Controladoria tomou a decisão porque avalia que o petista praticou infrações disciplinares à frente do cargo
Com Agências
Decisão retira de Gabrielli benefício que ele recebia como ex-professor da Universidade Federal da Bahia. Petista era alvo de processo na CGU por prejuízo na compra de refinaria nos EUA.
A Controladoria-Geral da União (CGU) cassou a aposentadoria que o ex-presidente da Petrobras durante governos petistas, José Sérgio Gabrielli, recebia como professor da Universidade Federal da Bahia.
A decisão é do dia 20 de dezembro e foi publicada na edição da terça-feira (24) do Diário Oficial da União. Ela é assinada pelo ministro da CGU, Valmir Gomes Dias.
Gabrielli foi apontado como responsável pelo negócio com prejuízo estimado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de US$ 79,9 milhões.
No texto, a CGU informa que Gabrielli foi alvo de um processo administrativo disciplinar, aberto em 2015, e penalizado com base na lei que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.
Ele foi enquadrado nos itens que tratam de prática de improbidade administrativa e de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional. O texto não informa, porém, quando e onde essas infrações foram praticadas por ele.
Gabrielli era alvo de um processo administrativo na CGU aberto após uma auditoria do órgão apontar prejuízo de US$ 659,4 milhões na compra, pela Petrobras, da refinaria de Pasadena, nos EUA, em 2006. Na época, Gabrielli era o presidente da estatal.
Não é possível afirmar, porém, que a cassação da aposentadoria ocorreu dentro desse processo administrativo. Com a CGU para obter detalhes da punição aplicada ao ex-presidente da Petrobras e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.
A Lei institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, e determina ainda, as diretrizes relativas à gestão integrada e gerenciamento, às responsabilidades dos geradores de resíduos e sobre os instrumentos econômicos aplicáveis
Por Luíza Caetano
O Governo do Tocantins sancionou na última segunda feira, 23, a Lei N° 3.614 que Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS). O primeiro passo para a elaboração dessa política no Tocantins foi dado ainda em janeiro de 2018 pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), com a assinatura da ordem de serviço para contratação de consultoria especializada para apoio na redação do documento. Essa ferramenta normativa de planejamento e gestão ambiental norteou a tomada de decisão do Estado com relação à gestão adequada dos resíduos sólidos.
A Lei tem como objetivo a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços, adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais, incentivo à indústria da reciclagem, dentre outros.
São considerados resíduos sólidos todo o material ou substância que são descartados pela ação humana em estado sólido ou semissólido que não podem ser lançados em redes de esgoto ou corpos d’água, mas que podem ser aproveitados para reciclagem ou reutilização. Para isso, a PERS é voltada para o gerenciamento de resíduos no Tocantins com a intenção de solucionar os problemas causados pelo descarte inadequado.
Segundo o diretor de políticas ambientais da Semarh, Danyllo Santiago, “buscar soluções para o tratamento de resíduos é uma constante em todos os âmbitos da sociedade, seja ele público, privado ou do terceiro setor e cada vez mais, vemos essa prática como um esforço conjunto, evitando assim o descarte irregular que poluem o meio ambiente”.
Ainda segundo o diretor da Semarh, “com a regulamentação e o estímulo às ações ecológicas por parte das empresas/indústrias e dos órgãos governamentais, um dos objetivos é evitar a propagação dos lixões e as ideias nocivas propagadas em relação aos resíduos sólidos, visto que a geração desses rejeitos passou a ser considerada como agregadora de valor aos recursos naturais e não como vilã. Estamos trabalhando para que o estado do Tocantins possa ser referência Nacional e trazer novos modelos de gestão dos resíduos sólidos, bem como, políticas ambientais sustentáveis que possa garantir qualidade de vida aos nossos Tocantinenses”, afirmou.
Essa Lei está direcionada a pessoas físicas ou jurídicas, que se tornam responsáveis direta ou indiretamente por gerar resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão ou ao gerenciamento de resíduos. Através dessa política pública específica o Tocantins vai normatizar e direcionar como serão solucionados os problemas de manejo inadequado dos resíduos existentes no estado.
O pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tira o direto à saída temporária de presos condenados por crimes hediondos que resultam em morte
Com Jornal do Brasil
A chamada saidinha está prevista Lei de Execução Penal. Ela prevê que tenham direito ao benefício os detentos em regime semiaberto com bom comportamento que já tiverem cumprido um sexto da pena, se réus primários, ou um quarto, se reincidentes.
A saída poderia ser autorizada para o detento visitar a família, frequentar curso superior ou profissionalizante e participar de "atividades que concorram para o retorno ao convívio social". Com isso, os detentos são autorizados a deixar temporariamente a prisão em datas como Natal, Dia dos Pais e Dia das Mães
O dispositivo causava controvérsia por permitir que deixassem a prisão nessas ocasiões presos como Suzane Von Richthofen, condenada pela morte dos pais, e o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pela morte da garota Isabella Nardoni em 2008.
Com o projeto de lei sancionado por Bolsonaro, a saidinha deixa de ser um direito para pessoas condenadas por crimes hediondos que resultem em morte, como homicídios qualificados, o que enquadraria os dois casos.
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), autor da emenda que incluiu o item, citou os crimes ao defender a mudança na lei durante a tramitação no Congresso.
"A Suzane von Richthofen, saidinha do Dia das Mães, não faz sentido. Casal Nardoni [condenado pela morte da menina Isabella Nardoni], saidinha do Dia das Crianças, não faz sentido. É na mesma esteira do que já havíamos aprovado em sessão anterior, vedação para liberdade condicional para crime hediondo com resultado morte, aqui seja vedado saída temporária para crimes hediondos com resultado morte", defendeu o parlamentar.
O pacote sancionado por Bolsonaro é uma versão desidratada do conjunto de medidas formuladas pelo ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) para frear o crime no país.
O presidente vetou 22 dispositivos aprovados no Congresso, mas manteve a criação do juiz de garantias. O mecanismo foi incluído pela Câmara e contraria a vontade do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.(FolhaPress)
Ao contrário do que pensa entidades e juristas como o Aires Brito e o ministro da Justiça Sergio Moro Alexandre de Moraes acha que haverá uma revolução no combate ao crime organizado
Com Estadão Conteúdo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 25, que, com a sanção do projeto de lei anticrime, o Judiciário "poderá revolucionar o combate ao crime organizado, com a rápida aplicação de penas alternativas para os crimes leves, sem violência ou grave ameaça, e a instalação de varas colegiadas envolvendo a criminalidade organizada violenta".
A lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais poderão instalar varas criminais colegiadas especializadas no julgamento de crimes referentes a organizações criminosas e extermínio de pessoas.
"A aprovação das varas colegiadas regionalizadas possibilitará a instalação de uma rede nacional de inteligência contra as facções criminosas, revolucionando o combate ao crime no Brasil", escreveu o ministro em sua conta pessoal no Twitter. Moraes foi ministro da Justiça do governo Michel Temer e secretário de Segurança de São Paulo na gestão Geraldo Alckmin.
Ainda de acordo com Moraes, a sanção do texto permitirá a infiltração de policiais para a investigação de crimes praticados com o auxílio das redes sociais, "permitindo um combate eficaz ao tráfico de drogas, de armas e ao terrorismo".
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, lembrou nas redes sociais que parte do projeto de lei sancionado por Bolsonaro veio dos trabalhos de comissão presidida por Moraes. "É um excelente texto e nada inconsistente com o teor originário do projeto anticrime. Como disse, apesar do juiz de garantias, há avanços", observou Moro.
De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso até o recebimento da denúncia. O prosseguimento da apuração e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado.
Moraes não mencionou a questão controversa do juiz de garantias no Twitter. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR), já informaram que vão acionar o Supremo para barrar a medida, que deve entrar em vigor em 30 dias.
Fonte: Estadão Conteúdo
Juiz de garantias possui inconstitucionalidades, diz entidade de magistrados
Com Agências
A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a criação do juiz de garantias. Por meio de nota assinada por Renata Gil, presidente, a entidade diz que possui “certeza de que as inconstitucionalidades” do juiz de garantias “serão extirpadas por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais”.
A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, publicada no dia exato das comemorações de Natal, de acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), vai exigir aumento de custos aos cofres públicos – medida que contraria as pretensões de ajuste fiscal da equipe econômica – e também novos concursos públicos para abrir espaço para pelo menos dois magistrados em cada comarca
“A AMB manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto nos termos em que pretendido pelo Projeto de Lei 6.341/2019, sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal”, destaca a entidade.
Veja a nota:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa a Magistratura estadual, federal, trabalhista e militar em âmbito nacional, externa sua irresignação à sanção do instituto “juiz de garantias”, previsto no PL 6.341/2019.
A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, publicada nessa terça-feira (24) altera a legislação penal e processual penal, e traz dentre suas inovações, a figura do “juiz de garantias”. De acordo com a nova lei, em toda persecução penal atuarão, ao menos, dois magistrados: um dedicado à fase de investigação e o outro à fase do processo judicial.
A AMB manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto nos termos em que pretendido pelo Projeto de Lei 6.341/2019, sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal.
A Magistratura tem ciência do seu papel institucional e do seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, e no modelo atual, os magistrados já atuam de forma a controlar a legalidade do procedimento inquisitivo e salvaguardar os direitos e garantias fundamentais.
Além disso, a implementação do instituto “juiz de garantias” depende da criação e provimento de mais cargos na Magistratura, o que não pode ser feito em exíguos trinta dias, prazo da entrada em vigor da lei. A instituição do “juiz de garantias” demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca — isso pressupondo que um único magistrado seria suficiente para conduzir todas as investigações criminais afetas à competência daquela unidade judiciária, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do País, estaduais e federais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Nota Técnica nº 10, de 17 de agosto de 2010, já se manifestou sobre o tema e reforça a tese a respeito da impossibilidade operacional de implantação do “juiz de garantias”.
A AMB sempre priorizou o diálogo com parlamentares sobre a matéria, e formalizou pedido de veto ao presidente da República, Jair Bolsonaro, por entender necessário resguardar a efetividade da jurisdição penal. Suplantada tais fases, cumpre-nos buscar a via judicial, diante de inconstitucionalidades da referida norma legal, inclusive apontadas no Parecer n. 01517/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU.
A AMB buscará a Suprema Corte, na certeza de que as inconstitucionalidades existentes na Lei nº 13.964, quanto ao “juiz de garantias”, serão extirpadas por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais.
Renata Gil
Presidente da AMB”