Empresas podem comprar caminhões e ônibus com subsídios nesta quarta
Por Wellton Máximo
As pessoas físicas ganharam duas semanas para comprarem carros com desconto. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) prorrogou por 15 dias a exclusividade do programa de venda de carros com créditos tributários para essa categoria.
O ministro e presidente em exercício, Geraldo Alckmin, assinou a portaria com a prorrogação no fim desta tarde. A medida foi publicada ainda nesta terça-feira (20) em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Apesar da prorrogação no programa de veículos, o MDIC esclarece que nada mudou nos programas para ônibus, vans e caminhões. As empresas poderão comprar esses veículos com desconto a partir desta quarta-feira (21).
Até o momento, o MDIC autorizou o uso de R$ 320 milhões em créditos tributários para a venda de carros com desconto – equivalente a 64% dos R$ 500 milhões à disposição nessa modalidade. A pasta confirmou ter recebido novos pedidos de montadoras, mas informou que eles ainda estão em análise.
O MDIC elaborou um painel de dados com atualizações do programa. A ferramenta permite o acompanhamento de volumes de recursos liberados e a relação de automóveis atendidos.
Montadoras
Até agora, o programa subsidia a compra com desconto de 266 versões de 32 modelos de carros, de nove montadoras diferentes: Renault, Volkswagen, Toyota, Hyundai, Nissan, Honda, GM, Fiat e Peugeot. A nova versão da lista pode ser acessada aqui.
Em relação aos ônibus, vans e caminhões, dez montadoras de caminhões aderiram ao programa para renovação de frotas, somando um volume de descontos de R$ 100 milhões, equivalente a 14% do teto de R$ 700 milhões disponibilizados para essa categoria.
As fabricantes de caminhão que demonstraram interesse foram Volkswagen Truck, Mercedes-Benz, Scania, Fiat Chrysler, Peugeot Citröen, Volvo, Ford, Iveco, Mercedes-Benz Cars & Vans e Daf Caminhões.
No caso dos ônibus, nove montadoras aderiram ao programa. São elas: Mercedes-Benz, Scania, Fiat Chrysler, Mercedes-Benz Cars & Vans, Comil, Ciferal, Marcopolo, Volare e Iveco. Essas empresas pediram descontos em tributos que somam R$ 140 milhões, o equivalente a 46,7% do teto de R$ 300 milhões disponibilizados para as montadoras de ônibus.
Créditos tributários
O programa para a renovação da frota será custeado por meio de créditos tributários, descontos concedidos pelo governo aos fabricantes no pagamento de tributos futuros, no total de R$ 1,5 bilhão. Em troca, a indústria automotiva comprometeu-se a repassar a diferença ao consumidor.
Está prevista a utilização de R$ 700 milhões em créditos tributários para a venda de caminhões, R$ 500 milhões para carros e R$ 300 milhões para vans e ônibus. O programa tem prazo de quatro meses, mas pode se esgotar antes, assim que os créditos tributários se esgotarem.
Para compensar a perda de arrecadação, o governo pretende reverter parcialmente a desoneração sobre o diesel que vigoraria até o fim do ano. Dos R$ 0,35 de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) atualmente zerados, R$ 0,11 serão reonerados em setembro, depois da noventena, prazo de 90 dias determinado pela Constituição para o aumento de contribuições federais.
Requerimentos podem ser feitos pelo aplicativo ou site Meu INSS pelo próprio segurado
Com Agências
Pensão por morte de pessoa que trabalhou na área urbana já é concedida de forma automática pelo INSS. A solicitação deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS e a liberação ocorre depois que o requerimento é analisado.
Pessoas já atendidas pelo reconhecimento automático tiveram o benefício previdenciário liberado em dez dias. A pensão por morte é destinada a quem perdeu a pessoa com quem se casou ou mantinha união estável, há pelo menos, dois anos.
Mas é necessário que tenham sido feitos pelo menos 18 contribuições mensais para a Previdência. Caso esses requisitos não sejam cumpridos, a pensão terá duração de apenas quatro meses.
Outra regra é que a pessoa que faleceu não tenha perdido a qualidade de segurado, caso não tenha chegado a se aposentar. Isso ocorre quando o beneficiário deixa de fazer contribuições ao INSS por mais de 12 meses. Apesar dele não perder o período que já pagou, para fins de aposentadoria, é preciso voltar a contribuir para ter ser considerado segurado.
Agentes cumprem mandados de prisão temporária, busca e apreensão, bloqueio de contas e derrubada de sites no DF e em GO
Com Agências
A Polícia Civil do Distrito Federal realiza nesta terça-feira (20) uma operação que investiga um grupo de hackers que vendia na internet informações sigilosas da população brasileira (veja vídeo abaixo). Entre os que tiveram dados expostos pelos suspeitos estão o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), deputados distritais e federais e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os agentes cumprem mandados de prisão temporária, busca e apreensão, bloqueio de contas bancárias e derrubada de sites em Ceilândia (DF) e Rio Verde (GO).
Segundo a polícia, os dados eram comercializados para a realização de fraudes eletrônicas, elaboração de dossiês contra autoridades públicas e violação da intimidade dos cidadãos.
Os policiais descobriram que os dados estavam sendo comercializados na darknet por meio de "painéis de consulta". Alguns agentes infiltrados em grupos criminosos do Telegram conseguiram comprar acesso a um desses painéis, o Painel Analytics. O acesso a esse painel era vendido em pacotes para 7, 15 ou 30 dias, que custavam respectivamente R$ 150, R$ 200 e R$ 350.
200 milhões de brasileiros expostos
De acordo com as investigações, são cerca de 200 milhões de CPFs com números de celular, endereços residenciais, endereços de email, fotos, assinaturas digitalizadas, cópias da CNH, boletins de ocorrência, mandados de prisão, dados de parentes, entre outras informações.
A polícia informa que todos esses dados se encontravam no website organizados de maneira profissional, permitindo rápidas pesquisas em múltiplos módulos, de forma que um leigo pudesse, em alguns cliques, levantar a vida inteira de qualquer cidadão.
A investigação sugere ainda que os criminosos também tinham acesso às câmeras de OCR (leitura de placas), o que permite conhecer a localização das últimas passagens das vítimas nas rodovias de todo o país e, portanto, possibilita o acompanhamento de sua rotina.
Prisões
Na operação desta terça, a polícia prendeu dois hackers pelos crimes de divulgação de segredo, invasão de dispositivo informático, organização criminosa, lavagem de dinheiro. Somadas, as penas ultrapassam 20 anos de reclusão.
Regras entram em vigor em 1º de julho
Por Fabíola Sinimbu
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que inicia nova contagem de prazo para obrigatoriedade de exame toxicológico - a cada 2 anos e 6 meses - a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A nova lei traz 1º de julho de 2023 como início da exigência, que na lei anterior seria contada a partir de 12 de abril de 2021.
A mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece a obrigatoriedade do exame para motoristas nessas categorias e com idade inferior a setenta anos, foi feita ainda em 13 de outubro 2022, mas, em razão da pandemia de covid-19, passaria a vigorar posteriormente. Uma nova proposta de lei reviu o prazo, que não foi considerado suficiente.
A nova proposição aprovada pelo Congresso Nacional previa ainda penalidades como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira, caso o motorista não fizesse o exame no prazo de 30 dias, em caso de renovação.
A penalidade foi considerada desproporcional e vetada pelo Executivo, mesmo que o condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exigem o exame.
Também foi vetado o dispositivo que previa o impedimento de dirigir qualquer veículo o motorista que testasse positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame, por penalizar o motorista não apenas nas categorias em que o exame é exigido.
Relação trabalhista
Também foi vetada a parte da lei que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação da lei para a aplicação dos exames toxicológicos, em 180 dias.
A ideia é que a fiscalização fosse feita por meio do registro dos exames no sistema eletrônico das obrigações trabalhistas, mas o Código Brasileiro de Trânsito já prevê formas de fiscalização e não haveria necessidade de nova regulamentação.
Policiamento ostensivo
A lei aprovada pelo Congresso Nacional também permitiria o policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal, mas o item também foi vetado pelo presidente, que considerou que o conflito, e questionamento da legalidade das competências de outros órgãos de fiscalização de trânsito, poderia causar até mesmo a interrupção do serviço.
Banco disse que taxa será exclusivamente para clientes de pessoa jurídica privada
Com Agências
A Caixa Econômica Federal informou que vai começar a cobrar de empresas clientes do banco tarifas sobre transferências via PIX. A medida passa a valer no dia 19 de julho. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de taxas.
Normas do Banco Central do Brasil determinam que pessoas físicas não sejam cobradas pelo uso da ferramenta de pagamento instantâneo, "seja para pagar, seja para receber". Para pessoas jurídicas, a cobrança é autorizada desde novembro de 2020.
De acordo com a Caixa, as tarifas — exclusivas para empresas privadas — serão cobradas por tipos de operações. São eles:
1. PIX Transferência, que inclui:
o envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave PIX e por iniciador de pagamento;
envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave PIX.
Nessa modalidade, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50 — ou seja, o piso e o teto da tarifa. Caso o percentual dê um resultado maior ou menor do que esses valores, essas serão as cobranças limites sobre a operação.
2. PIX Compra, que inclui:
recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code estático;
recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.
Nesse caso, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
3. PIX Checkout, que inclui:
recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.
Já para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
Em nota, a Caixa Econômica Federal reforçou que "não realiza cobrança de tarifa PIX de seus clientes pessoa física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais".
Disse ainda que comunicou de forma antecipada a cobrança a partir de 19 de julho "exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada", e que a prática "já é realizada por outras instituições financeiras".
"Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central", concluiu a instituição.