Projeto de lei é duramente criticado por entidades ambientalistas, que dizem que o texto incentiva a invasão e a venda de terras públicas

 

 

Por Israel Medeiros

 

 

O Projeto de Lei 510/2021, conhecido como PL da grilagem, foi retirado de pauta nesta quarta-feira (28/4) pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A decisão veio após pedidos de parlamentares que argumentavam sobre a necessidade de mais tempo para discutir e avaliar a proposta. O texto é de autoria do senador Irajá Abreu (PSD-TO), que já ficou conhecido como "campeão do desmatamento".

 

Ele já foi multado pelo Ibama em R$ 130 mil após desmatar, segundo o órgão, uma área equivalente a 75 campos de futebol em área de preservação permanente na fazenda que herdou da mãe, a também senadora Kátia Abreu (Progressistas-MT). O PL 510 não passou por comissões nem audiências públicas e entrou na pauta do dia no Senado na noite de terça-feira (27) — o que surpreendeu senadores ligados à causa ambiental e entidades do setor.

 

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) argumentou que havia uma espécie de acordo feito no Colégio de Líderes à época em que Pacheco assumiu a presidência, que garantia que o PL não seria colocado na ordem do dia sem passar, antes, pelas comissões de Agricultura e de Meio Ambiente.

 

"Ontem, eu fui surpreendida, assim como colegas e autoridades da área ambiental do Brasil, com o fato de o projeto ter sido colocado na ordem do dia. Fiquei de fato muito preocupada porque nem mesmo o conhecimento do substitutivo nós tínhamos até hoje pela manhã. Então imaginem: um projeto dessa magnitude a gente não ter tempo de ter uma leitura mais aprofundada, não propor alterações, não passar por comissões, não ter audiência pública. Isso traz um resultado muito danoso para o Brasil", disse ela.

 

O raciocínio foi seguido pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Esperidião (PP-SC) e Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Rodrigo Pacheco, então, acolheu o requerimento de retirada de pauta para que haja um "amadurecimento do tema". Ele explicou que não estava prevista a Sessão Deliberativa para a tarde desta quarta-feira por causa de uma sessão do Congresso Nacional, que foi remarcada para a próxima semana.

 

Para preencher a pauta da sessão deliberativa, disse Pacheco, o projeto foi incluído. O presidente do Senado disse reconhecer a complexidade do tema e entender que o texto precisa passar por audiências públicas e discussões aprofundadas para amadurecer. Esse processo já deve ser iniciado nesta quinta-feira (29), em audiência pública.

 

Entidades criticam o projeto

 

Para Luiza Lima, assessora de Políticas Públicas do Greenpeace, a retirada de pauta era o mínimo que se esperava. "Trata-se de um projeto desnecessário para o país e que só trará mais conflitos no campo, violência e desmatamento. O direito à vida deve ser prioridade nesse momento, em que o povo não tem vacina e tem fome. Mas para os senadores que buscam a aprovação desse projeto que beneficia a grilagem, a prioridade é atender ladrões de terras", disparou.

 

Já Raul do Valle, diretor de Justiça Socioambiental do WWF-Brasil, explica que o projeto é um retrocesso e incentiva a invasão e venda de terras públicas. "Esse projeto é um estímulo para que as invasões continuem ocorrendo. A lei hoje proíbe que alguém que já tenha invadido e regularizado terras possa fazer isso de novo, visando os pequenos produtores rurais que ocupam terras há décadas — ou seja, é para fazer justiça social. O PL muda isso, é possível entrar na fila de novo. Então legaliza invasão e venda, que é grilagem", esclarece.

 

Ele ressalta que, segundo a lei atual, apenas aqueles que invadiram terras antes de 2008 podem regularizá-las. Invasões posteriores são punidas. O PL altera essa data para 2014 e passa a beneficiar, também, proprietários de grandes terras, com até 2,5 mil hectares de área.

 

"O projeto permite que quem invadiu há poucos anos possa ganhar não um pequeno pedaço de terra, mas até 2.500 hectares sem vistoria. Só bastaria a palavra dele de quem ocupa o local", diz Raul. "A mudança na lei serve só para beneficiar aquele grande produtor, o grileiro, que querem se utilizar da regra para se beneficiar", complementa.

 

 

Posted On Quinta, 16 Mai 2024 05:19 Escrito por

Evento reunirá representantes dos estados da região Norte e acontecerá nos dias 22 e 23 de julho, na capital

 

 

Por Adenauer Cunha

 

 

Em reunião realizada no Palácio Araguaia, o Governo do Tocantins e o Grupo Brasil Export anunciaram a realização do Fórum Regional Norte Export em Palmas. O evento é o principal do setor de logística, infraestrutura e transportes no país e visa fomentar o diálogo e incentivar a inovação.

 

O secretário-chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes Filho, representou o Governador Wanderlei Barbosa no evento e falou sobre a participação do Governo do Tocantins e de entidades representativas do setor empresarial para a realização do evento.

 

“Essa é uma união de esforços para tratar sobre a questão da logística do Estado, que tem um enorme potencial. Estamos empenhados em fazer o desenvolvimento logístico, conforme a determinação do governador Wanderlei Barbosa”, falou.

 

O CEO do Brasil Export, Fabrício Julião, acredita na importância do tema para o desenvolvimento econômico e ressalta a parceria com o Governo do Tocantins. “Costumo dizer o seguinte, quando um regional chega e é tão bem recebido, com certeza será um sucesso. É uma pauta importante para o desenvolvimento da região, a logística e a infraestrutura é necessária para trazer bons dividendos e uma boa geração de emprego”, explicou.

 

O secretário da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), Carlos Humberto Lima, (foto) reforça o trabalho que o Governo do Tocantins tem desenvolvido na questão da logística e infraestrutura por meio do Programa de Impulsionamento da Indústria, Comércio e Serviços (PICS).

 

“O Pics nasceu da demanda do Governador Wanderlei Barbosa em promover o desenvolvimento econômico. Para que pudéssemos atingir seus objetivos seria necessário uma força tarefa para modernizar e criar uma infraestrutura adequada. O Tocantins é um estado privilegiado pela sua localização e estamos trabalhando para aproveitar todo potencial que tivermos. Trazer essa discussão para nossa capital é uma oportunidade única para conhecer o que tem sido feito nos estados vizinhos e, também, para mostrar o que temos feito”, disse o secretário.

 

 

Fórum Regional Export será realizado nos dias 22 e 23 de junho em Palmas; evento promove o desenvolvimento da infraestrutura logística

 

Posted On Quarta, 15 Mai 2024 13:49 Escrito por

A decisão foi tomada pelo relator do projeto, o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE)

 

 

Por Renato Nascimento

 

 

Nesta terça-feira, 14 de maio, o Projeto de Lei 8889/2017, conhecido como PL da Globo, foi retirado de pauta da Câmara dos Deputados. O texto, que havia recebido aprovação para regime de urgência, pretendia incluir taxação sobre as plataformas de streaming como Netflix, Prime Video, YouTube, entre outras.

O relator do projeto, deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), optou por retirá-lo de pauta após intensa polêmica tanto dentro da Câmara quanto nas redes sociais.

ENTENDA A “PL DE GLOBO”

O deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), relator do projeto de lei que regula serviços de streaming e vídeos sob demanda, apresentou neste final de semana um relatório que propõe a taxação de plataformas como Netflix e YouTube.

 

No entanto, o Globoplay, serviço do Grupo Globo, seria isento dessa cobrança, segundo a proposta do relatório.

 

TAXAÇÃO DA NETFLIX

O relatório propõe que plataformas como Netflix e YouTube sejam taxadas por meio da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), com alíquotas progressivas que podem chegar até 6% sobre a receita bruta no mercado brasileiro, incluindo ganhos com publicidade.

EXCLUSÃO DO GLOBOPLAY

No entanto, a plataforma de streaming da Globo não será submetida à cobrança. O parecer especifica que a definição de “Serviço de Televisão por Aplicação de Internet”, sujeito à tributação, exclui serviços semelhantes promovidos por concessionárias de radiodifusão de sons e imagens.

 

INFLUENCIADORES DIGITAIS

Além das plataformas de streaming, o parecer também aborda a taxação de influenciadores digitais. Estes poderão ser obrigados a pagar a Condecine com base nos ganhos obtidos através das visualizações de seus conteúdos.

 

Para evitar que as plataformas repassem integralmente o custo da taxa aos influenciadores, o texto prevê que os aplicativos poderão reduzir metade do valor da taxa da remuneração dos influenciadores por monetização de visualizações.

CONTEÚDO NACIONAL OBRIGATÓRIO

O relatório também estipula uma cota mínima de 10% do catálogo das plataformas para conteúdos brasileiros. Metade desses conteúdos deve ser produzido por grupos sub-representados na indústria audiovisual, como mulheres, negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas de comunidades tradicionais e em situação de vulnerabilidade.

 

RECURSOS PARA PRODUTORES DE FILMES BRASILEIROS

Além disso, 10% das receitas provenientes da Condecine serão destinadas a esses produtores, com pelo menos 30% desses recursos sendo direcionados a produtoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

 

Este projeto de lei visa equilibrar a competitividade no mercado de streaming, promover a diversidade e inclusão na produção audiovisual brasileira, e assegurar que todos os players contribuam para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.

 

 

Posted On Quarta, 15 Mai 2024 13:47 Escrito por

Em julgamento unânime, ministros da Corte também decidiram aplicar multa de R$ 10 mil para a Coligação Brasil da Esperança, que tinha o petista como candidato à Presidência da República

 

 

Por Hugo Henud

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$10 mil por impulsionar propaganda negativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2022. Na sentença, que foi publicada nesta segunda-feira, 13, os ministros também decidiram, por unanimidade, aplicar uma multa de R$ 10 mil para a Coligação Brasil da Esperança, que tinha o petista como candidato à Presidência da República.

 

A decisão foi tomada após análise de uma representação feita por Bolsonaro e pela Coligação Pelo Bem do Brasil. No documento, Bolsonaro argumenta que houve divulgação de desinformação e ofensas contra ele por meio do impulsionamento de um vídeo na página oficial de Lula no Facebook durante a campanha eleitoral de 2022.

 

 

"A informação veiculada foi gravemente manipulada e distorcida, evidenciando a estratégia eleitoral de obtenção de vantagens por meio de fake News, desqualificação e ofensa à imagem do candidato", diz trecho da representação.

 

No julgamento, o ministro Azevedo Marques, relator do caso, destacou que a legislação eleitoral proíbe o impulsionamento da chamada campanha negativa, na qual propagandas são utilizadas para atacar adversários. A Justiça Eleitoral só permite o impulsionamento de publicações pela internet para a promoção do próprio candidato ou campanha.

 

"A partir da análise do conteúdo do vídeo publicado, verifica-se que, embora se refira à reprodução de trechos de pronunciamentos do então candidato Jair Messias Bolsonaro, o caráter negativo pode ser extraído das falas das pessoas entrevistadas, que foram incluídas de forma intercalada no vídeo como forma de crítica às falas do aludido candidato, além do texto de descrição das postagens, que denotam repúdio e combate ao adversário político", pontua Azevedo Marques.

 

No julgamento, os ministros apontaram ainda que o material publicitário estava irregular, já que não continha informações sobre o CNPJ ou CPF do responsável pelo impulsionamento, além de não conter a expressão "propaganda eleitoral", conforme exigido pela legislação.

 

Já a defesa de Lula argumenta que o vídeo divulgado não representa uma campanha difamatória porque reproduzia "fielmente as falas do então candidato Jair Messias Bolsonaro, demonstrando seu pensamento sobre violência, armas e sensibilidade à pandemia".

 

"O vídeo se refere a conteúdo informativo, pois se limitou à exposição da realidade dos fatos, sem qualquer emprego de artifícios para convencimento de forma negativa em relação ao então candidato representante. A fala imitando uma pessoa enferma de Covid-19 em tom de zombaria não consiste em conteúdo inverídico, pois foi veiculada pelo próprio representante em live realizada semanalmente e noticiada em diversos jornais tradicionais", diz a defesa.

 

Bolsonaro também já foi condenado pelo TSE por lançar mão do mesmo artifício nas eleições de 2022. No caso do ex-presidente, a multa foi de R$ 70 mil.

 

 

 

 

Posted On Quarta, 15 Mai 2024 13:46 Escrito por

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou nesta terça-feira, 14, condenação por danos morais que havia sido imposta ao PT e ao ministro da Fazenda Fernando Haddad por suposta violação de direitos autorais da cantora Paula Toller, do Kid Abelha, durante a campanha à Presidência em 2018

 

 

Por Pepita Ortega

 

 

O colegiado entendeu que nem o partido nem o ex-prefeito de São Paulo tinham conhecimento ou participaram da produção de vídeos que usaram indevidamente a imagem e a obra da cantora na campanha - com a adaptação da música 'Pintura Íntima' como uma espécie de jingle eleitoral.

 

O entendimento dos ministros é que é 'inadmissível' a responsabilização de Haddad e do PT por danos morais e materiais. A decisão foi proferida durante a análise de um recurso do PT e de Haddad contra decisão do TJ do Distrito Federal que manteve a condenação imposta em primeiro grau.

 

O partido e o ministro argumentaram que o vídeo no centro dos questionamentos foi 'produzido e divulgado por terceiros' e, assim, a Justiça estaria lhe impondo uma 'responsabilização solidária presumida que não está assentada na legislação'.

 

O colegiado seguiu o posicionamento do relator Marco Aurélio Bellizze. Ele destacou como a proteção do direito moral de um autor, que quer se manter neutro durante as eleições ou até assumir uma posição antagônica, não justifica a responsabilização integral e irrestrita dos candidatos e partidos por atos de supostos apoiadores - 'que agem de maneira apaixonada na angústia de combater determinada versão política'.

 

"Não se pode imputar responsabilidade a partido ou candidato por violação a direito autoral perpetrada por seus eleitores e simpatizantes quando é possível a identificação daquele que efetivamente causou o dano", anotou o relator.

 

Bellizze refletiu sobre o perigo de um entendimento divergente no caso de um apoiador de adversário político se dizer adepto da legenda antagonista e passar a divulgar peças em seu nome, somente para prejudicar a agremiação.

 

"Impor aos partidos e candidatos a responsabilidade por controlar o debate político travado entre os eleitores e a maneira como o proselitismo eleitoral é realizado por seus apoiadores e adeptos não se mostra razoável, sobretudo no ambiente virtual em que a disseminação de informações é feita em uma velocidade gigantesca e ganha proporções que fogem até mesmo do criador da informação", indicou.

 

O relator ainda anotou que a discussão sobre os eventuais benefícios da divulgação à campanha de Haddad fica restrita ao campo eleitoral, ponderando que só os verdadeiros divulgadores da peça não autorizada devem responder pelos danos morais e materiais.

 

O ministro do STJ lembrou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio chegou a determinar a exclusão imediata das publicações à época da campanha e destacou que o 'campo da responsabilidade civil tem regras próprias'.

 

Bellizze frisou como foram identificados os responsáveis pela divulgação de conteúdos supostamente violadores de direitos autorais, como candidatos a outros cargos eletivos e adeptos do PT. Nessa linha, o ministro indicou que cabe a Paula Toller acionar tais pessoas judicialmente, sem imputar suposta responsabilidade solidária ao PT e a Haddad.

 

 

Posted On Quarta, 15 Mai 2024 13:44 Escrito por
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