Ministro do TSE apontou indícios de “ilicitudes” relacionadas aos perfis de redes sociais informados por Renan Santos e Aroldo Medina, candidato a vice-presidente na chapa

 

 

Por Gabriela Piva - CNN Brasil

 

 

O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), suspendeu a campanha eleitoral do coordenador do MBL (Movimento Brasil Livre), Renan Santos, candidato do Missão à Presidência.

 

Toffoli apontou indícios de “ilicitudes” relacionadas aos perfis de redes sociais informados por Renan Santos e Aroldo Medina, candidato a vice-presidente na chapa.

 

O pedido de registro da candidatura de Renan foi apresentado em 7 de agosto. No entanto, 16 perfis em redes sociais foram informados ao TSE apenas em 19 de agosto, 12 dias depois, por meio de uma petição para complementar os dados apresentados inicialmente.

 
A Lei das Eleições, citada no despacho do ministro, estabelece que o registro de candidatura deve informar todos os endereços de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras aplicações de internet já existentes.

 

Além disso, os perfis preexistentes que não tenham sido informados no registro só podem ser utilizados na campanha 48 horas após serem apresentados à Justiça Eleitoral. Caso os candidatos tenham utilizado algum dos perfis para propaganda eleitoral antes desse prazo exigido, a ação pode configurar um ilícito.

Na decisão desta segunda, Toffoli afirmou que perfis não informados à Justiça Eleitoral podem continuar sendo beneficiados pelos sistemas de recomendação das plataformas, obtendo vantagem em relação às candidaturas que cumpriram as regras.

 

"Simples concluir que enquanto a Justiça Eleitoral não receber a informação que deveria ocorrer impreterivelmente no momento do registro ou um dia após a criação de novos canais de propaganda eleitoral, os perfis em redes sociais seguem passíveis de recomendação pelas plataformas", diz Toffoli.

 

Na decisão, o ministro classificou a demora como uma possível “omissão estratégica” e afirmou que as contas não declaradas podem se beneficiar de algoritmos enquanto se apresentam às plataformas como perfis comuns.

 

Toffoli chegou a analisar um dos perfis de Renan, com cerca de 2,4 milhões de seguidores, e afirmou ter encontrado propaganda eleitoral e recomendações envolvendo outros candidatos.

O magistrado determinou a suspensão da propaganda eleitoral em ambiente digital, dos repasses e gastos com recursos do Fundo Eleitoral e da participação do candidato em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

 

Toffoli também determinou que as plataformas suspendam os perfis irregulares e forneçam informações sobre postagens, impulsionamentos, anúncios, recomendações e alcance das publicações.

 

A reportagem pediu um posicionamento de Renan Santos, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

 

 

Posted On Segunda, 31 Agosto 2026 15:40 Escrito por

Recomendação expedida pelo MPTO reforça que comunicação oficial deve ter caráter informativo, educativo ou de orientação social e não pode promover agentes públicos

 

 

Da Assessoria

 

 

Até onde a divulgação de obras e ações de uma prefeitura nas redes sociais cumpre o papel de informar a população ou passa a caracterizar promoção pessoal de gestores? A questão está no centro de uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) ao Município de São Salvador do Tocantins, nesta quarta-feira, 26, para adequação de conteúdos publicados nos canais oficiais.

 

A atuação da Promotoria de Justiça de Palmeirópolis começou após o recebimento de vídeos relacionados à divulgação de uma obra pública executada pelo município. Em análise preliminar, o MPTO identificou sucessivas imagens do prefeito acompanhando os serviços, associadas a mensagens de exaltação da gestão e recursos de edição que conferiam protagonismo ao gestor e deputados que são candidatos à reeleição. Para a Promotoria, esses elementos são incompatíveis com as regras constitucionais aplicáveis à publicidade dos órgãos públicos.

 

A Constituição Federal estabelece que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Também determina que dela não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

 

Informar, sim. Promover, não

A Constituição determina que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social. Também proíbe a presença de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

 

Isso não significa que um prefeito, secretário ou outro agente público não possa aparecer em conteúdos institucionais. O ponto central é a finalidade e a forma da comunicação. A publicidade deve informar o cidadão sobre uma política, serviço, obra ou direito, sem transformar uma realização da administração pública em conquista pessoal de quem ocupa temporariamente determinado cargo.

 

E a promoção pessoal não depende apenas de uma fotografia ou da citação do nome do gestor. Conforme destaca a recomendação do MPTO, ela pode ocorrer por meio de slogans, identidade visual, narrações, enquadramentos, repetição de imagens e outros recursos de comunicação capazes de produzir enaltecimento pessoal e vincular a atuação do poder público à figura de uma autoridade.

 

A questão ganha ainda mais relevância com o uso intensivo das redes sociais pelas administrações públicas. Formatos próprios dessas plataformas como vídeos curtos, linguagem mais informal, presença constante de autoridades diante das câmeras e conteúdos centrados em personagens não afastam as regras constitucionais aplicáveis à comunicação pública.

 

Promoção pessoal pode configurar improbidade

Além de contrariar o princípio constitucional da impessoalidade, a utilização de recursos públicos em publicidade destinada ao enaltecimento inequívoco de agente público pode configurar ato de improbidade administrativa.

 

A própria recomendação cita o artigo 11, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que prevê como ato contrário aos princípios da administração pública a publicidade realizada com recursos públicos que viole a regra constitucional e promova inequívoco enaltecimento do agente público e a personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas.

 

Recomendação em São Salvador

No caso de São Salvador do Tocantins, o MPTO recomendou que o município deixe de produzir, custear, divulgar, impulsionar ou manter publicidade institucional que utilize recursos capazes de associar políticas públicas, obras, programas e serviços à figura pessoal do prefeito ou de qualquer outro agente público.

 

A orientação alcança expressamente os perfis oficiais do município e demais meios de comunicação custeados direta ou indiretamente pelo poder público.

 

O município também deverá revisar, no prazo de 15 dias, os materiais já disponíveis em seus canais oficiais e retirar ou adequar aqueles que eventualmente estejam em desacordo com as regras constitucionais. No mesmo prazo, deverá informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas.

 

A recomendação tem caráter preventivo e busca possibilitar a adequação da conduta antes da adoção de medidas judiciais.

 

 

Posted On Segunda, 31 Agosto 2026 15:39 Escrito por

Encontro com procuradores-gerais de Justiça foi conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes e discutiu impactos da Lei Antifacção e estratégias de atuação integrada

 

 

Da Assessoria

 

 

O procurador-geral de Justiça do Tocantins, Abel Andrade Leal Júnior, participou, nesta quarta-feira, 26, em Brasília, de reunião no Supremo Tribunal Federal (STF) que colocou em debate estratégias para fortalecer a atuação conjunta das instituições no enfrentamento ao crime organizado no país.

 

O encontro foi conduzido pelo vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes, e reuniu o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios. O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, também participou da reunião.

 

Entre os principais pontos discutidos estiveram os impactos da Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026), o fortalecimento das redes de inteligência, o compartilhamento de informações entre instituições, o controle do sistema penitenciário e a atuação de estruturas especializadas no combate às organizações criminosas.

 

Durante a reunião, Alexandre de Moraes destacou a importância da integração de dados e das redes de inteligência. Também foram debatidas medidas relacionadas às varas colegiadas especializadas e à proteção de magistrados que atuam em processos envolvendo facções criminosas.

 

 

O presidente do STF, Edson Fachin, reforçou a necessidade de articulação entre as instituições diante da forma como atuam as organizações criminosas. Segundo ele, o enfrentamento ao problema exige uma resposta igualmente integrada do poder público.

 

Para o procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, a participação dos Ministérios Públicos estaduais nesse debate é importante para aproximar a construção de estratégias nacionais da realidade enfrentada nos estados.
“Enfrentar o crime organizado exige integração, inteligência e capacidade de atuação conjunta. Essa reunião é importante porque permite que as diferentes realidades do país contribuam para a construção de respostas mais efetivas. O MPTO está inserido nesse esforço e seguirá trabalhando para fortalecer a cooperação entre as instituições e a proteção da sociedade”, afirmou o PGJ.

 

A reunião ocorreu após audiência pública realizada pelo STF para discutir a constitucionalidade da Lei Antifacção. A legislação é questionada em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam no Supremo.

 

A previsão é que as instituições voltem a se reunir em cerca de um mês, quando deverão apresentar propostas de aperfeiçoamento legislativo, administrativo e institucional para o enfrentamento ao crime organizado.

 

 

Posted On Quinta, 27 Agosto 2026 14:53 Escrito por

Novo prazo para contestação dos gabaritos preliminares deve ser amplamente divulgado e de pelo menos dois dias corridos

 

 

Texto: Lidiane Moreira

 

 

A pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou a suspensão imediata do prazo para interposição de recursos contra os gabaritos preliminares do concurso público da Prefeitura de Araguaína. A decisão publicada nesta quarta-feira, 26, alcança as seleções para o Quadro Geral do município, Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT), Procuradoria-Geral do Município (PGM) e Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Araguaína (IMPAR).

 

A Justiça também determinou que a Prefeitura e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), responsável pela organização do concurso, disponibilizem a cada candidato a imagem digitalizada da folha de respostas ou cartão-resposta, além de manterem acessíveis os respectivos cadernos de provas.

 

Somente depois que esses documentos estiverem disponíveis, o prazo para recursos deverá ser reaberto integralmente por pelo menos dois dias corridos. A Justiça também determinou que não sejam divulgados os resultados definitivos das provas objetivas nem realizadas etapas posteriores dos concursos antes da conclusão do novo período de recursos e da análise das contestações apresentadas pelos candidatos.

 

É que o prazo para recursos contra os gabaritos preliminares estava previsto para os dias 25 e 26 de agosto. No entanto, o MPTO apontou que os editais vedaram a anotação das respostas em formulário separado que pudesse ser levado pelo candidato, enquanto os cadernos e cartões-resposta permaneceram sob guarda da organização. O espelho do cartão de respostas, por sua vez, estava previsto no cronograma apenas para 16 de setembro, ou seja, depois do prazo de recurso.

 

Para a Justiça, a retenção dos cadernos e cartões-resposta, sem a disponibilização simultânea das respostas assinaladas, poderia impedir que os candidatos identificassem de forma adequada eventuais erros antes do encerramento do prazo recursal.

 

A decisão destaca que os próprios editais exigem do candidato a indicação individualizada dos pontos em que se considera prejudicado para a apresentação de recurso. Nesse contexto, a disponibilização posterior do espelho do cartão-resposta poderia comprometer a utilidade do recurso administrativo.

 

A nova abertura deverá ser divulgada previamente no site oficial da banca organizadora e no Diário Oficial do Município de Araguaína.

 

Medidas alcançam quatro concursos

 

O pedido cautelar foi inicialmente apresentado pelo MPTO em relação ao Edital nº 001/2026 e posteriormente alcançou também os concursos regidos pelos Editais nº 002/2026, 003/2026 e 004/2026.

 

A decisão estende expressamente os efeitos da liminar aos quatro certames em andamento e não representa, neste momento, decisão sobre a existência de irregularidades no concurso. O objetivo é assegurar aos candidatos acesso aos documentos necessários para o exercício do direito de recurso antes do prosseguimento das demais etapas.

 

 

Posted On Quinta, 27 Agosto 2026 13:53 Escrito por

Por unanimidade, Tribunal considerou que Reforma Tributária não concedeu caráter nacional à carreira

 

Da Assessoria do STF

 

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os vencimentos de auditores fiscais dos estados e dos municípios devem seguir os valores estabelecidos pelos subtetos fixados por cada ente federativo. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual que se encerrou em 18 de agosto.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7882 foi apresentada pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais e pela Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado. Elas argumentavam que a Reforma Tributária de 2023 elevou a carreira de auditor fiscal a nível nacional e, por isso, a categoria deveria ser submetida ao teto salarial aplicável aos ministros do STF.

 

Voto do relator

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, avaliou que os pedidos das entidades não procediam. Para ele, os auditores fiscais não se caracterizam como carreira de índole nacional, pois a Constituição Federal repartiu a competência da atividade de auditoria fiscal entre os entes federados.

 

A Reforma Tributária não modificou esse cenário, de acordo com o ministro. Em seu voto, ele afirma que a reforma preservou as competências estaduais, distritais e municipais para a administração tributária, evidenciando a cooperação e a coordenação de procedimentos, não a unificação de planos de carreira.

 

Ao votar contra os pedidos, o ministro Gilmar relembrou que o STF já validou a instituição de limites para a remuneração de servidores estaduais e municipais. A norma foi incluída na Constituição com a Emenda Constitucional 41/2003, que, para o decano, permite que cada ente institua um piso condizente com sua realidade financeira.

 

A decisão foi unânime.

 

 

Posted On Quinta, 27 Agosto 2026 06:19 Escrito por
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