Além de estabelecer diretrizes para que as abordagens, portarias assinadas nesta sexta-feira (17) pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, definem regras para o emprego de armas de fogo e o gerenciamento de crises
Com Assessoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Duas portarias que regulam o decreto sobre o uso da força pelos agentes foram assinadas nesta sexta-feira, 17 de janeiro, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Uma delas estabelece diretrizes para orientar a atuação desses profissionais durante abordagens policiais e a outra cria o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. As diretrizes se aplicam aos integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal, da Força Nacional e da Força Penal Nacional. Lewandowski também assinou a portaria que cria o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado.
Na ocasião, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) também anunciou o investimento de cerca de R$ 120 milhões na aquisição de instrumentos de menor potencial ofensivo, incluindo 249 mil espargidores de pimenta e 22.736 armas de incapacitação neuromuscular — o que suprirá mais de 50% das necessidades das forças de segurança. A pasta também oferecerá cursos de capacitação para formar cerca de 4,5 mil profissionais multiplicadores, que participarão de 110 edições de treinamentos em 2025 e em 2026. Essas iniciativas vão aprimorar o uso adequado desses dispositivos.
Lewandowski destacou, durante a cerimônia de assinatura, no Palácio da Justiça, a importância das portarias para a construção de um sistema de segurança pública alinhado ao Estado Democrático de Direito. "Essa medida representa um passo significativo na estruturação de um sistema nacional de segurança pública que protege tanto os profissionais quanto a sociedade”, disse. Na avaliação do ministro, o regulamento, que foi amplamente discutido com todos os integrantes do sistema, leva segurança jurídica aos profissionais.
Ele ainda reforçou a centralidade do respeito à vida humana na nova portaria. "O primeiro direito de todo cidadão é o direito à vida — seja um cidadão de bem ou alguém que tenha cometido um crime, ainda que grave", afirmou.
A Universidade de São Paulo (USP), contratada pelo MJSP para fazer consultoria na área, concluiu que a implementação das novas diretrizes e do uso de tecnologias de menor potencial ofensivo nas forças de segurança em nível nacional significará maior proteção para os agentes. "Essa portaria não é contra os policiais; pelo contrário, ela oferece firmeza e respaldo para suas ações, garantindo que sejam conduzidas com legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos humanos." A expectativa é que, nos próximos dois anos, a maioria das unidades da Federação esteja alinhada ao novo padrão.
O secretário Nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, complementou que a ideia do MJSP é proteger a vida dos policiais e da população, bem como estabelecer regras claras para os policiais. “Trazendo aos agentes a segurança necessária, para uma abordagem ou uma ação, e, mais do que isso, trazendo a esses policiais a necessária segurança jurídica para utilizarem a força, à medida que ela seja efetivamente necessária”, disse.
Na mesma cerimônia, agentes de segurança pública demonstraram o uso de equipamentos de incapacitação neuromuscular, conhecidos como tasers. Além da aplicação diferenciada da força, a norma estabelece critérios para o emprego de arma de fogo e de instrumentos de menor potencial ofensivo; o gerenciamento de crise; a busca pessoal e domiciliar; o uso de algemas; a lesão ou morte decorrente de ação policial, os mecanismos de controle e monitoramento; e as capacitações para os agentes.
NÚCLEO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - A portaria que estabelece a criação do Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, define as suas funções e a sua organização. O objetivo principal é coordenar ações e desenvolver estratégias integradas entre os órgãos da pasta no combate ao crime organizado. Entre as responsabilidades do núcleo, destacam-se o mapeamento de grupos criminosos e suas atividades; a promoção da integração e da desburocratização dos processos para a apreensão de bens dessas organizações; e a análise de propostas para enfraquecê-las e descapitalizá-las. O grupo também será responsável por definir planos anuais para operações integradas e por alocar recursos para melhorar a eficácia dos órgãos de combate ao crime organizado.
ATUAÇÃO ÉTICA - As diretrizes gerais que definem regras claras sobre o uso da força visam garantir que a atuação dos profissionais de segurança pública esteja sempre em conformidade com a lei. Essas normas reforçam a importância de um planejamento prévio nas operações, com o objetivo de prevenir o uso excessivo da força. A proporcionalidade é outro aspecto descrito na norma para garantir que a força aplicada seja compatível com a ameaça apresentada. As unidades federativas que receberem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para investir em projetos relacionados ao uso da força deverão aderir às novas diretrizes.
AS REGRAS PUBLICADAS SÃO VOLTADAS À SEGUINTES TEMÁTICAS:
- Uso diferenciado da força: deverá ser sempre proporcional à ameaça enfrentada, com o objetivo de reduzir o risco de causar danos, ferimentos ou até mortes. Nesse sentido, os profissionais de segurança pública devem dar prioridade à comunicação e à negociação, além de aplicar técnicas que busquem evitar a escalada da violência.
- Emprego de arma de fogo: deve ser considerado apenas quando não houver alternativas para controlar a situação. A legislação proíbe o uso dessas armas contra pessoas desarmadas em fuga ou contra veículos que desrespeitem bloqueios, a não ser que houver risco imediato de morte ou lesão. O uso em aeronaves é permitido apenas para proteger tripulantes e civis.
Os profissionais habilitados devem seguir regulamentações rigorosas, que incluem capacitação constante, simulações de casos reais e avaliações psicológicas periódicas. Em ambientes prisionais, o uso de armas é restrito a situações de grave ameaça, e a renovação da habilitação deve ocorrer a cada dois anos, após aprovação em exames.
- Emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo: deverá ser prioridade, sempre que possível, e, para garantir a eficácia e a segurança, será de uso restrito de profissionais devidamente habilitados. A capacitação dos agentes será anual e presencial. Cada profissional em serviço deverá contar com, no mínimo, um instrumento de debilitação e um de incapacitação, além de equipamentos de proteção individual, independentemente de portar ou não uma arma de fogo.
- Gerenciamento de crise: o planejamento estratégico das operações de segurança pública deve levar em conta cenários diversos, informações de inteligência e análises de risco para minimizar danos e evitar o uso inadequado da força. Os procedimentos precisam ser documentados, preferencialmente com câmeras corporais, conforme a Portaria MJSP nº 648/2024.
A supervisão contínua das operações é essencial, com ajustes táticos em tempo real, para garantir legalidade e eficácia. Além disso, os órgãos de segurança pública devem ter uma estrutura técnica dedicada ao gerenciamento de crises que dê prioridade a negociação e que avalie os riscos antes de adotar medidas que envolvam o uso da força.
- Busca pessoal e domiciliar: a pessoa submetida à busca deve ser informada de forma clara sobre as razões da ação e seus direitos, com o procedimento menos invasivo possível para minimizar constrangimentos. O uso da força, quando necessário, deve ser restrito e proporcional à resistência. É obrigatório registrar a identidade da pessoa e as razões da busca, preferencialmente com câmeras corporais. Em situações excepcionais, como em eventos ou controle de multidões, o registro individualizado pode ser dispensado, desde que justificado.
A busca domiciliar deve seguir critérios semelhantes, com consentimento voluntário do residente, quando não houver mandado judicial. Profissionais de segurança devem ser conscientizados sobre imparcialidade, legalidade e prevenção de abusos ou discriminação.
- Uso de algemas: deve ser restrito a situações específicas, como quando houver resistência à ordem legal, risco de fuga ou ameaça à integridade física. A medida deve ser justificada por escrito, por meio de registro ou relatório operacional. Os órgãos de segurança pública devem seguir os critérios estabelecidos, respeitando as particularidades de cada instituição, a segurança dos profissionais e os direitos fundamentais das pessoas abordadas.
- Lesão ou morte decorrente do uso da força: nessas situações, os profissionais de segurança pública devem agir para garantir a assistência médica aos feridos, preservar o local do incidente, solicitar a presença da polícia judiciária e de peritos criminais e comunicar o ocorrido aos familiares da vítima. Também é preciso elaborar um relatório detalhado e encaminhá-lo às corregedorias, ou aos órgãos equivalentes, para contribuir com a investigação. O Ministério Público deve ser imediatamente informado sobre qualquer morte ou lesão, e os órgãos de segurança pública manterão uma equipe técnica permanente dedicada ao estudo dessas ocorrências.
- Mecanismos de monitoramento: os órgãos de segurança pública devem manter corregedorias com autonomia para apurar a responsabilidade dos profissionais, por meio de processos administrativos disciplinares. Ocorrências que envolvem lesões ou mortes, ou o uso de armas de fogo e instrumentos de menor potencial ofensivo em ambientes prisionais, devem ser formalmente registradas e documentadas.
Também será obrigatório o registro de dados sobre profissionais mortos ou feridos, vítimas de atuação da segurança pública, denúncias recebidas, investigações e sanções. Essas informações devem ser mantidas em um sistema de registro nacional para, assim, garantir a transparência e a análise dos incidentes relacionados ao uso da força.
- Capacitações: os órgãos de segurança pública devem garantir recursos adequados para a capacitação dos profissionais e regulamentar a matriz curricular com disciplinas específicas sobre o uso da força e instrumentos de menor potencial ofensivo. Os programas devem ser atualizados regularmente, de acordo com as melhores práticas e novas tecnologias, e os cursos devem ser oferecidos periodicamente.
Também devem ser estabelecidos mecanismos para a participação dos profissionais na avaliação dos cursos e para a atualização pedagógica dos docentes. Além disso, as formações devem incluir carga horária mínima para habilitação e atualização no uso de armas de fogo e outros instrumentos.
Com a decisão do STF desta quinta-feira, 16, essa é a quarta vez que o ex-presidente tem o pedido de devolução do passaporte negado
Com Estadão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira, 16 por não conceder o pedido de devolução do passaporte feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que ele pudesse viajar para a posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump. O evento acontece na próxima segunda-feira, 20.
Segundo a decisão do STF, a defesa de Bolsonaro não chegou a apresentar "nenhum documento probatório que demonstrasse a existência de convite realizado pelo Presidente eleito dos EUA", já que a única prova apresentada foi o texto de um suposto e-mail que teria sido enviado por um auxiliar de Trump.
Apesar disso, continua a decisão, o ministro mantém a análise do pedido da defesa, considerando a recomendação feita anteriormente pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que aconselhou que o pedido fosse rejeitado por se tratar de uma viagem de interesse privado.
Para o PGR Paulo Gonet, Bolsonaro não apresentou fundamentação suficiente para justificar a suspensão da medida cautelar. "A viagem desejada pretende satisfazer interesse privador do requerente, que não se entremostra imprescindível", definiu.
A decisão de Moraes continua citando momentos em que Bolsonaro disse publicamente ser favorável à fuga de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
"Não há dúvidas, portanto, que, desde a decisão unânime da Primeira Turma [do STF], não houve qualquer alteração fática que justifique a revogação da medida cautelar, pois o cenário que fundamentou a imposição de proibição de se ausentar do país, com entrega de passaportes, continua a indicar a possibilidade de tentativa de evasão do indiciado Jair Messias Bolsonaro, para se furtar à aplicação da lei penal", conclui a decisão de Alexandre de Moraes.
Com isso, essa é a quarta vez que o ex-presidente tem o pedido de devolução do passaporte negado.
Suposto convite para posse
Após as eleições norte-americanas confirmarem a vitória do republicano Donald Trump, a defesa de Bolsonaro passou a pleitear a liberação temporária para que o ex-presidente possa assistir à posse.
Moraes, no entanto, mandou o ex-chefe do Executivo apresentar o "convite oficial" que recebeu para a posse. Segundo o ministro, a defesa de Bolsonaro apresentou, como convite que recebeu de Trump, um e-mail enviado para o deputado Eduardo Bolsonaro por um endereço não identificado, sem qualquer horário ou programação do evento a ser realizado.
Ao pedir autorização, Bolsonaro apresentou ao STF uma cópia de um e-mail enviado pelo endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.' para Eduardo Bolsonaro. Veja:
"Caro Sr. Bolsonaro,
Esperamos que este e-mail o encontre bem.
Em nome do presidente eleito Trump, gostaríamos de convidar o presidente Bolsonaro e um convidado para a cerimônia de posse do presidente eleito Trump e do vice-presidente eleito Vance na segunda-feira, 20 de janeiro, em Washington, DC. Além disso, gostaríamos de estender um convite ao presidente Bolsonaro e um convidado para comparecer ao Starlight Inaugural Ball na noite de 20 de janeiro.
Para sua conveniência, você poderia nos informar se o presidente Bolsonaro poderá participar? Se sim, nós daremos continuidade com informações adicionais.
Obrigado,
Comitê de posse de Trump Vance"
O e-mail apresentava somente o texto corrido. A mensagem foi um dos principais documentos que os advogados de Bolsonaro apresentaram ao STF para pedir a liberação da viagem do ex-presidente.
A defesa reforçou que Bolsonaro se compromete a cumprir restrições que eventualmente forem impostas se a viagem for autorizada, como a comunicação detalhada de sua agenda e o envio dos comprovantes de ida e de retorno ao Brasil em prazo previamente determinado pelo ministro.
"O peticionário reafirma seu compromisso em não obstaculizar - como de fato jamais obstaculizou - o andamento das investigações em curso e reafirma sua disposição tanto em cumprir integralmente as medidas cautelares que lhe foram impostas, como outras eventuais condições impostas por Vossa Excelência", afirmam os advogados.
Não é a primeira vez que Bolsonaro tenta reaver o passaporte. Em março de 2024, ele pediu o documento para viajar a Israel, a convite do primeiro-ministro Binyamin Netanyahu. O pedido foi negado por Moraes.
O ex-presidente também já afirmou, em entrevistas, que se sente "perseguido" pela Justiça e não descarta o refúgio em uma embaixada.
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, irá decidir sobre caso
POR PEDRO RAFAEL VILELA
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contra a liberação temporária do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro, retido desde o ano passado, para que ele possa viajar aos Estados Unidos (EUA), onde pretende participar da posse de Donald Trump na presidência norte-americana.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o chefe do Ministério Público Federal (MPF) sustenta que o ex-presidente não demonstrou a necessidade imprescindível nem o interesse público da viagem.
"Não há, na exposição do pedido, evidência de que a jornada ao exterior acudiria a algum interesse vital do requerente, capaz de sobrelevar o interesse público que se opõe à saída do requerente do país. A situação descrita não revela necessidade básica, urgente e indeclinável, apta para excepcionar o comando de permanência no Brasil, deliberado por motivos de ordem pública", diz a manifestação.
O PGR também observou que o ex-presidente não possui status de representação do país.
"Não há, tampouco, na petição, evidência de interesse público que qualifique como impositiva a ressalva à medida de cautela em vigor. É ocioso apontar que o requerente não exerce função que confira status de representação oficial do Brasil à sua presença na cerimônia oficial nos Estados Unidos".
Na última semana, a defesa de Bolsonaro solicitou que o STF autorizasse a devolução do passaporte para que ele pudesse viajar aos Estados Unidos entre os dias 17 e 22 de janeiro, a fim de acompanhar a posse de Trump, agendada para ocorrer no dia 20, em Washington.
Em sua primeira manifestação sobre o pedido, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou aos advogados do ex-presidente que apresentassem à Corte um documento oficial, do governo dos Estados Unidos, para comprovar que Bolsonaro foi formalmente convidado para a cerimônia de posse do presidente estadunidense. Segundo Moraes, a defesa apenas havia copiado um email enviado ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, por um endereço eletrônico não identificado e sem detalhes da cerimônia de posse.
Em resposta, a defesa do ex-presidente reiterou o pedido original, alegando que o domínio do endereço de email informado é temporário e alusivo à organização da posse, o que seria comum nas posses presidenciais dos EUA. Os advogados de Bolsonaro também enfatizaram a importância internacional do evento e que a viagem do ex-presidente não iria atrapalhar o andamento das investigações contra ele.
Agora, com a manifestação da PGR, o ministro Alexandre de Moraes deve tomar a decisão se autoriza ou não a devolução temporária do passaporte de Bolsonaro.
O ex-presidente teve o passaporte apreendido em fevereiro de 2024, no âmbito da Operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal (PF), que investiga uma organização criminosa suspeita de atuar para dar um golpe de Estado e abolir o Estado Democrático de Direito no Brasil com o objetivo de obter vantagens de natureza política, mantendo o ex-presidente no poder. Desde então, a defesa do político já tentou reaver o documento em ao menos duas ocasiões, mas teve os pedidos recusados pelo ministro Alexandre de Moraes.
Presidente da Corte condenou tom hostil do jornal e ressaltou o papel fundamental do Supremo na proteção dos direitos fundamentais e da ordem democrática.
Com site Migalhas
Nesta segunda-feira, 13, o presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso publicou artigo no jornal "O Estado de S. Paulo" defendendo as instituições que preside e classificando os editoriais do Estadão, produzidos em 2024, como de "tom raivoso".
Em resposta, Barroso destacou a importância do papel do Judiciário na estabilidade institucional e nas conquistas da sociedade, ao mesmo tempo em que rebateu o tom adotado pelo jornal.
De acordo com o presidente do STF, a crítica intensa revela o ambiente de "ódio institucional" fomentado em parte da sociedade. "Ainda que não deliberadamente, contribuem para um ambiente de ódio institucional que se sabe bem de onde veio e onde pretendia chegar", afirmou.
Ressaltou que a liberdade de expressão é um direito essencial, mas as interpretações e críticas muitas vezes ignoram avanços significativos no Judiciário.
Entre as medidas implementadas durante sua gestão, foram citados os Exames Nacionais da Magistratura e dos Cartórios, que visam elevar a qualidade e integridade das seleções.
Além disso, salientou que o STF promoveu ações como a redução de reclamações trabalhistas por homologação de rescisões na Justiça do Trabalho, o aumento da arrecadação municipal por meio de protestos de certidões de dívida ativa, e a destinação de mais de R$ 200 milhões para ajudar a recuperação do Rio Grande do Sul.
O presidente do STF também destacou que a Corte é a mais produtiva do mundo, com mais de 114 mil decisões em 2024. Entre os casos emblemáticos, mencionou o enfrentamento ao etarismo, critérios para reajuste do FGTS, execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, e a destinação de R$ 170 bilhões para vítimas do desastre de Mariana.
Decisões polêmicas
O presidente reconheceu que as decisões do STF são passíveis de crítica, mas defendeu que todas se baseiam na Constituição.
Rebateu críticas específicas, como a imposição de câmeras em fardas de policiais militares e a definição de critérios para diferenciar porte de drogas para consumo pessoal e tráfico. "Há quem ache que a violência policial descontrolada contra populações pobres é uma boa política de segurança pública. Mas não é o que está na Constituição", destacou.
Outras decisões, como a demarcação de terras indígenas e o combate à destruição ambiental, foram justificadas como obrigações constitucionais. "É possível não gostar da Constituição e do papel que ela reservou para o Supremo Tribunal Federal. Mas criticar o Supremo por aplicar a Constituição é que não é justo".
Popularidade x Legitimidade
O presidente também questionou o uso de pesquisas de opinião como argumento nos editoriais.
"Popularidade e legitimidade são coisas completamente diferentes. Quando o Supremo determina a desintrusão de 5 mil garimpeiros de uma terra que possuía mil indígenas, uma pesquisa na região revelaria grande impopularidade do tribunal."
Enfatizou que o STF atuar de forma transparente, com julgamentos transmitidos ao vivo, e que nenhum ministro recebe remuneração acima do teto constitucional. Para S. Exa., as críticas ignoram os avanços proporcionados pela Constituição de 1988, que garantiu estabilidade institucional e direitos fundamentais para mulheres, negros, comunidades indígenas e outros grupos vulneráveis.
"O Supremo Tribunal Federal tem três grandes missões: assegurar o governo da maioria, preservar o Estado de Direito e proteger os direitos fundamentais. Mesmo sendo impossível agradar a todos, temos cumprido bem o nosso papel", concluiu.
Veja a íntegra:
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"No último ano, o jornal O Estado de S. Paulo produziu mais de 40 editoriais tendo por objeto o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgãos que presido. Por um lado, tal fato revela a importância que o Judiciário tem na vida brasileira, seu papel na preservação da estabilidade institucional e nas conquistas da sociedade. O Brasil é o país que ostenta o maior grau de judicialização do mundo, o que revela a confiança que a população tem na Justiça. Do contrário, não recorreria a ela.
E, no entanto, praticamente todos os editoriais foram duramente críticos, com muitos adjetivos e tom raivoso. Ainda que não deliberadamente, contribuem para um ambiente de ódio institucional que se sabe bem de onde veio e onde pretendia chegar. Ao longo do período, o jornal não vislumbrou qualquer coisa positiva na atuação do STF ou do CNJ. Faz parte da vida. Parafraseando Rosa Luxemburgo, liberdade de expressão é para quem pensa diferente. Mas o que existe está nos olhos de quem vê.
Passaram despercebidas algumas transformações relevantes e perenes para o Judiciário. Foram criados os Exames Nacionais da Magistratura e dos Cartórios, para garantir mais qualidade e integridade nos concursos dessas carreiras. Foram implementadas resoluções que estabeleceram: paridade de gênero nas promoções por merecimento para os tribunais; redução de milhares de reclamações trabalhistas mediante homologação das rescisões pela Justiça do Trabalho; aumento expressivo da arrecadação dos municípios pela exigência de prévio protesto da certidão de dívida ativa antes do ajuizamento da execução fiscal; extinção de mais de 4 milhões de execuções fiscais inviáveis; envio de mais de R$ 200 milhões para ajudar a recuperação do Rio Grande do Sul, com verbas das penas pecuniárias que estavam em juízo, em meio a inúmeras outras medidas.
O Supremo Tribunal Federal é o tribunal mais produtivo do mundo, tendo proferido mais de 114 mil decisões apenas em 2024. Entre elas, destacam-se: enfrentamento ao etarismo, permitindo que maiores de 70 anos escolham o regime de bens do casamento; rejeição ao assédio judicial a jornalistas; imposição de um critério mínimo de reajuste para o FGTS dos trabalhadores; execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri; enfrentamento à judicialização da saúde, com a previsão de critérios para fornecimento de medicamentos; atuação decisiva no acordo de Mariana (MG), que resultou na destinação de R$ 170 bilhões para vítimas do desastre.
Naturalmente, toda e qualquer decisão é passível de divergência ou crítica. Menciono algumas referidas nos editoriais. O STF de fato determinou o uso de câmeras na farda em operações policiais militares. Há quem ache que a violência policial descontrolada contra populações pobres é uma boa política de segurança pública. Mas não é o que está na Constituição. O STF ordenou a elaboração de um plano para o sistema prisional. Há quem ache natural presos viverem sob condições indignas de violência e insalubridade. Mas não é o que está na Constituição.
O tribunal estabeleceu qual a quantidade de drogas distingue porte para consumo pessoal e tráfico. Há quem ache natural a polícia decidir que a mesma quantidade nos bairros de classe média alta é porte e na periferia é tráfico, em odiosa discriminação de classe e de raça. Mas não é o que está na Constituição. Por igual, é possível ser contra a demarcação de terras indígenas e a favor de invasores, grileiros, garimpeiros ilegais e os que extraem ilicitamente madeira. Mas não é o que está na Constituição. Da mesma forma, há quem fique indiferente diante do desmatamento, das queimadas e da destruição dos biomas brasileiros. Mas não é o que está na Constituição.
Em suma, é possível não gostar da Constituição e do papel que ela reservou para o Supremo Tribunal Federal. Mas criticar o Supremo por aplicar a Constituição é que não é justo. A referência ao "afã por holofotes" tem pouco sentido. Nós julgamos "na frente dos holofotes", com transmissão por TV aberta. É a lei. Somos o tribunal mais transparente do mundo. Desagradar segmentos importantes faz parte do trabalho de bem interpretar a Constituição.
Os editoriais procuram dar especial ênfase a pesquisas de opinião com porcentuais negativos. Tais pesquisas revelam, no máximo, o que um grupo de pessoas pensa, e não o que é a verdade. Quando o Supremo determina a desintrusão de 5 mil garimpeiros de uma terra que possuía mil indígenas, uma pesquisa na região revelaria grande impopularidade do tribunal. Popularidade e legitimidade são coisas completamente diferentes. A propósito, nenhum ministro do STF recebe remuneração acima do teto constitucional.
O Supremo Tribunal Federal tem três grandes missões: assegurar o governo da maioria, preservar o Estado de Direito e proteger os direitos fundamentais. Sob a Constituição de 1988, temos 36 anos de eleições regulares, estabilidade institucional e avanço nos direitos de todos os brasileiros, inclusive de mulheres, negros, gays, comunidades indígenas e pessoas com deficiência. Com plena liberdade de expressão, inclusive para críticas injustas. Sinal de que, mesmo sendo impossível agradar a todos, temos cumprido bem o nosso papel."
MEC, AGU, CGU e estados têm 30 dias para padronizar normas; decisão vem após suspensão de repasses para Ongs ligadas a universidades
Por Gabriel Garciada
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 30 dias para o governo federal criar normas de transparência e a rastreabilidade na aplicação de emendas parlamentares direcionadas às instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio.
No despacho, o ministro determina que o Ministério da Educação (MEC), a Controladoria Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e estados providenciem normas e/ou orientações para que haja aplicação e prestação de contas pelas Instituições de Ensino Superior e suas respectivas Fundações de Apoio.
“Há relatos nos autos de que tais Fundações, por intermédio de contratações de ONGs sem critérios objetivos, têm servido como instrumentos para repasses de valores provenientes de emendas parlamentares”, pontuou o ministro.
No dia 3 de janeiro, o ministro Flávio Dino suspendeu repasses de emendas parlamentares para 13 ONGs, oito delas ligadas a universidades públicas. A decisão foi tomada após a CGU constatar que as organizações não fornecem “transparência adequada ou não divulgam informações”.