Para 84% dos brasileiros, a maioridade penal deveria ser reduzida de 18 para 16 anos (dê sua opinião), segundo levantamento apresentado em janeiro de 2019 pelo Datafolha. Aproveitando o apelo popular, 194 deputados e nove senadores lançarão esta semana a Frente Parlamentar Mista da Redução da Maioridade Penal, composta por integrantes de 17 partidos: PSL, PL, PP, MDB, Patriota, PDT, PSD, PRB, Podemos, PSC, PSB, DEM, PROS, PSDB, Avante, Cidadania e Solidariedade.

 

Por Luan Sperandio, Gazeta do Povo

 

Atualmente, até completar 18 anos, o jovem que comete algum tipo de crime ou contravenção no Brasil não é penalizado da mesma forma que um adulto. A Constituição e o Código Penal afirmam que os menores de 18 anos são “penalmente inimputáveis” e estão sujeitos às normas de legislação especial. O objetivo da Frente Parlamentar, portanto, será o de discutir as propostas já em trâmite no Congresso Nacional e buscar formas para que elas sejam votadas. Em 2015 a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 171/1993, que diminui a imputabilidade penal para 16 anos, mas a medida precisa ainda ser votada pelo Senado.

 

A Frente Parlamentar será presidida pelo vice-líder do governo na Câmara, Carlos Jordy. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o deputado afirmou que "a redução da maioridade penal é uma questão de responsabilidade e justiça” — mas também há indícios de que ela teria efeito considerável na diminuição da quantidade de ilícitos praticados por menores.

 

É o que mostra estudo inédito realizado pelo doutor e especialista em Economia do Crime pela Universidade Federal do Rio Grande, Cristiano Oliveira.

 

Trabalhos empíricos na área ainda estão longe de exibirem resultados robustos, pela dificuldade metodológica e por ainda serem incipientes. Porém eles têm o mérito de buscar bases técnicas em um debate cuja discussão possui contornos bastante ideológicos.

 

Crime racional

O trabalho intitulado “Evidências empíricas dos efeitos dissuasórios da maioridade penal no Brasil” indicou que uma punição mais severa é capaz de reduzir em quase 20% a reincidência de crimes cometidos por menores. Os homicídios poderiam ser reduzidos em até 63%. O trabalho utilizou informações de prisões realizadas pelas polícias civil e militar do Rio de Janeiro nos anos de 2016 e 2017 para estimar as possíveis consequências acaso menores fossem submetidos ao Código Penal.

 

O artigo usa como base o modelo de crime e punição do professor da Universidade de Chicago e Prêmio Nobel de Economia de 1992, Gary Becker. Segundo os trabalhos do norte-americano, potenciais criminosos respondem de forma racional e consistente a incentivos. Isto é, agentes racionais buscam maximizar suas ações, considerando os possíveis benefícios, bem como as probabilidades de serem pegos e a severidade da punição.

 

Dessa forma, quanto maior a probabilidade de punição e mais severa for a pena em relação aos benefícios dos crimes, maior a capacidade de dissuasão para que indivíduos não migrem para atividades criminosas.

 

Metodologia

No período analisado, foram realizadas 59.126 prisões no Rio de Janeiro nas quais se tinha informações sobre o tipo e a data da ocorrência do crime, além de informações a respeito do suspeito, tais como idade, sexo, raça e origem.

 

Os crimes foram classificados em 55 tipos diferentes. A maioria, diferentes tipos de furtos e roubos. Com base nas características dos suspeitos, foi possível identificá-los e construir um banco de dados com o histórico dos indivíduos. Assim, foi possível saber, entre outras coisas, se o criminoso era reincidente, que tipo de crimes cometeu e o tempo transcorrido entre cada reincidência. Deste modo, foram identificados 36.782 indivíduos, dos quais 19,31% apresentaram mais de um registro em datas diferentes, ou seja, reincidiram no período de 18 meses.

 

Diferenças de punição para os mesmos crimes

Os menores de 18 anos que cometem crimes são regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele prevê sete tipos distintos de advertências e punições, com duração de até três anos. A punição mais severa é a internação. Neste caso, crimes são tratados como “atos infracionais”. Aos 18 anos, portanto, todos os brasileiros são considerados réus primários. Os maiores de 18 anos, por sua vez, são regidos pelo Código Penal, que prevê três regimes de punição (aberto, semiaberto e fechado), com duração de até 30 anos.

 

 

Dessa forma, um menor julgado pelo crime de tráfico de drogas pode ter uma punição de até três anos, mas a internação não é obrigatória no primeiro ato infracional, conforme entendimento do STJ. Assim, apenas 17% dos menores infratores são internados, e por períodos que raramente ultrapassam os 3 meses. Já menores que praticam homicídio qualificado podem ficar internados por até três anos, mas a média de internação é de apenas nove meses, segundo o estudo.

 

Os mesmos crimes, quando julgados pelo Código Penal, são punidos com muito mais severidade. O crime de tráfico, por exemplo, tem pena de cinco a 15 anos de reclusão, além de pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. Em média, pessoas condenadas por tráfico são sentenciadas a dois anos de reclusão. Já o homicídio qualificado pode render de 12 a 30 anos de prisão, mas os criminosos ficam no regime fechado por 4,8 anos, em média.

 

De acordo com o estudo, há um crescimento de prisões por tráfico e homicídio entre menores de até 17 anos, quando se observa um pico. Ou seja, os indivíduos de 17 anos são os que mais cometem crimes de tráfico de drogas e homicídios no período e local analisados pelo estudo. Depois do 18º aniversário, há uma queda nos crimes.

 

Ouvido pela Gazeta do Povo, Cristiano defende que deveria haver um modelo com medidas socioeducativas mínimas e máximas para menores: “Atualmente, independentemente do crime, o juiz tem o poder discricionário de decidir entre [penas de] zero a três anos. Então, pode ser que um furto tenha uma punição mais pesada que um homicídio”, explica. O novo modelo seria possível com uma reforma do ECA.

 

“Para crimes mais graves, deveria haver punições semelhantes entre menores e maiores. Hoje menores são utilizados por traficantes de drogas possivelmente porque a sua punição é desproporcionalmente menor do que a de um adulto”.

 

O pesquisador, contudo, não defende a simples redução da maioridade penal. “É preciso ter cuidado para não gerarmos uma punição desproporcional aos crimes. Não considero uma boa ideia julgar menores como adultos e colocá-los em prisões com adultos, porque isso pode diminuir a chance de recuperação”, afirma.

 

500 homicídios a menos no Rio de Janeiro por ano

Diante desses números, o estudo sugere que um aumento de punição para uma pena mínima de dois anos de prisão por tráfico de drogas (lembrando que hoje a pena máxima é de 3 meses de internação) é capaz de reduzir este tipo de crime de 6,16% a 6,88%.

 

Já para o crime de homicídio, um aumento de punição para pelo menos quatro anos e dez meses em regime fechado seria capaz de reduzir este tipo de crime de 63,28% a 64,15%.

 

As prisões de menores por homicídios dolosos representam cerca de 14% das 5.033 ocorrências deste tipo registradas no Rio de Janeiro em 2016. Assim, uma redução de 70% implicaria em uma redução aproximada de 10% no total dos homicídios cometidos, isto é, cerca de 500 homicídios poderiam ser evitados por ano.

 

Limitações do estudo

Embora o estudo seja metodologicamente mais robusto do que outros anteriormente realizados, o próprio pesquisador admite limitações. Inicialmente, porque não se pode ignorar que haja diferenças psicológicas que tornam jovens (menores de idade) mais propensos ao crime. Portanto, não se pode concluir que somente um aumento na severidade das punições seja capaz de dissuadir jovens a migrarem para atividades ilícitas, sobretudo crimes com retornos financeiros altos, como é o caso do tráfico de drogas.

 

Além disso, utilizando a mesma metodologia, mas com base de dados diferentes em outros períodos ou outros estados, pode-se chegar a conclusões distintas. Portanto, é recomendável que mais estudos sejam realizados antes que se tenha conclusões definitivas a respeito dos impactos do aumento da severidade da punição de menores de idade ou simplesmente a respeito dos impactos da redução da maioridade penal sobre crimes violentos.

 

Ainda há outras questões importantes neste debate, como a falta de estrutura dos locais de cumprimento da pena ou de internação, a progressão de regime, os atenuantes, a reincidência e a duração das penas.

 

Maioria defende redução

No levantamento citado pelo Datafolha, 33% defendem que a redução da maioridade deve valer somente para determinados crimes, enquanto 67% acreditam que ela deve ser aplicada a todos os tipos de crimes. Em média, os entrevistados pelo instituto, a idade mínima para que uma pessoa pudesse responder por seus crimes deveria ser de 15 anos.

 

Para 45%, a faixa etária deveria ser de 16 a 17 anos e, para 28%, de 13 a 15 anos. 9% acreditam que a idade mínima ideal é de 12 anos. Por outro lado, 15% defendem que uma pessoa, para ser presa, deva ter pelo menos entre 18 e 21 anos.

 

No mundo
A maioridade penal é de 10 anos no Reino Unido, 14 anos na Alemanha, 15 anos na Suécia e Noruega, e 17 anos na Polônia.

 

Há países em que a maioridade é de apenas 7 anos, como na Tailândia, Índia, Paquistão, Nigéria e Sudão.

 

Na maior parte da América Latina ela é de 18 anos, tendo como exceção o Chile, onde a maioridade penal é de 14 anos."

Posted On Quarta, 26 Junho 2019 04:07 Escrito por

"O Senado tirou da gaveta a proposta de mudar a legislação sobre abuso de autoridade – medida vista por integrantes da Lava Jato como uma tentativa de intimidar juízes e procuradores que combatem a corrupção. A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, senadora Simone Tebet (MDB-MS), marcou para esta quarta-feira (25) a votação do projeto de lei das Dez Medidas de Combate à Corrupção.

 

Com Estadão Conteúdo

 

Apresentadas ao Congresso pela força-tarefa da Lava Jato, as Dez Medidas foram desfiguradas, em 2016, em votação no plenário da Câmara. Uma das mudanças feitas pelos deputados foi incluir mais rigidez contra o abuso de autoridade – o que não constava no projeto original.

 

A votação na CCJ vai ocorrer em meio à divulgação de supostas conversas do ex-juiz da Lava Jato e hoje ministro da Justiça, Sergio Moro, com outros integrantes da operação.

 

Críticos da Lava Jato dizem que os diálogos – cuja autenticidade ainda não foi comprovada – revelam que Moro abusou de sua autoridade ao dar orientações para o Ministério Público Federal (MPF) investigar e denunciar o ex-presidente Lula. Pela lei, juízes têm de ser imparciais e não podem favorecer nenhuma das duas partes (acusação e defesa).

 

Presidente do Senado critica Moro às vésperas da votação

Na noite de segunda-feira (24), durante jantar oferecido pelo site Poder 360, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pela primeira vez subiu publicamente o tom contra Moro. Nos bastidores, isso foi visto como uma justificativa para a mudança na lei do abuso de autoridade.

 

"Em sendo verdade, são muito graves [as supostas conversas]. Muito graves. [Moro] ultrapassou o limite ético", disse Alcolumbre. "Não era para ter tido conversa naquele nível. Se isso for verdade, terá um impacto grande em relação a procedimentos."

 

O presidente do Senado também afirmou que, se Moro fosse um parlamentar, já estaria cassado pelo que supostamente disse. "Se fosse um deputado ou um senador [no lugar de Moro], ele já estava cassado, preso e nem precisava provar se tinha hacker ou não [que obteve as conversas de aplicativo de mensagens]."

 

Depois de criticar Moro, Alcolumbre buscou afagar p ex-juiz. O senador contou que trabalhou pessoalmente para convencer os colegas de casa a desistirem de propor uma CPI para investigar Moro. Argumentou que essa não é a agenda de um país que tem "desempregados, pessoas precisando de hospital, médico". "Convenci várias pessoas a não fazer isso."

 

PGR diz que novo abuso de autoridade favorece o crime

Também na segunda-feira (24), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se reuniu com dirigentes de associações do Ministério Público e do Judiciário para tratar das possíveis mudanças na lei sobre abuso de autoridade.

 

Ao fim do encontro, a Procuradoria-Geral da República informou que, "na avaliação da PGR e das associações, tais medidas, se aprovadas pelo Congresso, vão fortalecer o crime organizado, prejudicar o combate à corrupção e destruir o sistema penal acusatório".

Posted On Quarta, 26 Junho 2019 03:56 Escrito por O Paralelo 13

É preciso que fique bem claro o que o Senado fará amanhã ao tentar aprovar, em definitivo, o projeto de abuso de autoridade e o que essa medida, caso validada pelos parlamentares, poderá representar para o combate à corrupção no Brasil

Por Diego Amorim

 

Antes de mais nada, é preciso entender o contexto.

Políticos adoram falar em abuso de autoridade de magistrados e membros do Ministério Público. O assunto, de fato, é recorrente nas rodas de conversas em Brasília — e não é de hoje. Sempre aparece alguém para contar um caso de um juiz ou promotor, por exemplo, que excedeu suas prerrogativas e, por isso, deveria ser devidamente punido.

 

Mas a questão é mais profunda.

O tema, em discussão no Congresso há pelo menos uma década, está alicerçado em dois principais pilares: um deles é um projeto de lei apresentado em 2016 por Renan Calheiros, alvo de mais de uma dezena de procedimentos criminais e que hoje, aliás, poderá se tornar réu em um deles no STF. Condenar o que chama de abuso de autoridade sempre foi uma das bandeiras preferidas do senador.

 

Tendo o ex-senador Roberto Requião como relator, o projeto do alagoano que modificava a lei original sobre crimes de abuso de autoridade, datada de 2009, acabou sendo aprovado em abril de 2017 no Senado — por 54 a 19 votos — e a tramitação só parou ali graças à pressão da sociedade e dos alertas feitos pela Lava Jato, que seguia prendendo poderosos e desvendando esquemas espúrios em diversos níveis.

 

O segundo pilar do abuso de autoridade está associado ao projeto das 10 medidas contra a corrupção, que inclui esse debate. Tal projeto, de iniciativa popular, foi completamente desfigurado e aprovado na Câmara, em uma madrugada de 2016, no mesmo dia em que o país estava em choque após a queda do avião com o time da Chapecoense.

 

Vindo da Câmara, vale lembrar o cronograma, esse projeto chegou ao Senado em 4 de abril de 2017. Somente em 14 de dezembro de 2018 foi distribuído, na CCJ, para a primeira relatora, senadora Simone Tebet.

 

Em 21 de março deste ano, com Simone já no comando da comissão, o projeto foi redistribuído para o novo relator, o ex-deputado mineiro e senador de primeiro mandato Rodrigo Pacheco, líder do DEM no Senado.

 

Pacheco ficou com a matéria durante 83 dias, até que recebeu a ordem de apresentar seu relatório. Quando? Exatamente dois dias depois dos primeiros vazamentos de mensagens envolvendo o então juiz Sergio Moro e integrantes da força-tarefa da Lava Jato. A leitura do parecer, favorável ao projeto, foi realmente feita no dia seguinte, como item extrapauta em sessão da CCJ. A ordem partiu de Davi Alcolumbre, presidente do Senado e seu correligionário.

 

Desde o início da legislatura, Pacheco vinha sendo cobrado por boa parte de seus colegas para apresentar logo seu parecer. O avançar da tramitação do tema também era do interesse de Rodrigo Maia, presidente da Câmara, e de outros líderes partidários.

 

Sim, embora estivesse analisando o assunto havia quase três meses, Pacheco precisou concluir às pressas seu relatório, levando em conta o projeto vindo da Câmara e o de Renan Calheiros. O entendimento era de que o Congresso precisava dar uma resposta ao conteúdo daquelas mensagens roubadas.

 

Na semana passada, a matéria só não foi votada, e muito provavelmente aprovada, diretamente no plenário do Senado porque este site e vocês, leitores, pressionaram os senadores a tempo. Caso contrário, o assunto seria apreciado no plenário sem votação prévia na CCJ e sem qualquer apresentação de requerimento de urgência.

 

Agora, está tudo pronto para que o projeto seja votado amanhã pela manhã na CCJ e, à tarde, no plenário do Senado. O texto final ainda não está concluído. Mas a forma como o assunto tem sido tratado até aqui sugere claramente qual a real intenção dos interessados nele.

 

Em instantes, O Antagonista publicará trechos de uma entrevista exclusiva feita na manhã de hoje com o relator da matéria, senador Rodrigo Pacheco.

Posted On Terça, 25 Junho 2019 16:04 Escrito por

Em dezembro de 2012, poucos dias antes do fim do seu mandato, Bernardo Siqueira Filho assinou vários termos de reconhecimento de dívida sem que houvesse estimativa de recursos financeiros em caixa, violando princípios da administração pública

 

Com Assesoria do MPTO

 

Em julgamento de recurso, o Tribunal de Justiça reconheceu acerto da condenação do ex-prefeito de Silvanópolis Bernardo Siqueira Filho por ato de improbidade administrativa. Conforme consta na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), no dia 28 de dezembro de 2012, poucos dias antes do fim do seu mandato, o ex-gestor assinou vários termos de reconhecimento de dívida sem que houvesse estimativa de recursos financeiros em caixa, violando princípios da administração pública.

 

O magistrado relator apontou que "os termos de reconhecimento de dívida em favor de alguns servidores no fim do mandato demonstram nítida violação ao princípio da legalidade (emitir termos de confissão de dívida sem substrato fático/documental para justificar a emissão – ausência de procedimento administrativo – e sem disponibilidade de caixa para pagamento – violação à Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como ao princípio da moralidade que deve reger os administradores públicos. Ressalte-se que os administradores públicos devem zelar não só pelo patrimônio público, mas principalmente pelos princípios norteadores da Administração Pública".

 

Desse modo, o Ministério Público obteve a condenação do ex-prefeito ao pagamento de multa civil em três vezes o valor da remuneração recebida pela agente à época dos fatos, a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo. A decisão é definitiva e não cabem recursos.

Posted On Terça, 25 Junho 2019 16:02 Escrito por

Juízes de execução penal mantém parcerias com unidades prisionais para que obras de ampliação, reforma e construção sejam realizadas com objetivo de melhorar o ambiente carcerário e contribuir com processo de ressocialização dos apenados.

 

Por Pedro Ícaro 

 

A garantia do bem estar do indivíduo no ambiente carcerário está prevista no artigo 5º da Declaração de Direitos Humanos, dessa forma a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) em parceria com o Poder Judiciário têm realizado obras de reforma, ampliação e construção em unidades prisionais do Tocantins. As obras são desenvolvidas pelas mãos dos próprios reeducandos que tem nessas atividades oportunidade de trabalho, com profissionalização, capacitação e remição de pena; e melhoria do ambiente prisional.

 

A parceria entre os poderes é importante para adequar os estabelecimentos prisionais, respeitando as condições previstas na Lei de Execução Penal (LEP). Para todo trabalho realizado pelo apenado, tanto interno quanto externo, é concedido a remição da pena, sendo que a cada três dias trabalhados, um dia é diminuído da sua condenação.

 

Ao todo, seis unidades contam com a mão de obra dos reeducandos por intermédio da parceria, são elas: Unidade Prisional Feminina de Talismã, Casa de Prisão Provisória de Porto Nacional, Casa de Prisão Provisória de Dianópolis, Cadeia Pública de Colméia, Casa de Prisão Provisória de Paraíso e Cadeia Pública de Araguatins que tiveram celas, galpões ou ampliação dos muros construídos.

 

O chefe da CPP de Porto Nacional, Abraão Rezende, contou que a parceria com o poder judiciário resultou na ampliação da horta e também no aumento da altura do muro, todo o trabalho foi executado por reeducandos. “Essas atividades evitam a reincidência e auxiliam no aprendizado profissionalizante. O objetivo é justamente capacitar e oportunizá-los com esse tipo de trabalho para que ocupem a mente e pratiquem o que aprenderam no futuro”, relatou o chefe da unidade.

 

O juiz da Comarca de Porto Nacional, Allan Ferreira Martins, destacou a necessidade da parceria entre Poder Executivo e Judiciário para que o encarcerado cumpra a pena e retorne ao convívio social. “O funcionamento conjunto do Poder Judiciário e Executivo deve ser harmônico, buscando sempre melhorias para o sistema prisional. O objetivo da pena é trazer de volta à sociedade aquele indivíduo que foi condenado, se há falhas no acompanhamento da pena quem perde é a sociedade”, ressaltou.

Posted On Terça, 25 Junho 2019 15:57 Escrito por O Paralelo 13