O ex- prefeito de Palmas Carlos Amastha, candidato a senador pelo PSB, que faz parte da confederação partidária com o PT, declarou  apoio nessa quinta-feira, 18/08, ao ex-prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas,  a governador do estado. O ato contou com as bênçãos do senador Eduardo Gomes.

 

Da Assessoria

 

O ex-prefeito de Palmas, que realizou uma administração revolucionária na Capital, entrou na última hora como candidato a senador, e desponta nas pesquisas como altamente competitivo e com possibilidade de ganhar as eleições.

 

A declaração de apoio a Dimas aconteceu em uma casa de eventos na região sul de Palmas lotada de apoiadores a Carlos Amastha.  O comentário no público presente à grande concentração era de que toda campanha política iniciada na região sul da Capital é vitoriosa, referindo-se à dobradinha Ronaldo Dimas e Amastha.

 

 

Senador Eduardo Gomes fala durante festa de apoio de Amastha a Dimas

 

O ex-prefeito de Palmas disse que optou por apoiar Dimas porque, seguramente, é o candidato mais preparado para organizar o estado e realizar projetos estruturais para a retomada de um processo de desenvolvimento, com inclusão social.  E, eleito senador, com oito anos de mandato, tem convicção de que vai carrear recursos suficientes para contribuir com um novo patamar de desenvolvimento para o Tocantins.

 

 

Posted On Sexta, 19 Agosto 2022 08:39 Escrito por

 

Está confirmada para esta sexta-feira, dia 19, a divulgação da tradicional pesquisa de intenção de votos encomendada pela FIETO – Federação das Indústrias do Estado do Tocantins ao Instituto Vetor

 

Por Edson Rodrigues

 

A FIETO sempre realiza a primeira pesquisa após as convenções partidárias, em parceria com o Instituto Vetor, um dos mais renomados do país. Representante das indústrias tocantinenses, responsáveis por cerca de 20,6%, a entidade tem como presidente Roberto Magno Martins Pires, que realiza uma excelente gestão, mantendo a FIETO como uma das mais importantes instituições da economia tocantinense.

 

Segundo informações obtidas pelo Observatório Político de O Paralelo 13, a pesquisa deve ser divulgada nesta sexta-feira, a partir das 11h45, em primeira-mão, no programa Balanço Geral, da TV Jovem/Record TV.

 

Os resultados dessa pesquisa são muito aguardados, uma vez que é considerada o primeiro grande levantamento junto ao eleitorado tocantinense, relativo às intenções de voto para governador e senador, em uma eleição atípica, cheia de fatos inesperados e reviravoltas, e nas quais as cúpulas nacionais dos partidos causaram confusão ao invés de orientação, com o advento das Federações Partidárias.

 

 

O Instituto Vetor sempre fez pesquisas em parceria com a FIETO, no Tocantins, nas eleições estaduais e municipais, com resultados que acabaram se confirmando nas urnas, o que deu credibilidade ao Instituto. O eleitor tocantinense precisa dessa “primeira fotografia” do cenário eleitoral para começar a formular seu voto, assim como os próprios candidatos, que terão em mãos um mapeamento dos votos feito de maneira séria, sem a “contaminação” dos resultados favoráveis ou de pesquisas encomendadas por partidos, que sempre tendem a indicar o pagador como “favorito”.

 

OUTRAS PESQUISAS

Nas últimas duas semanas diversas pesquisas de vários institutos têm sido divulgadas pelos veículos de comunicação do Tocantins, porém as metodologias diferentes geram resultados muito discrepantes e, mesmo registradas no TRE, acabam mais por confundir do que orientar o eleitor.

 

Vários resultados sucessivos, com pequenas amostras (poucos cidadãos entrevistados), podem produzir resultados limitados ou direcionados.  Uma pesquisa feita na região Norte do Tocantins, por exemplo, pode indicar o favoritismo dos candidatos oriundos dessa região, pois os entrevistados estão mais familiarizados com seus nomes.

 

Dessa forma, uma pesquisa que abranja um território maior, com maior número de entrevistados, coloca todos os candidatos em nível de igualdade, pois equilibra o efeito da regionalidade.

 

O Observatório Político de O Paralelo 13 também aguarda o resultado da pesquisa FIETO/Vetor com ansiedade, para que possamos ter o primeiro cenário real da disputa pela sucessão estadual.

 

Após a divulgação dos resultados, estaremos publicando uma análise sobre a pesquisa.

 

Aguardem!

 

Posted On Sexta, 19 Agosto 2022 06:45 Escrito por

Decisão é desfavorável a políticos como os ex-governadores Arruda e Garotinho e o ex-prefeito César Maia

 

Por Manoela Alcântara

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos dos ministros, que os prazos prescricionais previstos na nova Lei de Improbidade Administrativa não podem ser aplicados em ações de políticos ou agentes públicos condenados ou réus por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.

Com o entendimento do STF, políticos já condenados, como os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União Brasil-RJ), o ex-prefeito César Maia (PSDB-RJ), além do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não poderão pedir a prescrição das respectivas condenações. Dessa forma, permanecerão enquadrados na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegíveis.

 

Hoje, Arruda está elegível amparado por uma liminar de Nunes Marques, anterior ao julgamento desta quinta-feira (18/8). Para ter a inelegibilidade confirmada, é necessário que a Justiça seja provocada e a liminar cassada.

 

A decisão

 

Os ministros negaram que a prescrição intercorrente seja aplicada em casos que começaram a ser julgados antes de 21 de outubro de 2021, quando a Lei 14.230/2021 foi sancionada.

 

 José Roberto Arruda (PL-DF), Anthony Garotinho (União Brasil-RJ), o ex-prefeito César Maia (PSDB-RJ), além do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)

 

A decisão frustra os planos de políticos e agentes públicos condenados, inclusive em casos dolosos, que contavam com a prescrição de suas ações para se tornarem elegíveis. Os ministros consideraram que o prazo intercorrente – quando se passam 4 anos entre o ajuizamento da ação e a sentença sem manifestação do Ministério Público ou da Justiça – só pode ser aplicado em ações que começaram a tramitar após a sanção da lei, em 2021. Casos anteriores não podem ser beneficiados.

 

O mesmo vale para o prazo prescricional geral, alterado de cinco para oito anos na nova lei.

 

O STF ainda se pronunciou contrário à aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa para beneficiar condenados com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso no processo. Assim, condenados em improbidade culposa cujo processo já tenha sido encerrado não podem recorrer.

 

Já para os casos de improbidade administrativa culposa que ainda estão em andamento, a lei pode ser aplicada. Quem quiser ser beneficiado, contudo, precisa acionar a Justiça.

 

O processo pode ser extinto, tendo em vista que a figura da improbidade culposa deixou de existir com a nova lei, que exige o dolo do agente, ou seja, a intenção de cometer a irregularidade, para a condenação. Os casos em que já foi comprovado o dolo poderão passar por nova análise.

Como votaram os ministros

No caso da prescrição intercorrente, só os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli entenderam que a lei deveria retroagir. Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber foram contra.

 

Ações anteriores à lei (já com trânsito em julgado)

Lei não retroage: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Lei retroage: Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes

Lei retroage (com ação rescisória): André Mendonça, Ricardo Lewandowski

 

Ações anteriores à lei (ainda em curso)

 

Não é possível sentenciar com base em norma revogada: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Sentencia com base em norma revogada: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

 

Prescrição intercorrente

Lei não retroage (começa a contar de 26/10/2021): Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Lei retroage: Nunes Marques, Dias Toffoli.

 

Prescrição geral

Lei não retroage: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Lei retroage: Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes

Posição alternativa: André Mendonça

 

Veja a tese fixada pelo STF

– É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do elemento subjetivo – dolo;

 

– A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa –, é irretroativa em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;

 

– A nova lei aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude de sua revogação expressa pela Lei 14.230/2021; devendo o juízo competente analisar eventual dolo eventual por parte do agente.

 

 

Posted On Sexta, 19 Agosto 2022 06:39 Escrito por

LEVANTAMENTO DIVULGADO PELO INSTITUTO GERP APONTA QUE BOLSONARO TEM 40% DAS INTENÇÕES DE VOTOS NO RIO

EM BRASÍLIA A PARANÁ PESQUISAS: BOLSONARO LIDERA INTENÇÕES DE VOTO

 

Com Redação RedeTV!

Em levantamento divulgado pelo Instituto Gerp, nesta quinta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro (PL) aparece à frente na corrida eleitoral pela Presidência da República.

 

No cenário estimulado, Bolsonaro lidera com 40% das intenções de votos. Na sequência, aparece o ex-presidente Lula (PT), com 34%.

 

Na terceira posição, Ciro Gomes (PDT) registra 6% das intenções de votos, seguido de Simone Tebet (MDB), com 4%, Pablo Marçal (Pros), com 1%, Roberto Jeferson (PTB), com 1%.

 

Os candidatos Felipe D’Avila (NOVO), Sofia Manzano (PCB), Soraya Thronicke (União Brasil), Vera Lucia (PSTU), e José Maria Eymael (DC) não atingiram 1% . Leonardo Péricles (UP) não pontuou.

 

O levantamento ouviu 1500 eleitores do Rio de Janeiro entre os dias 15 e 18 de agosto. A margem de erro para projeção é estimada em 2,58 pontos percentuais.

 

Paraná Pesquisas: Bolsonaro lidera intenções de voto no DF

 

BOLSONARO APARECE COM 41,2% DAS INTENÇÕES DE VOTOS

 

No cenário analisado, Bolsonaro aparece com 41,2%, seguido por Lula (PT), com 30,3%, Ciro Gomes (PDT), com 8,4% e Simone Tebet (MDB), com 2,7%.

 

Os demais candidatos à Presidência não chegaram a pontuar 1%, são eles: Pablo Marçal (Pros) 0,8%; Felipe D’Avilla (Novo) 0,7%; Eymael (DC) 0,5%; Sofia Manzano (PCB) 0,4%; Léo Péricles (UP) 0,3%; Soraya Thronicke (União Brasil) 0,3%; Vera Lúcia (PSTU) 0,3% e Roberto Jefferson (PTB) 0,2%.

 

Brancos, nulos ou nenhum representam 8,2%, e 5,8% não souberam responder. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais para mais ou para menos.

 

A pesquisa ouviu 1.540 eleitores no DF, entre os dias 13 e 17 de agosto.

 

 

Posted On Sexta, 19 Agosto 2022 06:33 Escrito por

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, aceitou nesta quinta-feira (18) recurso do Ministério Público e voltou a tornar o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha inelegível.

 

POR RANIER BRAGON

 

O ex-parlamentar, hoje no PTB, havia registrado sua candidatura a deputado federal por São Paulo após conseguir uma decisão liminar do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que suspendia os efeitos da cassação de seu mandato, ocorrida em 2016.

 

Em sua decisão, Fux afirma que a liminar concedida pelo juiz federal Augusto Pires Brandão, do TRF-1, afronta a separação entre os Poderes e aborda mérito que já havia sido analisado pelo STF.

 

"Este Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de analisar, de forma específica e no locus próprio do mandado de segurança, as diversas alegações de nulidades procedimentais suscitadas novamente pelo ora interessado [Cunha], tendo assentado (...) a inexistência de violação à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal no procedimento" que resultou na cassação de Cunha, escreveu Fux.

 

A defesa do ex-parlamentar afirmou que irá recorrer da decisão que, segundo ela, não afeta o pedido de registro de candidatura. O pedido de Cunha será analisado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, mas a palavra final deve ser dada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e STF.

 

A lei permite que candidatos sub judice continuem fazendo campanha até decisão da instância superior sobre o deferimento ou não da candidatura.

 

Um dos políticos mais poderosos do Brasil em 2015 e 2016, Cunha foi cassado pelo plenário da Câmara com os votos de 450 de seus 512 colegas, em setembro de 2016. A decisão, tomada na esteira da revelação de que ele mantinha contas secretas na Suíça, o tornou inelegível até 2027.

 

Pouco mais de um mês depois, foi preso por ordem do então juiz federal Sergio Moro, ficando em regime fechado até março de 2020. Após pedir, em setembro do ano passado, a suspensão da decisão da Câmara que o tornou inelegível, Cunha sofreu uma derrota em primeira instância.

 

O ex-presidente da Câmara recorreu então ao TRF-1, e o processo foi distribuído para o juiz Carlos Augusto Pires Brandão, a pedido da defesa, já que ele ficou responsável por outras ações apresentadas pelo ex-deputado.

 

Brandão foi um dos juízes de TRFs que se candidataram à lista quádrupla enviada para Jair Bolsonaro para a indicação de duas vagas abertas no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas acabou ficando de fora da relação.

 

Ele tinha o apoio do ministro do STF Kassio Nunes Marques, indicado à corte por Bolsonaro.

 

Na liminar que concedeu ao ex-parlamentar, Brandão afirmou, entre outros pontos, que acréscimos feitos pela acusação no parecer final "tornam mais plausível a alegação de instabilidade da acusação e, assim, de todo o processo que resultou na sua inelegibilidade e na proibição de ocupar cargos públicos federais".

 

Essas alegações, porém, haviam sido rejeitadas pelo Supremo no mandado de segurança 34.327/2016, conforme registrou Fux em sua decisão.

 

O presidente do STF disse ainda que o magistrado do TRF-1 "adentrou à análise de matéria interna corporis da Câmara dos Deputados", em uma "incabível interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória [liminar]".

 

Como mostrou o jornal Folha de S.Paulo no último dia 7, Cunha usou uma decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na ação que o beneficiava.

 

O atual presidente da Casa, decidiu em 2021 mudar o formato de análise de processos de quebra de decoro. Apenas 23 dias separaram a medida adotada por Lira e o ingresso da ação por Cunha. Os dois políticos foram aliados e lideraram o centrão em períodos distintos —Cunha de 2014 a 2016, e Lira, desde 2020. Ambos também apoiam a reeleição de Jair Bolsonaro (PL) à Presidência.

 

No pedido de registro de sua candidatura a deputado federal Cunha declarou um patrimônio de R$ 14,1 milhões, 420% superior ao de quatro anos atrás, sendo 90% proveniente de dinheiro que mantinha na Suíça e que havia sido repatriado ao Brasil no ano passado para pagamento de reparações determinadas pela Justiça.

 

Posted On Sexta, 19 Agosto 2022 06:31 Escrito por