O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, lamentou nesta segunda-feira (24) a queda de 15 posições do Brasil no ranking de facilidade de fazer negócios do Banco Mundial. Para ele, o resultado é consequência de ações de governos anteriores.

 

Com Jornal do Brasil

 

"Não foi nada bom e [agora] é trabalhar para reverter. O indicador reflete a devastação do ambiente de negócios que aconteceu ao longo dos últimos governos", disse. Segundo ele, gestões passadas não colocaram a melhora para empresas e investidores como uma prioridade.

 

Costa afirma que os dados foram capturados de fevereiro ao início de março de 2019 e não refletem medidas tomadas pela atual gestão.

 

Ele afirma que entre as iniciativas já tomadas que podem melhorar indicadores do estudo está a lei da liberdade econômica -que melhora condições para obtenção de alvarás, por exemplo.

 

Ele também elenca a implementação pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de metas para melhora de indicadores em energia, discussões para revisão de lei de falências e novas etapas de implementação do Programa Portal Único do Comércio Exterior.

 

Além disso, ele afirma que o governo prepara também um novo plano para recuperação judicial de pequenas empresas. "No mundo desenvolvido, você ter uma empresa que não deu certo é uma vantagem [pela experiência e pelas lições aprendidas]. Aqui no Brasil, o empreendedor é banido quando há um fracasso, o que é exatamente o oposto do que acreditamos que deve ser um empreendedorismo pujante", disse.

 

Mesmo assim, Costa adiantou que o Brasil vai pedir ao Banco Mundial uma revisão nos dados de obtenção de energia, indicador em que o país caiu 58 posições. Segundo ele, o governo considera que pode haver um erro nesse componente.

 

De qualquer forma, o secretário diz que o governo trabalha para que o governo se aproxime de uma posição de apenas dois dígitos (um número que ficaria abaixo da posição 100, portanto) no ranking do ano que vem. E que o objetivo é estar entre os 50 primeiros países ao fim do governo Bolsonaro.

 

Já sobre a reforma tributária, que poderia endereçar um dos principais problemas identificados pelo estudo (carga e tempo levado para lidar com impostos), o secretário diz que o governo confia no Congresso para avançar sobre o tema. Embora tenha preferido não responder se a proposta do Executivo será encaminhada aos parlamentares ainda neste ano, disse que o texto será enviado "em breve".

Posted On Sexta, 25 Outubro 2019 04:30 Escrito por O Paralelo 13

Alta foi de 36,8% ante o mesmo período do ano passado e uma queda de 51,8% na comparação com o segundo trimestre

 

Da Agência Brasil

 

O lucro líquido da Petrobras no terceiro trimestre de 2019 atingiu R$ 9,1 bilhões - equivalente a R$ 0,70 por ação. O valor é menor do que os R$ 18,9 bilhões do segundo trimestre, obtidos em consequência da venda da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG).

 

A companhia informou que considerando os itens especiais, “o lucro líquido atingiu R$ 9,1 bilhões, refletindo principalmente o aumento da produção de óleo e gás e o ganho de capital com a venda da BR Distribuidora”.

 

De acordo com a companhia, contribuíram para a queda no terceiro trimestre em relação ao segundo, “as despesas com imposto de renda e contribuição social decorrente da baixa de ativos fiscais diferidos no exterior, parcialmente compensadas pelo ganho com a venda das ações da BR Distribuidora no período”. Nos primeiros nove meses de 2019, o lucro líquido foi de R$ 32 bilhões, frente a R$ 23,7 bilhões no mesmo período do ano anterior.

 

A empresa informou ainda que o Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado foi de R$ 32,6 bilhões, se mantendo estável em relação ao segundo trimestre deste ano, apesar da queda do preço do Brent (classificação de petróleo cru).

 

Antecipação dos lucros

A Petrobras anunciou que o Conselho de Administração da companhia aprovou a antecipação de distribuição de remuneração aos acionistas sob a forma de juros sobre o capital próprio (JCP) no valor de R$ 2,6 bilhões, equivalente a R$ 0,20 por ação ordinária e preferencial em circulação.

 

Posted On Sexta, 25 Outubro 2019 04:29 Escrito por O Paralelo 13

Essa não é a primeira vez que o ministro do Meio Ambiente ataca a ONG. Ativistas foram chamados de 'terroristas' pelo ministro do Meio Ambiente

 

Por iG Último Segundo

Salles culpou população da região Norte por queimadas na Amazônia: "Hábito de por fogo nas coisas"

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, disse em sua conta oficial do twitter que o navio da organização ambiental Greenpeace estava no mesmo local em que teria ocorrido o derramamento de óleo no Nordeste. "Tem umas coincidências na vida né... Parece que o navio do #greenpixe estava justamente navegando em águas internacionais, em frente ao litoral brasileiro bem na época do derramamento de óleo venezuelano...", disse Salles em sua conta na rede social. Junto à declaração, o ministro publicou uma foto do navio do Greenpeace.

Essa não é a primeira vez que o ministro do Meio Ambiente ataca a organização. Nesta quarta-feira (23), Salles disse que não deseja manter diálogos com a ONG.

O conflito ficou demarcado após o protesto que o Greenpeace realizou em frente ao Palácio do Planalto. Os ativistas foram chamados de 'terroristas' pelo ministro, que soltou mais farpas afirmando que eles não estariam ajudando na limpeza das praias nordestinas contaminadas pelo óleo .

Tinta preta foi jogada no asfalto em alusão ao óleo que foi derramado nas praias. Os ativistas também espalharam madeira queimada, recolhida em locais de extração ilegal da Amazônia.

Posted On Quinta, 24 Outubro 2019 15:37 Escrito por O Paralelo 13

Trabalhadores do setor privado, servidores públicos e professores da ativa têm regras particulares por alguns anos até mudanças definitivas chegarem

 

Com Agências

 

A reforma da Previdência, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, apresentada no início deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) como principal projeto do governo, teve seu texto-base aprovado em segundo turno no Senado nesta terça-feira (22) e deve ser promulgada nos próximos dias, entrando em vigor imediatamente.

A proposta fixou a idade mínima para aposentadoria em 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres e constituiu a maior mudança na Previdência em três décadas. Porém, para quem já está trabalhando, haverá regras de transição que permitem que a aposentadoria possa vir antes do que o estabelecido pelas novas regras.

No caso do setor privado, são até quatro regras de transição . A aposentadoria por idade, modalidade voltada especialmente para trabalhadores de baixa renda que já existe hoje, continuará a existir, mas também terá transição.

Regras de transição para trabalhadores do setor privado
As regras válidas para todos

São três regras que atendem a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo da idade e do tempo de contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. É preciso checar também o valor do benefício porque, em caso de aposentadorias precoces, haverá reduções no montante a receber.

Sistema de pontos : Regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).

Idade mínima com tempo de contribuição : Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis meses por ano até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Pedágio de 100% : O trabalhador poderá pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltam três anos para se aposentar, o trabalhador deverá trabalhar por mais três, no total de seis anos. Mas, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Pedágio de 50% (regra especial para quem está perto de se aposentar) : Quem está a dois anos pelas regras atuais (35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no da mulher), terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”).

Fator previdenciário : Nesta regra de transição será  aplicado o chamado Fator Previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem. O fator muda a cada ano, de acordo com o aumento na expectativa de vida da população.

Transição na aposentadoria por idade

Esta modalidade é muito usada por trabalhadores de baixa renda, que têm pouco tempo de contribuição, e normalmente se aposentam pelo piso, recebendo apenas um salário mínimo. Ela também terá regras de transição.

Idade : Será mantida a exigência de idade mínima de 65 anos para homens. Para mulheres, será de 62 anos.

Tempo de contribuição : Para quem já contribui para o INSS, a exigência de tempo de contribuição será mantida em 15 anos para homens e mulheres.

Escadinha : Haverá uma transição para a nova idade mínima das mulheres, que vai subir seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

Como será calculado o benefício?

Para ter direito ao valor máximo possível de aposentadoria (integral), ou seja, 100% média dos salários na ativa, limitado ao teto do INSS , que é hoje de R$ 5.839,45, será exigido que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos para a Previdência.

Quem tiver contribuído entre 15 anos (mulher) e 20 anos (homem) terá direito a apenas 60% do valor do benefício. A cada ano a mais de contribuição, a parcela sobe dois pontos percentuais, até chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.

Em três das quatro modalidades disponíveis para a aposentadoria , há a exigência de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens. Então, na prática, as mulheres se aposentarão com pelo menos 80% do benefício e os homens, com 90%.

O valor mínimo da aposentadoria continua sendo o piso nacional. Mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 40 anos, terá direito a receber pelo menos o salário mínimo .
Servidores têm duas regras de transição
Servidores públicos têm duas regras de transição na reforma previdenciária do governo Bolsonaro

Antes da reforma, os servidores já precisavam cumprir uma idade mínima e só poderiam se aposentar aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Agora, a idade mínima vai subir para 62 anos (mulheres) e para 65 anos (homens).

Essa exigência, porém, só valerá integralmente para quem ainda não contribui para a Previdência. Para quem já está na ativa, haverá duas regras de transição.

Servidores públicos estaduais e municipais com regime próprio de aposentadoria não serão atingidos pela reforma. A Previdência destes servidores poderá ser alterada em outra Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC Paralela, que ainda será detalhada.

Transição no serviço público federal

O servidor terá de somar idade e tempo de contribuição. A tabela de pontos, como no setor privado, começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. Mas, além de somar os pontos, será preciso cumprir idade mínima e tempo de contribuição mínimo.

Será preciso cumprir a idade mínima de 56 anos para mulheres e de 61 anos para os homens. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).

O tempo mínimo de contribuição exigido será de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, como no regime do setor privado. Eles precisam estar há 20 anos no setor público e cinco anos no cargo.

Valor do benefício no sistema de pontos

Pré-2003: Os servidores que ingressaram até 2003 têm direito a receber o último salário da carreira, o que é chamado de integralidade , e a ter o benefício reajustado toda vez que houver aumento para os funcionários na ativa, a chamada paridade. Mas esse benefício só será assegurado aos servidores que atingirem idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher. Eles também podem optar por receber a média dos salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mínima.

Após 2003: Quem entrou depois de 2003, só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas. Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá ter o salário superior ao teto do INSS, com a média dos salários. Quem entrou depois de 2013 só terá direito ao teto do INSS (R$ 5.839,45), mas poderá contribuir para o fundo de pensão do servidor público.

Transição pela regra do pedágio

Pedágio: Nesta regra de transição, o trabalhador vai pagar um "pedágio" de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam quatro anos para se aposentar, terá de trabalhar por oito anos. Mas haverá também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.

Valor do benefício: Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores pré-2003 terão direito à integralidade e à paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

Professores também são afetados pela reforma As novas regras para aposentadoria de professores preveem idade mínima de 60 anos e 30 anos de tempo de contribuição para homens. No serviço público, o tempo de contribuição para os homens é menor, de 25 anos. Para mulheres, 57 anos de idade e 25 de contribuição. Mas essas regras só terão de ser cumpridas integralmente por quem ainda não ingressou no mercado de trabalho.

Para quem já atua no magistério, haverá regras de transição. São três opções na rede privada e dois modelos no serviço público.
No INSS Sistema de pontos: É preciso somar idade e tempo de contribuição. A pontuação inicial dos professores é de 81 para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, aumentando em um ponto por ano até atingir 92 para as mulheres, em 2030, e 100 para os homens em 2028.

Será preciso ainda cumprir uma idade mínima, de 56 anos para homens e 51 para mulheres. Em 2022, a idade mínima passa para 57 (homens) e 52 (mulheres). É necessário também ter 30 anos de contribuição (homens) e 25 (mulheres).

Pedágio: O pedágio é de 100%. Ou seja, o professor deverá dobrar o tempo que falta para se aposentar pelas regras anteriores às da reforma. Será preciso ter idade mínima de 52 anos para as mulheres e de 55 para homens, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens.

Para se aposentar por idade mínima como professor, é preciso ter 51 anos, no caso das mulheres, e 56 anos no dos homens. O tempo de contribuição mínimo é de 25 anos para elas e de 30 anos para eles.

Escadinha: A idade mínima nesta regra sobe seis meses a cada ano, até atingir 60 anos para homens e 57 para mulheres.

No setor público Sistema de pontos: É preciso somar idade e tempo de contribuição. A pontuação inicial dos professores é de 81 para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, aumentando em um ponto por ano até atingir 92 para as mulheres, em 2030, e 100 para os homens em 2028.

Será preciso ainda cumprir uma idade mínima, de 56 anos para homens e 51 para mulheres. Em 2022, a idade mínima passa para 57 (homens) e 52 (mulheres). É necessário também ter 30 anos de contribuição (homens) e 25 (mulheres). É preciso ainda ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Pedágio: O pedágio é de 100%. Ou seja, o  professor deverá dobrar o tempo que falta para se aposentar pelas regras anteriores às da reforma. Será preciso ter idade mínima de 52 anos para as mulheres e para os 55 homens, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens.

Professores que ingressaram antes de 2003 podem se aposentar com a integralidade e paridade, desde que cumpram os requisitos do pedágio de 100% ou atinjam a exigência da tabela de pontos, com idade mínima de 57 (mulheres) ou 60 (homens).

Posted On Quarta, 23 Outubro 2019 17:24 Escrito por O Paralelo 13

PEC precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional para alterar o texto da Constituição. Por 60 votos a 19, o Senado acaba de aprovar, em segundo turno, a reforma da Previdência. O texto-base prevê uma economia de R$ 800 bilhões em dez anos.

 

Com Agências

 

Após pouco mais de três horas de discussão, o Plenário do Senado aprovou o texto-base da reforma da Previdência em segundo turno.

 

Às 19h22, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), proclamou o resultado. A proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovada por 60 votos contra 19 .

 

“O Senado enfrentou neste ano uma das matérias mais difíceis para a nação brasileira”, disse Alcolumbre ao encerrar a votação. “Todos os senadores e senadoras se envolveram pessoalmente nas discussões e aperfeiçoaram esta matéria, corrigindo alguns equívocos e fazendo justiça social com quem mais precisa”, acrescentou.

 

O texto necessitava de 49 votos para ser aprovado, o equivalente a três quintos do Senado mais um parlamentar. Agora, os senadores começam a votar os quatro destaques apresentados por quatro legendas : Pros, PT, PDT e Rede.

 

Destaques

De autoria do senador Telmário Mota (PROS-RR), o primeiro destaque permite a votação em separado da conversão de tempo especial em comum ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar tempo de serviço por insalubridade.

 

O segundo destaque, do senador Humberto Costa (PT-PE), trata da aposentadoria especial para o trabalhador exposto a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. O parlamentar quer votar em separado a expressão “enquadramento por periculosidade”.

 

Originalmente, havia dúvidas se a emenda de redação do PT alteraria o texto e obrigaria o retorno da PEC à Câmara. No entanto, um acordo de procedimentos dos senadores levou o destaque ao Plenário .

 

O terceiro destaque, do senador Weverton (PDT-MA), pretende suprimir as regras de transição da reforma. O último destaque, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), permite a votação em separado das idades mínimas de aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos.

 

Antes de iniciar a votação do texto-base, o Plenário rejeitou , por votação simbólica, dois destaques individuais. Somente os destaques de bancada serão apreciados.

 

No segundo turno, somente podem ser votados trechos em separado do texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, emendas de redação, que esclarecem pontos do texto, ou supressivas, que retiram pontos do texto. Em seguida, a reforma poderá ser promulgada e entrar em vigor.

 

A promulgação da reforma da Previdência depende de convocação de sessão conjunta do Congresso Nacional. Originalmente, a promulgação poderia ocorrer a qualquer momento após a aprovação em segundo turno pelo Senado.

 

No entanto, para promulgar a PEC, Alcolumbre deve esperar o retorno do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que está em viagem ao Reino Unido e à Irlanda, e também do presidente Jair Bolsonaro, que está na Ásia.

 

Guedes comemora aprovação da Previdência ao deixar o Senado: ‘Congresso fez um bom trabalho’

 

"Estamos muito felizes com o resultado. Agora vamos para o pacto federativo", disse o ministro

 

Ao deixar o plenário, de onde acompanhou a proclamação do resultado final da votação, o ministro da Economia, Paulo Guedes, comemorou a aprovação da proposta da reforma da Previdência em segundo turno no Senado. Ele ainda disse esperar a mesma “boa vontade” do Congresso Nacional com as demais reformas que estão sendo preparadas pela equipe econômica do governo.

 

“Estamos muito felizes com o resultado. Agora vamos para o pacto federativo, com várias dimensões”, afirmou o ministro. “O sentimento é bom, é de que o Congresso fez um bom trabalho”, completou, classificando o desempenho do Senado como “excepcional”.

 

O texto-base foi aprovado por 60 votos a 19, um placar mais favorável do que o registrado no primeiro turno no Senado, que foi de 56 a 19.

 

Apesar da comemoração, Guedes ressaltou que o ideal é que o Congresso aprove o texto paralelo da reforma da Previdência para incluir Estados e municípios nas mudanças. “Não adianta resolver o federal (na Previdência) e Estados e municípios não”, disse.

 

Em relação às próximas reformas, que incluem o pacto federativo e as reformas administrativa e tributária, afirmou que serão os presidentes da Câmara e do Senado que farão o “processamento político” das propostas, isto é, a decisão de quem começa a discutir o quê. Quando questionado sobre o pacto federativo, o ministro afirmou que “semana que vem vocês (jornalistas) estarão com tudo”.

 

 

Posted On Quarta, 23 Outubro 2019 05:46 Escrito por O Paralelo 13
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