Servidores de varias cidades se preparavam para se deslocarem para Palmas afim de acompanhar a votação mo TJ. Julgamento adiado estava agendado para esta quinta-feira, 13
Dicom/Sisepe-TO
O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO) informa que na noite desta quarta-feira, 12, acompanhou a atualização do Portal Eproc-TO e constatou que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) retirou de pauta o julgamento do Mandado de Segurança, para cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), referente aos 25% de reajuste salarial dos servidores públicos estaduais, que estava agendada para esta quinta-feira, 13.
Até o momento, no Eproc-TO não consta uma nova data para o julgamento da pauta adiada.
O Sisepe-TO acompanha todas as informações e permanecerá mantendo os servidores atualizados.
A Assessoria Jurídica do Sisepe-TO já está consultando os mecanismos legais para as providências cabíveis.
Em dois turnos de discussão e votação, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou na sessão matutina desta quarta-feira, 11, Projeto de Lei do Executivo que altera a Lei Nº 1.287/2021, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
Da Assessoria
De acordo com o texto, a lei visa a adequar o índice de correção monetária e a taxa de juros de mora previsto na legislação dos estados-membros para atualização de seus créditos fiscais.
Assim, conforme o texto, o crédito tributário, inclusive o decorrente de multa, terá o seu acréscimo de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulada mensalmente, exceto quando garantido por depósito judicial ou administrativo.
E acrescenta que “sobre o valor dos tributos não pagos até a data do vencimento incidirá multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, não podendo exceder a 20%”. A nova lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2023.
De acordo com o líder do Governo, deputado Eduardo do Dertins (Cidadania), a proposta do Executivo traz benefícios para a sociedade tocantinense e não trata de aumento de impostos, mas multas por inadimplência, se caso ocorrer. “Não havendo inadimplência, não haverá impacto financeiro nenhum para o Estado, até porque está abaixo do teto determinado pelo Supremo [Tribunal Federal]”.
Já o deputado Professor Júnior Geo (PSC), que votou contra a matéria, disse que multa não é solução e que haverá uma alteração na carga tributária do Estado. “A própria assessoria jurídica da Secretaria da Fazenda afirma que proposta de alteração dos índices de juros de mora e multa de mora acarretará impacto orçamentário financeiro. Quero apenas que a lei seja cumprida”, afirmou.
Para o deputado Olyntho Neto (Republicanos) o Governo está apenas alterando o índice que era maior para um menor, adotando um índice mais benéfico para o contribuinte, beneficiando toda a classe produtora do Tocantins.
O Ministério da Saúde não recomenda mais o uso de vacinas de vetor viral (AstraZeneca e Janssen) como reforço contra a covid-19.
Da BBC Brasil
As vacinas de vetor viral são criadas a partir de um tipo de adenovírus que não prejudica a saúde humana.
No interior dele, os cientistas inserem alguns genes do Sars-CoV-2, fazendo com que a imunidade de quem recebeu a dose seja treinada contra o causador da covid-19 sem receber os danos da infecção.
Quem tomou qualquer uma das vacinas, no entanto - seja como primeira dose ou reforço - não deve se preocupar.
A interrupção do uso e produção do imunizante pelo Ministério da Saúde nada tem a ver com a eficácia, mas sim com um possível risco aumentado de trombose dias após a vacinação, segundo documento publicado pelo Ministério da Saúde.
O Ministério da Saúde informa que, até o dia 17 de setembro de 2022, foram notificados no e-SUS - excluindo dados de São Paulo, que não foram divulgados no documento - 98 casos (0,02 casos por 100 mil doses aplicadas) com suspeita de Síndrome de Trombose com Trombocitopenia (queda de plaquetas) com relação temporal com as vacinas.
Destes casos, segundo o órgão, 34 foram atribuídos às vacinas de vetor viral, 17 casos foram registrados como com relação provável e 47 ocorrências foram consideradas casos possíveis.
Os quadros, que foram mais comuns em mulheres, aconteceram em um período máximo de 30 dias após a aplicação. Quem recebeu a dose há mais tempo e não desenvolveu trombose, não é considerado em estado de risco relacionado à vacina.
A BBC News Brasil pediu um posicionamento para as farmacêuticas AstraZeneca e Janssen, que sinalizaram receber o pedido, mas não enviaram resposta até o momento desta publicação.
Por que as vacinas de vetor viral poderiam causar trombose?
"Existe uma possibilidade de algumas pessoas - e não temos como identificar isso individualmente - possuírem uma característica genética, muito pessoal, que em contato com essas vacinas de vetor viral, favorecer à hipercoagulabilidade, favorecendo a criação de trombos", explica infectologista Evaldo Stanislau de Araújo, do Hospital das Clínicas de São Paulo.
De acordo com o documento do Ministério da Saúde, "devido à raridade das ocorrências, ainda não foi possível identificar fatores de risco associados à síndrome, a exceção de um aparente aumento do risco em indivíduos com idade abaixo de 40 anos de idade".
Na avaliação do imunologista Gustavo Cabral, não é possível afirmar com confiança, justamente pela falta de clareza na associação, de que as vacinas são responsáveis pelos casos de trombose.
"Os estudos científicos que tenho lido são muito bons, mas falta muita explicação para como a vacina vai ser o gatilho", aponta ele, que é pesquisador da Universidade de São Paulo e da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo).
Apesar da falta de explicação detalhada, Cabral entende que a decisão do Ministério da Saúde é razoável no momento epidemiológico atual, no qual as vacinas de vetor viral não são indispensáveis como eram no ápice da pandemia.
Chance de trombose ao contrair covid é muito maior do que desenvolver após vacinação
Vacina de vetor viral cumpriu seu papel em momento crítico
Entre as possíveis consequências de uma infecção de covid-19 está justamente a criação de trombos -- com uma incidência, inclusive, muito maior, do que a correlação feita com as vacinas de vetores virais.
Um estudo publicado na revista científica Radiology mostra que, entre 3.342 infectados com covid-19 que precisaram de hospitalização a taxa de trombose foi de 16,5%.
"Em 2021, quando a possibilidade dessas vacinas causarem quadros trombóticos surgiu, estávamos em um momento de pouca oferta de imunizantes e diante de uma doença que tem como característica causar trombose. Deixar de vacinar por uma vacina que hipoteticamente causaria o quadro não seria correto na época", avalia o infectologista.
"Esse raciocínio, em 2023, já não vale mais. O benefício da vacina hoje é inferior e é inaceitável oferecer risco trombótico. Grande parte da população está vacinada com múltiplas doses, ou seja, temos uma população protegida e uma oferta maior de vacinas. Não é razoável fazer a mesma análise."
As recomendações atuais
A produção do soro da vacina da AstraZeneca pela Fiocruz, que tinha um acordo para produzir uma versão nacionalizada do imunizante, foi interrompida.
A maioria dos pacientes tinha menos de 40 anos, e por isso, a recomendação oficial apresentada no documento é que as vacinas de vetor viral
Cabral também chama atenção para o fato de que, após uma dose inicial de vacina de vetor viral, o melhor é usar, para reforço, outro tipo de tecnologia.
"Essas vacinas de vetor viral carregam informações do vírus até as nossas células. Nas doses seguintes essa informação já chega de forma menos efetiva."
O que são os trombos e por que são perigosos
Os trombos são coágulos sanguíneos formados nas veias ou artérias que dificultam a circulação do sangue e podem aparecer em diferentes partes do corpo.
A depender do local e tamanho, os coágulos podem ser considerados mais perigosos. Nos pulmões ou no cérebro, por exemplo, podem bloquear o fluxo sanguíneo vital e levar a danos permanentes e até à morte.
O texto relatório aponta que a forma clínica mais frequentemente reportada foi trombose venosa cerebral. Há também relatos de trombose de veias intrabdominais, tromboembolismo pulmonar e tromboses arteriais.
Orientação segue recomendação de outros países
Diferentes países já adotaram restrições nas indicações de uso das vacinas de vetor viral.
Atualmente o CDC (Centros de Controle e Prevenção de Doenças) dos Estados Unidos recomenda que a vacina Janssen seja utilizada apenas em situações onde exista contraindicação para o uso das demais vacinas, em situações de limitação de acesso às demais vacinas ou para indivíduos que desejem se vacinar com a Janssen apesar das preocupações relacionadas à segurança.
O NHS (National Health Service), sistema público do Reino Unido, indica o uso preferencial das vacinas Pfizer ou Moderna para pessoas abaixo de 40 anos. Já no Canadá as vacinas de vetor viral são indicadas apenas quando existe contraindicação do uso das demais vacinas autorizadas no país.
A ação, que corre em sigilo no TSE, apura conduta do ex-presidente durante reunião no Palácio da Alvorada com embaixadores
Com R7
O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por ataques ao sistema eleitoral durante reunião com embaixadores em julho do ano passado. A manifestação foi enviada ao Tribunal Superior Eleitoral nesta quarta-feira (12). A informação foi confirmada pelo R7.
A ação, que corre em sigilo no TSE, apura a conduta de Bolsonaro durante a reunião no Palácio da Alvorada com embaixadores. Na ocasião, o ex-presidente levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas, sem apresentar provas, e atacou o sistema eleitoral brasileiro.
Na manifestação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, entendeu que há indícios de abuso de poder político.
Investigação
Nesse processo, o Tribunal incluiu como prova a minuta de um decreto de golpe de Estado que teria sido elaborada durante a gestão do ex-presidente após as eleições do ano passado.
O documento foi encontrado em janeiro deste ano pela Polícia Federal na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública no governo Bolsonaro. Segundo a minuta, seria decretado Estado de defesa no TSE. O objetivo do ato era anular o resultado da eleição presidencial de 2022 sob a suposta alegação de que teria ocorrido fraude na votação.
O general Walter Braga Netto foi vice na chapa do ex-presidente nas eleições do ano passado. Entretanto, a manifestação do MP foi pela improcedência da ação sobre ele.
O TSE finalizou a fase de coleta de provas da ação e está recebendo as alegações finais das partes envolvidas no processo. Agora, o relator, ministro Benedito Gonçalves, vai formular o relatório final sobre o caso, que depois será submetido a julgamento no plenário do TSE.
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve terminar hoje, no plenário virtual, o julgamento de uma ação de impacto bilionário para o varejo e comércio eletrônico. O que está em jogo é o destino dos créditos de ICMS após a Corte determinar que o tributo não incide no envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados diferentes. Esta é a quinta vez que o Supremo tenta julgar o tema.
A decisão sobre a não incidência do tributo no deslocamento de bens foi tomada em abril de 2021 na ADC 49. Desde então, o foco da discussão se tornou a transferência dos créditos que as empresas utilizavam para abater o imposto. O mecanismo, além de reduzir o impacto do ICMS, permitia que as empresas equilibrassem o caixa entre suas unidades de diferentes estados.
Agora, a preocupação é que as companhias não consigam dar vazão aos créditos acumulados. Um estudo da Tendências Consultoria Integrada estima perda de R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano para as dez maiores empresas do varejo do País.
Até o momento, os ministros estão divididos em duas teses diferentes. Cinco ministros (Edson Fachin, que é o relator da ação, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso) votaram para que os efeitos da decisão comecem a valer em 2024. Passado esse prazo, as empresas terão direito à transferência de créditos mesmo se os estados ainda não tiverem regulamentado a questão.
Outros cinco ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça) votaram pela modulação dos efeitos a partir de 18 meses contados a partir da publicação da ata deste julgamento, sem definir o que acontecerá caso os estados não regulamentem a transferência de créditos. Toffoli, que abriu a divergência em relação ao voto de Fachin, afirmou que considera “prematuro” definir as consequências da não regulamentação.
A posição de Fachin é apontada por tributaristas como a mais vantajosa para os contribuintes, pois resguarda a segurança jurídica. Caberá à presidente da Corte, Rosa Weber, o voto de desempate.