Resultado foi puxado, principalmente, pelos ganhos da indústria (0,7%) e dos serviços (0,3%); já a agropecuária caiu 0,4%. Queda no 1º trimestre foi revisada para um recuo de 0,1%
Da Agência Brasil
O Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país, teve um crescimento de 0,4% no segundo trimestre deste ano, na comparação com o trimestre anterior. O PIB somou R$ 1,78 trilhão no período.
O dado foi divulgado hoje (29), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O PIB também apresentou altas de 1% na comparação com o segundo trimestre de 2018, de 0,7% no acumulado do ano e de 1% nos últimos 12 meses.
Na comparação do segundo com o primeiro trimestre deste ano, a alta de 0,4% foi puxada, sob a ótica da produção, pelos crescimentos de 0,3% do setor de serviços e de 0,7% da indústria. A agropecuária recuou 0,4% no período.
Na indústria, os principais desempenhos vieram da indústria da transformação (2%) e da construção (1,9%). As indústrias extrativas recuaram 3,8% e a atividade de eletricidade, gás, água, esgoto e gestão de resíduos caiu 0,7%.
Nos serviços, houve resultados positivos nas atividades imobiliárias (0,7%), comércio (0,7%), informação e comunicação (0,5%) e outras atividades de serviços (0,4%).
Por outro lado, tiveram queda os segmentos de administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade social (-0,6%), transporte, armazenagem e correio (-0,3%) e atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (-0,1%).
Demanda
Sob a ótica da demanda, a alta do PIB do primeiro para o segundo trimestre foi puxada pela formação bruta de capital fixo, isto é, os investimentos (3,2%), e pelo consumo das famílias (0,3%). O consumo do governo teve queda de 1% e as exportações recuaram 1,6%. As importações cresceram 1%.
"Se eu vetar tudo, crio um problema com parte do Congresso. Se eu não vetar nada, crio um problema com a população", disse o presidente brasileiro
Da Agência Brasil
O porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, afirmou hoje (28) que o presidente Jair Bolsonaro vetará, ao menos em parte, o Projeto de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade. A matéria foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 14 de agosto.
"Ele [o presidente] ainda terá que analisar a partir, como eu disse, de uma assessoria dos ministérios, da parte jurídica aqui da Secretaria Geral [da Presidência] e vai tomar a decisão, como ele também mesmo disse, com a consciência e com a justiça necessária para atender às demandas da sociedade, do Congresso e, em especial, dele próprio, que ao fim e ao cabo, é o responsável pela firma do documento", disse Rêgo Barros a jornalistas, durante o briefing diário concedido no Palácio do Planalto.
Segundo o cronograma informado pelo porta-voz, o presidente deve receber, até terça-feira (3), a consolidação de informações por parte dos ministérios, para subsidiá-lo na decisão final sobre os vetos. Bolsonaro só deve anunciar a decisão no dia 5 de setembro, quando termina o prazo de 15 dias úteis para o veto ou sanção. Em caso veto (total ou parcial), o texto volta para análise do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar os vetos presidenciais.
O Projeto de Lei de Abuso de Autoridade prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.
Segundo o texto aprovado, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.
No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre eles, está o dispositivo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga.
Relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin decidiu, nesta quarta (28), remeter ao plenário um processo que discute a ordem das alegações finais de réus delatores e delatados.
Com Agência Globo
A Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros, anulou na terça-feira (27) a condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.
Agora, o pedido de habeas corpus que Fachin enviou para discussão no plenário foi o do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, também condenado por corrupção e lavagem.
Em sua decisão, o ministro justificou a remessa ao plenário afirmando ser preciso preservar a segurança jurídica e a estabilidade das decisões do Supremo, uniformizando o entendimento das duas turmas existentes.
Segundo Fachin, o regimento interno do STF faculta ao relator de um processo submetê-lo à análise de todos os ministros quando houver relevância da controvérsia jurídica ou necessidade de prevenir eventual divergência entre as duas turmas.
A anulação da condenação de Bendine gerou protestos da força-tarefa da operação, que teme que a medida leve a outras anulações.
As alegações finais são a última etapa de uma ação penal antes da sentença que pode absolver ou condenar os réus. É a última oportunidade para as partes apresentarem seus argumentos. (Reynaldo Turollo Jr./FolhaPressSNG)
Decisão é sobre ação, ainda não julgada, do instituto que leva o nome do ex-presidente
Por Agências
O ministro Edson Fachin , relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal ( STF ), determinou nesta quarta-feira que o processo que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responde sobre o instituto que leva seu nome retorne à fase de alegações finais. O caso já estava pronto para ir a julgamento na 13ª Vara Federal em Curitiba .
Segundo Fachin , primeiro precisam apresentar manifestações os réus delatores e, depois, os que não firmaram acordo de delação com o Ministério Público. A decisão é consequência prática do entendimento firmado ontem na Segunda Turma, de que delatores precisam apresentar alegações finais primeiro, e não no mesmo prazo dos demais réus.
Na terça-feira, a Segunda Turma do Supremo anulou decisão do ex-juiz Sergio Moro de condenar o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine . Moro tinha condenado o réu a 11 anos de prisão . Bendine foi preso em julho de 2017. Em abril deste ano, o STF soltou o réu, porque a condenação ainda não tinha sido confirmada pela segunda instância – ou seja, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.
A decisão da Segunda Turma do STF garante que Bendine fique mais tempo fora da prisão. O TRF já tinha confirmado a condenação de Moro, reduzindo a pena para sete anos, nove meses e dez dias. O tribunal estava prestes a julgar o último recurso do réu, o que o levaria de volta para a cadeia, no regime semiaberto. Agora, o caso terá de ser novamente julgamento pela primeira instância.
Por Edson Rodrigues
A 3ª Vara Criminal de Palmas, por meio do juiz Rafael Gonçalves de Paula recebeu e despachou a interpelação judicial ajuizada pelo secretário extraordinário de Parcerias Público Privadas do Tocantins Claudinei Aparecido Quaresemin, sobrinho do governador Mauro Carlesse (DEM), contra o médico Luciano de Castro Teixeira, do Pronto Atendimento do Hospital Oswaldo Cruz de Palmas.
No despacho, o juiz determina que o médico preste, em 10 dias – e por escrito – a exibição de provas ou pela retratação sobre as afirmações feitas por ele, em áudio que vazou nas redes sociais, de que há um esquema de cobrança de propina no Plan Saude, comandado pelo sobrinho do governador Mauro Carlesse.
“De toda sorte, os fragmentos de texto acima demonstram possibilidade de ataque á honra” do sobrinho do governador, afirma o magistrado, o que legitima que o pedido de explicações seja em nome do médico.
DÚVIDAS
Luciano Teixeira foi, inicialmente, identificado como um dos sócios do Hospital Oswaldo Cruz. Logo após a repercussão de suas declarações, o próprio Hospital desmentiu a informação, afirmando que o médico era, apenas, sobrinho de um dos sócios e responsável por uma área de atendimento da unidade.
Agora, acionado na Justiça por Quaresmim, Teixeira irá enfrentar uma “prova de fogo”, a começar por dizer a verdade sobre sua função no Hospital e apresentar as provas das afirmações de que o sobrinho do governador recebia 23% de propina não só do Oswaldo Cruz, como de todas as unidades de saúde que prestam serviços ao Estado.
Como todos sabem, cabe ao acusador o ônus da prova. Se o Dr. Luciano não apresentar as provas aos órgãos investigativos e nada for comprovado pelas investigações, ele estará sujeito a enfrentar as barras da Justiça, sendo enquadrado em crime de difamação, falsa informação de crime, falsidade ideológica e até mesmo crime virtual por fake News, crimes que não são passíveis de penas revertidas a cestas básicas ou serviços comunitários. Ou seja, estará com a vida bastante enrolada.
Ao contrário da atitude tomada por este veículo de comunicação que, em momento algum citou os nomes dos denunciados pelo Dr. Luciano para que não houvesse pré-julgamento popular e para preservar a imagem de pessoas sobre quem nada consta como prova de crime cometido, caso as acusações do Dr. Luciano não se comprovem, serão muitos, mas muitos os processos individuais e coletivos que enfrentará, por ter citado nomes de membros do governo, servidores, empresas e empresários.
Aguardemos, pois, os resultados das investigações e auditorias e a apresentação das provas – se houverem – para, enfim, dar nome aos acusados ou tratar o Dr. Luciano como um dos maiores irresponsáveis que a sociedade e a Justiça Tocantinense já tiveram notícia.