Como um apaixonado pela política e inspirado pela criação do Estado do Tocantins, comecei minha vida partidária, apoiando o honrado cidadão José Wilson Siqueira Campos em 1988

 

Com Assessoria

 

Junto com ele, fui igualmente apoiador da campanha do deputado federal Eduardo Siqueira Campos, e daí para frente, pautei-me pela coerência e prossegui trabalhando pelo progresso de Gurupi e do Tocantins, até que em 1996 conquistei de forma extraordinária o mandato de vereador, sendo reeleito no ano de 2000. Em 2002 fui candidato a deputado estadual e obtive mais votos do que muitos do que assumiram o mandato, porém fui vítima da legislação que me deixou fora da Assembleia, mesmo com expressiva votação.

 

Ao todo atravessei quatro governos de José Wilson Siqueira Campos, sem jamais mudar meu jeito de ser, a minha humildade e a conhecida abnegação que me impôs muitos sacrifícios, porém, graças a Deus, com as condições para criar meus quatro filhos, um deles já morando nos braços do Senhor. 

 

Chego ao atual processo politico de 2022 , quando enxerguei a possibilidade de tentar novamente representar Gurupi na assembleia legislativa, dessa vez, filiado ao PDT, do prezado líder Laurez Moreira, apoiando o atual Governador Wanderlei Barbosa e a extraordinária deputada Professora Dorinha para o senado.

 

Passadas as convenções e melhor analisando o quadro, vejo-me entusiasmado para prosseguir apoiando a chapa majoritária que tem Laurez Moreira como vice-governador de Wanderlei Barbosa e da senadora Dorinha, abdicando, no entanto, da minha pretensão e candidatura a deputado estadual.

 

Faço isso de cabeça erguida e na certeza de facilitar a escolha e diminuir a enorme divisão, que pode prejudicar Gurupi, na sua representação na assembleia legislativa. Estarei firme na campanha eleitoral, agradecendo o apoio dos incontáveis amigos e líderes que manifestaram o seu apoio à minha candidatura, que a partir de agora, deixa de existir. 

 

Jamais desistirei de Gurupi e do Tocantins e seguirei guiado pelos ideais de Siqueira Campos, firme e determinado na chapa majoritária, homologada pela convenção do meu partido.

 

Sérgio Vieira Marques - Soró

 

 

Posted On Sexta, 19 Agosto 2022 06:29 Escrito por

Presidente do tribunal afirmou que a Corte não vai permitir candidaturas que tenham como objetivo apenas 'fingir' que as mulheres são candidatas. Lei determina mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Por Rosanne D'Agostino, g1

  

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou nesta quinta-feira (18) que a Justiça Eleitoral não vai permitir candidaturas laranjas de mulheres para driblar a cota mínima de gênero nas eleições deste ano. Ele afirmou que o partido que fizer isso terá prejuízo "muito grande".

 

A lei definiu um mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Ou seja, cada partido precisa ter, no mínimo, 30% de candidatas mulheres. Só que, na eleição passada, houve denúncias de partidos que candidataram mulheres que não concorreram de fato, só para preencher a cota mínima.

 

Moraes deu a declaração durante a sessão desta manhã no tribunal, a primeira dele na presidência do TSE.

 

“É importante demonstrar que a Justiça Eleitoral não irá permitir candidaturas laranjas simplesmente para fingir que as mulheres estão sendo candidatas”, afirmou o ministro.

 

Ele ressaltou que as candidaturas serão anuladas, com efeitos para todo o partido.

 

“Candidaturas laranjas serão declaradas irregulares, nulas, com a nulidade da chapa inteira”, disse Moraes.

 

“Ou seja, o prejuízo para o partido que incentivar candidaturas laranjas será muito grande”, completou o presidente do TSE.

 

Segundo o ministro, é “importante que os partidos deem todo o apoio necessário e legal às candidaturas das mulheres para que possamos ter um equilíbrio maior da participação de gênero em todos os segmentos da política nacional”.

 

Histórico

Em 2019, o TSE decidiu pela primeira vez que candidaturas de laranjas, feitas para fraudar a cota mínima de mulheres, devem levar à cassação de toda a coligação.

 

A decisão foi tomada no julgamento de um caso do interior do Piauí, em que seis vereadores perderam o mandato acusados de usar essa tática.

 

Julgamento desta quinta

O TSE julgou nesta quinta recurso de vereadores da cidade de Porto Real do Colégio (AL) que foram acusados de fraude à cota de gênero ao utilizarem de suposta candidatura feminina fictícia.

 

O ministro Carlos Horbach, relator do caso, disse que nenhum ato de campanha pelas candidatas foi comprovado.

 

Ele votou a favor de anular todos os votos recebidos pelo partido e cassar o diploma dos candidatos. O voto foi seguido por unanimidade.

 

“Caracterizado o ato ilícito, as consequências implicam a cassação do mandato dos eleitos e dos diplomas dos suplentes e não eleitos e declaração de inelegibilidade dos envolvidos na fraude”, afirmou o relator.

 

Posted On Quinta, 18 Agosto 2022 16:09 Escrito por

Estava claro na Constituição Federal que chefes do Executivo Municipal que tivessem suas contas rejeitadas estariam imediatamente inelegíveis pelos oito anos subsequentes à rejeição. O ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha, teve as suas contas referentes aos anos de 2013 e 2014 rejeitadas pela Câmara Municipal.  Logo, pelo que mandava a Constituição, estaria inelegível nestas eleições.

 

Por Edson Rodrigues

 

Estaria, porque a Lei Complementar 184/21 altera a Lei das Inelegibilidades, justamente prevendo o que aconteceu neste caso específico de Carlos Amastha, em que a rejeição das contas, por parte da Câmara Municipal, não encontrou respaldo no Tribunal de Contas do Estado, muito menos no ministério Público Estadual.

 

Toda a questão se resume em uma palavra: intenção

 

O que está, hoje, na Constituição reza que para que haja a condenação e a automática inelegibilidade, a rejeição das contas tem que se dar por atos de improbidade administrativa cometidos pelo Executivo Municipal, em que a intenção (olha a palavra, aí) é lesar o erário público, com atos que resultem em enriquecimento ilícito. Quando essa rejeição se dá por deslize ou erro na aplicação dos recursos públicos, em que uma simples multa ou reposição do valor repara o dano, a punição se basta a essas medidas, sem que haja a inelegibilidade do ordenador da despesa.

 

O outro fato importante a ser observado, segundo a Lei Complementar 184/21, é quando há a explícita intenção (mais uma vez!) do Legislativo Municipal em prejudicar, politicamente, o chefe do Executivo, dando importância ou interpretação exagerada ao ato que resultou em prejuízo ao erário público.  Exatamente como aconteceu no caso de Carlos Amastha.

 

O TCE analisou a rejeição das contas de Amastha em 2013 e 2014 pela Câmara Municipal, e emitiu parecer pela aprovação das contas. Já o Ministério Público Estadual também não viu intenção de dolo por parte da gestão de Amastha, e emitiu parecer pelo arquivamento da questão, inclusive apontando a intenção política do Legislativo Municipal em prejudicar politicamente o Executivo.

 

Logo, as contas podem estar rejeitadas, o nome de Amastha pode estar na lista dos inelegíveis, mas, neste caso, a Lei está toda a favor do ex-prefeito de Palmas que pode concorrer ao Senado sob liminar, em um primeiro momento, mas que, certamente vencerá a batalha contra a Legislatura que quis puni-lo.

 

Simples, assim!

 

 

Posted On Quinta, 18 Agosto 2022 11:16 Escrito por

A coligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e outros 67 apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por terem publicado nas redes sociais a foto de um painel instalado em Porto Alegre que associa a esquerda à facção PCC (Primeiro Comando da Capital) e ao aborto.

 

POR MATHEUS TEIXEIRA

 

A campanha do petista pede que o tribunal determine ao filho do chefe do Executivo e aos demais bolsonaristas a exclusão das postagens com a foto do painel. Além disso, também requer que os responsáveis sejam multados em R$ 25 mil.

 

Os advogados do PT afirmam que os aliados do mandatário compartilharam "conteúdo sabidamente inverídico, de forma a buscar influenciar os eleitores, por meio de uma ligação —errônea— de que partidos de esquerda, como os que compõem a coligação representante, fariam apologia do aborto de forma indiscriminada e possuiriam ligações com o Primeiro Comando da Capital e o narcotráfico".

 

Marcos Valério em depoimento a PF, o ministro Celso de Mello, do STF, homologou acordo de delação de Marcos Valério. Ele foi condenado por participar do mensalão do PT

 

A imagem traz a mensagem "você decide", uma convocação para manifestações do 7 de Setembro e uma comparação que, de um lado, tem a bandeira do Brasil e, de outro, o símbolo do comunismo.

 

De acordo com o texto, os comunistas defendem "aborto", "bandido solto", "MST forte", "narcotráfico" e é "a favor do PCC", enquanto a parte da bandeira do país é favorável à "vida", "bandido preso", "agro forte", "ordem e progresso" e é "a favor da polícia".

 

Na representação, o PT afirma que, "pela leitura do painel e pelo contexto atual do país, resta claro que se trata de propaganda negativa —e de desinformação— face aos partidos de esquerda do país, notadamente os que compõem a Coligação Brasil da Esperança".

 

"Diante do estratagema de disseminação de conteúdo falso visando a influenciar o pleito eleitoral do corrente ano, há necessidade de atuação enérgica e imediata da Justiça Eleitoral, de forma a conter o avanço desta prática", afirmam os advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin.

 

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul já determinou a retirada do painel. Na decisão, o juiz da 113ª zona eleitoral do município, Márcio André Keppler Fraga, levou em conta que, apesar de não haver pedido de voto na peça publicitária, há o emprego da expressão "você decide" na iminência das eleições, acompanhada de elementos gráficos associados a ideologias políticas.

 

"A partir de uma racionalidade média, há que reconhecer que, no mínimo, ou ainda de forma indireta ou difusa, presente está o viés eleitoral da peça publicitária", diz o texto da decisão. Diante disso, o magistrado diz ser desnecessária "qualquer outra análise mais pormenorizada acerca de seu conteúdo".

 

Em julho, o ministro Alexandre de Moraes mandou outro filho do presidente, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), excluir publicações que associavam o PT ao PCC.

 

Posted On Quinta, 18 Agosto 2022 07:13 Escrito por

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) divergem sobre a possibilidade da nova Lei de Improbidade Administrativa retroagir para beneficiar políticos acusados ou condenados. A análise do caso foi interrompida nesta 4ª feira (17.ago.2022) e deve ser retomada na sessão de 5ª feira (18.ago).

 

Por Lucas Mendes 

 

Votaram pela irretroatividade total da nova lei os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso. André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram a favor da retroatividade para casos em aberto na modalidade culposa (sem intenção). Há divergências de entendimento nos votos apresentados por cada magistrado.

 

O relator, Alexandre de Moraes, votou pela irretroatividade da nova norma para os casos já encerrados e com condenação definitiva. Para os processos em aberto, o magistrado defendeu que agentes públicos processados com base na lei anterior, mas que têm os casos ainda em aberto, não podem mais ser punidos por improbidade culposa, uma vez que a nova lei revogou esse tipo de sanção. Nesses casos, segundo o ministro, caberá a cada juiz analisar se há má-fé ou dolo eventual na conduta do gestor público para a continuidade do processo.

 

Para casos com condenação definitiva, além de Moraes, 3 ministros votaram pela irretroatividade da nova lei: Nunes, Fachin e Barroso.

 

O ministro André Mendonça divergiu. Para ele, condenados por ato de improbidade culposo podem ajuizar uma ação rescisória para anular a condenação. Toffoli deu um voto mais amplo, favorável à retroatividade.

 

A nova norma não admite punições por atos de improbidade culposos e tem prazos prescricionais menores, levando à extinção processos que não foram definidos em até 4 anos depois de ajuizada a ação.

Políticos como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), podem se beneficiar caso a Corte decida que a nova lei retroage. Outros políticos que podem ser beneficiados são o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (União Brasil) e o ex-prefeito da capital carioca Cesar Maia (PSDB), vice na chapa de Marcelo Freixo ao governo do Rio.

 

A Corte começou a analisar o tema no começo do mês. Decide se a nova lei, que não admite punições por atos de improbidade culposos, pode retroagir para anular condenações mais antigas definidas com base na norma anterior —que admitia sanções por atos ímprobos culposos. Também define se a chamada “prescrição intercorrente” —quando vence o prazo para que o Judiciário analise um determinado caso— pode retroagir.Os magistrados também divergem quanto à aplicação dos novos prazos de prescrição. Até o momento, Moraes, Fachin e Barroso votaram contra a extensão dos prazos menores para processos iniciados sob a vigência da norma anterior. Mendonça, Marques e Toffoli foram favoráveis.

 

A improbidade administrativa não é um crime. Trata-se de um ilícito de natureza cível, e não penal. Dá-se quando agentes públicos, como políticos, praticam conduta inadequada, causando prejuízos à administração pública em seu próprio benefício. Pode ser punida com a perda da função pública e dos direitos políticos.

 

Já atos de improbidade culposos, previstos na legislação anterior, mas não na nova lei, seriam aqueles cometidos sem a intenção de causar prejuízo ou de favorecimento ilícito: casos que causam prejuízo por incompetência ou inaptidão do agente público, por exemplo.

 

Posted On Quinta, 18 Agosto 2022 07:06 Escrito por