Com Assessoria

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), propôs, na quarta-feira, 26, denúncia criminal contra 10 pessoas, entre despachantes, servidores e ex-servidores das Ciretrans de Araguaína e Tocantinópolis. Eles são acusados de compor uma organização criminosa que fraudava a emissão de Certificados de Registro de Veículos (CRVs), conforme fatos apurados na operação Dolos, deflagrada pelo Gaeco e pelas polícias Civil e Militar.

 

A finalidade principal da organização seria “esquentar” veículos roubados ou furtados em várias partes do território nacional. Os crimes teriam sido praticados entre abril de 2018 e janeiro de 2020, repetidas vezes, viabilizando a emissão de centenas de CRVs com dados falsos.

 

De acordo com a denúncia do Gaeco, os documentos alimentavam outras organizações e possibilitavam diversas atividades criminosas, além do roubo de veículos, entre elas: estelionatos contra seguradoras mediante a comunicação falsa de crime para recebimento do prêmio (“golpe do seguro”), realização de financiamentos de veículos inexistentes (“golpe do financiamento”), realização de alteração de característica de veículos (“inserção irregular de eixos”) e realização de empréstimos bancários com oferta de garantia baseada nos CRVs fraudados.

 

Método

A denúncia aponta que a organização utilizava em suas fraudes os dados de veículos com características similares aos que seriam “esquentados” e que ainda não possuíam registro perante nenhum Detran do país. Para isso, eram usados os chassis de veículos ainda pertencentes a fábricas ou concessionárias, de veículos comercializados ao Exército ou de veículos exportados.

Os CRVs eram emitidos em nome de terceiras pessoas, sendo estas vítimas que tinham seus dados utilizados indevidamente e serviam de “laranjas” para as fraudes.

 

Crimes

Os denunciados teriam praticados os crimes de inserir dados falsos no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para a obtenção de vantagem indevida, falsificação de documentos, falsidade ideológica, corrupção passiva, corrupção ativa e formação de organização criminosa.

 

Denunciados

As pessoas denunciadas são: Robson Dias Lima, despachante de Araguaína; Guilherme Augusto Santana Lima, filho do primeiro denunciado e que agia como despachante; Raimundo Valci dos Reis Araújo, servidor público efetivo lotado na Ciretran de Tocantinópolis; José Carlos Rodrigues, servidor público efetivo lotado na Ciretran de Araguaína; Wesley Oliveira Cunha, servidor público contratado lotado na Ciretran de Araguaína; Danilo Valadares Nascimento, ex-servidor comissionado lotado no posto da Ciretran no “É pra já” de Araguaína; Jardson Gesmar Júnior Frederico, ex-servidor contratado lotado na Ciretran de Araguaína; Fernanda Paula Silva Soares, ex-servidora comissionada lotada na Ciretran de Araguaína; Daniel Dias De Sousa, servidor público comissionado lotado na Ciretran de Araguaína; e Alexandre Ferreira Cadeira, despachante em Tocantinópolis.

 

 

Posted On Sexta, 28 Agosto 2020 17:26 Escrito por

Com Isto É

 

A Justiça de São Paulo penhorou R$ 246,6 mil das contas bancárias do pastor Valdemiro Santiago e da Igreja Mundial do Poder de Deus. A decisão foi tomada em razão de uma dívida no pagamento do aluguel de um dos seus templos, em São Paulo. As informações são do colunista Rogério Gentile, do jornal Folha de S.Paulo.

 

A cobrança é referente a aluguéis não pagos em 2018 e 2019. Apesar disso, a igreja disse à Justiça que foi obrigada a deixar de honrar contratos firmados por conta da pandemia do novo coronavírus. No processo, a igreja alega que com os templos fechados houve uma queda enorme na arrecadação dos dízimos pagos pelos fiéis.

 

Para a defesa do pastor Valdemiro, ele não pode ser responsabilizado pela dívida, pois não tem nenhuma relação jurídica com a Igreja Mundial. O pastor alega ainda que não assinou o contrato de locação, assim como seu nome não faz parte da ata fundacional nem do estatuto social da igreja.

 

Posted On Sexta, 28 Agosto 2020 17:23 Escrito por

Com Poder360

 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) impôs nesta 6ª feira (28.ago.2020) a proibição à participação de candidatos em lives promovidas por artistas com o intuito de promoção eleitoral. Leia a íntegra (156 KB) do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.

 

A decisão veio em resposta a uma consulta levada à Corte pelo Psol, O partido questiona se é legítima a participação de candidatos nos chamados “livemícios“, termo usado para se referir a eventos virtuais não remunerados, como transmissões ao vivo de artistas.

 

O ministro Luis Felipe Salomão, relator da consulta, afirmou em seu voto que a legislação eleitoral compreende não somente a proibição do “showmício” presencial, como qualquer evento de natureza semelhante, como os realizados nos meios virtuais.

 

“A realização de eventos com a presença de candidatos e de artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominados como ‘lives eleitorais’, representa nada mais do que a própria figura do showmício, ainda que em formato distinto da modalidade presencial”, afirmou.

 

O ministro reconheceu que, em razão da pandemia da covid-19, tornaram-se comuns lives com a participação de artistas em plataformas digitais. Mas também destacou que as modificações no calendário eleitoral não abrem espaço para qualquer interpretação distinta da regra prevista na Lei das Eleições.

 

“O atual cenário da pandemia não autoriza transformar em lícito conduta que se afigura vedada”, afirmou o ministro.

 

O voto foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Corte.

 

Posted On Sexta, 28 Agosto 2020 17:22 Escrito por

Por Marlla Sabino e Daniel Weterman

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 27, o projeto de lei que transfere a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), em alguns casos, do município onde fica o prestador para o município onde o serviço é efetivamente oferecido. O texto segue para sanção presidencial.

 

As mudanças afetam operadoras de planos de saúde, de atendimento veterinário e de administradoras de fundos e de cartão de crédito e débito, por exemplo. O texto prevê que um comitê gestor definirá como serão os procedimentos para fazer a transição da cobrança da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

 

Em seu relatório, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) resgatou o formato aprovado pelo Senado. Na versão aprovada pela Câmara, a adesão pelos municípios era opcional.

 

O texto aprovado vai contra a vontade do governo, que queria deixar a discussão para a reforma tributária. Na proposta encaminhada pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, há a criação de um novo imposto sobre consumo para fundir o PIS/Cofins, a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), com alíquota de 12%. Ficaram de fora tanto o ISS (municipal) como o ICMS (estadual).

 

Senadores de Estados onde as prefeituras perderiam arrecadação, como São Paulo, criticaram a proposta. Roberto Rocha (PSDB-MA) e Major Olimpio (PSL-SP) tentaram retirar o projeto da pauta argumentando que o tema precisa ser discutido na reforma tributária. Considerando 40 municípios que mais arrecadaram ISS em 2019, mais da metade (55%) da receita ficou com cidades paulistas.

 

Outros parlamentares, porém, colocaram dúvidas sobre as chances de avanço do tema em uma proposta mais ampla. "Não sei se vamos aprovar uma reforma tributária. E, se vamos, acredito até que vamos, não sei se vamos conseguir incluir a unificação de ICMS e ISS", afirmou a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

 

Posted On Sexta, 28 Agosto 2020 17:19 Escrito por

Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, as normas federais sobre a matéria não preveem a possibilidade de contratação temporária de PMs

 

Com Agências 

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 11.991/2003 do Rio Grande do Sul, que criou a figura do policial militar temporário. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 17/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3222, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

A norma previa que o soldado PM temporário seria contratado por processo seletivo simplificado e se submeteria ao Regime Geral de Previdência Social, remuneração de um salário mínimo regional durante o curso de formação e, posteriormente, de 75% a 80% do vencimento bruto inicial do soldado de carreira. Na ação, a PGR argumentava que a figura do policial militar temporário não está prevista na legislação nacional, e que a atividade a ser prestada é privativa do policial militar de carreira.

 

De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, a lei estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal). Ela apontou ainda que as normas gerais federais sobre a matéria (Decreto-Lei 667/1969, Decreto 88.777/1983 e Lei 10.029/2000) não preveem a possibilidade de contratação temporária de PM.

 

A ministra observou que, embora a Constituição reconheça a possibilidade de contratação por tempo determinado, no caso está evidenciado que o problema da falta de contingente policial no Rio Grande do Sul, que estaria agravando a violência no estado, não tem natureza temporária. Segundo ela, a simples determinação de prazo de duração do contrato não elimina o vício de inconstitucionalidade da lei gaúcha, porque normas posteriores foram aprovadas e autorizaram a prorrogação dessas contratações.

 

Soluções provisórias

Para a ministra Cármen Lúcia, tanto o problema da violência, agravado pela falta de contingente policial, principal razão para a aprovação da lei gaúcha, quanto o do desemprego são demandas sociais conhecidas que exigem soluções abrangentes, efetivas e duradouras. “Privilegiar soluções provisórias para problemas permanentes acaba por agravar as dificuldades já enfrentadas pela sociedade gaúcha, que se tem servido de prestações públicas afeitas à segurança que não atendem ao princípio da eficiência, executadas por policiais que não passaram pelo crivo de processos seletivos realizados segundo princípios de mérito e impessoalidade”, salientou.

 

A relatora ressaltou ainda que a norma viola o princípio constitucional da igualdade, pois os policiais temporários vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social, enquanto os policiais de carreira regem-se pelo regime jurídico previsto na Lei Complementar estadual 10.990/1997.

 

Posted On Sexta, 28 Agosto 2020 08:09 Escrito por