Governador sanciona leis que concedem isenção zero para produtores que criam e comercializam pescado no Estado. Tocantins reúne todas as condições necessárias para ser o grande destaque na produção de pescado em tanques rede
Por Melânia Kássia
Na manhã desta segunda-feira, 5, o governador do Estado, Mauro Carlesse, sancionou no Palácio Araguaia, a Lei nº 3.516 e a Lei Complementar nº 124 que incentivam a criação e o comércio de pescado no Tocantins. A ação vai impulsionar a atividade e proporcionar condições de crescimento dos pequenos, médios e grandes empreendimentos no setor, gerando mais empregos, renda e contribuindo para o crescimento da economia.
Segundo o governador, Mauro Carlesse, a isenção é uma oportunidade, principalmente para o pequeno e médio produtor, dando condições para facilitar a vida das pessoas que queiram trabalhar e fazer a diferença no Tocantins.
“Temos muita gente querendo trabalhar dentro do nosso estado e que só precisa de investimento ou um meio para investir, e estamos aprovando essas leis para facilitar o desenvolvimento desses empreendedores. Eu sempre digo que, dentro da legalidade, se o Governo não atrapalhar, o povo sabe como levar o pão de cada dia para suas famílias, eles não querem depender do Governo, querem simplesmente que a gente faça a nossa parte, e é isso que estamos fazendo”, afirmou Mauro Carlesse.

O chefe-geral da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Alexandre Aires, parabenizou Governo e a Assembleia Legislativa pela iniciativa que só tem a potencializar os empreendedores do setor.
“Existem estados que não tem a potencialidade e as condições ideias que o Tocantins possui e conseguem se destacar no setor. Agora, imagine o Tocantins que reúne diversas características naturais? Ele pode se destacar e se tornar referência no pescado do país”, destacou Alexandre Aires.
Lei nº 3.516, de 5 de agosto de 2019
A Lei, decretada pela Assembleia Legislativa e, sancionada pelo governador Mauro Carlesse, concede isenção de impacto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas e interestaduais de larvas, alevinos, formas jovens e pescados, até o dia 31 de dezembro de 2024.
Frescos, resfriados, congelados ou carnes e partes de in natura, a isenção se aplica a pescados criados em cativeiro em território tocantinense como o pirarucu, tambaqui, pintado, caranha, piau, tilápia, tambatinga, jatuarana/matrinchã, curimatã/curimatá, com uma ressalva para o pirarucu capturado em reservas ambientais autossustentáveis, desde que a atividade esteja autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O benefício será concedido ao contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado, não se aplicando, portanto, aos produtos resultantes do beneficiamento ou industrialização, cuja saída ocorra por meio de frigorífico ou estabelecimento similar que possua produtos com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Lei Complementar 124, de 5 de agosto de 2019
Decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado, a Lei Complementar (LC) altera e acrescenta dispositivos à LC nº 13, de 18 de julho de 1997, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, piscicultura, da proteção da fauna aquática, alterando o Art. 6º, § 3º.
Com um novo texto há mudanças de para parâmetros para o pequeno e médio produtor, no qual os piscicultores com áreas de até 5 hectares de lâmina d’água em tanque escavado, em barragens de acumulação de água da chuva com até 50 hectares e tanques rede de até 10.000 mil metros cúbicos de água ficam dispensados de licenciamento ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos, devendo, obrigatoriamente, preencher cadastro no Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
Presenças
Também estiveram presente a senadora do Tocantins Kátia Abreu; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Antônio Andrade; os deputados estaduais Olyntho Neto, Vanda Monteiro, Jair Farias, Léo Barbosa e Valderez Castelo Branco; além de secretários de Estado, representantes de autarquias e de associações do setor pesqueiro.
Governador Mauro Carlesse afirma que pequeno produtor só precisa de oportunidade para se desenvolver e esse é o papel do estado.
“Existem estados que não tem a potencialidade e as condições ideias que o Tocantins possui e conseguem se destacar no setor. Agora, imagine o Tocantins que reúne diversas características naturais? Ele pode se destacar e se tornar referência no pescado do país”, destacou Alexandre Aires.
Lei nº 3.516, de 5 de agosto de 2019
A Lei, decretada pela Assembleia Legislativa e, sancionada pelo governador Mauro Carlesse, concede isenção de impacto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas e interestaduais de larvas, alevinos, formas jovens e pescados, até o dia 31 de dezembro de 2024.
Frescos, resfriados, congelados ou carnes e partes de in natura, a isenção se aplica a pescados criados em cativeiro em território tocantinense como o pirarucu, tambaqui, pintado, caranha, piau, tilápia, tambatinga, jatuarana/matrinchã, curimatã/curimatá, com uma ressalva para o pirarucu capturado em reservas ambientais autossustentáveis, desde que a atividade esteja autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O benefício será concedido ao contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado, não se aplicando, portanto, aos produtos resultantes do beneficiamento ou industrialização, cuja saída ocorra por meio de frigorífico ou estabelecimento similar que possua produtos com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Lei Complementar 124, de 5 de agosto de 2019
Decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado, a Lei Complementar (LC) altera e acrescenta dispositivos à LC nº 13, de 18 de julho de 1997, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, piscicultura, da proteção da fauna aquática, alterando o Art. 6º, § 3º.
Com um novo texto há mudanças de para parâmetros para o pequeno e médio produtor, no qual os piscicultores com áreas de até 5 hectares de lâmina d’água em tanque escavado, em barragens de acumulação de água da chuva com até 50 hectares e tanques rede de até 10.000 mil metros cúbicos de água ficam dispensados de licenciamento ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos, devendo, obrigatoriamente, preencher cadastro no Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
Presenças
Também estiveram presente a senadora do Tocantins Kátia Abreu; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Antônio Andrade; os deputados estaduais Olyntho Neto, Vanda Monteiro, Jair Farias, Léo Barbosa e Valderez Castelo Branco; além de secretários de Estado, representantes de autarquias e de associações do setor pesqueiro.
De acordo com o ministério da Economia, 15 Estados estavam fora das regras no fim de 2017, mas conceitos utilizados faziam supor que eram 7
Por Estadão Conteúdo
Um estudo publicado nesta segunda-feira, 5, pelo Ministério da Economia defende que conceitos diferentes sobre o que pode ser enquadrado como “despesas com pessoal” têm mascarado a crise fiscal nos Estados.
De acordo com o ministério, 15 Estados estavam desenquadrados das regras fiscais no fim de 2017, mas os conceitos diferentes utilizados pelos entes federativos faziam supor que eram apenas sete.
O mesmo ocorreu na passagem de 2018 para 2019. De acordo com o ministério, os Tribunais de Contas de vários Estados aprovaram, no ano passado, as contas públicas de administrações que, este ano, “já não conseguem honrar compromissos com salários de servidores, aposentados, pensionistas e fornecedores”.
Entre os Estados nessa situação, estão Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso e Rio Grande do Norte. “Esses Estados se encontram em grave situação fiscal, sendo os dois primeiros em processo para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal”, informou o diretor de Estados e Municípios da Fazenda, Bruno Funchal.
Segundo ele, Mato Grosso e Rio Grande do Norte estão em situação de calamidade financeira. O Rio Grande do Norte, especificamente, está com salários atrasados e ainda não pagou aos servidores o 13º salário de 2017.
Ao tratar da situação do Rio Grande do Norte, o estudo afirma que decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) “sustentam a exclusão de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e de despesas com inativos e pensionistas da despesa com pessoal, como se esse pagamento não existisse”, registrou o estudo.
O resultado é que o indicador que relaciona a despesa com pessoal e a receita corrente líquida (RCL) ficou em 52,49% no Rio Grande do Norte em 2017. Ao se utilizar o conceito correto, que inclui IRRF, inativos e pensionistas, o porcentual sobe para 72,07%.
No caso do Rio Grande do Sul, o porcentual é de 69,14% – e não de 56,12% pelo conceito aplicado no Estado. Em Minas Gerais, a relação é de 79,18% e, em Mato Grosso do Sul, de 76,77% e – nesses Estados, os porcentuais considerados no fim de 2017 eram de 60,81% e 61,47%.
Conforme o estudo, três ações precisam ser adotadas para resolver o problema. “A primeira é esclarecer questões sobre a apuração dos limites de gastos com pessoal, de forma a não haver mais divergências entre os entes da Federação”, registrou o estudo.
“A segunda é viabilizar a sua adoção por todos os Estados, abrindo prazo de adequação ao limite para aqueles que, com a implementação das novas regras, eventualmente ficarem desenquadrados. A terceira é instituir o Conselho de Gestão Fiscal, para que a harmonização dos conceitos seja perene.”
O Ministério da Economia pontuou que os dois primeiros pontos já estão previstos no projeto do Programa de Equilíbrio Fiscal (PEF), enviado ao Congresso. Já a questão do conselho é tratada em projeto de lei que está atualmente na Câmara dos Deputados.
Ministros consideraram que seria desproporcional a apreensão de documentos, e que já foi determinada penhora de 30% do salário para saldar a dívida
Com Assessoria do CNJ
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, concedeu habeas corpus para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, em execução de condenação por improbidade administrativa, havia mandado apreender o passaporte e suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do ex-prefeito de Foz do Iguaçu (PR) Celso Samis da Silva.
A controvérsia teve origem em execução fiscal originada de acórdão do Tribunal de Contas do Paraná que responsabilizou o município de Foz do Iguaçu por débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o município emitiu Certidão de Dívida Ativa e iniciou a execução fiscal contra o ex-prefeito. À época, dezembro de 2013, o débito era de R$ 24.645,53.
Em primeiro grau, foi determinada a penhora de 30% do salário recebido pelo ex-prefeito na Companhia de Saneamento do Paraná, com a retenção do valor em folha de pagamento. Posteriormente, o TJPR deferiu pedido do município para inscrever o réu em cadastro de inadimplentes, nos órgãos de proteção de crédito, e suspendeu seu passaporte e a CNH como forma de coagi-lo a pagar a dívida.
Ao apresentar o habeas corpus no STJ, o ex-prefeito alegou desproporcionalidade na medida e afirmou que já estão sendo retidos 30% do seu salário para saldar a dívida. Argumentou, ainda, que a restrição em relação ao passaporte e à CNH lhe traz vários prejuízos.
Medida excessiva
De acordo com o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, foi desproporcional o ato do TJPR ao apreender o passaporte e suspender a CNH do ex-prefeito.
"O caderno processual aponta que há penhora de 30% dos vencimentos que o réu aufere na Companhia de Saneamento do Paraná. Além disso, rendimentos de sócio majoritário que o executado possui na Rádio Cultura de Foz do Iguaçu Ltda. – EPP também foram levados a bloqueio", destacou.
Para o ministro, o réu foi submetido a notória restrição do direito constitucional de ir e vir, num contexto de "execução fiscal já razoavelmente assegurada". Segundo ele, a restrição torna-se mais aguda para alguém que vive em cidade onde se situa a tríplice fronteira Brasil-Paraguai-Argentina.
"É notório que, por residir nessa localidade fronteiriça, o paciente está a sofrer mais limitações em seu direito de ir e vir pela supressão de passaporte do que outra pessoa que esteja a milhares de quilômetros de qualquer área limítrofe", afirmou o relator.
Privilégios processuais
Napoleão Maia Filho explicou que a lógica de mercado não se aplica às execuções fiscais, pois o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de privilégios processuais.
"Para se ter uma ideia do que o poder público já possui de privilégios ex ante, a execução só é embargável mediante a plena garantia do juízo (artigo 16, parágrafo 1º, da Lei de Execução Fiscal), o que não encontra correspondente na execução que se pode dizer comum. Como se percebe, o crédito fiscal é altamente blindado dos riscos de inadimplemento, por sua própria conformação jusprocedimental", observou.
Ao votar pela concessão do habeas corpus, o ministro acrescentou que são excessivas "medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir", quando aplicadas no âmbito de execução fiscal.
Governo federal divulga as regras e datas para pagamento de até R$ 500 do Fundo. Clientes da Caixa vão ter crédito automático em conta
Com Estadão conteúdo
O saque de até R$ 500 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá ser realizado a partir de 13 de setembro, segundo informação divulgada pela Caixa Econômica Federal nesta segunda-feira (5).
Veja o calendário de saques para os trabalhadores que possuem conta poupança na Caixa:
Nascidos em janeiro, fevereiro, marco ou abril — 13 de setembro
Nascidos em maio, junho, julho ou agosto — 27 de setembro
Nascidos em setembro, outubro, novembro ou dezembro — 9 de outubro
Esses brasileiros vão receber o crédito automático em conta, independentemente do valor. Cerca de 33 milhões de trabalhadores estão nesta situação. A regra é aplicada para as contas abertas até o dia 24 de julho deste ano, data de publicação da MP (medida provisória) do FGTS.
Quem não tem conta na Caixa segue outro calendário, com início a partir de 18 de outubro (veja abaixo). O presidente do banco, Pedro Guimarães, explica que todos os brasileiros poderão sacar os valores relativos a 2019 até 31 de março e, portanto, não há motivo para "correria". "O prazo que estamos anunciando é para o início dos pagamentos, mas o trabalhador não tem apenas uma semana para sacar. É importante reforçar isso para que as pessoas não corram para a agência achando que vão ficar sem dinheiro se não tirarem o valor na data anunciada."
A Caixa anunciou horários estendidos em duas horas em todas as agências no dia 18 de outubro, uma sexta-feira, data a partir da qual os nascidos em janeiro poderão sacar até R$ 500 por conta ativa ou inativa. E abrirão também no sábado, 19 de outubro. O esquema se repete na semana seguinte, quando serão liberados os valores aos que nasceram em fevereiro.
Caso o trabalhador, nascido em qualquer mês não vá retirar seus valores, o dinheiro será novamente depositado em sua conta de FGTS. "Ninguém vai perder dinheiro, de forma alguma", declarou Guimarães.
Veja o calendário para os trabalhadores sem conta poupança na Caixa:
Nascidos em janeiro: 18 de outubro de 2019
Nascidos em fevereiro: 25 de outubro de 2019
Nascidos em março: 8 de novembro de 2019
Nascidos em abril: 22 de novembro de 2019
Nascidos em maio: 6 de dezembro de 2019
Nascidos em junho: 18 de dezembro de 2019
Nascidos em julho: 10 de janeiro de 2020
Nascidos em agosto: 17 de janeiro de 2020
Nascidos em setembro: 24 de janeiro de 2020
Nascidos em outubro: 7 de fevereiro de 2020
Nascidos em novembro: 14 de fevereiro de 2020
Nascidos em dezembro: 6 de março de 2020
Aqueles que não possuem conta no banco, cerca de 63 milhões de trabalhadores, que vão receber até R$ 100 por conta podem buscar o atendimento em casas lotéricas, informando o CPF e documento original com foto. Mais de 30 milhões de trabalhadores têm até direito ao saque de até R$ 100.
Para demais valores, os clientes podem realizar o saque nas agências da Caixa.
"Fizemos um pagamento simplificado para o trabalhador que tem até R$ 100, liberando o pagamento na lotérica. Lá, ele saca com um documento e com a coleta da impressão digital apenas", explica o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Paulo Henrique Ângelo. Segundo ele, a medida teve como objetivo facilitar a vida de pessoas que têm pouco para retirar, utilizando os mais de 50 mil estabelecimentos de apostas do país.
Saque-aniversário
A diretoria da Caixa Econômica Federal comunicou nesta segunda que a partir de 1º de outubro todos os brasileiros poderão fazer a opção por receber anualmente parte de seus valores depositados em suas contas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o chamado saque-aniversário, novidade anunciada em julho pelo governo federal.
Ao fazer essa opção, o trabalhador abre mão de receber o saldo do FGTS no momento da demissão. A migração não é obrigatória e quem escolher a mudança poderá voltar para o regime anterior dois anos após realizar o retorno.
Para os nascidos em janeiro e fevereiro, o saque-aniversário em 2020 ocorrerá de abril a junho. Para os nascidos em março e abril, de maio a julho. Para os nascidos em maio em junho, a retirada irá de junho a agosto. A partir de julho o cronograma ocorrerá a partir do mês de nascimento e ficará liberado até os dois meses seguintes.
As demais hipóteses de saque – casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento – não foram alteradas.
Segundo as novas regras, quem tem até R$ 500 de saldo pode sacar 50% do valor já no ano que vem. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta. Fica assim:
Até R$ 500,00: 50%
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% + R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% + R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% + R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% + R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900,00.
PIS
Os saques do PIS obedecerão uma lógica diferente, por idade do beneficiário, sendo que os trabalhadores com conta na Caixa receberão os recursos a partir do dia 19 deste mês, independentemente da idade.
Já os trabalhadores sem conta na Caixa que tenham mais de 60 anos poderão sacar os recursos a partir do dia 26 de agosto. Os beneficiários com até 59 anos poderão realizar os saques do PIS a partir de 2 de setembro. No caso do PIS, não há prazo limite para a retirada do dinheiro.
A vice-presidente de Governo da Caixa, Tatiana Thomé, explicou que 10,4 milhões de trabalhadores têm direito a receber o PIS, com valor médio a receber de R$ 1.760. "O saque dessas cotas será liberado, sem prazo a todos os cotistas, independente da idade. A ideia é fazer com que mais gente seja beneficiada, para disponibilizar mais valores", explicou.
Fontes anônimas afirmaram que a China pretende comprar o produto brasileiro depois do anúncio realizado pelo presidente norte-americano, Donald Trump, sobre tarifas adicionais.
A China suspendeu nesta segunda-feira (5) as importações de produtos agrícolas norte-americanos após críticas do presidente Donald Trump ao governo chinês por usar o yuan de forma injusta e não cumprir as promessas de comprar grãos dos EUA. E foi justamente isso que o governo de Xi Jinping fez. A moeda chinesa caiu ao nível mais baixo em mais de uma década. Além disso, Pequim pediu as suas estatais que suspendam as importações dos produtos agrícolas americanos. As informações são da Bloomberg.
Segundo a agência, as ações e moedas de mercados emergentes despencaram com a preocupação de que a guerra comercial se prolongue, influenciando o crescimento econômico mundial. Por outro lado, ativos de refúgio como o iene japonês, os bônus do tesouro americano e o ouro subiram com o anúncio. Com isso, segundo a Bloomberg, os investidores aumentaram suas apostas sobre cortes nos juros do Banco Central americano.
Na semana passada, Trump propôs tarifar em mais 10% cerca de US$ 300 bilhões em importações chinesas a partir de setembro, o que gerou surpresa e desagrado entre os chineses, que já cobravam do governo local uma resposta mais dura aos norte-americanos. As empresas privadas chinesas que receberam isenções de tarifas retaliatórias sobre a soja americana também pararam de comprar a commodity devido à incerteza sobre as relações comerciais."