O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em julgamento encerrado ontem, que a multa isolada de 50% cobrada aos contribuintes por não ter a compensação de crédito aceita pela Receita Federal é inconstitucional. Na quinta-feira, 16, eles já haviam formado maioria
Com Isto É
A União alegava que a multa era necessária para evitar condutas abusivas. Já os contribuintes se queixam de que a penalidade fere o direito à petição. Segundo advogados ouvidos pelo Broadcast, a decisão tem impacto bilionário positivo para as empresas, que pedem essas compensações constantemente. Agora, elas não vão mais ser multadas por haver alguma incongruência com o pedido.
Já para a União, a estimativa de perda com a extinção da multa é de R$ 3,7 bilhões, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.
Para o relator, Edson Fachin, a multa é inconstitucional “por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade”. Alexandre de Moraes foi o único que teve ressalvas ao acompanhar o relator. Para ele, a multa deve ser cobrada quando houver comprovação da má fé do contribuinte em compensar o crédito erroneamente. “Entendo que se deve possibilitar a imposição da multa isolada quando comprovada, mediante processo administrativo em que assegurados o contraditório e ampla defesa, a má-fé do contribuinte”, afirmou Moraes, no seu voto.
Compensação de tributos
Quando o contribuinte acredita que pagou excesso de tributo, ele pode pedir a compensação, por meio de créditos, do valor recolhido. Esses créditos podem ser usados para quitar tributos até que o Fisco avalie o pedido de restituição. Até hoje, quando o pedido era negado, o Fisco cobrava a multa de 50% sobre o valor dos créditos, além de mais uma multa de 20%, acrescida de juros baseados na Selic (taxa básica de juros), pelo atraso do pagamento.
A multa de 50% foi estabelecida em 2010, com a Lei 12.249. Antes de virar lei, esse dispositivo era uma Medida Provisória, editada pelo Executivo.
Impacto
Segundo o advogado Renato Silveira, sócio das áreas de contencioso tributário e tributação previdenciária no Machado Associados, os processos de cobrança em curso devem ser extintos. “Não havendo qualquer tipo de modulação, a decisão deverá ser aplicada pelo CARF e pelo Poder Judiciário para cancelar as cobranças em curso e, caso o contribuinte já tenha efetuado o pagamento, também será possível pleitear a restituição”, afirma.
A ideia da criação desta lei foi para coibir fraudes, segundo o advogado Bruno Carramaschi, sócio de Tributário de Lefosse. Porém, passou a prejudicar o bom contribuinte. “É muito comum que o contribuinte note ter feito algum lançamento errado. A maioria das empresas têm esse problema e vão se beneficiar. É uma correção feita pelo STF em relação a uma lei desproporcional que fere o direito dos contribuintes”, afirma. A decisão impacta a compensação feita a todos os tributos federais, adiciona.
Já Halley Henares, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), que está como amicus curiae (amiga da Corte) neste caso, pontua que essas ações tributárias eram muito dolorosas para o contribuinte. “É muito importante que o Supremo leve em consideração os princípios da proporcionalidade e o fato de que a multa não pode ser confiscatória e ter papel contrário à isonomia e à boa fé do contribuinte”, disse.
Relator das ações no STF, ministro Ricardo Lewandowski resolveu adiar votação de ações que tratam das sobras de vagas eleitorais
Por Victor Fuzeira
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou de pauta todas as ações que pedem que, nas distribuições das “sobras de vagas eleitorais”, se incluam todas as legendas que estiveram presentes nas eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado.
Os itens seriam votados já nesta sexta-feira (17/3), em plenário virtual. Agora, a expectativa é de que retornem à pauta apenas no dia 24 deste mês. Lewandowski é o relator das ações.
Conforme apurado pelo Metrópoles, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tem articulado para tentar derrubar as ações.
Aliados do deputado confidenciaram à reportagem que o parlamentar é contra as medidas e, inclusive, se encontrou com o ministro do STF para externar a sua contrariedade.
O Sisepe-TO (Sindicato de Servidores Públicos do Estado do Tocantins) e outras entidades sindicais entregaram, nesta sexta-feira, 17 de março, uma contraproposta ao governo do Estado para reformar a previdência dos servidores públicos. A minuta da proposta foi entregue durante encontro organizado pelo governo do Estado no Igeprev-TO (Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins) com sindicatos e várias associações de classe.
Com Assessoria
Por imposição legal, o governo estadual precisa reformar o sistema, a fim de deixá-lo mais equilibrado e, também, para manter os certificados obrigatórios para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para investimentos. No entanto, a proposta inicial do governo é muito nociva para os servidores, deixando toda a carga com quem trabalha diariamente em prol do desenvolvimento do Estado.
“Nós não podemos aceitar que garantias fundamentais da reforma não estejam previstas na EC (Emenda Constitucional) e sim apenas em Lei Complementar ou Lei Ordinária. A fragilidade disso é como um cristal que caiu de um prédio. Fica muito fácil alterar depois”, destacou o presidente do Sisepe-TO, Elizeu Oliveira.
Além disso, a contraproposta do Sisepe é prevê pedágio (tempo a mais de trabalho) menor que os previstos pelo governo, assegura conquistas do Quadro Geral, não amplia em sete anos o tempo serviço das mulheres e apresenta diversos itens melhorados em relação ao cálculo dos benefícios.
Durante a sua fala na reunião, Elizeu Oliveira lembrou que a Reforma da Previdência nacional realizada em 2019 (balizador de todas as mudanças estaduais) foi feita toda por mudança constitucional, com a necessidade de mais 308 votos na Câmara dos Deputados (três quintos da casa) e mais de 49 votos no Senado.
Assim, segundo ele, as garantias dos servidores, que já vão perder nesse processo, não podem ficar à mercê de normas com possibilidade serem revogadas com maioria simples na Assembleia Legislativa.
Elizeu Oliveira lembrou que o Igeprev já foi alvo de muitos desvios, investimentos malfeitos e outras situações que ajudaram a criar uma defasagem nos cofres do instituto. “Também sabemos que ocorreram muitos problemas nessa Casa, ocorreram muitos desvios, muita irresponsabilidade”, destacou, ao ressaltar que o comando do Igeprev e o governo têm a necessidade de buscar responsabilizar os culpados e reaver parte dos recursos.
Confira, clicando aqui, a minuta na íntegra da contraproposta do Sisepe e demais sindicatos.
Conforme edital, serão mais 78 vagas, sendo 53 vagas para coordenador pedagógico e 25 vagas para orientador educacional nas escolas indígenas
Por Lenna Borges
Com a oferta de 5.242 vagas, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Secad) e da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), publicou no Diário Oficial do Estado nº 6.291 dessa quinta-feira, 16, a prorrogação do período de inscrições para o concurso público da educação até o dia 10 de abril. A remuneração inicial prevista para o professor da educação básica é de R$ 4.826,20.
Além de prorrogar o prazo das inscrições, também foi publicado no DOE nessa sexta-feira, 17, o edital nº 03/2023, para atender demanda apresentada por representantes dos povos indígenas em audiência pública, acrescentando 78 vagas para a educação indígena. Além das 142 para professor da educação básica, foram criadas 25 para orientador educacional e 62 para coordenador pedagógico. Os editais de retificação estão disponíveis no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Certame
A inscrição deve ser realizada por meio do link https://conhecimento.fgv.br/concursos/secad.to até 10 de abril. Com a prorrogação, os candidatos têm até 11 de abril para efetivar o pagamento da taxa de inscrição. O valor da taxa de inscrição é R$ 150, vale destacar que os candidatos às vagas para a educação indígena terão isenção na taxa de inscrição.
As provas estão agendadas para o dia 11 de junho de 2023, e serão realizadas em sete municípios tocantinenses: Araguaína, Araguatins, Arraias, Gurupi, Miracema do Tocantins, Palmas e Paraíso do Tocantins.
O edital completo, as retificações e demais informações estão disponíveis no Diário Oficial do Estado do Tocantins e no site da Fundação Getúlio Vargas, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/secad.to.
As vagas atenderão 137 municípios do Estado, com exceção de Monte Santo e Chapada da Areia, que ainda não possuem escolas estaduais. Os interessados poderão concorrer aos seguintes cargos ofertados:
O Escritório de Fraudes Graves do Reino Unido (SFO, na sigla em inglês) pode apreender mais de 8 milhões de dólares em dinheiro ilícito vinculado ao escândalo de corrupção envolvendo a Petrobras revelado pela operação Lava Jato, decidiu um tribunal de Londres nesta sexta-feira.
Com Yahoo Notícias
O órgão solicitou o confisco de 7,7 milhões de dólares e 700 mil libras mantidas na conta bancária em Londres do ex-funcionário da Petrobras Mario Ildeu de Miranda, que foi preso no Brasil no âmbito da Lava Jato.
A agência disse que a quantia é a maior já apreendida pelo SFO de uma única conta bancária.
A diretora do SFO, Lisa Osofsky, disse em um comunicado: "Ao longo de dois anos, desvendamos uma complexa rede de transações em todo o mundo, expondo a tentativa do sr. Miranda de ocultar provas criminais e garantindo que o Reino Unido não possa ser usado como esconderijo para bens criminais."
O advogado de Miranda, Abdullah Al-Yunusi, disse à Reuters: "Nosso cliente está obviamente desapontado com o julgamento", acrescentando que "estamos, como equipe, digerindo isso com ele e considerando todas as opções, incluindo um recurso".

Miranda, (foto) foi condenado em 2019 por 37 acusações de lavagem de dinheiro por receber cerca de 25 milhões de dólares da construtora Odebrecht.
Ele então pagou 11,5 milhões de dólares a funcionários da Petrobras e lavou o restante por meio de suas outras contas bancárias em países como Bahamas, Emirados Árabes Unidos, Malta e Portugal, antes de depositar o dinheiro em Londres, disse o SFO.
Miranda argumentou que não sabia que o dinheiro da Odebrecht, que mudou seu nome para Novonor em 2020, era propina.
Mas, nesta sexta-feira, a juíza Briony Clarke disse em uma decisão por escrito que o dinheiro na conta bancária de Miranda em Londres veio de conduta ilegal e, portanto, poderá ser recuperado pelo SFO.
(Por Sam Tobin)