afronta as normas e dá “continuidade a um sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.

 

A AGU move a ADI em regime de urgência e pede ao presidente do STF, Luiz Fux, a concessão de medida cautelar monocrática, para suspender a eficácia das Cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do Confaz, até o julgamento final do processo.

 

 

Posted On Sexta, 13 Mai 2022 15:28 Escrito por O Paralelo 13

Corte determinou a realização de mutirões para analisar possíveis substituições de prisões preventivas por domiciliares. A medida faz parte da concretização de decisão que assegura prisão domiciliar a pais ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.

 

 Com Agências

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou a realização de mutirões carcerários para analisar prisão de pais de crianças que sejam menores de 12 anos. O intuito é identificar os beneficiários de decisão da Segunda Turma da Corte que, em habeas corpus coletivo, estabeleceu a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. A medida também vale para pais de pessoas com deficiência.

 

A apuração das circunstâncias será feita como forma de promoção de ações de cidadania e pautas sociais necessárias à ressocialização dos envolvidos. A decisão foi proferida no HC (habeas corpus) 165.704.

 

Os mutirões devem ser conduzidos pelo DMF (Departamento de Monitoramento e Fiscalização Carcerária e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas), órgão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

De acordo com o ministro, o habeas corpus tem “inegável dimensão estrutural”, já que tenta corrigir falhas estruturais e institucionais. “Nesses casos, deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico, com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento dos graves problemas de política judiciária que violam os direitos das pessoas presas e de seus dependentes."

 

 

Posted On Sexta, 13 Mai 2022 14:24 Escrito por O Paralelo 13

Vinte e seis das 27 unidades da Federação registraram taxa de desemprego considerada estatisticamente estável no primeiro trimestre; Amapá foi o único estado a ter queda no índice. O único recuo foi no Amapá

 

Com Agência Brasil

 

A taxa de desemprego no Brasil ficou 11,1% no 1° trimestre de 2022, o que significa estabilidade na comparação com o 4º trimestre de 2021, quando registrou o mesmo percentual. Representa ainda queda de 3,8 pontos percentuais na comparação com o mesmo trimestre de 2021, quando atingiu 14,9%. Os dados estão incluídos no resultado trimestral da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada hoje (13) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Em relação ao trimestre anterior, a taxa de desocupação ficou estável em 26 unidades da Federação. De acordo com o IBGE, o único recuo foi no Amapá (3,3 pontos percentuais). Para a coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE, Adriana Beringuy, a queda, contudo, não se deve ao aumento no número de pessoas ocupadas, mas a menor pressão das pessoas sem trabalho buscando ocupação no estado.

 

“Houve uma queda de 7,3% no número de pessoas na força de trabalho e um aumento de 10,4% no contingente fora da força”, explicou.

 

Os estados da Bahia (17,6%), Pernambuco (17%) e Rio de Janeiro (14,9%) apresentaram as maiores taxas de desocupação. Já as menores foram em Santa Catarina (4,5%), no Mato Grosso (5,3%) e no Mato Grosso do Sul (6,5%).

 

No 1° trimestre, a taxa de desocupação por sexo ficou em 9,1% para os homens e 13,7% para as mulheres. Em cor ou raça, o desemprego entre os brancos alcançou 8,9%, ficando abaixo da média nacional, mas para os pretos (13,3%) e pardos (12,9%) ficou acima.

 

Por faixas de idade, a taxa também ficou estável no período, se comparado ao trimestre anterior. O IBGE destacou que mesmo entre os jovens de 18 a 24 anos de idade (22,8%), que tradicionalmente têm elevadas taxas de desocupação, não houve crescimento, acompanhando o panorama nacional.

 

“São jovens ainda em processo de formação, que não têm uma inserção muito efetiva no mercado de trabalho, ocupando, muitas vezes, trabalhos temporários. Eles entram e saem do mercado com mais frequência. Muito em função de, às vezes, terem que compatibilizar estudos com trabalho. Há ainda outros aspectos estruturais, como pouca experiência e qualificação. Por isso, estão rotineiramente pressionando do mercado”, disse a coordenadora.

 

Escolaridade

A desocupação entre as pessoas com ensino médio incompleto atingiu 18,3%, percentual maior do que os das taxas dos demais níveis de instrução. No grupo de pessoas com nível superior incompleto, a taxa ficou em 11,9%. É mais que o dobro da registrada para o nível superior completo, que chegou a 5,6%.

 

Rendimento

O rendimento médio real mensal habitual foi calculado em R$ 2.548. O valor representa elevação de 1,5% em relação ao 4º trimestre de 2021, quando atingiu R$ 2.510. É também um recuo de 8,7% ante o 1º trimestre de 2021. Já tinha alcançado R$ 2.789. Ainda em relação ao 4º trimestre de 2021, somente as regiões Norte (R$ 1.985) e Sudeste (R$ 2.875) apresentaram expansão relevante. Já na comparação com o 1º trimestre de 2021, a Região Norte ficou estável e as demais regiões apresentaram queda do rendimento médio.

 

“Na comparação com o quarto trimestre de 2021, somente as regiões Norte (R$ 1.985) e Sudeste (R$ 2.875) tiveram expansão significativa no rendimento médio. Já entre as unidades da federação, embora tenha havido uma tendência de leve aumento em boa parte delas, o único estado que realmente teve aumento estatisticamente significativo foi São Paulo (R$ 3.107)”, disse Adriana Beringuy.

 

A taxa composta de subutilização da força de trabalho, que é o percentual de pessoas desocupadas, subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas e na força de trabalho potencial em relação à força de trabalho ampliada, ficou em 23,2% no 1° trimestre de 2022. O maior percentual, 43,9%, foi registrado no Piauí, seguido por Sergipe e Alagoas, os dois com 38,6%. Santa Catarina (8,3%), Mato Grosso (11,3%) e Paraná (14%) apresentaram as menores taxas.

 

Desalento

Ainda no 1° trimestre de 2022, o número de desalentados somou 4,6 milhões de pessoas. A maior quantidade foi na Bahia com 648 mil desalentados, ou 14,1% do contingente nacional. O percentual de desalentados, na comparação com a população na força de trabalho ou desalentada chegou a 4,1% nos primeiros três meses de 2022. Os maiores percentuais foram no Maranhão (15,8%) e em Alagoas (15,4%), Já Santa Catarina (0,6%), Mato Grosso (1,2%) e Distrito Federal (1,4%) foram os menores.

 

Carteira assinada

O percentual de empregados com carteira assinada atingiu 74,1% no setor privado, sendo os maiores percentuais em Santa Catarina (88,2%), São Paulo (82,4%), Rio Grande do Sul (81,1%). Maranhão (47,3%), Pará (51,3%) e Piauí (51,4%) registraram os menores.

 

Conta própria

A parcela da população ocupada do país trabalhando por conta própria ficou em 26,5%. Os maiores percentuais foram do Amapá (35,9%), Amazonas (35,7%) e Pará (34,6%) e os menores, do Distrito Federal (19,4%), Mato Grosso do Sul (22,3%) e São Paulo (23,6%).

 

Informalidade

A taxa de informalidade para o Brasil foi de 40,1% da população ocupada. As maiores taxas ficaram com Pará (62,9%), Maranhão (59,7%) e Amazonas (58,1%) e as menores, com Santa Catarina (27,7%), Distrito Federal (30,3%) e São Paulo (30,5%).

 

Posted On Sexta, 13 Mai 2022 14:21 Escrito por O Paralelo 13