O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e será julgada presencialmente, e não mais em plenário virtual, a ação que quer suspender o processo sobre supostas propinas referentes a um terreno em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

 

Com Portal UOL

 

Neste caso, o ex-presidente é acusado pela Lava Jato de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht, na forma de um terreno que seria destinado ao Instituto Lula e por meio do aluguel do apartamento vizinho ao em que ele vivia também em São Bernardo.

A defesa nega as acusações e quer suspender o processo sob o argumento de que os advogados de Lula não tiveram acesso ao acordo de leniência firmado entre Odebrecht e Ministério Público Federal (MPF), que seria inerente ao direito de ampla defesa.

 

Há cerca de um mês, Fachin havia decidido que a suspensão seria avaliada em plenário virtual no dia 16 de agosto. Agora, decidiu que o pedido será avaliado pela Segunda Turma - ainda sem data definida.

 

No pedido para que o processo seja julgado presencialmente, a defesa de Lula argumentou que, pelo fato do tema ser "complexo", há "grande probabilidade de ensejar a necessidade de realização de esclarecimentos de fato por parte da Defesa Técnica do Peticionário [Lula]."

 

"Assim, restam claras a possibilidade e a necessidade de deferimento dos pedidos de destaque e de sustentação oral, oportunizando o exercício da ampla defesa, notadamente em razão das repercussões desta Reclamação Constitucional em processos criminais.",dizem os advogados de Lula em petição protocolada no último dia 1º.

 

Rusga com 13ª Vara de Curitiba
Em junho, Fachin já havia concedido "acesso restrito" da defesa ao acordo de leniência. Mas Luiz Antonio Bonat, substituto de Sergio Moro, na 13ª Vara Federal de Curitiba, mesmo após a decisão do ministro do STF, não cadastrou os advogados de Lula na referida ação.

 

Bonat requisitou posicionamento do Ministério Público Federal e da Odebrecht em relação ao pedido.

 

Após as manifestações, a juíza Gabriela Hardt, substituta de Bonat, voltou a negar o acesso da defesa ao acordo de leniência. Na decisão, assinada no dia 22, Hardt citou que o MPF afirmou que "pertinência" do acesso dos advogados ao acordo. Já a Odebrecht disse que as informações que seriam de interesse de Lula já estão disponíveis à defesa do ex-presidente.

 

"Como esclareceram MPF e Odebrecht, o feito não amealha elementos probatórios reveladores de infrações penais que teriam sido fornecidos pela empresa. Ao contrário, estes integram acordos de colaboração específicos, celebrados pelos prepostos da leniente com as autoridades e homologados por outros Juízos.", escreveu Hardt à época.

 

Lula já foi sentenciado em outros dois processos na Justiça Federal no Paraná: o do tríplex, que o levou à prisão no ano passado e teve a condenação confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), e do sítio em Atibaia, que já começou a tramitar na segunda instância, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

 

Errata: o texto foi atualizado
O terreno alvo da decisão do ministro Edson Fachin fica em São Bernardo do Campo, e não em São Paulo.

 

Posted On Terça, 06 Agosto 2019 07:56 Escrito por

Bolsonaro diz que medida traz segurança e previsibilidade

Por Marcelo Brandão

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (5) uma medida provisória (MP) que garante a antecipação do pagamento da metade do décimo terceiro salário para os aposentados e pensionistas todos os anos. A antecipação já é feita, mas precisa ser confirmada anualmente pelo governo. No ano passado, por exemplo, o então presidente Michel Temer assinou um decreto tratando do assunto.

 

A informação foi passada à imprensa pelo porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, no final da tarde. “Esse ato assinado hoje, além de aquecer a economia, proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia de que receberão essa antecipação todos os anos. Deixa de ser uma política de governo e passa a ser uma política de Estado”, informou.

 

Em rede social, Bolsonaro também comentou a medida.

 

- Medida Provisória assinada hoje garante a antecipação de metade do 13° dos aposentados e pensionistas para o mês de agosto. Essa MP proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados e pensionistas, que terão a garantia de receber todo ano esse pagamento no mesmo mês.

 

No momento em que o porta-voz falava com a imprensa, Bolsonaro recebia o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, dentre outros integrantes da equipe econômica do governo. O tema do encontro era justamente a assinatura da MP.

 

O pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do décimo terceiro será depositada junto com a folha de pagamento. “É o cronograma normal de pagamento. Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescido dos 50% [do décimo terceiro]", explicou Rogério Marinho, em entrevista à imprensa.

 

A estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde a metade do valor do benefício. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.

Posted On Terça, 06 Agosto 2019 07:53 Escrito por

Paulo Figueiredo Filho é suspeito de integrar suposto esquema de pagamento de propinas a dirigentes do BRB

 

Com Agências

 

Autoridades americanas prenderam em Miami, na última sexta (2), o empresário Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, neto do general João Baptista Figueiredo, último presidente brasileiro na ditadura militar (1979-1985).

 

Alvo de um mandado de prisão preventiva expedido na Operação Circus Maximus, da Polícia Federal, ele é suspeito de integrar um suposto esquema de pagamento de propinas a dirigentes do BRB, banco controlado pelo governo do Distrito Federal, em troca de recursos para a construção do extinto Trump Hotel, no Rio de Janeiro -hoje batizado de LSH Lifestyle.

 

O empresário era considerado foragido desde que a operação foi deflagrada, em janeiro. A prisão se deu porque ele foi incluído na lista de procurados da Interpol. A reportagem confirmou a prisão com investigadores.

 

Paulo Renato se associou em 2013 ao presidente americano, Donald Trump, para explorar o hotel de luxo, na Barra da Tijuca. A Trump Organization -propriedade do mandatário- cedeu sua marca para o empreendimento até 2016, mas se retirou do negócio depois que ele passou a ser investigado.

 

Segundo documentos da operação, ao menos R$ 16,5 milhões em subornos foram pagos a dirigentes do BRB para que eles liberassem recursos de fundos de pensão de estatais e de órgãos públicos, administrados pelo banco, e da própria instituição financeira para os projetos que davam prejuízo e não passavam por análise técnica adequada, entre eles o do hotel.

 

Os relatórios da operação sustentam que as propinas eram pagas por meio de entregas em dinheiro vivo.

 

De acordo com esses documentos, uma fornecedora da obra do hotel simulava a prestação de serviços e emitia notas fiscais frias com o objetivo de acobertar a saída de recursos para os pagamentos ilícitos.  

 

A PF afirma que os sócios do empreendimento, entre eles Paulo Renato, sabiam do esquema e enriqueceram indevidamente com ele.

 

"Os aportes dos investidores se converteram em benefício indevido aos agentes Ricardo Rodrigues, Arthur Soares Filho [conhecido como Rei Arthur] e Paulo Figueiredo Filho", diz um dos relatórios.

 

Segundo a investigação, os sócios tinham conhecimento geral sobre o esquema ilícito. "Paulo Renato Figueiredo Filho exerceu a administração do hotel LSH Barra por boa parte do período em que foram pagas notas fiscais falsas necessárias para a geração de dinheiro vivo que seria empregado no pagamento de propinas."

 

A reportagem não conseguiu localizar representantes da defesa de Paulo Renato.

 

Igeprev

O afunilamento para para se chegar a Figueiredo foram  investigações que contaram com a participação de procuradores da força-tarefa da Operação Greenfield e começaram a partir de delações premiadas de executivos da Odebrecht e do doleiro Lúcio Funaro.

 

"Segundo o delator, os sócios tinham conhecimento geral sobre o esquema ilícito. “Paulo Renato Figueiredo Filho exerceu a administração do hotel LSH Barra por boa parte do período em que foram pagas notas fiscais falsas necessárias para a geração de dinheiro vivo que seria empregado no pagamento de propinas”, narra o relatório sobre o caso."

 

Relatório da operação diz que houve pagamentos indevidos para liberar, via BRB, recursos do Instituto de Gestão Previdenciária de Tocantins (Igeprev-TO), do Regime de Previdência Social do município de Santos, do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) e de fundos próprios do BRB, entre outros. 

Posted On Segunda, 05 Agosto 2019 17:14 Escrito por

Governador sanciona leis que concedem isenção zero para produtores que criam e comercializam pescado no Estado. Tocantins reúne todas as condições necessárias para ser o grande destaque na produção de pescado em tanques rede

 

Por Melânia Kássia

 

Na manhã desta segunda-feira, 5, o governador do Estado, Mauro Carlesse, sancionou no Palácio Araguaia, a Lei nº 3.516 e a Lei Complementar nº 124 que incentivam a criação e o comércio de pescado no Tocantins. A ação vai impulsionar a atividade e proporcionar condições de crescimento dos pequenos, médios e grandes empreendimentos no setor, gerando mais empregos, renda e contribuindo para o crescimento da economia.

 

Segundo o governador, Mauro Carlesse, a isenção é uma oportunidade, principalmente para o pequeno e médio produtor, dando condições para facilitar a vida das pessoas que queiram trabalhar e fazer a diferença no Tocantins.

 

“Temos muita gente querendo trabalhar dentro do nosso estado e que só precisa de investimento ou um meio para investir, e estamos aprovando essas leis para facilitar o desenvolvimento desses empreendedores. Eu sempre digo que, dentro da legalidade, se o Governo não atrapalhar, o povo sabe como levar o pão de cada dia para suas famílias, eles não querem depender do Governo, querem simplesmente que a gente faça a nossa parte, e é isso que estamos fazendo”, afirmou Mauro Carlesse.

 

 

O chefe-geral da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Alexandre Aires, parabenizou Governo e a Assembleia Legislativa pela iniciativa que só tem a potencializar os empreendedores do setor.

 

“Existem estados que não tem a potencialidade e as condições ideias que o Tocantins possui e conseguem se destacar no setor. Agora, imagine o Tocantins que reúne diversas características naturais? Ele pode se destacar e se tornar referência no pescado do país”, destacou Alexandre Aires.

 

Lei nº 3.516, de 5 de agosto de 2019

A Lei, decretada pela Assembleia Legislativa e, sancionada pelo governador Mauro Carlesse, concede isenção de impacto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas e interestaduais de larvas, alevinos, formas jovens e pescados, até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

Frescos, resfriados, congelados ou carnes e partes de in natura, a isenção se aplica a pescados criados em cativeiro em território tocantinense como o pirarucu, tambaqui, pintado, caranha, piau, tilápia, tambatinga, jatuarana/matrinchã, curimatã/curimatá, com uma ressalva para o pirarucu capturado em reservas ambientais autossustentáveis, desde que a atividade esteja autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

 

O benefício será concedido ao contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado, não se aplicando, portanto, aos produtos resultantes do beneficiamento ou industrialização, cuja saída ocorra por meio de frigorífico ou estabelecimento similar que possua produtos com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

 

Lei Complementar 124, de 5 de agosto de 2019

Decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado, a Lei Complementar (LC) altera e acrescenta dispositivos à LC nº 13, de 18 de julho de 1997, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, piscicultura, da proteção da fauna aquática, alterando o Art. 6º, § 3º.

 

Com um novo texto há mudanças de para parâmetros para o pequeno e médio produtor, no qual os piscicultores com áreas de até 5 hectares de lâmina d’água em tanque escavado, em barragens de acumulação de água da chuva com até 50 hectares e tanques rede de até 10.000 mil metros cúbicos de água ficam dispensados de licenciamento ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos, devendo, obrigatoriamente, preencher cadastro no Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

 

Presenças

Também estiveram presente a senadora do Tocantins Kátia Abreu; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Antônio Andrade; os deputados estaduais Olyntho Neto, Vanda Monteiro, Jair Farias, Léo Barbosa e Valderez Castelo Branco; além de secretários de Estado, representantes de autarquias e de associações do setor pesqueiro.

 

 

 

 

 

Governador Mauro Carlesse afirma que pequeno produtor só precisa de oportunidade para se desenvolver e esse é o papel do estado.

 

“Existem estados que não tem a potencialidade e as condições ideias que o Tocantins possui e conseguem se destacar no setor. Agora, imagine o Tocantins que reúne diversas características naturais? Ele pode se destacar e se tornar referência no pescado do país”, destacou Alexandre Aires.

 

Lei nº 3.516, de 5 de agosto de 2019

A Lei, decretada pela Assembleia Legislativa e, sancionada pelo governador Mauro Carlesse, concede isenção de impacto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas e interestaduais de larvas, alevinos, formas jovens e pescados, até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

Frescos, resfriados, congelados ou carnes e partes de in natura, a isenção se aplica a pescados criados em cativeiro em território tocantinense como o pirarucu, tambaqui, pintado, caranha, piau, tilápia, tambatinga, jatuarana/matrinchã, curimatã/curimatá, com uma ressalva para o pirarucu capturado em reservas ambientais autossustentáveis, desde que a atividade esteja autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

 

O benefício será concedido ao contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado, não se aplicando, portanto, aos produtos resultantes do beneficiamento ou industrialização, cuja saída ocorra por meio de frigorífico ou estabelecimento similar que possua produtos com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

 

Lei Complementar 124, de 5 de agosto de 2019

Decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado, a Lei Complementar (LC) altera e acrescenta dispositivos à LC nº 13, de 18 de julho de 1997, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, piscicultura, da proteção da fauna aquática, alterando o Art. 6º, § 3º.

 

Com um novo texto há mudanças de para parâmetros para o pequeno e médio produtor, no qual os piscicultores com áreas de até 5 hectares de lâmina d’água em tanque escavado, em barragens de acumulação de água da chuva com até 50 hectares e tanques rede de até 10.000 mil metros cúbicos de água ficam dispensados de licenciamento ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos, devendo, obrigatoriamente, preencher cadastro no Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

 

Presenças

Também estiveram presente a senadora do Tocantins Kátia Abreu; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Antônio Andrade; os deputados estaduais Olyntho Neto, Vanda Monteiro, Jair Farias, Léo Barbosa e Valderez Castelo Branco; além de secretários de Estado, representantes de autarquias e de associações do setor pesqueiro.

 

Posted On Segunda, 05 Agosto 2019 15:30 Escrito por

De acordo com o ministério da Economia, 15 Estados estavam fora das regras no fim de 2017, mas conceitos utilizados faziam supor que eram 7

 

Por Estadão Conteúdo

 

Um estudo publicado nesta segunda-feira, 5, pelo Ministério da Economia defende que conceitos diferentes sobre o que pode ser enquadrado como “despesas com pessoal” têm mascarado a crise fiscal nos Estados.

 

De acordo com o ministério, 15 Estados estavam desenquadrados das regras fiscais no fim de 2017, mas os conceitos diferentes utilizados pelos entes federativos faziam supor que eram apenas sete.

 

O mesmo ocorreu na passagem de 2018 para 2019. De acordo com o ministério, os Tribunais de Contas de vários Estados aprovaram, no ano passado, as contas públicas de administrações que, este ano, “já não conseguem honrar compromissos com salários de servidores, aposentados, pensionistas e fornecedores”.

 

Entre os Estados nessa situação, estão Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso e Rio Grande do Norte. “Esses Estados se encontram em grave situação fiscal, sendo os dois primeiros em processo para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal”, informou o diretor de Estados e Municípios da Fazenda, Bruno Funchal.

 

Segundo ele, Mato Grosso e Rio Grande do Norte estão em situação de calamidade financeira. O Rio Grande do Norte, especificamente, está com salários atrasados e ainda não pagou aos servidores o 13º salário de 2017.

 

Ao tratar da situação do Rio Grande do Norte, o estudo afirma que decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) “sustentam a exclusão de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e de despesas com inativos e pensionistas da despesa com pessoal, como se esse pagamento não existisse”, registrou o estudo.

 

O resultado é que o indicador que relaciona a despesa com pessoal e a receita corrente líquida (RCL) ficou em 52,49% no Rio Grande do Norte em 2017. Ao se utilizar o conceito correto, que inclui IRRF, inativos e pensionistas, o porcentual sobe para 72,07%.

 

No caso do Rio Grande do Sul, o porcentual é de 69,14% – e não de 56,12% pelo conceito aplicado no Estado. Em Minas Gerais, a relação é de 79,18% e, em Mato Grosso do Sul, de 76,77% e – nesses Estados, os porcentuais considerados no fim de 2017 eram de 60,81% e 61,47%.

 

Conforme o estudo, três ações precisam ser adotadas para resolver o problema. “A primeira é esclarecer questões sobre a apuração dos limites de gastos com pessoal, de forma a não haver mais divergências entre os entes da Federação”, registrou o estudo.

 

“A segunda é viabilizar a sua adoção por todos os Estados, abrindo prazo de adequação ao limite para aqueles que, com a implementação das novas regras, eventualmente ficarem desenquadrados. A terceira é instituir o Conselho de Gestão Fiscal, para que a harmonização dos conceitos seja perene.”

 

O Ministério da Economia pontuou que os dois primeiros pontos já estão previstos no projeto do Programa de Equilíbrio Fiscal (PEF), enviado ao Congresso. Já a questão do conselho é tratada em projeto de lei que está atualmente na Câmara dos Deputados.

Posted On Segunda, 05 Agosto 2019 15:28 Escrito por O Paralelo 13