O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) requereu ao governador Mauro Carlesse que faça a imediata correção na Medida Provisória (MP) nº 12, fazendo constar o índice correto da revisão geral anual para exercício 2019 que é de 5,0747% e não 0,75%.
Da Assessoria
O governador precisa incluir nessa MP o Anexo I, com as tabelas financeiras com a correção de 0,75%, e o Anexo II, com a correção pendente de 4,32%, chegando ao índice correto da Data-base 2019. O ofício foi protocolado na tarde dessa quarta-feira, 7.
O ofício do SISEPE-TO destaca que a Lei Estadual nº 2.708/2013, em seu artigo 1º, define o INPC/IBGE como índice de correção adotado pelo Governo do Estado do Tocantins para a concessão da data-base. Também ressalta as leis estaduais que concederam as datas-bases em anos anteriores, nº 2.985/2015, nº 3.174/2016, nº 3.371/2018 e nº 3.370/2018, vem sendo adotado o índice INPC/IBGE.
“Estou conversando com a gestão – governador Carlesse e secretários – desde maio para assegurar que as leis sejam cumpridas e a data-base paga, e o SISEPE-TO requer o cumprimento integral desse direito e não 0,75%. Por isso, voltamos a apresentar as leis ao chefe do Executivo para lembra-lo de seu juramento na sua posse como governador. Onde, perante os deputados estaduais e os tocantinenses, disse: prometo manter, defender, cumprir e fazer cumprir as constituições federal e estadual, observar as leis, promover o bem geral, sustentar a união, a integridade e o desenvolvimento do Estado”, detalha o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
Pinheiro lembra que a data-base está prevista nas constituições Federal e do Tocantins, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) 2019 – 3.405/2018 -, na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019 – 3.434/2019 – prevendo com base no INPC/IBGE. A revisão geral anual também está prevista na Lei nº 1.818/2007 – Estatuto do Servidor Público -.
“Estamos falando de um direito assegurado por diversas leis, inclusive das constituições, sendo apenas a correção inflacionária dos salários dos servidores públicos. Não se trata de aumento salarial ou benefício, se trata de um direito mínimo do trabalhador”, frisa Pinheiro. O presidente do SISEPE-TO iniciou as conversações com os deputados estaduais para que os façam as alterações necessárias na MP nº 12 para garantir o cumprimento integral da Data-base 2019, ou seja, o índice de 5,0747%, que corresponde ao INPC/IBGE apurado no período de maio de 2018 a abril de 2019.
Juiz Marcelo Bretas determinou a prisão o do ex-homem mais rico do Brasil a partir de um pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal
Com Agências
O empresário Eike Batista foi preso por agentes da Polícia Federal, na manhã desta quinta-feira (8), em mais uma fase da Operação Lava-Jato que acontece no Rio. A prisão foi determinada pelo juiz Marcelo Bretas, a partir de um pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF).
Além da prisão de Eike , os policiais visam a cumprir mandados de busca e apreensão de documentos nas residências dos dois filhos mais velhos de Eike, Thor e Olin. A prisão do empresário ocorre após a recém-homologada delação premiada do banqueiro Eduardo Plass.
Eike já havia sido preso em janeiro de 2017. Na ocasião, a acusação era de de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Quatro meses depois, Gilmar Mendes o libertou. O empresário (que já foi o homem mais rico do Brasil) foi condenado a 30 anos de prisão, mas continuava solto.
Além da condenação, o empresário recebeu uma multa de R$ 53 milhões aplicada por Bretas. A decisão veio em um processo sobre Eike que investigava denúncias de corrupção ativa dentro do esquema do ex-governador Sérgio Cabral , que também foi condenado na sentença a mais 22 anos e oito meses de cárcere por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Ex-bilionário, Eike foi acusado de pagar propina de US$ 16,5 milhões para Cabral no exterior. Além disso, o braço-direito do empresário e ex-vice-presidente do Flamengo, Flavio Godinho, também foi condenado a 22 anos de prisão.
Condenado a 30 anos
Eike Batista já chegou a ser o homem mais rico do Brasil. Entre 2010 e 2012, período em que chegou a ser listado como o 8º mais rico do mundo, Eike acumulou fortuna que variou entre US$ 27 bilhões e US$ 34,5 bilhões.
O empresário foi preso pela primeira vez no final de janeiro de 2017 logo após desembarcar no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro, vindo do exterior.
Cerca de três meses depois, no final de abril de 2017, após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, ele deixou o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, para cumprir prisão domiciliar.
A primeira condenação saiu em julho do ano passado. O juiz Marcelo Bretas sentenciou Eike a 30 anos de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
O empresário foi réu no mesmo processo em que o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi condenado a 22 anos e 8 meses de prisão.
Dois doleiros haviam afirmado que o empresário pagou US$ 16,5 milhões (ou cerca de R$ 65,74 milhões, na conversão atualizada) a Cabral em propina. O pagamento teria sido feito em troca de contratos com o governo estadual.
Condenação na CVM
Em maio deste ano, o empresário foi condenado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por usar informações privilegiadas para lucrar no mercado de ações e por manipular preços quando era acionista controlador e presidente do conselho de administração da OGX Petróleo e Gás Participações S.A.
Vinculada ao Ministério da Economia, a CVM é responsável por fiscalizar e regular o mercado de ações no país. A comissão estabeleceu uma multa de R$ 440,8 milhões e outra de R$ 95,7 milhões, e inabilitou Eike, pelo prazo de sete anos, de ser administrador ou conselheiro de companhia com capital aberto.
Quem é Eduardo Plass
O banqueiro Eduardo Plass foi preso há um ano pela força-tarefa da Lava Jato, suspeito de lavar dinheiro para o ex-governador Sérgio Cabral.
O banqueiro teria lavado mais de US$ 22 milhões, o equivalente a R$ 90 milhões, da joalheria H. Stern, dinheiro de clientes que compravam sem nota fiscal. Cabral gastava parte do que recebia em propina em anéis e brincos.
O Ministério Público Federal explica que Eduardo Plass transferia o dinheiro recebido pela H. Stern para empresas de fachada no exterior. Depois, o banqueiro repassava os valores para contas da própria joalheria também fora do Brasil.
Os investigadores dizem que Eduardo Plass assinava contratos falsos de empréstimos com a joalheria para a movimentação financeira parecer legal. O esquema foi revelado por diretores da H. Stern que fizeram delação premiada.
“A joalheria precisava que esse dinheiro fosse mandado para fora e fosse lavado para se distanciar da sua origem ilícita. Então Eduardo Plass, usando-se dos mecanismos aos quais ele tinha acesso justamente por ser uma pessoa do mercado financeiro e dono de banco no exterior, acabava ajudando e promovendo essa lavagem de dinheiro e evasão de divisas”, explicou o procurador da República Almir Teubl Sanches.
Plass não ficou nem uma semana preso. Ele pagou fiança de R$ 90 milhões e deixou a prisão.
Eduardo Plass é ainda sócio majoritário do TAG Bank, no Panamá, e da gestora de recursos Opus, no Brasil.
Atendimento havia sido interrompido ainda no ano de 2014, quando a máquina em funcionamento quebrou e precisou ser substituída
Por Jesuino Santana Jr.
Em acordo firmado com a Justiça na última segunda-feira, 5, e em decisão publicada pela juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, da Comarca de Araguaína, Milene de Carvalho Henrique, nesta quarta-feira, 7, os serviços da máquina de Radioterapia no Hospital Regional de Araguaína (HRA) voltarão a funcionar a partir da próxima terça-feira, 13.
O atendimento havia sido interrompido ainda no ano de 2014, quando a máquina em funcionamento quebrou e precisou ser substituída por outra nova. Desde que assumiu a Gestão do Executivo estadual, o Ggovernador do Tocantins, Mauro Carlesse, determinou que a equipe da Secretaria de Estado da Saúde (SES) priorizasse a instalação da nova máquina de radioterapia que está abrigada na Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia do HRA (Unacon/HRA).
A liberação da máquina trará maior comodidade aos pacientes atendidos na Unacon/HRA, pois eles não necessitarão mais se deslocar até outro estado para realizar o tratamento, reduzindo também os custos para a gestão com o pagamento de serviço privado.
O secretário Executivo da SES, Quesede Ayres, explicou que a instalação de uma nova máquina de radioterapia envolve muitas questões burocráticas e de segurança, já que para a instalação do equipamento foi necessário a ampliação e adequação do bunker (uma sala específica para instalar a máquina), contratação de profissionais especializados escassos no mercado como Físico em Medicina e médico radioterapeuta, autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), além de técnicos vindos de fora do país para instalar o equipamento.
Decisão da Justiça
Nesta quarta-feira, 7, a juíza Milene de Carvalho Henrique autorizou que o Estado iniciasse parte do atendimento da máquina de Radioterapia, em Araguaína, a partir da próxima terça-feira, 13.
Desde 2015, uma Ação Civil Pública foi movida contra o Estado do Tocantins pelo Ministério Público Estadual (MPE). Em março deste ano, a juíza Milene de Carvalho Henrique havia determinando que o Estado somente iniciasse o serviço de Radioterapia após a comprovação de que havia sanado as não conformidades apresentadas pela CNEN, bem como as apresentadas pela equipe técnica da Unacon-HRA.
De acordo com a magistrada, após essa data, foram apresentadas informações pelo Estado para comprovar que as inconformidades haviam sido sanadas. Contudo, ainda assim, segundo a juíza, existiam pendências que impediam o início do serviço de radioterapia.
Consta na ação, que na última segunda-feira, 5, foi realizada reunião extraordinária com a participação da juíza Milene de Carvalho Henrique; da promotora de Justiça Araína Cesárea; do Diretor Geral do HRA, Vânio Rodrigues; do Secretário Executivo da SES, Quesede Ayres; da Superintende de Unidades Próprias da SES, Elaine Negre; do Físico-Médico-Radioterapia, Hendly da Silva; e da Enfermeira Assistencial da Radioterapia, Juliana Maciel com o fim de verificar se com a ausência de alguns materiais a Unacon-HRA possuía capacidade técnica para dar início aos serviços de Radioterapia.
Na reunião foi esclarecido pela equipe técnica da Unacon-HRA que o serviço de Radioterapia funciona com dois tipos de energia, Fótons e Elétrons. Assim, em relação aos tipos de cânceres que são tratados com Fótons, a Unacon-HRA possui capacidade técnica/condições de dar início ao funcionamento dos serviços na próxima terça-feira, 13/08/2019. Assim, com relação a esse tipo de energia (Fótons), podendo ser ofertado os seguintes tratamentos: Urgência (clássicas), Paliativos (Não Urgentes) e Tratamentos Eletivos.
Contudo, em relação aos tipos de cânceres que são tratados com a energia Elétrons, que consiste em tumores superficiais (pele, mucosa, tecido celular subcutâneo), será necessário aguardar a chegada do acessório denominado “liga alloy (cerrobend) em barras”, utilizado para confecção da proteção de elétrons; dos moldes de alumínio para servirem de modelo na confecção de proteção da mencionada liga; do monitor de tela plana LED/LCD para interligar com o Mosaiq; e do alinhamento dos lasers do Tomógrafo.
A juíza destaca que referente aos itens citados acima, o Estado informou que quanto aos acessórios para equipamentos hospitalares, apenas faltava a “liga alloy” (cerrobend) em barras e, foi emitida nota de empenho para pagamento, sendo a data limite para entrega por parte da empresa contratada o dia 09/08/2019.
Sobre o material e insumo, também foi emitida nota de empenho para pagamento no dia 07/07/2019. Já em relação aos serviços de configuração, alinhamento geral e treinamento do laser externo do Tomógrafo, foi emitida nota de empenho para pagamento, tendo a empresa AVL Comércio e Prestação de Serviços Técnicos LTDA o prazo dez dias para prestar os serviços.
Em relação aos moldes de alumínio para servirem de modelo na confecção de proteção da mencionada liga e o monitor de tela plana LED/LCD para interligar com o Mosaiq, foi informado [pelo Estado] que será aberto processo licitatório par aquisição.
Autorização para Funcionamento
A juíza destacou que conforme as informações prestadas pelo Estado, parte do serviço de Radioterapia pode funcionar no HRA, e “considerando que a maior parte das inconformidades já foram sanadas, aguardando basicamente a entrega por parte do fornecedor, evidencia-se, portanto, que prejuízo maior seria obstar que parte do serviço tivesse inicio”.
Conforme a magistrada, “considerando que a retomada do serviço será feita de forma gradativa; que a CNEN autorizou a Unidade de Radioterapia do HRA operar na área de Radioterapia até o dia 29/03/2021, autorizo o funcionamento dos serviços de Radioterapia da Unacon do HRA, em consonância com a licença de operação expedida pelo CNEN [...], com prazo de inicio das atividades fixada para o dia 13/08/2019”.
A juíza proibiu a limitação de dez casos de tratamento por dia, “devendo o serviço de Radioterapia, em relação aos tratamentos apontados como de funcionamento imediato, serem ofertados na íntegra conforme a demanda existente, salvo se justificado nos autos o motivo e a necessidade de atender apenas 10 casos por dia”.
Ao analisar na tarde desta quarta (7) pedido da defesa do ex-presidente em caráter de urgência, maioria dos ministros do Supremo concordou que o petista continue na sede da PF no Paraná.
Com Agências
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu liminar a favor de pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o petista não seja transferido para a Penitenciária 2 do Tremembé, no interior de São Paulo.
A transferência de Lula foi autorizada nesta manhã pela juíza Carolina Lebbos , da 12ª Vara Federal de Curitiba, e complementada horas mais tarde pela Vara de Execuções Penais de São Paulo – que definiu o presidídio de Tremembé como novo endereço do petista. Os advogados do ex-presidente, no entanto, entraram com petição no Supremo pedindo a suspensão das decisões até que o pedido de liberdade do petista seja julgado.
A petição foi endereçada ao ministro Gilmar Mendes, mas o presidente do Supremo, Dias Toffoli, decidiu deixar o recurso sob a relatoria do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF .
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se a favor do pedido de suspensão da transferência de Lula, alegando que o direito à permanência em uma Sala de Estado-Maior está previsto na legislação brasileira para ex-chefes de Estado.
Fachin, em seu voto, justificou a concessão da liminar afirmando que o pedido representa "matéria de indiscutível urgência".
"Tendo em vista que a matéria se revela de indiscutível urgência e que não haverá sessão da respectiva turma a não ser na próxima semana, estou comunicando o deferimento, à luz do poder geral de cautela, dos pedidos constantes da petição. Para o fim de suspender a eficácia da decisão proferida pelo juízo da 12ª Vara de Curitiba e pela Vara de Execuções Penais de São Paulo até a apreciação final desta petição e para assegurar ao paciente o direito de permanecer em sala de Estado-Maior na qual se encontra neste momento", disse Fachin.
A liminar de Fachin foi referendada por dez ministros: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Apenas o ministro Marco Aurélio se manifestou contra o pedido de Lula, alegando que a competência para julgar o recurso era do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex da Operação Lava Jato, Lula está preso desde abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. A sentença do ex-presidente foi reduzida em abril deste ano (de 12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a defesa do petista já protocolou pedido de progressão do regime.
Defesa quer que Gilmar Mendes analise caso, mas gabinete do ministro informou que decisão cabe a Fachin. Nesta quarta, juíza mandou transferir Lula de Curitiba para São Paulo.
Por Mariana Oliveira, Rosanne D'Agostino e Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e G1 — Brasília
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (7) ao presidente da Corte, Dias Toffoli, para definir qual ministro deve julgar o habeas corpus apresentado mais cedo pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O pedido de liberdade foi apresentado nesta quarta após a juíza Carolina Lebbos determinar a transferência de Lula da Superintendência da Polícia Federal no Paraná para um presídio em São Paulo – por decisão da Justiça, Lula será levado ao presídio de Tremembé (SP).
Ao apresentar o pedido de liberdade, os advogados de Lula argumentaram que Gilmar Mendes deve analisar o caso porque o ministro foi quem pediu vista (mais tempo para analisar o caso) no julgamento de um outro pedido de liberdade. O gabinete de Gilmar, porém, informou que a decisão cabe a Fachin, relator original do processo.
O ministro, então, pediu a Toffoli para definir a quem cabe a decisão "considerando que o pleito defensivo é expressamente dirigido, na condição de vistor, ao eminente Min. Gilmar Mendes".
Fachin ainda pediu que, se Toffoli entender que cabe a ele analisar o pedido, "que os autos sejam feitos imediatamente conclusos para decisão". "Publique-se. Intime-se. Proceda-se com a urgência que o caso requer", determinou Fachin.
Lula está preso desde 7 de abril de 2018 por ter sido condenado em um processo relacionado à Operação Lava Jato. No entendimento da Justiça, Lula recebeu da OAS um apartamento triplex em Guarujá (SP) em retribuição a contratos firmados pela empreiteira com a Petrobras.
O ex-presidente nega ser o dono do apartamento e sempre afirmou que não cometeu crime. A defesa de Lula também argumenta que não há provas contra ele.
O pedido
A defesa de Lula pediu ao ministro Gilmar Mendes que conceda liberdade ao ex-presidente até o julgamento de um habeas corpus (pedido de liberdade) pela Segunda Turma do tribunal ou – caso isso seja negado – o mantenha preso em sala de estado maior (cela especial).
O habeas corpus foi dirigido especificamente a Gilmar Mendes porque o ministro havia pedido vista (mais tempo para analisar) de um pedido de liberdade anterior. Ele ainda terá que levar o tema para julgamento na Segunda Turma do STF.
No caso de o Supremo negar o pedido de liberdade, a defesa requer a suspensão da decisão que determinou a transferência para o presídio de Tremembé até o julgamento final desse habeas corpus.
Se isso também for negado, os advogados reivindicam que seja assegurado ao ex-presidente a permanência em uma sala de Estado Maior.
Em resumo, a defesa quer que o ministro:
Conceda liminar (decisão provisória) para a libertação de Lula até análise da Segunda Turma;
Suspenda as decisões da 12ª Vara Federal Criminal de Curitiba e da Vara de Execução Penal de São Paulo até julgamento final do habeas corpus;
Assegure ao ex-presidente o direito de permanecer em sala de Estado Maior (cela especial) na hipótese de os pedidos anteriores não serem atendidos.
De acordo com a defesa de Lula, a transferência para Tremembé representa “elevar sobremaneira o constrangimento ilegal” imposto ao ex-presidente.