O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, no Tribunal de Justiça, liminar que determina o bloqueio de bens imóveis da empresa Warre Engenharia e Saneamento, em razão do recebimento de R$ 18,4 milhões do Governo do Estado como pagamento a uma dívida supostamente prescrita, referente a obras de construção do Palácio Araguaia. Os recursos foram pagos no ano de 2014.
Com Assessoria
A indisponibilidade dos bens imóveis foi solicitada pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, que no ano de 2019 ingressou com ação civil pública requerendo o ressarcimento do valor pago à construtora e a condenação de agentes públicos, responsáveis pela execução do pagamento, pela prática de improbidade administrativa.
A liminar que determina o bloqueio dos bens imóveis foi expedida pelo desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho em 26 de março e juntada ao sistema e-Proc na terça-feira, 6.
O Ministério Público atua no processo fundamentado, entre outros documentos, em um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), datado de 25 fevereiro de 2014, no qual foi declarada a ilegalidade do apostilamento contratual que atualizou a dívida do Estado perante a construtora. O entendimento do TCE foi de que, na data do apostilamento, já havia expirado a vigência do contrato firmado entre a Secretaria Estadual da Infraestrutura e a empresa Warre Engenharia e Saneamento. O contrato administrativo, de número 0304, é do ano de 1989.
A ação civil pública do MPTO tem como partes, além da empresa de engenharia, o ex-secretário estadual da Infraestrutura Alvicto Ozores Nogueira e o ex-secretário-executivo da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans), Murilo Coury Cardoso. (Flávio Herculano)
Ministério Público recomenda que Município de Porto Nacional disponibilize telefone exclusivo para atendimento relacionado à Covid-19
Com Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, expediu recomendação administrativa ao prefeito, à secretária municipal de saúde e à coordenadora da Vigilância Sanitária para que sanem as deficiências no atendimento da vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental de Porto Nacional, disponibilizando telefone exclusivo para as demandas referentes à Covid-19, e que realizem ampla divulgação do canal de comunicação.
A recomendação foi necessária após o Inquérito Civil Público instaurado pela Promotoria de Justiça constatar que a linha telefônica disponível atende à demanda de serviços dos diversos departamentos da Vigilância em Saúde, onde existe a vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, e não é exclusiva para atendimento de pacientes com Covid-19.
O promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto considerou que este é o momento mais crítico da pandemia no município de Porto Nacional, o que enseja uma atuação mais proativa e eficiente por parte da gestão. Ele acredita que o novo canal de comunicação poderá evitar o deslocamento de pessoas até o prédio da Vigilância Sanitária. (Denise Soares)
Organização criminosa contava com a participação de desembargadores e do governador afastado, Wilson Witzel
Com Assessoria
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pareceres contra pedidos de habeas corpus formulados por dois advogados presos no âmbito da Operação Mais Valia, que desbaratou esquema de corrupção e venda de decisões judiciais no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), no Rio de Janeiro. Os advogados Suzani Andrade Ferraro e Manoel Messias Peixinho foram presos em fevereiro e março deste ano, respectivamente, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles são acusados de integrar organização criminosa envolvendo desembargadores, advogados, servidores públicos e o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC). Segundo o MPF, as prisões dos dois devem ser mantidas, para evitar que eles destruam provas, ameacem testemunhas ou atrapalhem o andamento das investigações. O relator do caso no STF é o ministro Dias Toffoli, que, em decisão liminar, deferiu a prisão domiciliar dos réus.
A Operação Mais Valia foi instaurada pelo STJ para apurar a conduta de Wilson Witzel e outros 17 agentes, incluindo desembargadores do TRT1, servidores públicos e advogados. O esquema consistia na inclusão de empresas e organizações sociais com dívidas a receber do estado do Rio de Janeiro no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho. A medida facilitava o recebimento dos valores, e as empresas e organizações entravam no plano mediante decisão judicial, com a intermediação de escritórios de advocacia geridos por parentes dos magistrados envolvidos. Parte do dinheiro recebido indevidamente pelos advogados era transferida de volta aos desembargadores, a título de propina. Entre 2018 e 2020, o grupo movimentou ilicitamente pelo menos R$ 8,5 milhões, segundo aponta o MPF.
Manoel Messias Peixinho e Suzani Andrade Ferraro já foram casados e, de acordo com as investigações, tiveram atuação decisiva para garantir a inclusão da Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar no plano especial de pagamentos. Apenas esse caso permitiria o desvio de R$ 5,6 milhões, em 30 parcelas de R$ 188 mil, sendo que pelo menos R$ 752 mil foram de fato desviados. Além disso, Peixinho foi indicado por Witzel para arregimentar outras empresas e organizações para o esquema. Os dois advogados respondem por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro.
Nos habeas corpus impetrado no STF, os dois pediram anulação das decisões de prisão preventiva e, em caráter cautelar, prisão domiciliar, já deferida pelo ministro Dias Toffoli. Peixinho alegou condições de saúde que o tornariam especialmente vulnerável ao coronavírus, enquanto Suzani afirmou ser responsável pelo filho, portador de condição de saúde mental que o impossibilita de ficar sozinho. Para o MPF, no entanto, eles devem seguir em prisão preventiva.
De acordo com a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques Sampaio, que assina os dois pareceres, “a manutenção da liberdade dos investigados implica clara ameaça para a instrução do processo, sobretudo pela possibilidade de destruição de material probatório, como minutas de decisões, contatos eletrônicos e contratos advocatícios firmados com as empresas e organizações sociais supostamente envolvidas no esquema criminoso, além da potencial influência e pressão que as autoridades cujos cargos garantam prerrogativa de função no STJ podem exercer sobre servidores ligados ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) e que, de alguma forma, podem vir a contribuir com as investigações”.
No parecer, Cláudia Sampaio lembra que a prisão preventiva foi determinada pela relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, e confirmada pela Corte Especial. Ao contrário do que sustentam os dois advogados, os fatos que deram causa à prisão não são antigos: as investigações demonstraram a contemporaneidade dos atos, que persistiram até 2020. Cláudia Sampaio afirma ainda que “não há situação de manifesta ilegalidade que justifique desautorizar o que decidido pela Corte constitucionalmente competente para julgar os crimes praticados (STJ)”. Por fim, ela argumenta que os réus não conseguiram comprovar as condições capazes de ensejar o benefício da prisão domiciliar. Assim, segundo o MPF, as decisões liminares de prisão domiciliar devem ser cassadas, com a manutenção da prisão preventiva dos dois advogados.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Mineirinho deixou sua marca de companheirismo e amor pelo trabalho, tendo contribuído de forma significativa com o desenvolvimento da zona Rural de PalmasMineirinho deixou sua marca de companheirismo e amor pelo trabalho, tendo contribuído de forma significativa com o desenvolvimento da zona Rural de Palmas
É com imenso pesar que a Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural (Seder), informa o falecimento do engenheiro civil Luiz Marques Couto Damasceno, carinhosamente conhecido como Mineirinho, ocorrido na madrugada desta quarta-feira, 07, em decorrência de complicações ocasionadas pela Covid-19. Servidor efetivo desde 2000, Mineirinho atuava na Secretaria de Desenvolvimento Rural, sendo responsável pela recuperação das estradas vicinais e pela abertura de mais da metade dessas estradas e acessos às propriedades rurais da Capital.
O jeitinho ‘mineiro’ de ser será lembrado com muito carinho. Mineirinho deixou sua marca de companheirismo e amor pelo trabalho, tendo contribuído de forma significativa com o desenvolvimento da zona Rural de Palmas e a assistência ao homem do campo.
Nos anos de 2018 e 2019 recebeu a Comenda Semear, concedida pela Federação Tocantinense das Associações Rurais do Tocantins (Faerto) para autoridades e técnicos com relevantes serviços prestados à agricultura familiar e ao agronegócio tocantinense.
A Prefeitura se solidariza com os familiares e amigos neste momento de imensa dor. Mineirinho deixa esposa, dois filhos e dois netos.
Os deputados estaduais aprovaram na tarde dessa terça-feira, 6, em turno único de discussão e aprovação, Medida Provisória do Executivo prorrogando indenização a alguns profissionais da Segurança Pública pelo acúmulo de funções administrativas.
Com Assessoria
Definida para até dezembro deste ano, a prorrogação tem por base artigos previstos na Lei 3.718, de 12 de novembro de 2020. Ela dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas da Polícia Civil.
A lei contempla integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia, agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
Voto favorável
Os deputados manifestaram-se a favor da prorrogação, justificando não se tratar de gratificação aleatória. "A medida já existe. Estamos apenas prorrogando sua validade, fazendo justiça a quem faz acúmulo de função na Polícia Civil", enfatizou Ivory de Lira (PCdoB), líder do Governo na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).
As designações para a cumulação de responsabilidades administrativas devem seguir normas instituídas pelo Regimento Interno da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins.
Para efeitos dessa lei, considera-se o acúmulo de responsabilidades administrativas, dentre outros: o exercício pelos policiais civis em funções administrativas de chefia, direção e assessoramento, no cumprimento de plantão extraordinário, sobreaviso extraordinário.
Percentuais
Conforme a Lei 3.178, as indenizações variam de 2,7% a 40%, de acordo com os cargos, tipos de cumulações, plantões e outras variações específicas.
Fazenda e Planejamento
Foi também aprovado nessa terça-feira o projeto que converte em lei a Medida Provisória 01/21, em vigor desde 1º de fevereiro. Segundo a mensagem do Governo, a proposta ajusta a estrutura governamental em razão da pandemia por covid-19.
Entre as alterações, o texto separa a Secretaria de Planejamento, anteriormente aglutinada à Secretaria da Fazenda, “com a premissa de observar a otimização de recursos”. Como exemplo, a mensagem do governador cita que, ao longo de 2020, a despesa de pessoal caiu de 47,57% para 44,15% do orçamento.