Benefício é válido para mais de 5 milhões de família em situação de vulnerabilidade

 

Por Redação 

 

Além do Auxílio Brasil, beneficiários do Vale-Gás recebem a parcela referente ao ciclo de dezembro nesta segunda-feira (12). Entre os contemplados está quem possui Número de Identificação Social (NIS) com final 1.

 

O ministério da Cidadania informou que o montante do pagamento soma R$ 13 bilhões. O benefício, em média, é de R$ 600. Já com relação ao vale-gás, o pagamento será de R$ 112,00 para 5,95 milhões de famílias.

Saiba quem pode receber o vale-gás:

 

O programa é destinado à compra do gás de cozinha por famílias de baixa renda. Entre as exigências para receber o benefício estão:

 

Inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);

Renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606);

Ou renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;

Famílias com renda superior a três salários mínimos podem receber, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;

Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);

Mulheres que são vítimas de violência doméstica e possuem medidas protetivas de urgência. Para essas mulheres o atendimento é preferencial.
Confira o calendário de pagamentos do Auxílio Brasil e Vale-Gás:

 

NIS final 1 – 12 de dezembro

NIS final 2 – 13 de dezembro

NIS final 3 – 14 de dezembro

NIS final 4 – 15 de dezembro

NIS final 5 – 16 de dezembro

NIS final 6 – 19 de dezembro

NIS final 7 – 20 de dezembro

NIS final 8 – 21 de dezembro

NIS final 9 – 21 de dezembro

NIS final 0 – 23 de dezembro

 

 

Posted On Terça, 13 Dezembro 2022 04:16 Escrito por O Paralelo 13

Segurados recebem a convocação para a perícia por meio de carta, pelo caixa eletrônico do banco, mensagem de texto no celular ou através do portal oficial

Por Luiz F. Mendes

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início, neste mês de novembro, a mais um processo de pente fino dos benefícios de auxílio. Beneficiários por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) e de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) precisarão passar por um “pente fino”. Saiba o que fazer para se resguardar.

 

O pente fino do INSS

No Brasil, cerca de 36 milhões de brasileiros são dependentes de algum benefício do INSS. O advogado especialista em direito previdenciário do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, Jefferson Maleski, calcula que cerca de 170 mil beneficiários devem passar pela nova perícia nos próximos meses.

 

É importante se atentar aos prazos de comparecimento e aos documentos a serem entregues, sob pena de perder o benefício. O procedimento iniciará com os segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária e que estão há mais de seis meses sem passar pela perícia médica.

 

“No caso de tratamento médico contínuo, é necessário a atualização do prontuário juntamente com os documentos pessoais no dia da perícia médica”, explica Maleski.

 

A segunda convocação será com os aposentados por invalidez, pessoas incapacitadas permanentemente para o trabalho. Para que o aposentado continue recebendo o benefício, é necessário comprovar por meio de documentação médica que continua incapaz para trabalhar em qualquer tipo de emprego.

 

Após receber a convocação, haverá o agendamento de uma perícia médica presencial no INSS, que o beneficiário não pode faltar. O advogado orienta que os segurados não protocolem os seus documentos sozinhos, mas sim com a ajuda de um advogado.

 

Os segurados recebem a convocação para a perícia do INSS por meio de carta, caixa eletrônico do banco, mensagem de texto ou através do portal. “Em caso de falta, o instituto pode cancelar automaticamente o auxílio. Portanto, é necessário comparecer ao prazo estipulado pela categoria”, acrescenta Maleski.

 

Aposentados por invalidez que já completaram mais de 60 anos de idade, beneficiários com mais de 55 anos de idade e com mais de 15 anos com auxílio de invalidez ou doença, portadores de HIV e quem recebe o benefício há mais de dez anos não receberão convocação para a perícia.

 

 

Posted On Segunda, 12 Dezembro 2022 14:28 Escrito por O Paralelo 13

Polícia Civil investiga invasão e serviço de tecnologia do Estado está trabalhando para restabelecer o serviço

 

Com Diário do Nordeste 

 

Os sites de domínio "ce.gov.br", sob gestão do Governo do Estado do Ceará, foram hackeados nesta segunda-feira (12). Os invasores deixaram uma mensagem exigindo anulação dos votos dos nordestinos nas eleições.

 

O Governo do Ceará informou que equipes técnicas estão trabalhando para o restaurar os serviços e a Polícia Civil já está investigando o caso.

 

"Pela anulação de votos de todo o povo do Nordeste! Voto de Nordestino não conta", diz a mensagem contrária ao resultado das eleições 2022 que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Lula vai governar o País pela terceira vez. Com 50,87% dos votos válidos, o petista ganhou a disputa em segundo turno. Jair Bolsonaro (PL) teve 49,13% dos votos válidos.

Dos mais de 118,5 milhões de votos válidos registrados no segundo turno da eleição, realizada no dia 30 de outubro, 32,5 milhões foram da Região Nordeste, que deu ao presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), 22.534.967 dos votos válidos nos nove estados nordestinos, o que equivale a 69,34%.

HACKERS PEDEM INTERVENÇÃO MILITAR

Ainda em mensagem, hackers pedem ação das forças armadas contra o país. "Pela intervenção militar no país! Está na hora de cortar o mal comunista pela raiz! Morte à Lula! E à todos seus comparsas! Abraço a todos os cabeçudinho do nosso Brasil", diz os invasores em texto.

 

Nos sites estatais, a mensagem publicada é assinada por KillSec Team — nome que une abreviações das palavras "morte" (kill), Sec (segurança) e team (equipe), em tradução livre.

 

"LAMENTÁVEIS ATAQUES CRIMINOSOS", DIZ GOVERNADORA DO CEARÁ

 

Izolda Cela, governadora do Ceará, intitulou o ocorrido como "lamentáveis ataques criminosos". A Chefe do Executivo estadual declarou que a ação terá responsabilização legal.

 

VEJA NOTA DO GOVERNO DO CEARÁ SOBRE O ATAQUE HACKER

"O Governo do Ceará informa que as autoridades policiais estão investigando o ataque criminoso aos sites oficiais registrado na manhã desta segunda-feira (12). Equipes de Tecnologia da Informação trabalham para que o acesso aos sistemas de serviço à população esteja preservado.

 

O povo cearense lamenta a publicação de ameaças marcadas por xenofobia, racismo, ameaça de morte e violência política, que terão sua devida responsabilização legal".

 

Posted On Segunda, 12 Dezembro 2022 14:25 Escrito por O Paralelo 13

Recálculo só vale para quem tinha salários altos antes de 1994

 

Por Wellton Máximo - Agência Brasil 

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício. No último dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a revisão da vida toda. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. A decisão, no entanto, não vale a pena para todo mundo e exige cuidados.

 

Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.

 

A história que resultou no julgamento no STF vem de um imbróglio relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999. A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.

 

Antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional turbinassem as contribuições quatro anos antes de se aposentarem e recebessem benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.

 

A lei estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário. No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei.

 

Quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. No entanto, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.

 

Imbróglio

Ao longo de décadas, a lei criou um passivo jurídico. Segurados que recebiam altos salários antes do Plano Real e teriam aposentadoria, pensões ou auxílios maiores na regra definitiva, mesmo com a incidência do fator previdenciário, passaram a acionar a Justiça para serem retirados da regra de transição.

 

Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

 

Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações. O caso foi para o STF, que começou a julgar a ação em fevereiro deste ano no plenário virtual. Na ocasião, a corte tinha formado maioria de 6 a 5, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e remeteu o processo ao plenário físico.

 

Requisitos

Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:

 

• Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;

• Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;

• Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.

 

Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.

 

Benefícios que podem ser revistos

• Aposentadoria por idade;

• Aposentadoria por tempo de contribuição;

• Aposentadoria especial;

• Aposentadoria por deficiência;

• Aposentadoria por invalidez;

• Pensão por morte.

 

Casos em que vale a pena

O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.

 

Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores. O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com a reforma de Previdência de 2019.

 

Como pedir a revisão

No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.

 

Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.

Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias.

 

Documentos necessários

• RG e CPF;

• Comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;

• Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;

• Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;

• Para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.

 

Golpes

Na última quinta-feira (8), o INSS alertou para o risco de golpes relativos à revisão da vida toda. Fraudadores estariam se passando por representantes do órgão para contatarem segurados com promessas de recálculo dos valores dos benefícios.

 

O órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios nem revisão de valores. O INSS fez as seguintes recomendações:

 

• Não passar dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;

• Não enviar foto de documentos ou fotos pessoais;

• Nunca compartilhar a senha de acesso ao Portal Gov.br;

• Não fazer depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;

• Se suspeitar de golpe, bloquear o contato e fazer boletim de ocorrência.

 

 

Posted On Segunda, 12 Dezembro 2022 05:56 Escrito por O Paralelo 13

Serviço é importante para prevenir doenças que afetam a visão

Por Paula Laboissière

 

Dados analisados pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), a partir de registros do Ministério da Saúde, revelam um crescimento de 95% na realização de exames para diagnóstico de retinopatia diabética no Sistema Único de Saúde (SUS) este ano em relação a 2020, período mais crítico da pandemia de covid-19.

 

De janeiro a agosto de 2020, foram realizados 3,3 milhões de exames como esse, contra 6,4 milhões no mesmo período de 2022. O número supera, inclusive, o desempenho pré-pandemia, já que, em 2019, foram computados 5,1 milhões de testes para diagnóstico de retinopatia diabética.

 

“Após período de queda significativa no volume de consultas, exames e procedimentos oftalmológicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em virtude do impacto no atendimento causado pela pandemia de covid-19, uma nova tendência se instala na rede pública”, destacou o conselho.

 

Para a entidade, os efeitos da vacinação contra a covid-19 e a queda dos indicadores de morbidade e mortalidade pela doença motivaram os pacientes a buscar os serviços públicos para fazer o diagnóstico e a prevenção de doenças que afetam a visão, como é o caso da retinopatia diabética.

 

Detalhamento

O relatório avaliou, ao todo, registros de quatro tipos de exames para diagnóstico da doença disponíveis no SUS: biomicroscopia de fundo de olho, mapeamento de retina, retinografia colorida binocular e retinografia fluorescente binocular. O detalhamento mostra que todos os procedimentos registraram aumento em 2022 em relação a 2020.

 

De janeiro a agosto de 2019, foram realizados cerca de 645 mil exames desses quatro tipos por mês. No mesmo período do ano seguinte, quando foi decretada a pandemia, o total baixou para 413 mil mensais. Em 2022, a média, de acordo com o conselho, já ultrapassa 805 mil procedimentos, número superior ao registrado antes da crise sanitária.

 

Perfil

Os dados mostram que as mulheres representam a maioria dos pacientes submetidos a exames de diagnóstico para retinopatia. Nos períodos de janeiro a agosto dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, foram feitos 8,3 milhões de testes na população feminina contra 5,3 milhões em homens.

 

Com relação à idade, a maior parte dos procedimentos ocorreu na população com mais de 40 anos. Esse segmento somou, apenas em 2022, 3,7 milhões de exames.

 

Retinopatia diabética
A retinopatia diabética é uma complicação ocular que, sem diagnóstico e tratamento precoces, pode evoluir rapidamente e levar à perda parcial ou total da visão. O diabetes melittus é o fator desencadeante da doença.

 

Pessoas com diabetes apresentam risco de perder a visão 25 vezes mais do que as não diabéticas, sendo que a retinopatia diabética atinge mais de 75% das pessoas com diabetes há mais de 20 anos.

 

O controle do diabetes por meio de dieta adequada, do uso de pílulas hipoglicemiantes, de insulina ou de uma combinação desses tratamentos, prescritos pelo médico endocrinologista, são a principal forma de evitar a doença.

 

 

Posted On Domingo, 11 Dezembro 2022 06:31 Escrito por O Paralelo 13
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