Estado registrou chegou a 730 óbitos e passou dos 54 mil infectados pela doença. Mais de 300 pessoas estão hospitalizadas
Com Assessoria
Ontem o Tocantins contabilizou 1.109 novos casos confirmados da Covid-19, sendo 326 das últimas 24h. O restante é de exames coletados em dias anteriores e que tiveram seus resultados liberados na data de ontem.
Dos 1.109 novos casos 503 foram detectados por RT-PCR, 213 por Sorologia e 393 através testes rápidos.
Atualmente, o Tocantins apresenta 54.013 casos no total, destes, 36.358 pacientes estão recuperados, 16.925 pacientes seguem em isolamento domiciliar ou hospitalar e 730 pacientes foram a óbito.
Os dados contidos no boletim são consolidados com resultados de exames realizados no Lacen e notificações recebidas dos municípios até as 23h59 do último dia.
Novos casos
Foram registrados novos casos da doença em 87 cidades do estado. Em Palmas foram 251 diagnósticos. A capital chegou a 13.194 confirmações e segue sendo o município mais afetado pela pandemia no Tocantins. A cidade também tem 104 mortes.
Araguaína, no norte do Tocantins, é a segunda cidade mais afetada pela pandemia. Com os 233 novos diagnósticos contabilizados nesta quinta-feira, a cidade chega a 12.742 pessoas infectadas e 160 mortes.
Porto Nacional tem 1.940 casos e 35 mortes,
O Estado possui uma plataforma onde todos podem acompanhar os números da Covid-19 no Tocantins: http://integra.saude.to.gov.br/covid19
Assembleia Legislativa recebeu decisão judicial para manter uma proporção de 50% de servidores efetivos e 50% de comissionados em sua estrutura
Com Assessoria
A Justiça acolheu, nesta quinta-feira, 03, o pedido de cumprimento de sentença postulado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, e intimou a Assembleia Legislativa do Tocantins, a comprovar, no prazo de 180 dias, a redução da quantidade excessiva de servidores comissionados no parlamento estadual, conforme decisão proferida em março 2018 e confirmada em acórdão, agosto em 2019, pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.
Segundo a sentença, o Poder Legislativo deve manter uma proporção de 50% de servidores efetivos e 50% de comissionados. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPTO em dezembro de 2017, após constatar que dos 1.713 cargos providos, 1.498 eram de assessores parlamentares e apenas 220 de cargos efetivos.
O autor da ação, promotor de Justiça Edson Azambuja, da área de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, sustentou que o Poder Legislativo vem desrespeitando o princípio do concurso público, determinado pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Na mesma ação, o membro do Ministério Público requereu que fossem reconhecidos como ilegais os trechos da Resolução Legislativa n° 286/2011, editada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que cria cargos comissionados, mas especifica suas atribuições apenas de modo genérico. “O Ministério Público cumpriu o seu dever ajuizando a Ação Civil Pública para que fossem cumpridos dos princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal e a decisão judicial só confirma o acerto do MP em judicializar a questão”, declarou Edson Azambuja.
A determinação para o cumprimento de sentença é do Juiz de Direito José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que estipulou multa diária em caso de descumprimento e advertiu que o não cumprimento configura litigância de má fé e crime de desobediência. (Denise Soares)
Presidente da Corte citou participação do STF em leis de combate à corrupção. Ministro fez balanço da gestão, que termina no próximo dia 15. Luiz Fux será o sucessor
Com Agências
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, comentou a reforma administrativa apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional na última 5ª feira (3.set.2020). Ele se disse a favor da redução do salário de juízes, promotores e defensores públicos no início da carreira. As categorias foram poupadas da proposta feita pelo Executivo.
“O que é necessário, e já defendi publicamente, é criar novas fases anteriores no início da carreira de magistrados, mas também de Ministério Público, defensores públicos, com subsídios menores até para ter incentivo na promoção da carreira”, afirmou.
A declaração foi feita durante entrevista concedida nesta 6ª feira (4.set), na qual o ministro fez 1 balanço de sua gestão na presidência do STF. Seu mandato termina em 15 de setembro, quando será sucedido pelo ministro Luiz Fux.
Perguntado sobre o impacto da reforma administrativa no Judiciário, Toffoli ressaltou a importância de se debater o tema.
“Eu acho e defendo que o Estado brasileiro, e aí não é governo A, B ou C, não é Congresso de hoje, de ontem ou de amanhã, tem todo direito de discutir esse tema e estabelecer parâmetros que sejam importantes para que o Estado possa ter atuação orçamentária que não privilegie segmentos e possa atender os mais vulneráveis”, disse.
Lava Jato
Ao avaliar o legado de sua gestão como presidente da Corte, Toffoli afirmou que não existiria a operação Lava Jato se não houvesse o STF. Ele destacou a participação do Supremo no combate à corrupção e chegou a relembrar sua atuação como advogado-geral da União e sub-chefe de Assuntos Jurídicos na Casa Civil da Presidência da República, durante o governo Lula.
“Todas as leis que hoje existem, leis de organizações criminosas, a nova lei de lavagem de dinheiro, de colaboração premiada, todas essas leis eu participei da elaboração delas no seu nascedouro. Não existiria Lava Jato, não existiria nada desses combates necessários à corrupção se não tivesse essas leis. Tenho orgulho de ter participado de todas elas. Participei como SAJ (sub-chefe de assuntos jurídicos da Casa Civil), como advogado-geral da União e depois no Supremo Tribunal Federal, mas também ministros do STF participaram”, afirmou.
O ministro, no entanto, ressaltou que decisões da Corte contrárias à operação visaram apenas a corrigir “abusos”.
“O que não se pode ter é abuso. Não se pode escolher quem você vai investigar. Deixar investigações na gaveta para que, conforme a pessoa alce 1 cargo, seja vazada para a imprensa. É 1 vazamento que tem nitidamente interesses políticos”, disse.
“Uma ou outra decisão residual ou contrária [aos interesses da operação], é porque entendeu-se que houve ultrapassagem dos limites da Constituição e da legislação. Respondo com tranquilidade isso: não haveria Lava Jato se não fosse o Supremo Tribunal Federal”, disse o presidente do STF.
Bolsonaro
Toffoli também comentou a relação com o presidente Jair Bolsonaro. Ele afirmou que o diálogo entre os 2 sempre foi “franco e respeitoso”.
“Todo relacionamento que tive com o presidente Jair Bolsonaro e com seus ministros, nunca vi da parte dele nenhuma atitude contra a democracia. Tive 1 diálogo com ele intenso no sentido de manter a independência entre os poderes e fazer ele compreender que cabe ao Supremo declarar inconstitucionais determinadas normas, porque essa é nossa função e a dele é respeitar. Ele respeitou a fim e a cabo”, comentou.
Porto Nacional, aos quatro dias do mês de setembro de 2020
O jornal O Paralelo 13 publicou, na última quinta-feira (03/09) em sua versão online, uma matéria sobre o “PEC dos Pioneiros”, Projeto de Emenda Constitucional, já aprovada no Senado, após ser apresentada pelo ex-senador Vicente Alves, e retomada pelo deputado federal Vicentinho Jr., junto à Câmara Federal, em que afirmava que, em caso de aprovação, traria prejuízo aos cofres do Estado.
Diante da grande repercussão da publicação, recebemos uma grande quantidade de questionamentos afirmando que a não aprovação do PEC é que seria de grande prejuízo para os pioneiros do Tocantins, homens e mulheres que deixaram suas vidas de lado para transformar o Tocantins no Estado que é, hoje.
Foram muitos os tocantinenses prejudicados pela não aceitação das vantagens conquistadas por Lei e aprovadas pela Assembleia Legislativa. Após várias ligações de vários pioneiros, resolvemos observar o PEC pelos olhos das pessoas que teriam seus direitos reconhecidos, e percebemos que estávamos equivocados quanto ao posicionamento que assumimos em relação ao assunto.
É por isso que O Paralelo 13 vem, por meio desta nota, se desculpar junto aos pioneiros tocantinenses, que ajudaram na consolidação do nosso Estado e na criação da nossa Capital, reconhecendo a importância desse Projeto de Emenda Constitucional para corrigir injustiças cometidas em decisões tomadas pela Justiça Federal, em Brasília.
Queremos deixar claro que jamais O Paralelo 13 quis desconhecer o valor de cada um dos que serão contemplados com a aprovação deste PEC. Fica, aqui, a nossa solidariedade a todos os pioneiros e aos membros do Congresso Nacional que irão aprovar este Projeto de Emenda Constitucional.
Edson Rodrigues
Diretor Presidente
Na reforma administrativa, o governo propõe extinguir benefícios e penduricalhos, mas apenas para novos servidores. Quem já está na carreira mantém o direito a essas bonificações
Por Idiana Tomazelli
As novas regras, se aprovadas, valerão para servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e municípios. Não atingem, porém, os membros dos outros Poderes (juízes, procuradores, desembargadores, promotores, deputados e senadores), além dos militares.
Veja a lista das "distorções", segundo o Ministério da Economia
Licença-prêmio
Três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos trabalhados. Na União, foi extinta em 1997, mas ainda existe em muitos Estados e municípios.
Aumentos retroativos
Leis já concederam reajustes salariais retroativos, como no caso das polícias do Distrito Federal, beneficiadas por Medida Provisória (MP) editada pelo governo federal em maio concedendo aumentos retroativos a 1º de janeiro de 2020.
Férias superiores a 30 dias por ano
Carreiras da magistratura e do Ministério Público têm direito a férias de 60 dias ao ano, enquanto demais servidores e trabalhadores do setor privado só têm 30 dias. A proposta de limitar as férias já foi alvo de críticas no passado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que classificou a carga de trabalho do Ministério Público como “desumana”.
Adicional por tempo de serviço
Aumentos salariais concedidos à medida que o servidor fica mais tempo no cargo.
Aposentadoria compulsória como punição
Servidores públicos hoje podem se aposentar de forma compulsória como “punição”, após serem alvo de processo investigativo que apura infração disciplinar. Na aposentadoria compulsória, o funcionário mantém sua remuneração. Entre os “punidos” por esse instrumento, por exemplo, está o juiz que foi flagrado dirigindo o carro apreendido do empresário Eike Batista.
Parcelas indenizatórias sem previsão legal
Administração pública só poderá pagar auxílios ou diárias previstas na lei, sem espaço para criação de penduricalhos por conta própria.
Adicional ou indenização por substituição não efetiva em função de chefia
Servidores em função de chefia às vezes atuam como eventual substituto de outro em posição semelhante e, para isso, recebem um adicional – inclusive nos casos em que apenas fica à disposição, mas não é acionado. Agora, ficar à disposição não serão mais motivo de pagamento.
Redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde
Ainda há situações em que o servidor é beneficiado com redução de jornada sem qualquer corte em seu salário. Isso não será mais possível, a não ser por motivos de saúde.
Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço
Algumas carreiras hoje preveem avanço do servidor nos degraus da carreira conforme o tempo de serviço, sem avaliar necessariamente seu desempenho. Isso não será mais permitido nas novas carreiras.
Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções
Algumas carreiras ainda podem incorporar gratificações após o servidor permanecer determinado tempo mínimo num cargo ou função, o que não será mais permitido na nova estrutura.