Distribuição de mídia em rádio e TV está programada para começar em 28 de agosto

 

 

Por Camila Stucaluc

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, na quinta-feira (20), a distribuição do tempo de rádio e televisão para a propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno das eleições presidenciais de 2026. A veiculação está programada para começar no dia 28 de agosto, terminando em 1º de outubro.

 

O maior tempo de plano de mídia foi destinado à coligação Brasil Pronto para Mais (PT), do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que contará com 5 minutos e 31 segundos diários. Em seguida, aparece o Partido Liberal (PL), de Flávio Bolsonaro, com 4 minutos e 20 segundos.

 

Completam a distribuição de mídia o Partido Social Democrático (PSD), representado por Ronaldo Caiado, com 2 minutos e 2 segundos, e o Avante, de Augusto Cury, com 35 segundos diários.

 

Outros candidatos a presidente não terão tempo de TV e rádio por não atingirem os critérios do TSE, casos de Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão). Isso porque o cálculo é feito com base na representatividade dos partidos na Câmara. O Tribunal exige ao menos 11 deputados eleitos ou no mínimo 2% de votos válidos em 9 Estados na eleição anterior.

 

Além dos programas em bloco, a Justiça Eleitoral definiu o volume de inserções (propagandas curtas de 30 a 60 segundos) que serão veiculadas ao longo dos 35 dias de campanha no primeiro turno. A divisão totalizou:

 

Coligação Brasil Pronto para Mais (PT): 433 inserções

PL (Partido Liberal): 339 inserções

PSD (Partido Social Democrático): 159 inserções

Avante: 47 inserções

Horário eleitoral

O horário eleitoral gratuito será veiculado entre 28 de agosto e 1° de outubro, de segunda a sábado, com 50 minutos diários em rede (divididos em dois blocos de 25 minutos) no rádio e na TV. Além disso, serão destinados 70 minutos em inserções diárias de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, das 5h à 0h.

 

Às terças, quintas e sábados será veiculada propaganda de candidatos à presidente da República e deputado federal, enquanto às segundas, quartas e sextas serão exibidas as campanhas de candidatos a senador, deputado estadual e governador.

 

 

Posted On Sexta, 21 Agosto 2026 05:48 Escrito por O Paralelo 13

PGR havia pedido para levar o caso para a primeira instância

 

 

Por Raquel Landim

 

 

O ministro André Mendonça vai manter os inquéritos sobre Fabio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, no Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme apurou a coluna, há pessoas com foro privilegiado citadas nas conversas entre os envolvidos. Procurado, o gabinete do ministro não comentou.

 

Conforme a colunista Basília Rodrigues apurou, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a Mendonça para retire a investigação contra Lulinha do STF e envie para a primeira instância. A manifestação é sigilosa. Na visão da PGR, o caso não envolve pessoas com foro privilegiado e também não tem relação com a investigação do INSS.

 

A visão no gabinete do ministro é diferente porque haveria pessoas com foro citadas nas conversas que constam das investigações.

 

Também causou estranheza em alas do STF que o pedido para o caso ir para a primeira instância tenha sido feito apenas ao ministro Mendonça. Ainda não há confirmação se o mesmo pleito ocorreu para o inquérito relatado pelo ministro Flávio Dino.

 

A Polícia Federal decidiu fatiar as investigações sobre Lulinha em três inquéritos diferentes – todos por suposto tráfico de influência em órgãos federais. Dois foram sorteados para o ministro Mendonça e o terceiro ficou com Dino. Na época do pedido de fatiamento, a PGR se manifestou pelo sorteio dentro do próprio STF.

 

 

Posted On Quinta, 20 Agosto 2026 13:31 Escrito por O Paralelo 13

Por Betânia Sousa

 

A Justiça mais perto do(a) cidadão(ã). Com esse objetivo, o Poder Judiciário do Tocantins instituiu os Pontos de Inclusão Digital (PIDs), iniciativa que amplia o acesso aos serviços da Justiça, especialmente em municípios que não contam com sede de comarca.

 

Almas, a cerca de 400 quilômetros de Palmas, possui uma unidade do PID. Recentemente, a atendente de supermercado Lorena da Silva Guimarães precisou dos serviços do Judiciário. A Comarca de Dianópolis era a mais próxima de sua residência, mas, com o PID instalado em Almas, ela pôde receber atendimento e participar de uma audiência sem precisar sair da cidade.

 

“Eu tenho uma ação tramitando no Judiciário. Fui bem atendida e não precisei sair da minha cidade. Isso facilitou muito a minha vida”, contou a moradora.

 

No Tocantins, 36 comarcas do Estado oferecem serviços judiciais à população. Para ampliar esse acesso e levar atendimento a localidades mais distantes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Resolução nº 508, de 22 de junho de 2023, a instalação dos Pontos de Inclusão Digital em todo o território nacional, especialmente em municípios que não possuem comarca.

 

Em atendimento à determinação, o Tribunal de Justiça do Tocantins, em parceria com outros órgãos do Sistema de Justiça, iniciou o projeto ainda em 2023, com a instalação do primeiro PID em Caseara. Atualmente, seis municípios tocantinenses contam com um Ponto de Inclusão Digital para ampliar a presença do Poder Judiciário em diferentes regiões do Estado.

 

Para a presidente da Comissão responsável pela constituição e consolidação da política de inclusão digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, desembargadora Ângela Prudente, a expansão dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) no Tocantins é o coroamento de um trabalho persistente e de uma articulação institucional minuciosa, que envolveu diálogos e parcerias estratégicas.

 

“Hoje, com seis unidades já instaladas, nosso foco está voltado para o monitoramento rigoroso desses espaços. Mais do que expandir, estamos zelando pela qualidade e pela eficiência desse atendimento, garantindo que essa estrutura de cooperação continue transformando a realidade das comunidades e assegurando que a Justiça esteja, de fato, ao alcance de todos”, disse a magistrada.

 

A iniciativa também está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, e da eficiência na prestação jurisdicional.

 

Critérios para escolha dos municípios

Os municípios foram selecionados para sediar os PIDs com base em características que indicam maior necessidade de ampliação do acesso à Justiça. Entre os critérios estão a distância considerável das sedes de comarcas e de outros órgãos judiciários; o acesso limitado a recursos tecnológicos por parte da população, sobretudo nas zonas rurais; a presença de cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica e digital; e a ausência de estruturas públicas adequadas para a realização de atendimentos judiciais virtuais com privacidade, segurança e orientação.

 

 

 

Pontos de Inclusão Digital destinados às Salas de Perícias Judiciais

 

Município

Comarca

Almas

Dianópolis

Caseara

Araguacema

Distrito de Luzimangues

Porto Nacional

Figueirópolis

Gurupi

Lajeado

Miracema

Mateiros

Ponte Alta do Tocantins

 

 

Além dos PIDs, foram implantados também os Pontos de Inclusão Digital destinados às Salas de Perícias Judiciais, nas comarcas de Araguaína, Araguatins, Dianópolis, Guaraí e Tocantinópolis, para maior eficiência na realização de atos processuais, redução de deslocamentos e melhoria na prestação jurisdicional.

 

Posted On Quinta, 20 Agosto 2026 05:59 Escrito por O Paralelo 13

Relator da decisão de 2009 que derrubou exigência, ministro diz que tema pode ser revisto se falta de formação afetar qualidade da informação

 

 

Por Caio Barcellos

 

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (19) que a Corte pode voltar a discutir a exigência de diploma para o exercício do jornalismo, um dia depois de Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderem uma revisão do entendimento. A sinalização ganha peso porque Gilmar foi o relator do julgamento que, em 2009, derrubou a obrigatoriedade e conduziu a posição que prevaleceu no plenário por 8 votos a 1.

Gilmar ponderou que a decisão tomada há 17 anos dispensou o diploma específico de jornalismo, mas não significou considerar desnecessária a formação acadêmica para quem atua na área.

 

“Isso não significava, na verdade, dispensar formação. As pessoas poderiam ter formações em diversas áreas, mas podemos discutir, sim, se de fato se entender que há aí algum comprometimento da própria qualidade de informação”,

 

afirmou em entrevista coletiva no Fórum Saúde, promovido pela Esfera Brasil e pela farmacêutica EMS, em Brasília.

A manifestação ocorre um dia depois de Dino e Moraes levantarem no próprio STF a possibilidade de rever o entendimento de 2009. Durante a sessão da Primeira Turma nesta terça-feira (18), os dois ministros associaram o debate às mudanças provocadas pela expansão das redes sociais e à dificuldade de definir os limites das garantias reservadas à atividade jornalística.

 

Dino argumentou que a inexistência de uma exigência de formação pode permitir que pessoas ligadas a organizações criminosas se apresentem como jornalistas para reivindicar garantias próprias da profissão, como o sigilo da fonte.

 

Moraes concordou que o assunto deveria voltar a ser discutido e citou o crescimento de páginas e perfis nas redes sociais que reivindicam proteção jornalística. Além disso, chegou a mencionar a possibilidade de uma regra de transição que preservasse a situação de quem já exerce a profissão sem diploma.

 

Decisão de 2009 derrubou lei da ditadura

A obrigatoriedade do diploma estava prevista no Decreto-Lei 972, editado em 1969, durante a ditadura militar. A discussão chegou ao Judiciário a partir de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava a compatibilidade da exigência com as liberdades de expressão e de informação previstas na Constituição.

 

Em 2001, a 16ª Vara Federal de São Paulo afastou a obrigatoriedade, mas a exigência foi restabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região dois anos depois. O caso chegou ao Supremo em 2006, quando Gilmar concedeu uma decisão provisória que permitiu o exercício da atividade jornalística independentemente da apresentação do diploma até que o plenário analisasse definitivamente a questão.

 

Sob a condição de relator do caso, Gilmar considerou em 2009 que condicionar o exercício do jornalismo a uma formação específica representava uma restrição indevida às liberdades de expressão, informação e imprensa. O entendimento foi acompanhado por outros sete ministros, com voto contrário apenas de Marco Aurélio Mello, ministro indicado pelo governo Fernando Collor.

 

Na decisão, o STF consolidou o entendimento que o Estado não poderia transformar o diploma em requisito para o acesso à profissão, relacionou diretamente a atividade jornalística às garantias constitucionais de expressão e informação e entendeu que um controle estatal sobre quem pode ingressar na profissão poderia funcionar como restrição prévia ao exercício dessas liberdades.

 

Nova análise ganha força

Embora não tenha defendido a volta da obrigatoriedade, a manifestação de hoje de Gilmar aproxima o próprio relator do entendimento de 2009 da discussão levantada por Moraes e Dino, que ainda não integravam o STF quando a decisão foi tomada.

 

Agora, o debate ganhou força no Supremo em meio à repercussão de uma investigação no Maranhão que envolve fontes do jornalista independente Luís Pablo, que não possui graduação na área.

 

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e demais entidades de imprensa criticaram medidas autorizadas por Moraes por considerarem que poderiam colocar em risco o sigilo da fonte, enquanto integrantes da Corte afirmam que a investigação trata de suspeitas de crimes, entre eles ameaças e perseguição contra Dino e familiares.

 

Nesta quarta, Gilmar também rejeitou a interpretação de que a atuação de Moraes no caso represente, por si só, ameaça à liberdade de imprensa.

 

“Todas as prerrogativas que se dão em relação às mais diversas profissões, caso, por exemplo, do advogado, a toda hora vocês noticiam busca e apreensão em escritórios de advocacia. Isso acaba por restringir a liberdade profissional, o sigilo profissional. Isso pode ocorrer quando há elementos fortes indicando práticas de crimes”, argumentou.

 

 

Posted On Quarta, 19 Agosto 2026 14:25 Escrito por O Paralelo 13

Da Assessoria 

 

Acontece nesta quarta-feira, 19, a partir das 14h30, no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), em Palmas, a reunião que dará início à elaboração do Plano de Mídia das Eleições Gerais de 2026. O encontro, que será transmitido simultaneamente pelo YouTube, reúne representantes e advogados de partidos políticos, federações, coligações e emissoras de rádio e televisão para organizar a veiculação da propaganda eleitoral gratuita durante a campanha.

 

A condução dos trabalhos ficará sob responsabilidade da desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda. A reunião tem como objetivo elaborar o Plano de Mídia das Eleições 2026, que organizará a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, garantindo a participação proporcional e igualitária nos horários de maior e menor audiência.

 

Legislação

 

A elaboração do Plano de Mídia é uma providência prevista na legislação eleitoral. O art. 52 da Lei nº 9.504/1997 e o art. 53 da Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelecem a convocação dos partidos políticos e da representação das emissoras de rádio e televisão para a organização da propaganda eleitoral gratuita.

 

Além da distribuição dos horários, o processo tem entre seus objetivos tratar, prevenir e alinhar a resolução de eventuais intercorrências administrativas na relação operacional entre partidos políticos, candidatos e emissoras de radiodifusão durante o período de campanha.

 

 

Posted On Quarta, 19 Agosto 2026 09:36 Escrito por O Paralelo 13
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