Quando são aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, é necessário analisar se, diante das condutas daquele que deveria cumprir as medidas, os fins intentados com sua decretação estão sendo alcançados. Caso contrário, é preciso reavaliar seu cabimento

 

Com Conjus

 

Com esse entendimento, a Procuradoria-Geral da República encaminhou manifestação ao Supremo Tribunal Federal pedindo que o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) retorne para prisão preventiva ou que seja imposta multa, se violadas as determinações das medidas cautelares, uma vez que o monitoramento eletrônico do deputado não tem se mostrado suficiente à sua contenção.

 

Daniel Silveira se tornou réu após o STF aceitar denúncia que imputava a ele o crime de grave ameaça, pois teria adotado conduta violenta contra ministros do Supremo, além de defender o fechamento da Corte. Mas teve sua prisão preventiva substituída por medidas menos gravosas, passando a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

 

Na petição apresentada pela PGR, o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros citou as diversas violações apontadas pelos relatórios de monitoramento, entre os dos meses de março e maio, demonstrando a falta de comprometimento do deputado com as medidas cautelares.

 

Segundo o documento, são cerca de 30 violações cometidas, entre elas o rompimento do lacre da tornozeleira, diversas descargas do aparelho e desrespeito à área de inclusão. Algumas dessas foram objeto de pronunciamento do órgão fiscalizador, mas várias ficaram sem explicação.

 

Para Medeiros, os deveres relacionados ao cumprimento das medidas não estão sendo respeitados — entre elas os cuidados para o contínuo funcionamento do equipamento, como sua recarga regular.

 

Assim, o procurador aponta que "as medidas decretadas não alcançam seu propósito em razão do comportamento do requerido, demonstrando que a manutenção de tal regime não mais se mostra adequada, na medida em que o monitorado executa as restrições a sua maneira, sem observar os termos da ordem judicial".

 

 

 

 

Posted On Domingo, 06 Junho 2021 06:37 Escrito por

Autorização de importação tem quantidade limitada é temporária e para testes

 

Por Vania Machado

 

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, reuniu-se na manhã deste sábado, 5, com os demais governadores que compõem o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal para debater a decisão tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na noite dessa sexta-feira, 4, quanto ao uso da vacina russa Sputnik V para testes no Brasil. Na reunião, realizada por videoconferência, os governadores decidiram que só vão efetivar a compra da vacina quando a Anvisa autorizar a importação para fins de vacinação em massa.

 

“A Anvisa autorizou o uso da vacina, mas ainda em fase de testes. E nós precisamos ter segurança de aplicar a vacina em nossa gente. Por isso, necessitamos da aprovação definitiva da Anvisa para comprar e vacinar em massa a nossa população. Esse também é o entendimento dos demais governadores que também querem mais doses de vacina para seus estados”, ressaltou o governador Mauro Carlesse que mesmo estando no Jalapão, fez questão de participar da reunião devido ao interesse em adquirir as vacinas para a população tocantinense.

 

O secretário de Estado da Saúde, Edgar Tollini, também participou da reunião.

 

Entenda a decisão da Anvisa

 

Na noite dessa sexta-feira, 4, a Diretoria Colegiada da Anvisa, após pouco mais de 7 horas de reunião, por 4 votos a 1, autorizou a importação da vacina Sputnik V em quantidades específicas e para fins de distribuição e uso em condições controladas determinadas pela Agência. Na prática, uma parte do quantitativo de doses da vacina poderá ser importada no primeiro momento para ser utilizada dentro de um estudo de efetividade a ser seguido pelos estados requerentes. Ou seja, ainda não é uma autorização para vacinação em massa, mas para testes.

 

Conforme a autorização da Anvisa, as principais condições para o uso da Sputnik preveem pontos como: importação somente de vacinas das fábricas inspecionadas pela Anvisa na Rússia (Generium e Pharmstandard UfaVita); obrigação de análise lote a lote que comprove ausência de vírus replicantes e outras características de qualidade; e notificação de eventos adversos graves em até 24 horas. As notificações de eventos adversos serão analisadas pelas áreas de Fiscalização e monitoramento da Agência.

 

Votaram a favor do relator Alex Campos, o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres; o diretor Romison Rodrigues Mota e a diretora Meiruze Sousa Freitas. A diretora Cristiane Jourdan Gomes votou contra.

 

O relator destacou que a importação foi autorizada por força da Lei 14.124/2021 e que por isso os aspectos de qualidade, segurança e eficácia da vacina Sputnik V foram atestados por meio do registro concedido pela autoridade sanitária da Rússia. Ou seja, não foram considerados os aspectos regulatórios ordinários que são aplicados pelas áreas técnicas da Anvisa para assegurar a comprovação de qualidade, segurança e eficácia de vacinas tanto na concessão de registro como na autorização de uso emergencial no Brasil.

 

Com a decisão, fica autorizada a importação excepcional e temporária correspondente a doses para vacinação de 1% da população de cada um dos estados requerentes. Somente após essa fase é que a Anvisa vai analisar os dados de monitoramento do uso da vacina para poder avaliar os próximos quantitativos a serem importados.

 

Dessa forma, a importação e o uso das vacinas poderão ser suspensos caso o pedido de uso emergencial em análise pela Anvisa ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS) seja negado. Ou ainda, pode ser suspenso com base em informações provenientes do controle e do monitoramento do uso da vacina Sputnik V no Brasil.

 

Posted On Domingo, 06 Junho 2021 06:34 Escrito por

O impasse em torno da organização da Copa América teve novo capítulo na noite deste sábado. De acordo com informações divulgadas pelo "GE", o presidente da República, jair Bolsonaro, participou de uma reunião no Conselho da Conmebol na qual foi discutida a realização da competição no Brasil

 

CON LANCE!

 

Na reunião, realizada por teleconferência, Bolsonaro assegurou à entidade que o governo do Brasil está pronto para colaborar na organização do torneio. Segundo o "GE", sua presença no encontro durou alguns minutos.

 

A mensagem do presidente da República foi bem recebida entre os cartolas da Conmebol, pois viram em Bolsonaro um tom de veemência na realização da Copa América. Neste momento, alguns jogadores não garantiram suas respectivas participações nas competições.

 

Capitães das dez seleções que irão jogar a Copa América foram sondados para participar do encontro. Entretanto, recusaram o convite. O mandatário da CBF, Rogério Caboclo, participou como representante brasileiro.

 

Mesmo com o tom de otimismo da mensagem do presidente Jair Bolsonaro, dirigentes das demais seleções sul-americanas reconheceram que a Copa América passa por problemas em sua organização. Além do Brasil, mandatários do Uruguai e Argentina admitiram que há resistências internas quanto a disputar o torneio.

 

Em território brasileiro, a situação é mais complicada. De acordo com o "GE", os jogadores preparam um comunicado conjunto sobre o impasse. Também há um clima de hostilidade em torno do presidente da CBF diante das notícias em torno do presidente da CBF, Rogério Caboclo. A mais recente foi a da acusação formal de assédio sexual e moral por uma funcionária da entidade máxima da entidade máxima do futebol mundial. O mandatário nega as acusações.

 

Neste domingo, haverá uma nova reunião do Conselho da Conmebol para definir os últimos detalhes em torno da realização da Copa América.

 

 

Posted On Domingo, 06 Junho 2021 06:31 Escrito por

O falecimento de um ente querido traz muito sofrimento, mas é preciso tomar providências práticas após o fato

 

Por Wesley Carrijo

 

Os herdeiros ficam encarregados de uma série de deveres e direitos. Entre essas coisas estão os bens deixados. A este conjunto de itens denominamos espólio.

 

O que vem a ser o espólio?

O conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida é chamado de espólio. Nada mais, nada menos que a reunião de todo patrimônio que será dividido, através de um inventário, entre os herdeiros em partes iguais.

 

Logo, quando alguém endividado morre, tudo aquilo que a pessoa possui é considerado como patrimônio.

 

Seja ele positivo, como bens, dinheiro, valores a receber, bem como negativo, no caso de prestações, contas que não foram pagas e até mesmo empréstimos.

 

Quando uma pessoa morre, as dívidas não deixam de existir, elas precisam ser listadas em um inventário e incluídas no espólio.

 

Por isso é obrigatório fazer o espólio no caso da perda de um familiar, como o pai ou mãe.

 

Assim sendo, os herdeiros respondem pela dívida, até o limite da herança. No caso de dúvidas sempre busque um advogado para orientar a família em relação ao que fazer e ao pagamento das dívidas.

 

Espólio X herança

Afinal, espólio é a mesma coisa que herança? A resposta é não. Herança é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixadas por uma pessoa falecida aos seus herdeiros e pessoas de direito.

 

Já o espólio, como já explicamos, é o conjunto de bens e direitos da pessoa que morreu e é devido apenas aos seus herdeiros legais.

 

Portanto, a herança engloba todo o patrimônio da pessoa falecida, o que inclui o espólio, mas também abrange as demais obrigações.

 

Divisão do espólio

O espólio é dividido de forma automática aos sucessores legais da pessoa que morreu. Existem vários tipos de herdeiros, entre eles os mais comuns são:

 

cônjuges;

descendentes (filhos, netos);

ascendentes (pais, avós)

tios, irmãos, primos.

Quem fica com as dívidas?

Normalmente não é possível um herdeiro arcar com as dívidas. Quem fica com o encargo de sanar as dívidas é o próprio espólio da pessoa falecida.

Conheça as situações possíveis no caso de morte.

 

Quando o valor dos bens é superior à dívida

Para esse caso, os valores devidos pelo falecido são subtraídos do valor de seus bens. O restante fica destinado à divisão da herança.

 

Para se calcular, por exemplo, o valor de um imóvel que está em inventário, é preciso se basear no valor venal da guia de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

 

Os critérios a serem considerados são do mercado e podem ser definidos pelo banco ou imobiliária.

 

Um exemplo prático seria o seguinte: O imóvel onde a pessoa falecida morava e deixou de herança tenha o valor de mercado calculado em R$ 400 mil.

 

Supondo que ela tenha deixado uma dívida de 70 mil, o cálculo é bem fácil. Basta diminuir os R$ 400 mil por R$ 70 mil , sendo o valor final de R$ 330 mil.

 

Então este é o saldo que ficará para os herdeiros.

 

Quando o valor do bem é igual ao da dívida

Nesse caso dos valores dos bens e das dívidas serem iguais, não haverá valor para dividir em herança. Os bens deixados serão utilizados para quitar as dívidas do falecido.

 

Quando o valor da dívida é superior aos bens

Essa é a questão que mais traz dúvidas às pessoas, Se as dívidas superam o valor dos bens, é utilizado o máximo possível do valor para quitação.

 

O que restar de diferença fica por conta de quem tinha a dívida a receber, chamado de credor.

 

Em nenhuma situação os herdeiros serão obrigados a pagar as dívidas do falecido com recursos próprios, independente do que for dito em contrato no qual os herdeiros possam fazer parte.

 

Quitação com o falecimento?

O certo a se dizer é que as dívidas não são quitadas apenas com a morte do familiar. O que realmente acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir quando o titular vem a falecer.

 

Esse fato ocorre com empréstimos e financiamentos, tendo em vista que esse tipo de modalidade já conta com seguros para cobrir essas despesas na maioria das vezes.

 

Posted On Sábado, 05 Junho 2021 05:14 Escrito por

Responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro foi citado em documento protocolado na PGR, com áudio de suas conversas

 

Com Portal R7

 

O juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, responsável por julgar os processos do braço fluminense da Lava Jato, é acusado de irregularidades na condução dos processos da força-tarefa. O advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho, em um acordo de delação premiada com a PGR (Procuradoria-Geral da República), afirmou que Bretas negociava penas, combinava estratégias e direcionava acordos com o Ministério Público.

 

As informações foram reveladas pela revista Veja nesta sexta-feira (4). Segundo a reportagem, Nythalmar apresentou a PGR um áudio no qual Bretas conta sobre um acordo com o então coordenador da Lava Jato no Rio, Leonardo Cardoso, para aliviar a pena do empresário Fernando Cavendish, ex-dono da Delta Construtora. O intuito do áudio era fazer com que o advogado convencesse o empresário a confessar o crime em troca da redução da pena. Na época, Nythalmar representava Cavendish.

 

O juiz Marcelo Bretas reagiu nesta sexta-feira (4) às acusações feitas pelo advogado. “Afirmações falsas. Fatos distorcidos. A reunião referida pelo advogado de defesa (e por ele gravada) foi feita a pedido do próprio advogado e com a participação do representante do MPF, na 7ª Vara Federal Criminal do RJ”, afirma Bretas sobre as declarações de Ferreira Filho.

 

O criminalista foi alvo de uma operação da Polícia Federal em outubro do ano passado, sob suspeita de tráfico de influência, e agora tenta a homologação de um acordo de colaboração premiada com a PGR.

 

De acordo com a reportagem, Bretas é apontado como um juiz que negocia penas, orienta advogados, combina estratégias com o Ministério Público, direciona acordos de delação e pressiona investigados.

 

A matéria cita também que o juiz intermediou um acordo informal com o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, para poupar a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo das investigações de corrupção que atingiram o político.

 

Outra acusação é a de que Bretas teria tentado transferir, de São Paulo para o Rio de Janeiro, uma investigação envolvendo o ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, na esperança de encontrar alguma irregularidade envolvendo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, crítico declarado dos métodos da Lava Jato.

 

O advogado afirma ainda que o juiz tentou interferir na campanha de 2018 em favor do ex-governador do Rio, Wilson Witzel, destituído após sofrer impeachment, ao vazar o depoimento de um ex-assessor do então adversário Eduardo Paes.

 

Marcelo Bretas desmontou o maior escândalo de corrupção no Rio: ele foi responsável por condenar Cabral a penas que somam mais de 300 anos de prisão. Também conduziu o inquérito da Operação Furna da Onça, que colocou deputados da Assembleia Legislativa do Rio no banco dos réus e abriu caminho para a investigação das rachadinhas que atingiu o senador Flávio Bolsonaro. Em outra frente, homologou a delação do ex-presidente da Fecomércio do Rio, Orlando Diniz, que colocou a Lava Jato no encalço de uma rede de advocacia supostamente ligada a esquema de desvios do Sistema S fluminense.

 

O nome do juiz teria sido usado pelo criminalista para aumentar a carteira de clientes. De acordo com a investigação da Polícia Federal que envolveu o advogado, Nythalmar apresentava-se como alguém com poder diante de Bretas e dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato. Seu nome é visto com reservas entre criminalistas mais experientes por causa dos métodos que usa, considerados heterodoxos. Com apenas 30 anos, ele desbancou grandes nomes do Direito brasileiro na defesa de acusados na Lava Jato.

 

 

 

Posted On Sábado, 05 Junho 2021 05:12 Escrito por