Audiência serão realizadas em oito municípios

 

Com Assessoria

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) está realizando seu Planejamento Estratégico, que orientará a atuação da instituição nos próximos 10 anos. Como parte desse trabalho, irá ouvir a população do Estado em oito audiências públicas regionais, que acontecerão nos meses de abril e maio deste ano.

As audiências públicas serão uma oportunidade para a população manifestar seus anseios e prioridades com relação à atuação do Ministério Público.

A primeira audiência ocorrerá em Porto Nacional, em 07 de abril, e a última em Palmas, em 29 de maio (ver cronograma no final do texto).

O trabalho para elaboração do Planejamento Estratégico do Ministério Público é complexo e está sendo realizado em diferentes etapas, que já incluíram uma oficina com os procuradores de Justiça, um fórum com os promotores de Justiça, um workshop com servidores que atuam na área de assistência jurídica e 11 oficinas com os integrantes dos departamentos de suporte administrativo da instituição. As audiências públicas finalizarão esta fase de reuniões internas e externas, que visaram a coleta de informações para a definição das estratégias.

A próxima etapa será a redação final do Planejamento Estratégico 2020-2029, que conterá, entre outros tópicos, os objetivos, metas e indicadores para a gestão do MPTO, contemplando todos os aspectos da sua atuação. O planejamento será revisado a cada dois anos. (Flávio Herculano)

 

Cronograma das audiências públicas 

 

Porto Nacional: 07/04 (terça-feira)

Paraíso do Tocantins: 17/04 (sexta-feira)

Araguaína: 24/04 (sexta-feira)

Dianópolis: 28/04 (terça-feira)

Gurupi: 06/05 (quarta-feira)

Tocantinópolis: 14/05 (quinta-feira)

Guaraí: 22/05 (sexta-feira)

Palmas: 29/05 (sexta-feira)

 

Posted On Quinta, 06 Fevereiro 2020 16:44 Escrito por

Ministros entenderam que a chamada 'reaposentação' não tem respaldo legal. No entanto, que já obteve recálculo do benefício na Justiça poderá manter o novo valor

Por Renato Souza

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6/2), que aposentados que retornam ao mercado de trabalho não tem direito a recálculo do benefício recebido do INSS. A chamada "reaposentação", que foi vetada pelos ministros, ocorre quando se abre mão de uma aposentadoria anterior em troca de um benefício mais vantajoso.Neste caso, contaria para o valor do benefício recebido o novo período de trabalho, sendo descartado o tempo anterior. Em 2016, a Corte já havia decidido por proibir a chamada "desaposentação", onde ocorreria um novo cálculo dos valores recebidos sem que fosse descartado o período de trabalho anterior.

 

Apesar da decisão, a Corte entendeu que os aposentados que já fizeram esse recálculo, da "reaposentação" não precisam devolver os valores aos cofres públicos e podem manter a remuneração atual. Para isso, é necessário que o processo que concedeu a possibilidade do reajuste nos valores já tenha tramitado, não tendo mais possibilidade de recurso.

 

O STF analisou uma ação apresentada pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) . A instituição sindical alegou que a decisão sobre a "desaposentação" não poderia ser aplicada automaticamente a "reaposentação", por se tratarem de assuntos diferentes.

 

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que “somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação”. O ministro Edson Fachin divergiu, afirmando que se tratam de situações diferentes e não haveria impedimento para a "reaposentação".

 

Posted On Quinta, 06 Fevereiro 2020 16:41 Escrito por O Paralelo 13

Renúncia ao benefício foi considerada ilegal pelo STF em 2016

 

Da Agência Brasil Brasília

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a discutir na sessão desta quinta-feira (6) a chamada desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A sessão deve começar às 14h.

 

O caso volta à tona após a apresentação de um recurso por diversas entidades que atuam em defesa dos aposentados para que seja esclarecida a decisão da Corte, que, em 2016, considerou ilegal a desaposentação. O STF poderá esclarecer se as pessoas que ganharam liminares na Justiça para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer o recálculo do benefício devem devolver os valores aos cofres públicos.

 

Além disso, as entidades sustentam que o STF deixou dúvidas sobre possibilidade do direito de renúncia ao benefício previdenciário ou reaposentadoria.

 

Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki (falecido em 2017), Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

 

A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao INSS a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

 

No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que, para a concessão da desaposentação, seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria. A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.

 

Posted On Quinta, 06 Fevereiro 2020 07:48 Escrito por O Paralelo 13

Objetivo foi estabelecer um contato entre o Governador e os gestores nomeados pelo atual governo

 

Por Jarbas Coutinho

 

“A Polícia Militar do Tocantins é reconhecida como uma das mais preparadas e honestas do Brasil”.

 

A declaração foi feita pelo governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, na tarde desta quarta-feira, 5, durante reunião com a cúpula da Polícia Militar. O evento foi realizado na Sala de Reuniões do Palácio Araguaia, com a presença do vice-governador Wanderlei Barbosa e do presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade.

 

O objetivo da reunião foi estabelecer um contato mais próximo entre o Governador e os gestores nomeados pelo atual governo. “Achamos por bem promover essa reunião com o governador Mauro Carlesse para estabelecermos esse vínculo profissional e para que haja maior sintonia no sentido de traçarmos metas em conjunto para melhorar o trabalho que compete à Polícia Militar”, ressaltou o comandante-geral da PM, coronel Jaizon Veras.

 

Participaram da reunião comandantes de todas as unidades operacionais do Estado, chefes de seções do estado maior da PM, assessores e diretores de unidades.

 

O Governador fez questão de destacar as dificuldades enfrentadas pela corporação em virtude da defasagem do quadro de policiais na corporação, que segundo disse estão sendo superadas com o comprometimento dos policiais. Também citou as dificuldades para promover o ajuste fiscal e enquadrar o Estado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e que está procurando atender os compromissos firmados com a corporação.

 

“Esse governo tem responsabilidade e este ano vamos enquadrar o Estado na LRF e isso vai permitir grandes avanços”, frisou ressaltando que uma das tendências é implantar o vídeo monitoramento nas principais cidades, para facilitar o trabalho da PM e proporcionar mais segurança à sociedade. O Governador Carlesse ressaltou ainda que o Estado precisa de mais dois helicópteros para atender a demandas da área de segurança e que o seu governo vai fazer o possível para melhorar as condições de trabalho dos policiais.

 

Também participaram da reunião os deputados Jair Farias, Olintho Neto e Léo Barbosa.

 

Posted On Quinta, 06 Fevereiro 2020 07:35 Escrito por O Paralelo 13

Ministros avaliaram o caso de um homem condenado por tráfico de drogas. Alexandre de Moraes defende que apenas inércia do Estado fundamenta prescrição

 

Com Agências

 

Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a condenação em segunda instância de Justiça interrompe o prazo de prescrição dos crimes. Eles julgaram o caso de um homem condenado por tráfico internacional de drogas, que foi condenado a um anos e dez meses de prisão. No entanto, posteriormente teve a pena convertida em restritiva de direitos. O réu pediu a prescrição do caso em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

No entanto, a corte manteve a condenação. Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a prescrição só pode ocorrer se houver inércia do Estado perante o caso. "Nos termos do inciso 4º artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”, afirmou.

 

O julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do presidente da Corte, Dias Toffoli, que deve devolver o caso para que o plenário termine de analisar quando o ministro Celso de Mello retornar. O magistrado está afastado por conta de problemas de saúde e deve voltar ao trabalho em março deste ano.

 

Ao final do voto, Moraes sugeriu a tese de que a prescrição não é interrompida mesmo que a decisão da primeira instância seja mantida, reduzida ou aumentada pelo tribunal de segundo grau. "Nos termos do inciso 4º artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta", completou.

 

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes foram contra a maioria. Para Lewandowski, o prazo de prescrição só deve ser interrompido se a sentença de segundo grau for condenatória, e não apenas confirmatória da firmada anteriormente. "O acórdão que confirma a condenação de primeiro grau ou diminui a reprimenda imposta na sentença não substitui o tipo condenatório, porque tem natureza meramente condenatória de uma situação jurídica anterior", entendeu o ministro.

 

Posted On Quarta, 05 Fevereiro 2020 18:28 Escrito por O Paralelo 13